segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Governança Corporativa no Agronegócio!






O escritório Andréa Oliveira Sociedade de Advogados inaugura a partir de janeiro de 2016 sua área de Governança Corporativa voltada para empresas rurais familiares. Esse projeto é comandado pela advogada Andréa Oliveira, advogada há 16 anos, cursando MBA em Gestão de negócios pela USP/Esalq, em parceria com os profissionais Marcos Ramos de Oliveira, administrador de empresa, com expertise em administração rural e Mauricio de Souza Sobrinho, engenheiro agrônomo,  especializado em gestão ambiental.

O tema governança corporativa é ferramenta eficaz para longevidade das empresas rurais familiares porque colaciona a essas empresas mecanismos para solucionar conflitos entre seus proprietários e herdeiros, além de outros valores.

Sabe-se que são nos conflitos familiares, entre proprietários e herdeiros, principalmente na troca de comando do negócio da primeira para a segunda geração que nasce um risco eminente de fatiamento da empresa, tanto na empresa unifamiliar como multifamiliar.

A Governança Corporativa nasceu nos anos 30 nos Estados Unidos, com a intenção de dar transparência às ações das empresas de capital aberto. Hoje, essa tendência de demonstrar para a sociedade que a sua empresa mantém condições de gerir profissionalmente e não “para inglês ver” o seu negócio, também está embutida nas empresas de capital fechado.

Alguns dos objetivos da Governança Corporativa:

ž  Promover a longevidade da empresa;
ž  Eliminar conflitos de agência existentes;
ž  Criar “Valor” para a empresa;
ž  Separar a Propriedade da Gestão;
ž  Melhorar o acesso e reduzir o custo do capital;
ž  Melhorar a eficiência operacional/financeira (gerenciando riscos).

Algumas das ferramentas da nossa metodologia de trabalho usada na Governança Corporativa:

Ø  Propor formas de organização do patrimônio;
Ø  Propor formas de organização social (conselhos, diretorias);
Ø  Propor formas de organização tributária (pessoa jurídica, pessoa física, etc.);
Ø  Propor formas de sucessão;
Ø  Sugerir métodos de controle e prestação de contas.

Conclui-se, que para a empresa rural (fazendas) que quer se manter perene num mercado mundialmente competitivo, não há outro caminho senão implantar a governança corporativa, precipuamente, com a definição da personalidade jurídica, criação dos órgãos sociais e planejamento sucessório.

Por Andréa Oliveira
advogada OAB/MG n. 81.473

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Possibilidade de Conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria por Invalidez.





O artigo 42 da lei 8.213/91 dispõe que, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado, incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência, mediante perícia médica.

Na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição, basta que o segurado tenha cumprido o tempo de contribuição para a previdência, nos termos das exigências legais.

 Assim sendo, quem se aposenta por tempo de contribuição, pode pedir a conversão em aposentadoria por invalidez se ao tempo em que pleiteou e conseguiu aposentar-se por tempo de contribuição, apresentasse incapacidade laborativa insuscetível de reabilitação, que lhe impedisse de prover o próprio sustento.

Logo, comprovando que estava inapto para o trabalho, de forma duradoura no momento em que se aposentou, a Justiça tem reconhecido a esse segurado a conversão para aposentadoria por invalidez.

Importante destacar que, a vantagem em pedir a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez é que a aposentadoria por invalidez é calculada de forma distinta e mais vantajosa que o cálculo realizado na aposentadoria por tempo de contribuição, visto que nesta, o cálculo é complexo e incide a aplicação do fator previdenciário, que reduz reconhecidamente o valor do benefício, na outra, o cálculo é mais simples e não tem a incidência do fator previdenciário, o que traz grande vantagem financeira para o segurado.

Contudo, caso o segurado queira buscar na Justiça a conversão a fim de se beneficiar dessas vantagens, dentre elas a possibilidade da não aplicação do fator previdenciário, poderá fazê-la, bastando para isso intentar com o pedido administrativo junto ao INSS e caso seja indeferido, ingressar judicialmente.

Concluindo, para verificar qual o real acréscimo monetário a ser alcançado com a conversão, caso queira propor a Ação, o segurado deverá requerer junto ao INSS um extrato de todas suas contribuições, a carta de concessão e memória de cálculo, a fim de verificar o fator previdenciário aplicado, vez que para ajuizar a Ação de Conversão de Aposentadoria é necessário demonstrar através de cálculo a vantagem a que tem direito.

Janis Maria de Faria Oliveira
OAB/MG n. 133.547



sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

As herdeiras na sucessão familiar!


A escolha do sucessor numa empresa familiar deve primar sempre pela meritocracia.

Antigamente, em razão do paternalismo arraigado em nossa sociedade, inclusive com a indicação de que o primogênito deveria assumir a sucessão familiar, as herdeiras encontravam resistência para liderar o negócio da família.

Atualmente, com as novas formas de família, o homem deixou de ser seu principal provedor e consequentemente deixou de ser o titular da sucessão familiar. 

Fato é, que a aceitação da herdeira gestora ocorre ainda na sua grande maioria, nos casos em que não há outra opção de sucessão e em outros casos, a sucessão feminina existe mas de forma invisível, velada.

Outra constatação que favorece a escolha da herdeira para gerir a empresa familiar é o fato de que tende a ter um melhor relacionamento com o seu antecessor, como pai, por exemplo e mais disponibilidade para aprender, já que existe uma enorme desconfiança da sua competência.

Percebe-se ainda que uma equipe liderada por mulheres implica dizer trabalhar num ambiente criativo e sensível aos problemas ocorridos, dando a eles diversas soluções.

Ser aceitas como líderes de seus negócios, não as exime de enfrentar problemas, inclusive os mesmos que os líderes masculinos enfrentarão, porém, também outros, como a não aceitação do seu papel pelos seus clientes, fornecedores, colegas de trabalho, além do equilíbrio entre o seu papel de empresária e outros pessoais.

Portanto, encontrar o sucessor perfeito não é tarefa fácil, deixar tal decisão para o futuro, sem tempo de preparar seu sucessor, quer dizer, correr grande risco da dissipação do seu negócio. Pensem nisso!

Uma semana produtiva!

Andréa Oliveira
advogada OAB/MG 81.473