terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Veículos úteis ao trabalho na lavoura não podem ser penhorados por banco

O artigo 833, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) diz que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Por isso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso para derrubar a penhora sobre dois veículos pertencentes ao espólio de um agricultor inadimplente, que está sendo executado por uma cooperativa de crédito.

O espólio recorreu ao TJ-RS porque o juízo de origem manteve a penhora sobre um caminhão e uma camionete de sua propriedade, nos autos da ação de execução ajuizada pela instituição financeira. No agravo de instrumento em que combate a manutenção da penhora, o espólio alegou que necessita dos veículos para tocar a atividade agrícola, já que ambos são usados no transporte de equipamentos, insumos, mercadorias e de produtos da própria lavoura. Em síntese, têm destinação laboral.

O relator do recurso na corte, desembargador Bayard de Freitas Barcellos, constatou que os veículos contam com mais de 35 anos de uso nos afazeres da lavoura, constituindo-se em instrumentos essenciais de trabalho. Logo, não são passíveis de penhora numa execução, conforme estabelecia o artigo 649, inciso VI, do antigo Código de Processo Civil, e como prevê, atualmente, o novo CPC, em seu artigo 833, inciso V.

Segundo o relator, tais veículos, por serem úteis à atividade agrícola, não podem ser considerados ‘‘suntuosos’’ ou de ‘‘ostentação’’. ‘‘Ainda que os veículos penhorados não sejam indispensáveis para o trabalho exercido pelos agravantes, agricultores, basta a simples utilidade genérica que os bens proporcionam para torná-los imune à penhora’’, emendou.

A seu ver, a hipótese não evidencia que os veículos sejam apenas ‘‘meros facilitadores de deslocamentos’’. Antes, são bens necessários ao desenvolvimento da atividade exercida no cultivo de lavouras. ‘‘No caso, trata-se de transporte de insumos, combustíveis, implementos e produtos agrícolas, configurada, ao demais, a condição de pequeno produtor rural’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão de 14 de dezembro.

Clique aqui para ler o acórdão.

(Fonte: Conjur)
 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Nova Lei Trabalhista Rural poderá entrar em vigor em 2017

Por Eduarda Sieira*

No ano que passou, as iniciativas de lei, em sua grande maioria ficaram paradas e outras avançaram muito pouco, isso ocorreu devido aos acontecimentos políticos de 2016, especialmente o impeachment de Dilma Rousseff que paralisou o andamento de muitos projetos no Congresso Nacional, sobretudo os voltados para o Agronegócio, mas as expectativas para 2017 é de mais celeridade nas aprovações.

Neste ano, os empregados e empregadores rurais podem contar com novidades: uma nova lei trabalhista rural. A proposta veio do Deputado Federal Nilson Leitão-PSDB/MT vice-presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da câmara, e constitui o Projeto de Lei n. 6442/2016.

O Projeto de Lei que deve ser votado ainda esse ano pela Câmara dos Deputados, muda a legislação trabalhista rural, e o ponto principal da proposta é legalizar o que for acordado entre patrão e empregado, essa linha de pensamento de que o acordado vale mais que o legislado, já vem ganhando ênfase em meio a essas reformas trabalhistas trazidas pelo atual governo de Michel Temer, o Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No mês de setembro do último ano, o Ministro do Supremo reformou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Com essa decisão do STF, as convenções coletivas entre patrões e empregados passam a ter força de lei, representando um grande passo para a modernização da legislação trabalhista, facilitando as negociações e resultando em mais oportunidades de trabalho e um crescimento para a economia.

A intenção do projeto de lei 6442/2016 é adequar a lei à realidade do campo, já que a regra que vigora é de 1973, e de lá pra cá muita coisa mudou, com a nova proposta, a finalidade é não deixar brechas para interpretações e sanar a indústria de processos jurídicos e ações trabalhistas que gera insegurança e instabilidade no setor agropecuário brasileiro.

O projeto revê vários pontos que interessam a relação de trabalho no campo, tais como: itinerário (caminho percorrido pelo empregado para chegar ao trabalho, habitualmente), proteção no local de serviço, uso de EPI (equipamento de proteção individual), aplicação de defensivo, sazonalidade (separação do trabalho rural devido ao clima, ao tempo, ao período de plantio e de colheita).

É mister destacar a necessidade de tentar viabilizar uma legislação específica para o Agronegócio, o setor também deve participar de forma efetiva nas discussões sobre a reforma trabalhista que vem ocorrendo nos últimos dias, é fundamental que as leis trabalhistas sejam adequadas ao cenário rural, já que o Agronegócio tem peculiaridades em relação ao trabalho urbano. A CLT precisa se adequar às necessidades do trabalhador e a do produtor rural também, afinal de contas, a cadeia do Agronegócio é responsável por cerca de 40% dos empregos gerados no país, o que corresponde em torno de 14% da população economicamente ativa.

Ainda que seja claro o sucesso do Agronegócio brasileiro, este ainda é limitado por dificuldades logísticas, pelo alto custo dos insumos necessários, e especialmente pela regulamentação arcaica, que conta com mais de 40 anos e não se adequa à realidade do campo.

O texto ainda é uma proposta, mas pode ser aprovado ainda este ano. O projeto da Lei 6442/2016 pode ser visto na íntegra no site da Câmara dos Deputados clicando AQUI.

* Eduarda Sieira é advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho
 
(Fonte: Canal Rural)