terça-feira, 30 de maio de 2017

Licenciamento ambiental pode ficar mais flexível para o agronegócio

A criação de uma nova lei sobre licenciamento ambiental tem dividido opiniões no Congresso Nacional. A proposta de texto da bancada ruralista foi bastante criticado Ministério do Meio Ambiente, que alega excesso na flexibilização das regra. Ainda assim, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) garante que um consenso está próximo.

A negociação entre bancada ruralista, ambientalistas e o governo para construir uma nova lei sobre licenciamento ambiental ainda é incerta, entretanto. A FPA tenta levar adiante o relatório do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que flexibiliza as normas para várias atividades do meio rural, como a pecuária extensiva e o plantio de culturas. E também no setor de infraestrutura, como o recapeamento de rodovias, dragagem de portos e obras de manutenção em aeroportos.

“O que propomos é a simplificação do licenciamento quando se trata da restauração de pavimentação de estradas que já foram abertas, por exemplo. Ninguém está falando em liberar licenciamento para um empreendimento novo”,  explica o deputado.

INCONSTITUCIONAL 

Para o advogado da ONG Instituto Socioambiental, Maurício Guetta, liberar o licenciamento para algumas atividades é inconstitucional. “O que está se propondo no texto do Mauro Pereira é a possibilidade de se dispensar os licenciamentos para determinadas atividades. Isso pode gerar uma guerra pela flexibilização do licenciamento nos estados. De forma que, cada estado, para sair da crise econômica, buscará flexibilizar suas regras ambientais”, comenta.

Outra proposta criticada pelo advogado da entidade é o poder dado aos estados para legislar sobre o assunto. Entretanto, o deputado Mauro Pereira defende a mudança dizendo que elas não têm fundamento. “É um posição muito triste menosprezar a eficiência e a capacidade dos técnicos que existem nos estados”, afirma.

O que se fala nos bastidores é que, apesar da tensão, um consenso entre o governo e a FPA está próximo. E o Ministério do Meio Ambiente já teria, inclusive, concordado em com algumas partes criticadas no novo texto, como dispensar o licenciamento algumas atividades agropecuárias. A ideia agora é alterar o texto original de Mauro Pereira, incluindo nele algumas reivindicações do Ministro do Meio Ambiente Sarney Filho.

“Nós temos um acordo entre o ministro Blairo Maggi e o ministro Sarney Filho. Fui o mediador desse encontro, que contou também com o presidente da república Michel Temer. Como o ministro Maggi retornou de viagem esta semana, vamos retomar as conversas para afinar o discurso. Não abro mão de que haja um consenso entre os ministérios. Não precisa ser nada forçado. As dúvidas que existem são uns dois itens que podemos resolver até a semana que vem”, afirmou o deputado federal e presidente da FPA, Nilson Leitão (PSDB-MT).

FLEXIBILIZAR AS REGRAS

O ministro Blairo Maggi confirmou sua posição sobre não ser necessário repetir todos esses estudos e defendeu flexibilizar um pouco as regras. “Sempre defendi que o licenciamento precisa ser ágil e rápido, principalmente nas atividades repetitivas. Um exemplo é para se construir um armazém. Todo mundo sabe qual é o problema ambiental que tem ali. Vai fazer uma suinocultura, avicultura, vai fazer um poço artesiano. Todo mundo sabe qual é o problema ambiental, não precisa repetir tudo”, garante Maggi.

Ainda assim para o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, Alessandro Molon (Rede-RJ), o texto de Mauro Pereira tem muitos problemas para existir um consenso. “É um texto muito desbalanceado. Praticamente libera qualquer empreendimento, independentemente do impacto ambiental. É uma pressão muito forte contra o Ministério do Meio Ambiente, que tenta garantir textos mais equilibrados e isso é muito preocupante”, conta ele.

A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) acredita que atender todos os requisitos da bancada ambiental é quase como não alterar as leis atuais. “O conflito com o Ministério do Meio Ambiente é Incontornável. Acho que temos que votá-lo. Isso gera um problema de insegurança jurídica e temos que resolver. Acho que o texto do deputado Mauro Pereira atende os interesses da agricultura brasileira”, defende o vice-presidente da CNA, Assuero Veronez.

(Fonte: Canal Rural)

Juíza rejeita pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme



Se não fosse exigido o uso do uniforme para o trabalho, de todo modo, o trabalhador usaria outra roupa que também precisaria ser lavada. Com essa ponderação, a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 6ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente a pretensão de um ferramenteiro de receber indenização pelo uso de sabão e produtos utilizados na limpeza da vestimenta usada para o trabalho. A magistrada também rejeitou a possibilidade de o tempo despendido na atividade ser remunerado como extra.

O ferramenteiro trabalhava em uma empresa do ramo de alumínio e era obrigado a usar uniforme. Na sentença, a juíza considerou absurda a pretensão de reparação pelas despesas com a higienização da vestimenta. “Faz parte do asseio pessoal de cada um, mesmo que se trate de uniforme de trabalho”, ponderou, lembrando que a limpeza, no caso, é feita da mesma forma que a roupa em geral.

Ademais, a juíza sentenciante constatou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho impondo aos empregados a responsabilização pelos uniformes fornecidos. Como exemplo, citou a previsão expressa de que o trabalhador se responsabiliza por estrago, danos ou extravio do uniforme fornecido pela empregadora, bem como pela manutenção em condições de higiene e apresentação. Também foi estabelecido que o uniforme seja usado exclusivamente no trabalho e devolvido quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho.

Concluindo que a manutenção e higienização do uniforme é dever do empregado, a juíza negou o pedido de indenização feito pelo trabalhador. De acordo com o entendimento adotado na sentença, o fato de o empregado lavar o uniforme em casa não configura transferência dos riscos do negócio. Cabe recurso da decisão.

PJe: 0011615-52.2015.5.03.0163 (RTOrd) — Sentença em 31/03/2017

(Fonte: Blog do Trabalho)

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Curso ministrado pela Dra. Andréa Oliveira oportunizou conhecimento na área da gestão de crédito

O escritório Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio recebeu na tarde do último sábado (27/05) em sua sede em Patrocínio, à Av. João Alves do Nascimento, 1825, agricultores, empresários, responsáveis pelo departamento financeiro e pelo departamento de vendas e compras de empresas. Na ocasião, foi ministrado o curso “Gestão de Crédito”.

A instrutora foi a advogada Dra. Andréa Oliveira (pós-graduanda em Gestão de Negócios pela USP Esalq) que apresentou ferramentas de análise de crédito. Um diferencial é que o treinamento foi voltado tanto para quem faz a análise para a liberação do crédito, quanto para quem está adquirindo o recurso.

Doutora Andréa diz que o foco do curso foi o de levar amplo conhecimento em ambos os vieses, deixando o público-alvo preparado para o que necessita no dia a dia. “Para quem concede crédito, é preciso sistematizar a gestão utilizando critérios racionais e evitando questões subjetivas e o otimismo exagerado na análise para evitar riscos elevados que comprometam a sustentabilidade do negócio. Por outro lado, o empresário (entre eles, o produtor rural), tem que conhecer bem os mecanismos utilizados pelas instituições para conseguir a liberação do crédito que deseja, mas também para não fazer um negócio arriscado, por exemplo, contraindo financiamentos que serão difíceis ou impossíveis de pagar”, comenta.

Questões como a avaliação da saúde financeira do empreendimento, a definição da política de crédito, análise das informações cadastrais, definição do limite de crédito, como tratar a inadimplência, aspectos legais relacionados ao crédito, governança corporativa, riscos da empresa familiar na concessão de recursos e outros assuntos foram tratados no treinamento que teve excelente interatividade dos participantes que ao final receberam seus certificados de conclusão do curso. 
 
Veja abaixo, alguns trechos do curso.


Por André Luiz Costa / Jornalista

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Nova campanha de marketing da ABIC foca nas certificações de café

A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) deu início nesta quarta-feira, 24 de maio (Dia Nacional do Café), à sua nova campanha de marketing que este ano centrará na divulgação das certificações e selos de qualidade e associará o consumo de café a uma vida saudável.

Criada pela agência Z+Rio, a campanha ganhou mais tempo de duração – de maio a novembro – coincidindo com o período de maior consumo de café, e vai explorar, sobretudo, as mídias sociais e os principais portais da internet.

Com uma comunicação divertida, bem humorada e dinâmica, a ABIC quer também promover o café como uma bebida que agrega, dá pique e energia, que pode ser consumida em diversos momentos e que ainda é benéfica para a saúde.

A campanha está orçada em R$ 2.150.000,00 e será totalmente custeada pela entidade e empresas associadas. Serão trabalhados dois públicos: as donas de casa da classe C, na faixa dos 25 aos 45 anos, e os jovens, das classes AB, de 18 a 24 anos. Da verba total, 70% serão destinados às ações junto ao público feminino, e 30% para os jovens.

A principal mensagem que se pretende transmitir para as mulheres, que têm grande poder de decisão de compra, é que “Café com qualidade é café certificado”. O objetivo é promover os Selos da ABIC que atestam os produtos puros e de qualidade e que dão garantia de segurança alimentar.

Para os jovens, que na faixa dos 18 aos 24 anos são atraídos, sobretudo, pelas cafeterias, a mensagem será divulgar o café como uma bebida natural, saudável, que acompanha o seu ritmo de vida, ressaltando os benefícios para a saúde.

Aceita um café?

Esse é o quarto ano consecutivo que a entidade investe em campanha de marketing, mantendo um perfil de comunicação que se interliga e se soma um ao outro, fortalecendo a marca ABIC e a categoria café como um todo.  Em 2014, o mote foi “Tudo que é puro é melhor”. Em 2015, “Bota mais café no seu dia!”. No ano passado, o tema centrou em “Certificação, Pureza e Qualidade”.

Para este ano, as peças (filme, filmetes, banners, etc.) terão como assinatura a frase “Café Certificado sempre vai bem”, seguida da explicação: “Quando for comprar café, procure pelo Selo ABIC. Porque pureza você exige. Aroma e sabor você escolhe”.

Como base da campanha, a agência elegeu uma única palavra, a que mais se utiliza no dia a dia e que traduz um costume social ou mesmo uma tradição: Café? Essa é a palavra que as pessoas dizem ao fazer um convite prazeroso, seja para oferecer a bebida numa pausa no trabalho ou nos estudos, após a refeição, ao receber uma visita ou mesmo ao encontrar um amigo.

A ideia é que a pergunta-convite “Café?” acabe se transformando em um bordão. Nesse sentido, a Z+Rio criou um filme de 30” com uma série de cenas que mostram as pessoas tomando café em restaurante, na academia ou no meio de uma reunião, sempre perguntado Café?. O vídeo também traz cenas de muito humor, como um boneco de desenho animado pedindo café, uma cabra berrando “caféééé” e uma mão de zumbi surgindo da água, numa engraçada metáfora quando a pessoa tem que despertar.

As ações estabelecidas no plano de mídia serão feitas na Internet, que atinge 78% do público feminino e 99% dos jovens, principalmente nas redes sociais mais usadas pelos brasileiros (Facebook e Instagram), para impactar os jovens e mulheres, garantindo grande cobertura e alta frequência. Estas redes permitem também grande interação com o público, que pode comentar e compartilhar, multiplicando a informação.

Também estão previstos banners em portais que tratam de saúde e bem-estar, alimentação e bebida, para que os usuários conheçam a ABIC e se interessem mais pelo assunto. No Google, quando as pessoas buscarem por palavras referentes ao café, surgirão os anúncios da ABIC, levando os usuários ao site da entidade para se informarem sobre o assunto. Haverá também filmetes no Youtube.

A mídia digital exige atualização constante das postagens e diversidade das peças, para que atraiam os usuários com bom humor e informação. Assim, por exemplo, foram elaborados “post gif” que trazem dicas como: Café certificado vai bem com... pão de queijo. Também surgirão “gifs” com broa de milho, pão com manteiga, bolinho de chuva, queijo quente. Ou, simplesmente: Café certificado vai bem... não importa com quem!

(Fonte: CNC)

Justiça limita descontos automáticos feitos pelo Banco do Brasil em contas correntes

Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública, a Justiça declarou nula previsão contratual do Banco do Brasil que prevê desconto automático ilimitado em conta corrente de parcelas de empréstimos feitos por correntistas com a instituição financeira.

A sentença judicial também determina que o desconto automático fique limitado a 30% de valores referentes a salário ou a pensão alimentícia.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia, depois que consumidores relataram ter o salário todo retido pelo banco, com o intuito de quitar empréstimos. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, o desconto ilimitado dos salários dos correntistas é uma prática abusiva, que leva os consumidores ao superendividamento e compromete o mínimo existencial.

“A medida da Justiça é importante, pois veda o excesso de garantia e o exercício arbitrário pelo banco credor. Ainda preserva o patrimônio mínimo do consumidor, inibindo futuros créditos e prevenindo o superendividamento”, afirmou o promotor de Justiça.

(Fonte: ASCOM/Ministério Público MG)

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para o início de junho

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para o período entre 5 e 12 de junho o início das discussões em Plenário sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16). Segundo ele, a Câmara tem um compromisso com a recuperação econômica, com a geração de empregos e com a redução da taxa de juros no País. “Precisamos ter todas nossas energias focadas na agenda econômica, que garante desenvolvimento social para todos.”

Na primeira manifestação após o Supremo Tribunal Federal autorizar a abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, Maia reconheceu a gravidade da situação. Para ele, a atual crise só poderá ser superada com paciência e com o fortalecimento das instituições, para que cada Poder cumpra o seu papel constitucional.

“A Câmara dos Deputados e sua presidência não serão instrumentos para desestabilização do governo. O Brasil já vive uma crise muito profunda para que esta Casa cumpra um papel de desestabilização maior”, afirmou Rodrigo Maia.

“Neste momento, eu trabalho mais com a relação entre os Poderes, mais com a harmonia, e menos com uma independência que pode gerar desestabilização. Nossa independência é para que tenhamos uma pauta, e é a pauta econômica. O resto vamos trabalhar de forma harmônica”, continuou.

Para Maia, Temer terá oportunidade de se defender durante o inquérito, que apura denúncias dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS. A Procuradoria-Geral da República suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça.


Pauta legislativa

No pronunciamento, Rodrigo Maia defendeu ainda a continuidade das votações na Câmara e anunciou para esta semana a análise, em Plenário, da proposta que que regulariza incentivos fiscais dados pelos estados a empresas (PLP 54/15).

Duas medidas provisórias também podem ser votadas. A MP 766/17 permite o abatimento de dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de créditos tributários (recursos a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Já a MP 767/17 aumenta as carências para concessão benefícios do segurado do INSS.

Vice-líder do PMDB, deputado Carlos Marun (MS), apoiou a manutenção das votações. “O Brasil não pode parar”, disse. Mais cedo, o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), também havia defendido a continuidade da agenda legislativa na Câmara.

Oposição prevê obstrução

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), criticou o fato de o presidente da Câmara não ter analisado ainda os pedidos de impeachment de Michel Temer – já são oito desde quarta-feira (17), quando surgiram as primeiras denúncias dos irmãos Batista.

“Maia se coloca contra o Brasil, que não suporta mais impunidade, sobretudo do principal mandatário”, disse. “O que desestabiliza é ter alguém que usa a Presidência da República para obstruir a Justiça, para praticar corrupção passiva e para integrar uma organização criminosa.”

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), afirmou que a oposição vai obstruir todos os trabalhos até que Temer renuncie ao cargo. Para o petista, o governo perdeu a capacidade de continuar.

“As denúncias em torno do episódio são gravíssimas. Temer tem que sair do governo, e a forma mais rápida é a renúncia. Vamos fazer uma obstrução permanente com objetivo de que não se vote nada na Câmara até que se resolvam esses problemas.”

(Fonte: Agência Câmara Notícias)

Dica Trabalhista – Possibilidade de não desconto do Aviso Prévio não cumprido pelo empregado que pede demissão para trabalhar em um novo emprego

O aviso prévio nas relações de emprego é quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, devendo, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, tanto o empregado, quanto o empregador, que decide sobre a sua extinção com a antecedência estipulada por lei.

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, poderá ele escolher pela concessão do aviso prévio trabalho ou indenizado, da mesma forma quando é o próprio empregado que pede demissão. Há aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Já no caso do empregado que pediu demissão, considera também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.

Atualmente, há um novo entendimento ganhando força na Doutrina e na Jurisprudência na possibilidade do não desconto do valor respectivo em rescisão do contrato do aviso prévio não cumprido pelo empregado que pede demissão para trabalhar em um novo emprego. O empregador deve estar atento ao artigo 487 da CLT o qual consta:

“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de:”

Como foi grifado, a CLT exige para o cumprimento (pagamento) do aviso prévio a não ocorrência do justo motivo. Assim, o entendimento que prevalece é no sentido de que o novo emprego é caracterizador de um “justo motivo”. O pedido de demissão foi realmente baseado em uma causa séria, importante para a vida do empregado, entre as quais se inclui sem dúvida o fato de ele ter obtido um novo emprego.

Pelo exposto, conclui-se da possibilidade de não haver o desconto por parte do empregador do salário correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo empregado devido o pedido da dispensa estar motivada ao exercício laboral em um novo emprego. Devem os empregadores estarem atentos aos novos entendimentos que surgem sobre direitos trabalhistas para evitarem e diminuírem seus passivos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.


Por Wigor Emidio Moreira
Advogado da unidade de Serra do Salitre/MG
OAB/MG n. 177.581
 

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Credor trabalhista tem preferência sobre bem de arrematação judicial

Em caso de concorrência de credores, o crédito trabalhista tem preferência em relação aos demais no processo de execução que penhorou imóvel de sócio de empresa. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter direito de preferência a três ex-empregados de um posto de gasolina após imóvel de um dos sócios e de sua mulher, também fiadora, ser penhorado.

A processo teve início em ação de execução de títulos extrajudiciais promovida por uma distribuidora contra um posto de combustíveis e dois de seus fiadores. No curso do processo, foi arrematado um bem de propriedade dos fiadores.

Logo após a arrematação, três ex-empregados do posto (que passaram a ser credores de um dos fiadores após a desconsideração da personalidade jurídica) obtiveram penhora do crédito nos autos da execução extrajudicial.

Devido à multiplicidade de credores do bem arrematado, o juiz da execução entendeu haver preferência em favor dos credores trabalhistas e, além disso, concluiu que o direito de preferência deveria recair sobre todo o valor depositado, já que os antigos proprietários seriam solidariamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas.

A distribuidora recorreu dessa decisão alegando que, no momento em que foi registrada a penhora, não havia qualquer privilégio ou preferência instituída sobre o bem penhorado. Ainda segundo a distribuidora, a eventual satisfação do crédito trabalhista deveria recair apenas sobre a parte proporcional que tinha o sócio como dono, pois sua mulher não seria proprietária do posto. Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que estabeleceu a ordem de preferência.

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, lembrou inicialmente que, em caso de concorrência de credores, a regra de satisfação dos créditos segundo a anterioridade das respectivas penhoras só é válida quando nenhum dos credores tiver preferência fundamentada em direito material, que se sobrepõe às preferências baseadas em direito processual.

“Nessa esteira, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a preferência do crédito trabalhista em relação a qualquer outro, inclusive hipotecário e tributário, independentemente da data em que registrada a respectiva penhora”, explicou o ministro.

Em relação ao pedido de separação de eventual penhora trabalhista, conforme ressaltou o relator, o TJ-PR concluiu que não seria possível impedir que os ex-empregados avançassem sobre a meação da mulher do sócio do posto, já que a defesa do patrimônio deveria ser feita por ela, via embargos de terceiro, e não pela distribuidora de combustíveis.

“Tampouco é possível examinar o caderno probatório para investigar o momento e a forma de aquisição do bem a fim de saber se ele constitui patrimônio exclusivo do cônjuge varão ou comum do casal. De qualquer sorte, como bem ressaltado pelo tribunal de origem, não é possível descartar a hipótese de que o imóvel arrematado fosse de propriedade exclusiva do cônjuge varão, situação em que nem mesmo haveria meação a ser resguardada”, concluiu o ministro Moura Ribeiro ao negar provimento ao recurso especial da distribuidora.

REsp 1.454.257

(Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)

Notícia sobre JBS e Temer aumenta incertezas na economia, dizem analistas

‘Esqueça as reformas’, disse um economista. Queda de juros também está ameaçada (em O GLOBO)

A revelação de que o presidente Michel Temer deu aval para a compra do silêncio de Eduardo Cunha jogou um balde de incerteza sobre os rumos da economia brasileira, na avaliação de analistas. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira pelo colunista Lauro Jardim. O principal ponto de interrogação é sobre o futuro das reformas.

— Esquece as reformas — disse um economista de um banco, que preferiu não se identificar. — Só posso dizer que amanhã a abertura (do mercado) vai ser um massacre.
Desde o início do governo Temer, a aprovação de reformas como a da Previdência tem sido apontado pelo mercado como fundamental para a retomada da economia. Em tese, a agenda econômica retomaria a confiança de investidores, o que desencadearia um processo virtuoso, com retomada de emprego e crescimento econômico. Agora, todo esse processo está suspenso.

— Mais importante é que fica uma interrogação em relação à capacidade de aprovar a reforma da Previdência. Hoje, o grau de incerteza, a indefinição é tão grande, que a gente não consegue nem atribuir probabilidade a nenhum cenário aqui — avaliou Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos.

Ela destaca ainda um efeito colateral: a suspensão da expectativa de queda de juros. Até agora, bancos viam revisando para baixo as projeções para a taxa básica Selic, na expectativa de que a autoridade monetária acelerasse o processo de cortes. Com a mudança de cenário, esse processo também está ameaçado.

— Tira a tranquilidade do Banco Central — avalia Zeina.

O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, acredita que a repercussão econômica pode até jogar o país de volta à recessão:

— Fica impossível pensar nas reformas agora enquanto não se resolve o imbroglio político. Se não houver uma reação rápida com saída política a economia vai sofrer imediatamente, com riscos de entrarmos em crise novamente que pode se estender para 2018.

Por enquanto, os olhos estão atentos à reação do mercado financeiro na manhã desta quinta-feira. Na noite desta quarta, as ações do Brasil despencavam 11% em Nova York.

(Fonte: Notícias Agrícolas)

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Licenciamento ambiental em Patrocínio


De acordo com a resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, define-se licenciamento ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

No art. 6º da CONAMA 237 tem-se a redação: compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Para cumprimento do artigo supracitado, no dia 03 de Maio de 2017 a Secretaria de Meio Ambiente de Patrocínio iniciou as atividades de licenciamento ambiental dos empreendimentos municipais, enquadrados nas classes 1 a 4, que possuem impactos considerados locais.

Anteriormente, quando o município não era credenciado para desempenhar respectiva função, todas as atividades de pequeno e grande porte, com potencial poluidor alto e baixo, assim como autorizações para intervenção ambiental e outorgas de direito de uso da água, deveriam ser realizadas pelo estado na Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM de Uberlândia – MG.

Para o licenciamento ambiental no âmbito estadual utiliza-se a Deliberação Normativa (DN) nº 74 do COPAM para o enquadramento dos empreendimentos, porte e potencial poluidor de cada atividade. Com o município de Patrocínio licenciando as atividades de impacto local, classificados como classe 01, 02, 03 e 04 passa a utilizar-se a Deliberação Normativa (DN) nº 213 do COPAM, publicada em 22 de Fevereiro de 2017, que regulamenta os critérios para o licenciamento e fiscalização dos empreendimentos na esfera municipal.

A publicação da DN nº 213 não substitui a DN nº 74, apenas regulamenta as tipologias e enquadramento das atividades que serão licenciadas pelo município. O município só poderá licenciar aqueles empreendimentos listados na DN nº 213, enquadrados até classe 4 cujas áreas de intervenção e de impacto não ultrapassem os limites municipais.

Os parâmetros de enquadramento e classificação das principais atividades do agronegócio na região como horticultura, culturas anuais, cafeicultura e bovinocultura de leite, não foram alterados com a publicação da nova DN.

Os empreendimentos já licenciados pelo estado, que se enquadram nas classes 1 a 4, permanecem com sua licença válida até a data do seu respectivo vencimento, porém sua renovação se dará agora pelo município. Transcorre do mesmo procedimento os processos iniciados antes do dia 03/05/2017 pelo estado, que continuarão o tramite normal até emissão da licença, porém a renovação do empreendimento se dará pelo município, conforme artigo 9 º da DN n º 213.

“Art. 9º - Os processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos alcançados pelo art. 1º desta Deliberação Normativa que, na data de sua entrada em vigor, estejam em tramitação junto ao aos órgãos ambientais estaduais, serão concluídos por estes até a decisão final do requerimento e, em caso de deferimento, até o término do prazo de vigência da licença ambiental expedida.”

O licenciamento das atividades classificadas como 5 e 6, assim como outorgas de direito de uso das águas e cadastros de usos insignificantes permanecem sendo realizados pelo estado, na SUPRAM Uberlândia. Vale lembrar que a competência atribuída ao município não é somente de licenciar os empreendimentos como também de fiscalizá-los.

Por Ana Cecilia Ferreira
Engª. Ambiental | CREA-MG: 185169/D
Pós Graduanda em Eng. De Segurança do Trabalho.

terça-feira, 16 de maio de 2017

Operação da PF investiga denúncia de corrupção no Ministério da Agricultura

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (16) a Operação Lucas, que investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura e empresas fiscalizadas.

Segundo a PF, a investigação começou após denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios teriam sido favorecidas em processos administrativos, por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas.

As investigações constataram, por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, que a chefe de Fiscalização do ministério à época dos fatos, recebia de empresas fiscalizadas valores mensais para custear despesas próprias.

“Apenas em sua conta pessoal a investigação identificou a diferença de mais de 200% do declarado em seu imposto de renda. Também foi detectado que o esquema criminoso movimentou cerca de R$ 3 milhões, entre os anos de 2010 a 2016”, diz a nota.

Cerca de 120 policiais federais cumprem 62 mandados judiciais, sendo 10 prisões temporárias, 16 de condução coercitiva e 36 de busca e apreensão. Os mandados estão nos estados de Tocantins, do Pará, Maranhão, de São Paulo e Pernambuco. A Justiça determinou também o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens móveis e imóveis nos valores de R$ 2,2 milhões.

De acordo com a PF, o nome da operação é uma passagem bíblica do evangelho de Lucas, em que o evangelista diz que não se deve pedir mais do que é ordenado. “Não peçais mais do que o que vos está ordenado” e “A ninguém trateis mal nem defraudeis, e contentai-vos com o vosso soldo”.

O Ministério da Agricultura informou, por meio da assessoria de imprensa, que, por enquanto, não se pronunciará.

(Fonte: Agência Brasil)

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Temer deve anunciar MP do novo Funrural nesta segunda no Palácio do Planalto

As negociações entre a Receita Federal com a bancada ruralista em torno da cobrança do Funrural continuaram na sexta-feira mas os valores sobre a nova alíquota e o passivo ainda permanecem indefinidos. A única decisão acertada entre deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Governo é que o presidente Temer editará Medida Provisória modificando o atual Funrural. O anúncio deverá acontecer no final da tarde desta segunda-feira no Palácio do Planalto.

Às 16 hs está agendada reunião final no Ministério da Fazenda, com o ministro Henrique Meirelles,  “Até lá esperamos fechar as negociações técnicas com a Receita Federal”, disse o presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

Lideranças dos produtores temem que até o último momento da publicação da Medida Provisória, a ser encaminhada pelo MInistério da Fazenda, possa haver inclusão de detalhes que modifiquem os objetivos da negociação — reduzir a nova alíquota e atenuar o passivo de quem não recolheu a contribuição social.

No momento estão sobre a mesa duas alíquotas que incidem sobre o montante da comercialização de produtos agrícolas, e passariam a valer para futuros pagamentos do Funrural: 1,5% e 1,8%. Enquanto a Receita admite reduzir a futura alíquota de 2,1% para 1,8%, a pressão dos deputados ruralistas deverá ser vencedora: 1,5%.

Esse novo valor se refere ao desconto “cheio” a ser feito pelas empresas nos pagamentos aos produtores rurais. Ou seja, estão incluídas a cobrança de 0,2% para o Senar e mais 0,1% a título de acidente de trabalho, que sempre são cobrados juntamente com o Funrural na guia da Previdência. 

Portanto, para se chegar aos 1,5%, o novo Funrural precisaria ter uma alíquota de 1,2% (hoje são cobrados 2,3% de alíquota cheia).

Há um entendimento entre técnicos da Receita e do Congresso que a nova alíquota que for acertada passaria a valer somente a partir de janeiro de 2018, como prevê a legislação tributária.

Já em relação às dívidas antigas, contraídas por quem não recolheu ao Funrural nos últimos anos, Leitão disse que há praticamente consenso em torno de um Refis, programa de refinanciamento de débitos tributários, para parcelar cerca de R$ 10 bilhões, com abatimento de juros e multas. No entanto, segundo ele, só é possível perdoar 100% dos juros, já as multas só podem ser reduzidas em 25%, conforme normas tributárias.

A aliquota proposta do passivo seria teria o percentual de 0,8% acrescida na contribuição de 1,5% recolhida sobre o valor da produção. Esse percentual seria cobrado de quem tem passivo com o Funrural. Os adimplentes ficariam isentos desse percentual.

“O que queremos é tentar fazer algo para frente, esquecendo a palavra Funrural. Mas quem já pagou não pode ser penalizado”, acrescentou Nilson Leitão.

“É importante lembrar, no entanto, que enquanto o STF [Supremo Tribunal Federal] não publicar ata de sua decisão [que considerou o Funrural constitucional], não existe cobrança efetiva de imposto com novas alíquotas”, concluiu Leitão. O novo Funrural passaria a vigorar a partir de 1.0 de janeiro de 2018. Até lá a contribuição do Funrural continua mantida na atual alíquota de 2,3% sobre a comercializacão rural.

ESTADÃO: moeda de troca

A equipe econômica decidiu perdoar os juros da dívida da contribuição social do empregador rural.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, bateu o martelo nesse ponto reivindicado pela bancada ruralista do Congresso.

O governo vai editar uma medida provisória para tratar do passivo do Funrural, o equivalente à contribuição para a Previdência do setor, cujo passivo pode superar R$ 10 bilhões.

O presidente Michel Temer se reúne com a bancada hoje e deve anunciar a medida como moeda de troca para o apoio à reforma previdenciária.

(Fonte: Notícias Agrícolas)

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Pode ou não pode: Demitir empregado por justa causa por falta grave cometida há muito tempo

Estudar anos e anos para um concurso público, ser aprovado, empossado, mas na hora da contratação não entregar todos os documentos necessários... e, ainda assim, trabalhar por anos na instituição... parece algo bem difícil de ocorrer, não é mesmo?

Embora pareça improvável, isso ocorreu com uma empregada, aprovada em um concurso da Embrapa, no Mato Grosso do Sul. Em 1987, ela passou a exercer a função de pesquisadora, mesmo sem apresentar os diplomas devidamente validados. E somente em 2009 foi instaurada sindicância para apurar o caso. Anos depois, a funcionária foi demitida por justa causa pela falta da documentação.

E o que aconteceu?

Na defesa, a empregada afirmou que a demora na regulamentação dos documentos se deu por fatos alheios à vontade dela, alegando que alguns diplomas foram extraviados de uma universidade na Venezuela. Por isso, ela recorreu à Justiça do Trabalho.

Ao analisar o caso, o TRT do Mato Grosso do Sul avaliou que, por ser uma empresa pública, que se submete ao regime da CLT, a aplicação de sanções ao empregado deve ser imediata. Por isso, o Regional considerou que a inércia por tempo superior deve ser interpretada como perdão tácito.

Ou seja, a empresa perde o poder de punir. Após a decisão, a Embrapa recorreu ao TST, que manteve o entendimento. Conforme a Sétima Turma, é inquestionável a ausência de imediatidade entre as condutas da trabalhadora e aplicação da demissão e sindicância, que levou vários anos para ser iniciada. Diante disso, foi declarado o perdão tácito.

Pelo princípio da imediatidade, falta grave que deixar se ser punida assim que o empregador toma conhecimento do fato gera perdão tácito. Sendo assim, demitir empregado por justa causa por falta grave cometida há muito tempo... Não pode!

(Fonte: TST)

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Planejamento sucessório

Por Dr. Bruno Willian dos Santos*

Nos dias atuais, mais importante do que constituir um patrimônio, é saber preservá-lo entre as gerações. A morte de um ente familiar e o processo sucessório costuma desencadear uma série de conflitos dentro da própria família, sobretudo para as famílias empresárias. Assim, o planejamento sucessório é um instrumento de suma importância a fim de se evitar que o patrimônio adquirido durante toda uma vida não venha a se dissolver, permitindo a estruturação e continuação do patrimônio familiar após a morte.

A palavra “sucessão” pode ser entendida como “transmissão” e está inserida dentro do Direito das Sucessões, que conforme ensina Maria Helena Diniz, é “o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude da lei ou de testamento”. Nesta seara, o planejamento sucessório nada mais é do que uma ferramenta que visa a proteção patrimonial e sua estruturação, assegurando o exercício da atividade empresária, além do bem-estar dos entes familiares envolvidos.

Cabe ressaltar que, por lei, todos os filhos têm direito à parte do patrimônio familiar quando da sucessão. Contudo, nem todos têm a mesma destreza para administrar o negócio, o que pode colocar a empresa numa situação indesejada. O planejamento sucessório surge, então, como uma atividade estritamente preventiva com o objetivo de adotar procedimentos, ainda em vida do titular da herança, com relação ao destino de seus bens após sua morte. Para isso, uma das soluções mais viáveis para se evitar maiores dissabores quando da sucessão é a criação de uma empresa holding.
 
Holding pode ser entendida como uma empresa criada com o intuito de controlar a administração e as políticas empresariais de outras companhias, gerenciando-as e determinando suas políticas operativas. Seu fundamento legal está previsto no art. 2º, §3º, da Lei n. 6.404/76, e dentre suas diversas modalidades, podemos encontrar a holding familiar.

A holding familiar constitui uma forma preventiva e econômica de se realizar a sucessão antecipada, onde o controlador poderá doar aos seus herdeiros as quotas-partes, gravando-as, por exemplo, com cláusulas importantes que poderão impedir o herdeiro de vendê-las, penhorá-las, dentre outras. Tais medidas evitarão os eventuais conflitos familiares, que comumente ocorrem durante os processos de inventário e partilha e, lado outro, proporcionarão a continuidade do negócio.

O planejamento sucessório, por meio da formalização de uma holding familiar, contribui para a celeridade na conclusão dos procedimentos de transferência da propriedade dos bens; possibilita a economia tributária, eliminando a carga tributária que regularmente incide sobre os processos de inventário e partilha, tais como ITBI, ITCMD e Imposto de Renda, pois são encargos que não incidem, ou incidem em valor significativamente menor; além de ser possível habilitar os sucessores para administrar as empresas e o patrimônio, verificando a possível inaptidão deles e treinar profissionais da empresa para alcançar cargos de direção, sendo que a participação dos sucessores nos negócios da família não precisa envolver obrigatoriamente cargos de gestão, cabendo aos sócios/herdeiros tão somente receber os dividendos.

Desta forma, a elaboração do planejamento sucessório mostra-se extremamente importante, pois muitos são os casos em que a ausência de planejamento ocasionou a falência da empresa, perdendo-se todo o trabalho de uma vida ou até mesmo de algumas gerações. Noutras situações, as disputas entre os herdeiros ou a incapacidade de gestão do patrimônio familiar resultaram em verdadeira dilapidação do patrimônio. Assim, não raras vezes, este instrumento tem sido utilizado por famílias empresárias ou detentoras de grandes fortunas.

* Advogado de Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio - OAB/MG n. 177.568

terça-feira, 9 de maio de 2017

Município de Patrocínio já está apto a realizar licenciamento ambiental



Por André Luiz Costa / Jornalista

Em Minas Gerais a espera por um licenciamento ambiental pode demorar até cinco anos o que traz grandes prejuízos e deixam frustrados muitos empreendedores, entre eles, produtores rurais que precisam de suas propriedades licenciadas. A maioria quer estar dentro da lei, mas a burocracia estatal traz enormes aborrecimentos e perda de recursos.

Mas, a situação deve melhorar bastante a partir da recente Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) — órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Agora projetos de menor impacto poderão ser feitos pelas prefeituras municipais, desde que estas façam a adesão.

A Prefeitura de Patrocínio aderiu à ADN 213 (normativa do Copam) de forma que o município já está apto para aprovar licenciamento ambiental das classes 1 a 4. Pela normativa apenas empreendimentos das classes 5 e 6 (muito maiores ou bastante poluidores, como mineração por exemplo) não estarão na alçada das prefeituras. A notícia é muito importante para vários segmentos, em especial, aos produtores rurais, que precisam aguardar meses ou até anos para conseguirem os licenciamentos de suas propriedades, dado ao grande volume de processos na Supram.

As classes

Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme a seguir:

Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor
Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte emédio potencial poluidor
Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor
Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor
Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor

Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Reforçando: Patrocínio agora pode realizar o licenciamento até classe 4.

“Isso vai facilitar demais para os produtores rurais e empresas de Patrocínio porque os processos serão todos feitos aqui. Também as taxas serão recolhidas aqui gerando arrecadação para investirmos na área do meio ambiente. Agora a Secretaria de Meio Ambiente terá um corpo técnico munido para esse trabalho. Até agora as pessoas precisavam se deslocar até Uberlândia na Supram para dar entrada no processo que era bastante demorado e burocrático. Queremos ainda dar muitas informações a todos, não queremos multar ninguém, nosso objetivo é orientar e dar as mãos aos produtores e empreendedores da melhor forma possível para que cumpram a legislação de forma tranquila”, diz o secretário municipal de Meio Ambiente Caio Veloso, em entrevista à Rádio Rainha da Paz.

Ele acrescenta que qualquer atividade com potencial poluidor, incluindo as rurais, precisa estar de acordo com a legislação ambiental. Segundo o secretário, o prefeito Deiró Marra assinou o decreto na última sexta-feira (5) e alguns pequenos ajustes fiscais e jurídicos estão sendo feitos, mas os técnicos já foram contratados e os licenciamentos já podem ser realizados em Patrocínio. Os processos já estão sendo recebidos. Caio Veloso diz ainda que toda propriedade rural precisa ser licenciada. Qualquer orientação técnica pode ser obtida direto na Secretaria de Meio Ambiente.

Profissionais contratados

Além dos servidores já lotados na Secretaria de Meio Ambiente, foram contratados mais dois profissionais para o trabalho de licenciamento ambiental até que seja realizado concurso público para o preenchimento dos cargos. Foram contratados um engenheiro agrônomo e um engenheiro ambiental. Também haverá o trabalho de profissionais de cargos de confiança e profissionais da Procuradoria do Município que foram cedidos para fazer a assessoria jurídica através dos pareceres.  

Segundo Antônio Geraldo de Oliveira, presidente do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) e coordenador ambiental da Secretaria de Meio Ambiente Patrocínio é o primeiro município de Minas Gerais a fazer a adesão à ADN 213 do Copam e ficar apto a realizar os licenciamentos.  

Em Minas Gerais, existem hoje mais de 3.500 processos que aguardam análise para conseguir um licenciamento ambiental. Em média, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) demora cinco anos para liberar o empreendimento.