Por Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Advocacia & Consultoria em Agronegócio OAB/MG n. 9.208
O Designado é tão importante para a Segurança do Trabalho quanto a CIPA no formato coletivo e seu trabalho também é o mesmo trabalho da CIPA com ressalva ás reuniões ordinárias que não ocorrerão tendo em vista ser somente um.
1.Devo protocolar a designação no Ministério do Trabalho?
Não é preciso. Depois das alterações da NR 5 que ocorreram em 2011 não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho. Porém a documentação do designado deverá ficar na empresa a disposição de uma possível inspeção.
2.Devo comunicar ao sindicato?
Não é necessário. Somente é necessário enviar ao sindicato documento informando o início de processo eleitoral, e como nesse caso não há processo eleitoral não haverá comunicado.
3.O designado de CIPA tem direito a garantia de emprego (estabilidade)?
Não tem. A garantida de emprego (estabilidade) existe apenas para membros de CIPA eleitos.
4. Do Treinamento
31.7.20.1 “O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo:
a) Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
b) Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho);
c) Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;
d) Noções de primeiros socorros;
e) Noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas;
f) Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;
g) Noções sobre prevenção e combate a incêndios;
h) Princípios gerais de higiene no trabalho;
i) Relações humanas no trabalho;
j) Proteção de máquinas equipamentos;
k) Noções de ergonomia.
(...)
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.”
A capacitação de seu funcionário enriquece a experiência profissional dele e melhora sua atuação no ambiente de trabalho. Ele se torna, então, um aliado da empresa, promovendo a segurança.
Boa implantação!