terça-feira, 30 de abril de 2019

Procedimentos/Treinamentos membro designado CIPA

Por Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Advocacia & Consultoria em Agronegócio OAB/MG n. 9.208

O Designado é tão importante para a Segurança do Trabalho quanto a CIPA no formato coletivo e seu trabalho também é o mesmo trabalho da CIPA com ressalva ás reuniões ordinárias que não ocorrerão tendo em vista ser somente um.

1.Devo protocolar a designação no Ministério do Trabalho?
Não é preciso. Depois das alterações da NR 5 que ocorreram em 2011 não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho. Porém a documentação do designado deverá ficar na empresa a disposição de  uma possível inspeção. 

2.Devo comunicar ao sindicato?
Não é necessário. Somente é necessário enviar ao sindicato documento informando o início de processo eleitoral, e como nesse caso não há processo eleitoral não haverá comunicado.

3.O designado de CIPA tem direito a garantia de emprego (estabilidade)?
Não tem. A garantida de emprego (estabilidade) existe apenas para membros de CIPA eleitos.


4. Do Treinamento 
31.7.20.1 “O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo: 
a) Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR; 
b) Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho); 
c) Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise; 
d) Noções de primeiros socorros; 
e) Noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas; 
f) Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho; 
g) Noções sobre prevenção e combate a incêndios; 
h) Princípios gerais de higiene no trabalho; 
i) Relações humanas no trabalho; 
j) Proteção de máquinas equipamentos; 
k) Noções de ergonomia. 
(...) 
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.”

A capacitação de seu funcionário enriquece a experiência profissional dele e melhora sua atuação no ambiente de trabalho. Ele se torna, então, um aliado da empresa, promovendo a segurança.

Boa implantação!






domingo, 21 de abril de 2019

Destaque do segmento agro pelas ACIP/CDL e Câmara da Mulher Empreendedora é a entrevistada do mês: ÉRIKA CRISTINA PIRES RUIZ PEREIRA



Produtora de café na fazenda Nossa Senhora Aparecida (que teve o café escolhido como “café das Olimpíadas Rio 2016”), é administradora, tem dois MBA’s e foi escolhida como a Mulher do Agronegócio de Patrocínio 2018 na Noite da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL

Fale-nos um pouco de sua história pessoal...
Sou de família paulista, nasci em Sertãozinho, mas vim para Patrocínio. Meu pai é Flávio Pequini, agrônomo, e minha mãe, Aparecida. Eu cresci e estudei em Patrocínio, entre a cidade e a fazenda.

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Depois disso, você voltou para o interior de São Paulo?
Sim, com 17 anos, me mudei para cursar faculdade. Me formei em 2004 em Administração com ênfase em Comércio Internacional em Ribeirão Preto, além de mais dois MBAs, em Agronegócio e Comércio Exterior. Trabalhei em empresas de exportação e fiquei 10 anos fora de Patrocínio.

Só que seu pai sonhava em ver um dos filhos trabalhando no negócio da família, certo?
Sim, meu pai sonhava em ver um dos filhos participando da gestão da fazenda. Aceitei o desafio e retornei para Patrocínio. No início não conhecia nada da cultura do café, comecei mais como espectadora, mas logo assumi as funções administrativas e financeiras da fazenda, coordenando o processo de certificações da propriedade que rapidamente alcançou duas das certificações mais conceituadas no mercado de café, a Starbucks e 4 C. 

Foi um momento importante, imagino...
Sim, ganhei a confiança não só de meu pai, mas dos colaboradores da fazenda Nossa Senhora Aparecida, pois viram que estava disposta a aprender e avançar. Em pouco tempo implantei melhorias na gestão, aproximei do Projeto Educampo para entender melhor dos custos da fazenda, iniciei negociações de café e passei a estudar e entender tudo sobre o negócio da família, desde o plantio até a venda. Já estou há nove anos trabalhando com meu pai e minha mãe na fazenda. 

Essa excelência na produção e gestão fez o café de vocês ter enorme destaque, não é mesmo?!
É verdade. Nosso café foi escolhido o “café oficial das Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016”, bem como tivemos a inserção do café em diversos prêmios de qualidade e suas classificações. 

E a entrada no cooperativismo?
Ingressei como cooperada da Expocaccer, cooperativa da qual meu pai é um dos fundadores e acabei ingressando no Conselho de Administração, onde por um período fui membro efetivo, uma das poucas mulheres na função. Não tive como me candidatar para continuar no cargo devido à minha gravidez e, agora recente, o nascimento de minha filha.

Você teve obstáculos a superar nesse segmento por ser mulher?
Eu nunca tive dificuldades por ser mulher, muito pelo contrário, é uma área que respeita bastante a mulher. De toda forma, o que comento é que jamais deixem-se abater pelo tamanho das dificuldades ou pelo tamanho do desafio. A todo o momento é preciso dar provas de que somos capazes, mesmo assim não se deixem abater. Trabalhem, estudem, aprendam, argumentem, lutem pelo seu espaço com coragem, dignidade e honestidade.

Você recentemente foi homenageada pelas ACIP/CDL, através da Câmara da Mulher Empreendedora, sendo Destaque do Agro 2018 na Noite da Mulher Empreendedora. Como foi receber esta homenagem?
Foi uma surpresa muito grande ter sido homenageada. Eu não sabia que fazia tanta diferença assim. É muito gratificante saber que seu trabalho é admirado, trazendo resultados que são importantes para o empreendimento onde está atuando. É uma prova de que somos capazes de ocupar os espaços que quisermos se agirmos de maneira coerente com as pessoas e o ambiente que nos rodeiam.

Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa | Especial para o Blog MAS / Fotos: Arquivo pessoal


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Empregadores brasileiros tiveram destaque negativo na mídia esta semana em razão da lista suja de trabalho análogo à escravidão divulgada pelo Ministério da Economia

A “Agência Brasil” divulgou a notícia na data de 03/04/2019 - 18:24, pelo repórter Bruno Bocchini (agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-04/atualizacao-da-lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-187-empregadores), cf. se vê:

“O ministério da Economia divulgou hoje (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada nesta quarta-feira (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.”  

Conforme pude verificar através da tal lista, são 34 empregadores rurais no Estado de Minas Gerais enquadrados e 9 empregadores na região do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro.

Vejamos os elementos caracterizadores de trabalho análogo à escravidão:

1º Condições degradantes – Risco a saúde e Vida.
  • Trabalho de menores;
  • Registro em CTPS;
  • Exames Médicos;
  • Folga 1x na semana;
  • Intervalos;
  • EPI;
  • Áreas de vivência, alojamento, refeições e sanitários;
  • Fornecimento de água;
  • Locais de refeição;
  • Transporte em geral;
  • Instalações elétricas.


2º Jornada Exaustiva – Esforço sucessivo ou sobrecarga
  • Hora extra acima de 4 horas dia;
  • Frente de trabalho 2 horas;
  • Peso de mercadoria.


3º Trabalho Forçado – Fraude. Isolamento geográfico, ameaças, violência física
  • Registro em CTPS;
  • Contribuições FGTS e INSS;
  • Exames médicos;
  • Piso salarial;
  • Custo de equipamentos;
  • Folga 1 vez por semana;
  • Intervalos;
  • Transporte em geral;
  • Contratação em outro estado;
  • Passagem ida e volta;
  • CDTT;
  • Peso de mercadoria.


Essas más práticas de gestão, de fato, devem ser rechaçadas pelo mercado e por toda sociedade mundial, pois são desumanas e cruéis, contudo, deve-se ter muita cautela para não punir empregadores que erroneamente foram incluídos na citada lista.

Esta lista é feita com base na portaria interministerial n. 4, de 11/05/2016, art. 2º, caput.


Pela referida portaria, conforme se verifica pelo parágrafo na sequencia citado, o empregador será incluído após decisão administrativa irrecorrível, porém, ainda assim, não desvirtuando a eficiência das fiscalizações e procedimentos administrativos feitos pelo extinto Ministério do Trabalho e hoje, Ministério da Economia, tais servidores podem cometer erros, se equivocarem, inclusive erros de interpretação no momento da fiscalização, bem como erros no julgamento da decisão administrativa.

Art. 2º, § 1º A inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal em razão da constatação de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.

Sendo assim, o mais justo seria que as inclusões dos empregadores somente fossem feitas, após o trânsito em julgado de uma decisão judicial e não de uma decisão administrativa.

Ainda assim, sugiro aos empregadores que por ocasião da fiscalização que tenham a contra prova dos fatos controversos objetos do auto de fiscalização, como testemunhas (pessoas maiores de 18 anos e capazes, não parentes do empregador), se possível esteja acompanhado do seu advogado e ainda, solicite a presença de um tabelião cartorário para lavrar uma ata notarial sobre os fatos fiscalizados.

A lista suja tem uma importância tão grande que pode inclusive contribuir para a retirada do empregador do mercado, pois além de perder credibilidade, pode perder seus selos de certificação dos produtos cultivados, além de responder por processos administrativos e judiciais, inclusive criminal, que ao final gerará um enorme passivo financeiro ao empregador rural.

Outro ponto a se considerar, são aqueles produtores rurais, desinformados, com pouco grau de instrução, que desconhecem a lei e esse desconhecimento os leva a cometer essas infrações que poderão ser enquadradas como trabalho análogo à escravidão.

Reitera-se, seria, por essas situações, justo que a inclusão na lista fosse apenas após o transito em julgado de uma decisão judicial.

Concluo, que em todas as situações arguidas, o simples fato de ter havido uma fiscalização trabalhista, deve o empregador saber que é o momento para se adequar às regras trabalhistas e por isso, torna-se imprescindível o gerenciamento desses riscos com ações adequadas de prevenção e adequação à lei.

Quer saber mais? Envie e-mail para andrea@andreaoliveira.adv.br e fique informado!

Por Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Advocacia & Consultoria em Agronegócio OAB/MG n. 9.208