quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Conheça a governança trabalhista - GT!









A ética e os princípios legais que regem uma sociedade civilizada devem ser perseguidos por toda e qualquer empresa, pois são eles que darão a ela licença para se estabelecer competitivamente no mercado globalizado. 

Diante da atual conjectura do mundo, em que toda empresa precisa se preocupar com a sua imagem, da relação que ela tem com seus funcionários, fornecedores, sociedade e com o meio ambiente, gerir os seus riscos torna-se cada vez mais importante e necessário para garantir sua perenidade.

Dentre esses riscos, existe um que é desconsiderado por muitos empresários, que é o risco que nasce da relação entre a gestão e o capital humano da empresa: os empregados.

A governança trabalhista é um sub-ramo da Governança Corporativa, voltada para a prática jurídica preventiva, que usa de ferramentas para identificar e corrigir todos os atos da relação de trabalho que ocasionaria um passivo trabalhista.

O passivo trabalhista é entendido como toda situação contratual de trabalho e de emprego que possa gerar alguma reclamatória trabalhista, multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público do Trabalho, ações de regresso pelo INSS, além de indenizações por acidente de trabalho e doença em decorrência do trabalho.

Por isso, torna-se cada dia mais importante e vital para o resguardo do patrimônio do Empregador conciliar a realidade fática do contrato de trabalho aos termos do contrato em si, além de toda a legislação que trata sobre o contrato de trabalho. Em resumo, não basta uma série de documentos assinados, se na prática ocorre tudo de forma diferente, assim como não adianta uma realidade fática que não seja corretamente documentada.

 Um abraço!

Daniel Victor - advogado especialista em Direito Trabalhista
OAB/MG nº 156.734

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

CRIMES AMBIENTAIS




O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
As penas  têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. A  lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou da sua família; os maus tratos, as experiências dolorosas ou cruéis, o desmatamento não autorizado, a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, hoje são crimes que sujeitam o infrator à prisão.
Além das agressões que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. É o caso dos empreendimentos sem a devida licença ambiental. Neste caso, há a desobediência a uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito -- em substituição à prisão -- penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.
A pessoa jurídica infratora, uma empresa que viola um direito ambiental, não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações. Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.Bom fim de semana a todos os leitores!

Angélica Caixeta
OAB/MG144.101

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

O profissionalismo na sucessão rural!




O profissionalismo na sucessão rural está chegando a todas as regiões e com isso as Mulheres Agricultoras de Sucesso que souberem lidar com os conflitos internos de seus familiares, sem colocar em risco o futuro de seus negócios, perceberão que os resultados compensam. 

As empresas familiares, sempre tiveram um papel muito importante no mundo dos negócios, e na agricultura, atividade esta também muito bem desenvolvida pelas mulheres, não poderia ser diferente, vez que hoje o setor agrícola em crescente expansão também está preocupado com o futuro de sua propriedade, buscando sempre aprimorar seus conhecimentos para garantir no futuro a sustentabilidade da empresa.

Assim ao invés de herdeiros, está surgindo os sucessores como forma de fortalecer os laços familiares e como forma de garantir o bom resultado dos negócios. E para conseguir dar esse importante passo é preciso que o processo da sucessão seja inicialmente discutido dentro de casa, fazendo com que o grupo familiar reflita e entenda sua necessidade, pois um processo de sucessão bem realizado interfere diretamente na qualidade de vida de todas as pessoas ali envolvidas, garantindo longevidade e segurança. Um abraço.  



terça-feira, 15 de setembro de 2015

A sustentabilidade nas empresas rurais!


Nenhuma atividade, seja ela na área urbana ou rural, foge das       responsabilidades de ordem ambiental, social e econômica, cujas consequências pela inobservância são cobradas pela sociedade. Para alguns, essas responsabilidades são encaradas como custos e entraves a sua atividade, para outros, são vistos como oportunidade e inovação para se destacar no mundo dos negócios - tudo depende de como você enxerga um copo que está cheio até a metade! Tem mais ou menos água?!

Não é possível pensar na longevidade do seu negócio para os seus filhos e netos, se a mulher agricultora de sucesso não gerenciá-lo com sustentabilidade. 

A sustentabilidade significa dizer viver da renda proporcionada pelo planeta, enquanto que o contrário significa dizer viver do seu capital natural, sendo que toda atividade depende desse capital e que um dia se tornará escasso. Nesse sentido, é vital para toda empresa, inclusive a rural, que a viabilidade econômica-financeira esteja alinhada a uma visão de sustentabilidade, que a integridade ambiental seja preservada para as gerações atuais e futuras e que sejam construídos relacionamentos mais harmoniosos com a sociedade.

Essa responsabilidade obtida pela sustentabilidade pressupõe ética nos seus negócios, o que gera reputação para sua empresa. E com reputação é possível agregar mais valor econômico ao seu produto, cujos impactos serão refletidos pelos lucros obtidos através de futuras demonstrações contábeis.

Principalmente em se tratando de comercialização de commodities, o mercado global que se tornou bastante exigente, compra apenas de empresas preocupadas com a sustentabilidade de seus negócios, sendo este outro fator decisório para optar por esse caminho.

Assim, a gestão do seu negócio deve pautar pelos princípios da sustentabilidade, partindo a decisão do conselho de administração, no caso de empresas com ferramentas de governança corporativa e no caso de empresas sem governança corporativa, partindo dos proprietários, até alcançar nos dois casos, todos os colaboradores. 

Ao longo do tempo, a sustentabilidade se tornará um ato natural e corriqueiro dentro da empresa, cujas ações transformarão o local em que vivem, o estado, o país e o mundo, sem contar o fator primordial que é a transformação das pessoas.

Até mais! Grande abraço.


Andréa Oliveira
OAB/MG n. 81.473



sexta-feira, 11 de setembro de 2015

A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO!


Mulheres agricultoras de sucesso não temem o compromisso gerado pela assinatura de um contrato, pois sabem da necessidade dele para o sucesso do seu negócio! Contudo, antes de se comprometer, a empresária rural deve analisar o tipo de contrato exigido, suas entrelinhas, a garantia pretendida, índices de correção, dentre outras.

Existem vários tipos de contratos, contratos agrários como arrendamento rural, parceira agrícola e o novíssimo contrato denominado de integração vertical. Na área de financiamentos, existem os contratos de compra e venda; contratos para troca de produtos primários in natura, na safra, para insumos modernos ou vice-versa; contratos para pagamento antecipado de insumos modernos ou de commodities; contratos de preço fixo ou mínimo estabelecido de produto primário com preço fixo para entrega futura; contratos de preço a fixar de produto primário para definição do preço na safra, após a entrega; contrato de renegociação de dívida por frustração de safra; notas promissórias; duplicatas; CPR - cédula de produto rural, etc.

As garantias exigidas para esses contratos variam de avalista, hipoteca, penhor, fiador, dentre outras, porém, antes de aceitas passam pelo crivo do setor de análise de crédito, em que analisam além da capacidade de pagamento do cliente, a situação do imóvel, cadastros nos órgãos de proteção ao crédito e outras análises.

Baseado na teoria da imprevisão, o devedor, poderá, por conta da sua frustração de safra, oscilação de preços dos produtos objeto do contrato, não conformidade da qualidade do produto e outros imprevistos, solicitar ao credor, prorrogação do seu pagamento. No entanto, não é qualquer imprevisto que poderá ser aceito como causa à prorrogação do contrato, deve ser avaliado se o devedor não está se aproveitando de ações oportunistas e sem éticas para conseguir tal benefício.

Nos contratos em que a agricultora pactua a aquisição ou venda de um bem, bem como nos contratos agrários, ela deve buscar uma maior efetividade na elaboração desses, para dar-lhe a garantia jurídica necessária ao negócio realizado.

A mulher agricultora de sucesso funciona como agente no mercado do agronegócio, como peça que interage e mobiliza riqueza para o local do seu negócio, por isso a importância econômica que são geradas nessas relações contratuais de commodities,  nas relações contratuais imobiliárias e  nas relações contratuais agrárias.

Grande abraço!








sexta-feira, 4 de setembro de 2015

UMA MULHER AGRICULTORA DE SUCESSO JOVEM E COMPETENTE: LILIAN HORTENSE!

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SEGUE O SEU DEPOIMENTO, EMOCIONANTE!

"Fruto de um casal de cafeicultores do Estado do Paraná, que em meados de 1986, por circunstâncias da impossibilidade de continuar com a cafeicultura no Estado por causa do clima, foram obrigados a procurar outros horizontes, vindo a parar em Minas Gerais, mais exatamente em Patrocínio, onde Marley e Antonio Hortense iniciaram uma nova historia. Na bagagem trouxeram apenas esperança, coragem, determinação e meu irmão Emerson, ainda muito pequeno.

Primeiramente a família arrendou uma lavoura de café para começar a vida em Minas Gerais e no ano de 1988 eu nasci. Após alguns anos de trabalho, conseguimos comprar uma pequena área de café e assim com muita fé em Deus as aquisições foram aumentando.

A minha paixão pelo café, vem de muito pequena. Considero que “nasci em baixo da saia do pé de café”. Sempre acompanhei meus pais nos cuidados com a lavoura e sempre admirei o brilho nos olhos que eles tinham e continuam tendo por esta profissão.

Como meus pais sempre presaram os estudos, por algum tempo, me “afastei” da propriedade para estudar. Hoje sou graduada em Administração, pós graduada em Gestão Empresarial e para aprimorar os conhecimentos fiz o curso de Técnico em Segurança do Trabalho.

Há três anos, a família decidiu novamente se juntar para tomar conta da propriedade. Hoje meus pais, meu irmão e eu, cada um com sua função, porém, todos muito unidos, tomamos conta do nosso patrimônio. Claro que ainda não sei tudo que preciso, mais tenho o privilegio de iniciar uma sucessão familiar podendo contar com o apoio e os ensinamentos dos meus pais.

Com a minha entrega para a cafeicultura, comecei a participar da APPCER - Associação dos Pequenos Produtores do Cerrado - que é uma Associação de produtores familiares certificados Fair Trade (comercio justo), onde faço parte da diretoria. Em função deste envolvimento, percebi que o reconhecimento das mulheres envolvidas nos negócios, principalmente com a cafeicultura é pouco praticada, necessitando um trabalho intenso para proporcionar uma maior visibilidade da importância das mulheres, sejam elas filhas e/ou esposas dos produtores em todas as etapas relacionadas ao café. Com isso, fui convidada a fazer parte dos trabalhos da IWCA – Aliança Internacional das Mulheres do Café – onde temos o intuito de dar visibilidade às mulheres em toda a cadeia do negocio café.
Além desses trabalhos, recentemente fui convidada pelo escritório Andréa Oliveira Advocacua a fazer parte de sua equipe no projeto de Governança Trabalhista, como técnica em segurança do trabalho. Onde, com o projeto temos o intuito de auxiliar, com um foco maior no agronegócio, toda a questão trabalhista de uma empresa rural.
Hoje, posso dizer que com 27 anos, sou uma mulher realizada. Tenho uma família linda, que está sempre ao meu lado, trabalho com o que gosto e tenho de presente todos os dias, a possibilidade de encontrar em uma xícara de café a força e a esperança de continuar buscando meus ideais e de continuar a historia da família Hortense."

Lilian Hortense
Fazenda Santo Antônio
Patrocínio/MG

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Mulher Agricultora de Sucesso informada!





Informação é poder!

A mulher agricultora de sucesso deve se preocupar com tudo que acontece no mundo! Quais são as últimas dicas de beleza, de educação dos filhos, dicas de culinária para um jantar romântico, mas principalmente, deve estar atenta às dicas do mercado do agronegócio?!!!

E como conseguir acompanhar essas dicas?

Certamente, essas profissionais, perdem noites de sono, com esses pensamentos:
"- Quais são as melhores sementes para o plantio de soja na minha região?"  
"- Qual o momento ideal para vender meu café?"
" - E gado, qual a raça mais rentável para corte e leite?"
" - Que máquina agrícola consigo um melhor desempenho na minha colheita de café?"
" - E as marcas de agroquímicos, Bayer, Syngenta, Yara, Adama, etc, qual é a que tem melhor custo benefício?"
" - E essa modalidade nova de contrato de trabalho, chamado de terceirizado, que bem que não é tão nova assim, me traz algum benefício?"
 " - Com qual instituição financeira consigo a menor taxa de juros?"
" - Ai meu Deus, qual a cotação do trigo hoje?"

Ufa! São muitas informações que a mulher agricultora precisa saber para tocar seu negócio e ainda, precisa de tempo para passar no salão para hidratar o cabelo e  planejar as férias da família! Por isso, a fama de sermos várias mulheres ao mesmo tempo!!!

Toda mulher agricultora que se preze, além de estar sempre elegante, mantém-se informada através de revistas como Dinheiro Rural, Isto é Dinheiro, Globo Rural; sites Valor Econômico, Portal do Agronegócio, noticiários, redes sociais, palestras e  através de parcerias com bons profissionais, empresas do segmento e cooperativas, que ao longo da caminhada, esta mulher agricultora de sucesso, imbuída pelo poderosíssimo sexto sentido, se alia a esses mecanismos de ajuda para facilitar sua rotina profissional.

São com essas ferramentas que descobrimos que o MATOPIBA/MAPITOBA é a última fronteira do agronegócio no Brasil e está bombando e que em Rondônia, se colherá esse ano 26% mais volume de café, tipo Conilon, do que em 2014, com estimativa de 1,8 milhão de sacas.

Portanto, informe-se!!!