quarta-feira, 13 de julho de 2016

Matéria de capa da Revista Você RH: O desafio da sucessão

"Não à toa, as corporações levam em média 90 dias para indicar um novo chefe quando o atual deixa a cadeira. Segundo um estudo da consultoria Korn Ferry, metade das companhias acaba precisando recorrer ao mercado para encontrar um nome.

Essa operação é arriscada. Um profissional de fora leva duas vezes mais tempo para ser produtivo em relação a quem já parte da equipe. E companhias com líderes externos tem a metade do lucro e da receita daquelas que contam com sucessores internos preparados.
"Muitas vezes, um dirigente que vem de fora irá estressar a cultura corporativa e mudar a estratégia definida", diz Rosa Bernhoeft, diretora da Alba Consultoria, especializada em desenvolvimento da liderança. Segundo ela, há fortes indícios de que líderes com 15 anos de casa possuam 70% mais chance de êxito nas transações".
(Por Tatiana Sendini)

Incentivos fiscais às empresas com atividade rural


Ainda que o setor do agronegócio enfrente grandes dificuldades que oneram suas atividades, existem políticas públicas para fomento desta atividade.

O art. 187 da Constituição Federal é um belo exemplo, que impõe à política agrícola a utilização de instrumentos fiscais.

Nesse contexto, existem benefícios fiscais concedidos às pessoas jurídicas que exploram a atividade rural.

Visando definir atividade rural, lanço mão do art. 2º da Lei 8.023/90 e do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 257 de 11 de dezembro de 2002.

Utilizando os artigos mencionados, conclui-se que não existe imposição quanto aos equipamentos e utensílios que devem ser utilizados na prática da atividade para classificação como rural. Por outro lado, atividades correlacionadas como receitas de locação de bens e imóveis rurais, receitas financeiras, receitas decorrentes de turismo e prêmios eventualmente recebidos pelo produtor não se confunde com atividade rural.

Ainda, a única restrição estabelecida é a de que os produtos advindos da atividade rural devem permanecer com as características e a composição in natura após o processo de transformação.

Sem nenhuma restrição, a prática de outras atividades não consideradas rurais não descaracteriza a atividade rural.

Para essas atividades rurais, benefícios como compensação de prejuízos fiscais sem a trava de trinta por cento e depreciação acelerada incentivada são valorosos para a atividade rural e estão disciplinados no art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 257/2002.

Contudo, para apuração desses benefícios, o empresário rural deve adotar a tributação pelo regime do lucro real, vez que somente por ele apura-se prejuízos fiscais e lança-se mão da depreciação como despesa.

Nesse sentido, o art. 512 do Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999 estabelece que o prejuízo apurado pode ser compensado sem aplicação da trava de 30% do lucro liquido ajustado, contudo, esse limite não se aplica se a compensação for com o lucro da mesma atividade.

Já no caso da depreciação acelerada incentivada, o art. 314 do Regulamento do Imposto de Renda e o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 257/2002, prevê que os bens do ativo permanente imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição.

Se no período da apuração em que o bem já totalmente depreciado de forma incentivada vier a ser direcionado exclusivamente para outras atividades, a pessoa jurídica deverá adicionar ao resultado da atividade rural o saldo da depreciação complementar.

Por fim, não há incompatibilidade entre o emprego de equipamentos e utensílios de alta tecnologia e a atividade rural, desde que a transformação não altere as características e a composição do produto in natura.

(Fonte: Direito Empresarial e Agronegócio – Ana Carolina Baz – Editora Quartier Latin)

Por Andréa Oliveira – advogada
OAB/MG n. 81.473


terça-feira, 12 de julho de 2016

Empresas que formam consórcio pagam solidariamente verba trabalhista


Duas empresas que formam consórcio para tocar um empreendimento respondem solidariamente caso sejam condenação em ação trabalhista referente ao projeto. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou de forma unânime condenação impostas às empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, que devem pagar verbas trabalhistas a um motorista.

O motorista contou na reclamação trabalhista que foi dispensado por justa causa sem saber os motivos. Pediu a responsabilização das construtoras pelas verbas rescisórias e a reintegração ao emprego, alegando ser membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), apesar da alegação das empresas de que não formavam um grupo econômico, mas um consórcio, chamado Etanol S.A., não havendo subordinação entre elas. No recurso ao TST, as empreiteiras alegaram violação a dispositivos da CLT e aos artigos 278 e 279 da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), que tratam dos consórcios.

Exploração conjunta
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que, segundo o TRT-15, não há dúvidas sobre a existência de relação de coordenação entre as empresas para a formação do Consórcio Etanol, que tem como objetivo a construção de redes de transportes por dutos. Assim, estaria caracterizada a responsabilidade solidária prevista no artigo 2°, parágrafo 2°, da CLT.

Com relação à Lei das Sociedades Anônimas, explicou que os dispositivos mencionados não vedam o reconhecimento da responsabilidade solidária das consorciadas, mas apenas afasta a presunção de solidariedade entre elas, remetendo as obrigações de cada uma às condições previstas no contrato.

A ministra citou diversos precedentes do TST no sentido do cabimento da responsabilização solidária quando as empresas, apesar de distintas e com corpo social distinto, exploram conjuntamente determinado negócio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: 10437-77.2014.5.03.0042

(Fonte: Conjur)

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Pedidos de recuperação judicial sobem mais de 100% no primeiro semestre de 2016

Os pedidos de falência no Brasil registraram alta de 26,5% no 1º semestre de 2016 em relação ao mesmo período de 2015. A pesquisa, feita pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), também aponta que nos seis primeiros meses deste ano as falências decretadas subiram 11,3% em relação ao período equivalente do ano anterior.

Quanto aos pedidos de recuperação judicial e às recuperações judiciais deferidas, no acumulado do semestre seguiram tendência de alta, registrando 113,5% e 118,8%, respectivamente.

Os dados mostram a fraqueza da economia brasileira, mas, pelo menos em um primeiro momento, significam também mais trabalho para os escritórios de advocacia.

Leia a matéria na íntegra e conheça os dados CLICANDO AQUI.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

A importância da gestão de contratos na sua empresa

Para definir o objeto da contratação, as partes contratantes devem estar atentas às peculiaridades e às diretrizes tratadas pela legislação necessária, atinentes aos contratos agrários, comerciais, imobiliários, trabalhistas e bancários.

Após a elaboração do contrato, a execução do contrato é uma das etapas do processo de contratação que consiste em cumprir as cláusulas pactuadas pelas partes, sendo necessário o controle, o acompanhamento e a fiscalização eficiente e eficaz do contrato.

O não-cumprimento total ou parcial das disposições contratuais podem gerar prejuízos para as partes, como incidência do pagamento de juros e multa, condenação por danos morais, além da rescisão do contrato.

O efetivo cumprimento das cláusulas contratuais, assegura o adimplemento do contrato, a excelência no atendimento aos requisitos técnicos e de qualidade nas obrigações contratuais.

Por que ter a gestão de contratos na sua empresa?
Para assegurar a competitividade para sua empresa em relação à concorrência, acompanhar o ciclo de vida do contrato, permitindo significativa redução de custos e evitando prejuízos financeiros.

Ganhar representatividade e otimizar resultados da empresa a partir da estruturação de uma área específica de gestão de contratos.

Saber como gerenciar uma situação de crise entre contratante e contratado, avaliando pontos de melhoria e as melhores formas de resolver litígios.

Formatação:

Trabalho desenvolvido por advogado com experiência em contratos em cooperação com o setor administrativo e/ou contábil da empresa, visando criar histórico de acompanhamento contínuo do contrato, controle de prazos, aditivos contratuais, relatórios, alertas via email, dentre outras ferramentas.

Caso tenha interesse, agende uma visita!

terça-feira, 5 de julho de 2016

Andrea Oliveira Sociedade de Advogados adota 10 atitudes de sustentabilidade em seus escritórios

O escritório Andrea Oliveira Sociedade de Advogados está hoje em Patrocínio, Guapé e Serra do Salitre. Mas, muito mais que oferecer um serviço de excelência nas diversas áreas do Direito, nós nos preocupamos com o ambiente em que vivemos, como está sendo o presente e como será o futuro das comunidades em que estamos inseridos.

Por isso, implantamos em nossos escritórios 10 medidas com vistas à sustentabilidade e incentivamos a todos, clientes, parceiros e visitantes, a fazerem o mesmo. A atitude somada de cada um faz uma grande diferença! Confira:

01) Uso de papel reciclado: aquisição de material reciclado para uso em papelaria como envelopes, pastas, cartões e papel sulfite, além de papel higiênico;

02) Separação do lixo molhado e do seco: adquirir lixeira para que seja feita essa separação e que os itens da separação sejam acondicionados em sacos reciclados com a especificação do tipo de lixo;

03) Uso apropriado da luz: colocar adesivos em todas as salas, visando informar sobre o desligamento da luz quando a sala não estiver sendo usada;

04) Consumo de alimentos saudáveis: sugerir e incentivar o consumo de alimentos naturais e saudáveis pelos membros do escritório quando da ocorrência dos lanches, pensando na saúde de todos e ainda evitando embalagens que demoram a se decompor.

05) Reciclagem das cápsulas de café: separar as cápsulas de café usadas e enviar para a reciclagem da “Nespresso”.

06) Uso de uniforme: incentivar e fornecer uniforme visando economia no uso de água para lavagem de roupa, considerando que o mesmo uniforme pode ser usado mais de uma vez.

07) Economia no uso do ar-condicionado: desligar o ar-condicionado, umidificadores e ventiladores sempre que a sala estiver vazia. Usá-los somente por ocasião de calor excessivo. Manter as janelas e portas abertas. Todas as janelas devem estar protegidas por grades.

08) Evitar o uso de veículos automotores: incentivar o uso de meios de locomoção alternativos como bicicletas, ônibus e a pé. O objetivo é evitar ao máximo o uso de veículos, inclusive fornecer bicicletário em frente à portaria do escritório para acomodação de bicicletas.

09) Uso econômico de papel: evitar impressão de documentos e petições. Manter documentos digitalizados. Manter petições digitalizadas antes de serem levadas ao fórum para protocolo e com isso protocolar apenas uma folha. Usar o verso das folhas para impressão de petições.

10) Publicidade: Tornar público o uso dessas medidas para incentivar outras pessoas a fazerem o mesmo. Divulgar nas mídias sociais e através de informativos entregues aos nossos visitantes.

www.andreaoliveira.adv.br | #AndreaOliveiraAdv

sexta-feira, 1 de julho de 2016

CMN amplia limites para crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a ampliação do limite de financiamento para várias linhas de crédito rural no âmbito do Plano Safra 2016/17. Todos os limites anunciados ainda pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff foram alterados, e as regras passam a valer a partir de hoje, início oficial do calendário agrícola 2016/17.

Em primeiro lugar, o CMN aumentou os tetos de receita bruta para enquadramento de produtores da agricultura empresarial. Os médios produtores passam a ser enquadrados como aqueles com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 1,760 milhão - antes era enquadrados como tal produtores com faturamento até R$ 360 mil. E passam a ser considerados como grandes produtores rurais aqueles com faturamento acima de R$ 1,760 milhão e não mais acima de R$ 1,6 milhão como antes.

Pelas novas regras aprovadas, o limite para crédito de custeio rural com recursos controlados aumentou de R$ 1,2 milhão para R$ 3 milhões por produtor e por safra, sendo que 60% desse montante terá que ser contratado junto a instituições financeiras até 31 de janeiro de 2016 e os 40% restantes entre 1º de janeiro de 2017 e 30 de junho de 2017. Na prática, essa medida beneficia, agricultores sobretudo da região Centro-Oeste, onde as propriedades rurais são de maior extensão. Eles reivindicavam desde a Safra 2015/16 um limite maior para o custeio agrícola.

Entretanto, as novas medidas deixam claro que, para a apuração do limite de financiamento para o custeio com recursos controlados, não serão consideradas operações de crédito com recursos de fundos constitucionais e nem da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

O limite de financiamento no Pronamp, linha de crédito voltada para médios produtores, também aumentou de R$ 710 mil para R$ 1,5 milhão por produtor, desde que 60% desse volume sejam contratados entre 1º de julho e 31 de dezembro deste ano e os 40% restantes, entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2017.

"Estamos trazendo os limites para custeio em R$ 3 milhões e deixando mais livre para o produtor usar da forma que achar melhor", disse o coordenador de Crédito Rural do Ministério da Fazenda, Francisco Erismar.

O CMN também regulamentou ontem o Plano Safra da Agricultura Familiar 2016/17, que prevê juros menores para a produção de alimentos básicos.

(Fonte: Valor Econômico)