Dra. Andréa Oliveira
Advogada | OAB/MG n. 81.473
|
A contabilidade financeira é obrigatória e está sujeita às normas e imposições legais, enquanto que a contabilidade gerencial não está sujeitas às restrições e imposições legais e tem foco na decisão do gestor.
Hoje, a agricultora não pode conhecer apenas das técnicas para plantar ou cuidar da lavoura, mas ter a mínima noção de como funciona a sua contabilidade e de questões de como é a engrenagem do sistema tributário brasileiro, Para emissão de notas fiscais e a depender do produto, incidirão impostos como ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS, para remuneração do trabalho, incidirão tributos como FGTS e INSS e no lucro, incidirão tributos como IR e CSSL. E ainda, que existem três formas de tributação das empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
+ CONHEÇA NOSSA FAN PAGE NO FACEBOOK
Você sabia que na agricultura, para a contabilidade, o animal e a planta são chamados de ativo biológico e devem ser considerados nos demonstrativos contábeis pelo valor justo, de mercado, dos tais ativos biológicos? Essa vida de agricultora não é fácil, não!
Para que aconteça uma boa gestão, a mulher agricultora de sucesso tem que entender se aquela liquidação está mesmo com preços com desconto ou se é apenas uma maquiagem de marketing, mas também deve entender do seu demonstrativo financeiro e daquela empresa que negocia sua safra de café, sua safra de soja, deve conhecer a saúde financeira da empresa que lhe vende insumos, bem como daquele banco que você aplicou seu lucro.
Uma boa administradora rural deve conhecer questões que vão além do lucro e prejuízo, deve ter uma visão ampla de toda a cadeia negocial que cerca sua atividade rural.
Um grande abraço!