quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Rescisão indireta do contrato de trabalho – Culpa do empregador

Por Wigor Emidio Moreira*

Muitos sabem que o contrato de trabalho pode ser dissolvido por culpa do empregado que é também chamado de justa causa do empregado, quando o mesmo descumpre no exercício de suas atividades laborais alguns dos seus deveres de conduta, cabendo ao empregador provar a existência que determina a falta que gera o desligamento por justa causa da relação de emprego. As principais causas estão expressas no artigo 482 da CLT.

No entanto, o que muitos não sabem é que é possível também haver a rescisão do contrato de trabalho por culpa ou por justa causa do empregador, quando ele, na execução do seu poder de direção ou em relação às atividades laborais, viola alguns dos deveres de conduta exigidos. Deve-se salientar que o ônus de prova nesse caso será do empregado, cabe a ele demonstrar o fato. As principais causas estão contidas no artigo 483 da CLT.

O primeiro caso é exigir do empregado serviços superiores as suas forças como a física, serviços defesos por lei ou contrários aos bons costumes. Exigir por parte do empregado um serviço que extrapole suas forças físicas, como a força muscular, como também um serviço que seja tido como juridicamente impossível, proibido, ilegal ou também contrário ao comportamento social tido como aceitável poderá haver a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.

Outro caso é tratar o empregado com rigor excessivo, como exemplo, o exagero excessivo de ordens sem proporcionalidade e razoabilidade, o uso do poder de direção com desarmonia com os fins regulares do contrato também pode gerar a rescisão por culpa do empregador. Outro caso é o trabalho que possa correr um perigo manifesto de mal considerável, contudo esse risco deve ser tido como anormal, excepcional, que não observe as medidas preventivas de segurança e de medicina do trabalho.

Não restam dúvidas que o inadimplemento contratual também é considerado uma falta por parte do empregador, como o não pagamento da remuneração devida, ou até mesmo um inadimplemento parcial como exemplo o recolhimento de apenas parte do FGTS devido em todo contrato de trabalho. Uma redução do horário de trabalho ou da quantidade de trabalho a fim de ser uma manobra pra afetar a importância de salários, etc., pode ser considerada uma alteração contratual enquadrada como uma falta por parte do empregador. Ofensas físicas e morais sejam contra o empregado ou contra familiares do mesmo é um ato lesivo considerado como falta.

A dissolução do contrato por culpa do empregador o obriga a pagar os créditos trabalhistas devidos ao empregado, como o saldo de salário, se houver aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação dos formulários de saque do FGTS, acréscimo de 40% sobre o FGTS, eventual indenização por dano material ou moral decorrente da situação e terá direito às férias simples e/ou dobradas, se houver, porque é direito adquirido. É certo que a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador ainda é pouco aplicada por falta de informação dos empregados, devendo os mesmos consultarem profissionais da área e se informarem sobre seus direitos.
* Advogado da unidade de Andrea Oliveira Sociedade de Advogados de Serra do Salitre

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Advogados encontram em Andrea Oliveira Sociedade de Advogados espaço para ganhar experiência como profissionais do Direito

Quando se escolhe fazer a graduação em Direito se aprende uma importante carga de conhecimento. Mas, é também preponderante para uma carreira bem sucedida conhecer na prática o que é advogar.

Por isso, Andrea Oliveira Sociedade de Advogados se orgulha de frequentemente dar oportunidade a novos profissionais. Estes aprendem bastante no dia a dia o que é trabalhar na advocacia (as dificuldades, as melhores decisões, etc.), ampliando a possibilidade de quando saírem terem seu próprio escritório.

“Essa é uma forma interessante de um avogado começar a atividade, onde ele pode alicerçar sua carreira. Conseguir acumular experiência é primordial e nos sentimos felizes de auxiliá-los nesse processo em nosso escritório”, comenta a sócia-proprietária, advogada Dra. Andréa Oliveira.

(André Luiz Costa / Jornalista)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Primeira sequência pública do genoma do café arábica é apresentada


Foto: Mariana Proença/ Café Editora

A primeira sequência pública do genoma para Coffea arabica, a espécie responsável por mais de 70% da produção global de café, foi divulgada por pesquisadores da Universidade da Califórnia, Davis.

O financiamento para o sequenciamento foi fornecido pelo grupo Suntory, uma companhia internacional de alimentos e bebidas localizada em Tóquio.

Agora disponível para uso imediato por cientistas e cultivadores de plantas ao redor do mundo, a nova sequência do genoma foi postada no Phytozome.net, a base de dados pública para genômica vegetal comparativa coordenada pelo Instituto de Genoma Conjunto do Departamento de Energia dos Estados Unidos.

Detalhes da sequência foram apresentados último dia 15 de janeiro, na Conferência de Genoma Vegetal e Animal, em San Diego.

O sequenciamento do genoma do C. arabica é particularmente significativo para a Califórnia, onde as plantas de café estão sendo cultivadas comercialmente pela primeira vez nos Estados Unidos e está surgindo uma indústria de café especial.

“Esta nova sequência genômica para o Coffea arabica contém informações cruciais para o desenvolvimento de variedades de café de alta qualidade, resistentes a doenças que podem se adaptar às mudanças climáticas que deverão ameaçar a produção global de café nos próximos 30 anos”, disse Juan Medrano, geneticista da Faculdade de Ciências Agrícolas e Ambientais da UC Davis e co-pesquisador no sequenciamento.

“Esperamos que a sequência do C. arabica eventualmente beneficie todos os envolvidos com o café – de cafeicultores, cujos meios de vida são ameaçados por doenças devastadoras como a ferrugem do café, processadores de café e consumidores em todo o mundo”, disse ele.

O sequenciamento foi conduzido através de uma colaboração entre Medrano, os cientistas de plantas, Allen Van Deynze e Dario Cantu, e a pesquisadora de pós-doutorado, Amanda Hulse-Kemp, todos da UC Davis.

Desafios amigáveis levaram ao sequenciamento do C. arabica
Há alguns anos, Medrano, nascido e criado na Guatemala, país produtor de café, foi estimulado por colegas da América Central a considerar a introdução de tecnologias genômicas para melhorar o C. arabica.

Em 2014, pesquisadores de outros locais sequenciaram o genoma do Coffea canephora – comumente conhecido como café robusta e usado para fazer blends de café e café instantâneo. Não houve, no entanto, nenhuma sequência de genoma acessível ao público do café de maior valor e geneticamente mais complexo, C. arabica.

Medrano ficou intrigado com o desafio de sequenciar o C. arabica, mas como geneticista animal, tinha experiência na genômica de animais de produção – e não de colheitas.

No entanto, ele rapidamente aproveitou a experiência do criador molecular, Van Deynze, diretor de pesquisa do Centro de Biotecnologia de Sementes da UC Davis e diretor associado do Centro de Criação de Plantas da UC Davis, bem como de Cantu, geneticista de plantas no Departamento de Viticultura Enologia da UC Davis.

O sequenciamento cruza com o nascimento da agricultura de café da Califórnia
Coincidentemente, a equipe de pesquisa da UC Davis foi apresentada ao agricultor, Jay Ruskey, que com a ajuda do conselheiro rural da Cooperativa de Extensão da Universidade da Califórnia, Mark Gaskell, estava cultivando as primeiras plantas de café comercial nos Estados Unidos continentais em sua fazenda Good Land Organics ao norte de Santa Barbara.

O café é uma cultura tropical, tradicionalmente cultivada ao redor do mundo em um cinturão geográfico que se estende em não mais de 25 graus norte ou sul do equador. Mas na fazenda da Costa Central de Ruskey, os cafezais estão produzindo grãos de café de alta qualidade a uma latitude de cerca de 19 graus ao norte de qualquer outra plantação comercial de café.

Ruskey também plantou cafezais em outras 20 fazendas que se estendem de San Luis Obispo ao sul de San Diego, lançando o que ele acredita que vai se tornar uma nova indústria de cafés especiais para a Califórnia.

Trabalhando com Ruskey, os pesquisadores da UC Davis coletaram material genético – amostras de DNA e RNA – de diferentes tecidos e estágios de desenvolvimento de 23 plantas de café Geisha cultivadas na Good Land Organics. A Geisha, conhecida por suas qualidades aromáticas únicas, é uma variedade do C. arabica de alto valor que se originou nas montanhas do oeste da Etiópia.

O material vegetal de uma das árvores – UCG-17 Geisha – foi usado para desenvolver a sequência do genoma do C. arabica.

Genoma complexo do Coffea arabica
O C. arabica é um cruzamento híbrido derivado de duas outras espécies de plantas: C. canephora (café robusta) e o C. eugenioides, estreitamente relacionado. Como resultado desse cruzamento híbrido, o genoma complexo do C. arabica tem quatro conjuntos de cromossomos – diferentemente de muitas outras plantas e dos seres humanos, que têm apenas dois conjuntos cromossômicos.

Segredos genéticos revelados na variedade Geisha
Usando a tecnologia de sequenciamento desenvolvida pela Pacific Biosciences de Menlo Park, Califórnia, os pesquisadores da UC Davis estimaram que o UCG-17 Geisha tem um genoma composto por 1,19 bilhões de pares de bases – cerca de um terço dos pares do genoma humano.

O estudo usou uma combinação das últimas tecnologias para o sequenciamento do genoma e o compêndio do genoma de Dovetail Genomics de Santa Cruz, Califórnia, revelando um número estimado de 70.830 genes.

No futuro, os pesquisadores focarão na identificação de genes e vias moleculares associadas à qualidade do café, na esperança de que estes proporcionem um melhor entendimento dos perfis de sabor do café Geisha.

Eles sequenciaram amostras de 22 outros cafés Geisha para obter um vislumbre da variação genética dentro dessa variedade e entre outras 13 variedades de C. arabica, que também será importante para o desenvolvimento de plantas que podem resistir a doenças e lidar com outros problemas ambientais.

Sequenciamento do genoma é crucial para a indústria global
Jose Kawashima, presidente e CEO da Mi Cafeto Co. Ltd. em Tóquio, uma das principais companhias de cafés especiais de Japão, destacou a importância da descoberta para todos os níveis da produção mundial de café.

“Tendo trabalhado na indústria do café por mais de 40 anos e visitado fazendas de café em todo o mundo, nunca testemunhei tantas fazendas de café de qualidade C. arabica ameaçadas devido a questões de deterioração social e aos impactos das mudanças climáticas”, disse Kawashima, que não estava diretamente envolvido no sequenciamento do genoma.

“Dessa forma, é urgente que esta descoberta científica seja usada para implementar melhorias práticas nas fazendas para sustentar o futuro da indústria do café. Se a sustentabilidade pode ser alcançada ao nível do produtor de café, então os amantes do café em países consumidores podem continuar a desfrutar de café de qualidade”.

Esforço de sequenciamento financiado por Suntory
O financiamento para o projeto de sequenciamento foi realizado pelo grupo Suntory, através do Suntory Global Innovation Center Limited, localizado em Kyoto, Japão.

O sequenciamento do C. arabica foi de particular interesse para o grupo Suntory, cujas muitas marcas incluem bebidas de café, comercializadas no Japão.

“Antecipamos que a análise funcional dos genes identificados pelo sequenciamento do C. arabica levará ao desenvolvimento de novas variedades de café resistentes a doenças com características de sabor e aroma melhoradas”, disse Yoshikazu Tanaka, gerente geral sênior do Suntory Global Innovation Center Limited.

“O Suntory Group vai continuar seus esforços de pesquisa e desenvolvimento para identificar fórmulas e matérias-primas para a criação de bebidas de café que têm maior valor agregado, com foco na segurança e no bom sabor”.

(Fonte: Café Point)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Minas Gerais atualiza procedimentos de licenciamento ambiental

Foi publicado no último dia 25/01 o Decreto 47.137/17 que altera alguns artigos do decreto 44.844 de 2008. Dentre as principais inovações está a possibilidade do licenciamento concomitante, que permitirá que duas ou três fases do licenciamento (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), quando as características técnicas assim permitirem, sejam analisadas simultaneamente. Com isso, será possível acelerar o andamento dos processos de licenciamento sem perda de qualidade técnica nas análises. Além disso, os prazos das licenças passam a ser os mesmos regulamentados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O empreendedor poderá solicitar que a análise para o licenciamento una as fases de viabilidade e implantação (LP + LI) para depois solicitar a operação, ou com a viabilidade já atestada, optar por licenciar a implantação e a operação concomitantemente (LI+LO). Além disso, o decreto traz a possibilidade do licenciamento em fase única, sendo atestada a viabilidade, instalação e operação em um único processo (LP+LI+LO) este caso válido para as classes 3 e 4. É importante ressaltar que quem decide é a Semad ou o Copam, conforme a competência de licenciamento, sendo certo que, mesmo quando cabível a Semad poderá determinar o licenciamento trifásico, quando o critério técnico assim o exigir.

“Essa nova regulamentação traz benefícios. Quando atestamos a viabilidade de um empreendimento, na maioria dos casos não faz sentido de avaliar também os impactos da instalação. Com isso temos uma economia processual, desoneramos os técnicos designando apenas uma equipe para tratar as duas fases em uma”, explica o subsecretário de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Anderson Aguilar.

Além das mudanças com relação ao licenciamento, o decreto também traz outras medidas que irão proporcionar celeridade dos processos em Minas, no tocante à relação com os órgãos intervenientes.

“Ele regulamenta a Lei Complementar 140, que traz em sua redação a não vinculação dos pareceres destes órgãos na concessão da licença. Isso significa que a licença poderá ser concedida, ficando a cargo do empreendedor buscar a anuência destes órgãos, sem de forma alguma tirar o poder de polícia administrativa destes órgãos”, complementa Aguilar.

Segundo a redação do decreto, a manifestação dos órgãos interessados no processo de licenciamento é facultativa, e decorrido o prazo de 120 sem que tais interessados se manifestem no processo de licenciamento, este seguirá o trâmite regular de análise. Assim, será possível, inclusive, a emissão da licença ambiental, a qual somente produzirá efeitos quando o empreendedor obtiver, junto a todos os demais órgãos intervenientes, todas as licenças, autorizações e anuências necessárias à operação do empreendimento.

“Essa medida é importante porque os documentos de licenciamento ambiental são, muitas vezes, necessários para a concessão de crédito, para que investidores internacionais tenham uma sinalização positiva, por exemplo”, completa o subsecretário.

Benefícios também para quem precisa das licenças

A Semad ressalta que o rigor técnico para a concessão das licenças permanece o mesmo e o processo de licenciamento vem se aprimorando e evoluindo. Para quem busca a regularização ambiental, as alterações promovidas no Decreto nº 44.844/2008 podem representar a redução no prazo para emissão das licenças ambientais, sem perda de qualidade.

“Com isso o empreendedor consegue resultados mais rápidos para a geração de renda e empregos, recolhimento de impostos e incremento da receita municipal. Este horizonte pode passar a ser de curto a médio prazo. Além disso, abre um horizonte para os trabalhadores que serão aproveitados no processo”, pontuou Anderson Aguilar.

Outro ponto é que o Decreto 47.137/2017 traz, em seu art. 12, a aplicabilidade das regras de licenciamento concomitante aos processos de licenciamento que já se encontram em trâmite, desde que o empreendedor requeira a concomitância e apresente a documentação complementar exigida pelo órgão ambiental.

(Fonte: Semad)

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Mesmo com crise especialistas cravam: 2017 será o ano do agro


Mesmo com a severa crise econômica e desemprego vivenciados pelo Brasil ao longo de 2016, o País tem muito a comemorar, considerando os resultados satisfatórios obtidos com o setor agrário nacional. Ainda que com uma elevada carga tributária em seu desfavor e com um Estado nada amigável – em relação aos custos e à elevada burocracia que tem norteado o seu funcionamento -, o produtor rural brasileiro tem feito milagres.

Apenas de janeiro a setembro de 2016, o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro acumulou crescimento de 4%. Vale destacar também que, tanto para o ramo agrícola quanto para o pecuário, a valorização real dos preços tem contribuído para o desempenho positivo dos segmentos, uma vez que, em volume, a demanda para importantes atividades tem sido de baixa. Especificamente em setembro, houve crescimento de 0,62% do ramo agrícola e de 0,44% do pecuário, resultando no aumento de 0,56% para o agronegócio, no mês em questão.

Por outro lado, mesmo o Brasil sendo um país agrário e uma potência ambiental – condições que têm proporcionado índices altamente positivos para este setor -, ainda assim, as relações jurídicas travadas no campo se desenvolvem sob a chancela de um Estatuto da Terra que carece de reformas substanciais e de uma legislação ambiental moderna. O setor agrário se desenvolve, portanto, com um baixo índice de efetividade, tendo em conta a existência de um modelo político que não colocou suas demandas pontuais em prioridade.

Desta forma, para alavancar a produtividade em 2017 e melhorar ainda mais os resultados obtidos é preciso empenho político, legislativo e administrativo para a construção de uma agenda que resolva as principais demandas da agropecuária. Neste sentido, podemos falar da necessidade de reformar a infraestrutura para o escoamento da produção, da desburocratização das atividades administrativas e de uma reforma legislativa que modernize as relações jurídicas no campo. Estes são os ingredientes fundamentais para o sucesso no próximo ano.

A mudança cultural para demonstrar os esforços para a produção de alimentos para a população também seria de bom alvitre. Com essas mudanças colocadas em prática, sem dúvidas, 2017 será o ano do agro.

(Fonte: Compre Rural / Foto: Embrapa)

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

A importância da assessoria jurídica no agronegócio


Por Eduarda Sieira
O Agronegócio, também chamado de Agrobusiness (Agronegócio em Inglês), corresponde a diversas atividades que se desempenham juntas, e que estão diretamente ligadas à produção e subprodução de produtos derivados da agricultura e pecuária.

É comum as pessoas associarem o agronegócio apenas a produção “in natura”, como grãos e leite, só que o agronegócio é bem mais abrangente e existe um número grande de envolvidos em todo procedimento.

O agronegócio é de fato um processo, utiliza-se de uma série de tecnologia e biotecnologia para a produção agropecuária intensiva, é preciso que alguém ou uma empresa forneça os elementos necessários.

Inúmeros setores da economia fazem parte do agronegócio, tais como, bancos que fornecem crédito, indústrias de insumos agrícolas (aqueles que vendem fertilizantes, herbicidas, inseticidas e outros), indústria de tratores e peças, lojas veterinárias, laboratórios que fornecem vacinas, isso na primeira etapa produtiva. Posteriormente, entra o papel da Agroindústria, que são os responsáveis pelo processamento da matéria-prima que vem da agropecuária, realizando a transformação dos produtos primários em subprodutos que podem inserir na produção de alimentos, como laticínios, enlatados, frigoríficos, têxtil, entre tantos outros.

A partir de 1970, o Brasil vivenciou um aumento no setor Agroindustrial, especialmente no processamento de café, soja, laranja, cana-de-açúcar, na criação de animais e continua crescendo, inclusive com ótimas expectativas para o ano de 2017.

Com tantos envolvidos e com o crescimento a todo vapor, é mister destacar a importância de uma assessoria jurídica nesse setor, tanto pelas inúmeras relações de emprego que ele gera, tanto para as relações de consumo, e o mais importante, para a prevenção de eventuais conflitos que possam surgir no setor no Agronegócio, desde a fase primal, a etapa produtiva, até a chegada dos produtos no consumidor final.

Então, uma assessoria jurídica responsável, comprometida, ética e qualificada de forma alguma deve ser vista como um custo para as empresas do Agronegócio e para os produtores rurais, mas sim como um investimento, pois além de diminuir gastos, a assessoria jurídica atua visando que eventuais questões prejudiciais sejam resolvidas de forma séria, mas amigável, para preservar a harmonia e o crescimento dessa principal locomotiva da economia brasileira que é o Agronegócio.
* Eduarda Sieira é advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Agronegócio ignora a crise e surpreende


Quem fica nas cidades acompanhando os noticiários que trazem tantas tragédias fica com a impressão de que o Brasil continua ruim e que a economia do país vai de mal a pior, no entanto, o Agronegócio vem surpreendendo e está cada vez mais forte.

O Brasil está entre os líderes da produção agrícola no quesito de produção de grãos, produzindo hoje uma tonelada de grãos para cada habitante, mas não é porque as estatísticas focam em grãos que a agricultura brasileira enfatiza só milho, soja, arroz, feijão e outros, há um destaque também para a produção de cana-de-açúcar, café, algodão, batata, silvicultura e ainda conta com as frutas, as hortaliças e todos os ramos da pecuária e da avicultura.

O atual crescimento do Agronegócio se dá por duas principais características: grande aumento da produtividade e utilização intensiva de tecnologia de última geração, além do avanço da produtividade o Agronegócio também vem surpreendendo no quesito sustentabilidade, no ano de 1990, o Brasil produzia 57 milhões de toneladas de grãos em 37 milhões de hectares, em 2017 deverá produzir 3,7 vezes mais utilizando apenas 1,6 milhões de hectares a mais (veja o gráfico ao lado sobre o avanço da produtividade). Essa é a resposta para aqueles que afirmam que o desenvolvimento agrícola se dá à custa da deterioração do meio ambiente.

As primeiras estimativas da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) para 2017, é que as safras que começam agora deverão injetar na economia do país quase R$200 bilhões, o que representa cerca de 215 bilhões de toneladas de grãos, um aumento de 15% em relação à última produção.

A utilização de alta tecnologia que é uma das principais responsáveis pelo crescimento do Agronegócio é aplicada em todos os subsetores, desde o preparo da terra, na produção de sementes, no cultivo e monitoramento da plantação, irrigação, na colheita, até transporte e armazenamento das safras. Cada vez mais o agricultor brasileiro utiliza equipamentos de tecnologia de ponta, que vão de semeadeiras georreferenciadas à utilização de drones para o controle de doenças e pragas.

O bom momento do Agronegócio arrasta consigo também boa parte do setor de serviços, que é o setor mais expressivo no PIB (Produto Interno Bruto), representando 72% do total, porque ao mesmo tempo, o Agronegócio apoia a infraestrutura, o comércio, transportes, fornecimento de sementes, fertilizantes, defensivos, equipamentos, máquinas.

Existem economistas pessimistas quanto ao sucesso do agronegócio, temem que a economia brasileira se transforme em um “fazendão atrasado”, pela baixa agregação de valor de sua produção, no entanto, está acontecendo exatamente o contrário.
 
(Fonte: CONAB)