terça-feira, 31 de maio de 2016

Brasil perde 12 cidades de SP em Mata Atlântica

Nos últimos 30 anos, a Mata Atlântica teve 1,887 milhão de hectares desmatados, o equivalente a 12,4 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Apesar de a maior parte (78%) dessa perda de vegetação ter ocorrido entre 1985 e o ano 2000 e de as taxas estarem em queda desde 2005, a supressão de floresta continua ocorrendo no bioma mais devastado do País.

É o que mostra a nova edição do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, divulgado nesta quinta-feira, 26, pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O documento, referente ao período de 2014 a 2015, traz também uma análise consolidada da devastação em 30 anos de monitoramento.

O trabalho observou que no ano passado a Mata Atlântica perdeu 18.433 hectares, taxa 1% maior que a do período anterior, que foi de 18.267 ha. São valores menores que os registrados entre 2011 e 2013 - quando por dois anos consecutivos a taxa voltou a crescer -, mas ainda são maiores dos que as perdas ocorridas entre 2008 e 2011, as menores da história do monitoramento do bioma.

"Temos um lado positivo. Em 7 dos 17 Estados da Mata Atlântica, a taxa de perda está no nível de desmatamento zero, com menos de 1 km² ou 100 hectares de desmatamento (1 ha é mais ou menos o tamanho de um estádio de futebol). É o caso de São Paulo e Rio de Janeiro", afirma Marcia Hirota, diretora executiva da Fundação SOS Mata Atlântica e responsável pelo trabalho.

Por outro lado, alguns dos Estados que ainda apresentam as maiores áreas de remanescentes florestais estão entre os campeões de desmatamento. Minas Gerais, que tem a maior área de floresta (2,8 milhões de hectares), voltou a liderar o ranking, com perda de 7.702 ha (37% a mais que os 5.608 do período 2013-2014). O Estado já havia sido campeão por cinco anos, a partir de 2008, só perdendo a posição de 2013 para 2014 para o Piauí.
Araucárias

A pesquisadora chama a atenção também para o Paraná, que registrou um aumento de 116% no corte, chegando a 1.988 hectares. "Foram 1.777 hectares na região de araucárias, um tipo de floresta que tinha sido superimpactado no passado. O Paraná foi o Estado campeão entre 85 e 90 e entre 95 e 2000. A partir daí, tinha reduzido bastante", afirma.

Os quase 2 milhões perdidos nos últimos 30 anos são só a última etapa da história de uma devastação que começou com a descoberta do Brasil. Da área que originalmente era ocupada pelo bioma, hoje restam cerca de 12,5%, se considerados os fragmentos com mais de 3 ha. O desmatamento de 1985 para cá equivale a 1,44% do que havia no começo.

"A história do Brasil é a história da devastação da Mata Atlântica. Cada ciclo de desenvolvimento do País foi um ciclo de destruição da floresta. Hoje é muito menor, mas porque quase não há mais Mata Atlântica, porque grande parte está na mão de particulares, que preservam, e porque temos uma lei que proíbe seu corte. Mas precisamos reflorestar", diz Marcia.

(Fonte: UOL)

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Essa é a Semana Mundial do Meio Ambiente

A Semana Mundial do Meio Ambiente é comemorada entre os dias 30 de maio e 5 de junho.

Essa data foi instituída em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, que ocorrem em Estocolmo, Suécia. No Brasil, esse período foi estabelecido somente em 1981, através do decreto nº 86.028 e tem como finalidade o apoio à participação da comunidade brasileira na preservação do patrimônio natural de nosso país.

A semana mundial do meio ambiente busca chamar atenção em relação à ação política dos povos e dos países para o aumento da preservação ambiental e da conscientização.

A ONU (Organização das Nações Unidas) busca, nesse período, estabelecer e personalizar questões ambientais, possibilitando a cada indivíduo a percepção de sua responsabilidade e sobre se tornar um agente de mudança, apoiando formas de desenvolvimento justo e sustentável.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

A inconstitucionalidade do Funrural


Por Dra. Angélica Caixeta, advogada de Andréa Oliveira Sociedade de Advogados

O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.

A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT, além da contribuição ao SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, que apesar de não fazer parte do FUNRURAL, pois tem natureza jurídica diferente, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção, é recolhida na mesma GPS - Guia da Previdência Social.

A cobrança da contribuição ao FUNRURAL se dá pelo regime de substituição tributária, sendo retido o percentual a pagar ao produtor rural e repassada ao Fisco pelos adquirentes da produção, tais como frigoríficos e cooperativas.

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural (pessoa física). Assim, ao julgar Recurso Especial, a 1ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição a do Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi interposto por um contribuinte, que, além de pedir o reconhecimento de que a retenção e o recolhimento da contribuição foram extintos, reivindicou o ressarcimento dos valores recolhidos desde o fim do FUNRURAL, em 1991.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido, afirmando que a contribuição incidente sobre o valor comercial dos produtos rurais, a cargo do empregador rural pessoa física, teria sido extinta pela Lei 8.213/91, mas restabelecida a partir da vigência da Lei 8.540/92.

Segundo o acórdão, com a edição da Lei 8.540, os produtores rurais empregadores pessoas físicas voltaram a recolher a contribuição sobre a comercialização de produtos. Entretanto, o contribuinte defendeu no recurso especial que a norma não recriou o FUNRURAL, mas instituiu uma nova contribuição de financiamento da seguridade social.



O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, reconheceu que a jurisprudência da 1ª Seção da corte se consolidou no mesmo sentido do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas defendeu a mudança de entendimento para alinhar a posição do STJ a do STF.

No julgamento do Recurso Extraordinário 596.177, com repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, que previa o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas.

O ministro afirmou que os julgamentos do STF com Repercussão Geral e sob o rito do artigo 543-B do Código de Processo Civil “devem servir de qualificada orientação jurisprudencial para os demais órgãos do Poder Judiciário. Isso porque, a despeito da ordem constitucional permitir a divergência das instâncias inferiores frente a esses precedentes, é de todo contraproducente que os demais órgãos da Justiça brasileira não sigam a orientação firmada pelo STF em matéria idêntica”.

O ministro concluiu: “Diante da previsão do parágrafo único do artigo 481 do CPC, que dispensa a reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de lei assim já declarada pelo STF, reconheço a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540”.

Portanto, o produtor, que quiser fazer valer seu direito deverá ingressar com ação judicial individualmente ou em grupo para suspender as cobranças futuras e receber o FUNRURAL retido nos últimos 05 (cinco) anos.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Fazendeiros serão indenizados por área invadida pelo MST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o prejuízo dos proprietários de uma fazenda do Paraná, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). De acordo com o processo, a fazenda foi invadida em 2003 por aproximadamente 600 famílias do MST. A reintegração de posse foi garantida por liminar, mas a decisão só foi cumprida um ano e meio após a sentença, por meio de força policial, devido à resistência dos invasores. Entretanto, o pedido de indenização por perdas e danos havia sido indeferido em primeira instância.

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que os invasores deveriam ser responsabilizados, mas destacou que os prejuízos deveriam fazer parte da ação. No STJ, o ministro Raul Araújo entendeu pela reforma da decisão. Ele ressaltou que os proprietários relataram em juízo as depredações, morte de parte do gado e comprometimento da terra para plantio. O ministro determinou a apuração do valor devido aos proprietários da fazenda.

(Fonte: Agência do Rádio)
 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Novas regras para planos de saúde já estão valendo desde domingo



Desde o último domingo (15/05) operadoras de planos de saúde precisam seguir novas regras sobre atendimento ao cliente. Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou normas para serviço por telefone e prazos de resposta aos consumidores.

Com a Resolução Normativa 395, as empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte, que normalmente são exclusivamente odontológicas ou filantrópicas, deverão promover o atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Mesmo assim, essas companhias menores deverão oferecer aos clientes atendimento telefônico ininterrupto para os casos de urgência e emergência.

Procedimentos de urgência e emergência devem ter resposta imediata. Quando não houver possibilidade de resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido. Se a solicitação do cliente for negada, o motivo deve ser informado detalhadamente, inclusive com o dispositivo legal que justifique a atitude da operadora.

Para as solicitações de procedimentos de alta complexidade (APAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva, a resposta deverá ser dada em até dez dias úteis. O consumidor pode pedir que as informações apresentadas pelas operadoras sejam enviadas por escrito em até 24 horas.

Registro
A resolução exige ainda que seja fornecido um número de protocolo no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato. Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, o ato será considerado infração.

Durante 90 dias, as operadoras deverão arquivar e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao cliente. As informações deverão conter o registro do atendimento, e a empresa deverá guardar a gravação telefônica.

As informações que vierem a ser solicitadas deverão ser encaminhadas por correspondência ou por e-mail em até 24 horas. Também poderão ser acessados os registros de atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.

Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil. Em caso de negativa de cobertura, a operadora deverá pagar entre R$ 80 mil e R$ 100 mil de penalidade.

Questionamento no STF
As regras chegaram a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (ADI 5.504). O ministro Dias Toffolli, porém, já negou o pedido, por considerar que não cabe controle concentrado de constitucionalidade de norma de caráter secundário, como no caso, uma vez que o questionamento sobre sua validade depende da análise de norma infraconstitucional a que está vinculada.

Veja o resumo das normas, elaborado pela ANS:
http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/imagem/Medidas.jpg
(Conjur com informações das assessorias de imprensa da ANS e do STF)

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Empresas com grande número de processos procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações



Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram nesta terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.

Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar.

A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos.

Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. “Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos,” afirmou.

Propostas

Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. “Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos”, destacou a superintendente do Banco Beatriz Rizzo. “Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos”.

O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo.

O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. “Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede”, explicou.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras.

Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios.

Maiores litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

(Fonte: Taciana Giesel/CSJT/CF)

terça-feira, 17 de maio de 2016

Os tipos de usucapião

 
USUCAPIÃO ORDINÁRIA (10 anos)
 
Para se configurar, é necessário que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquirido
onerosamente (ou seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo, cinco anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na propriedade.
 
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 anos)
 
Para se encaixar nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por, no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que tenha feito melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.
 
PRAZO MENOR PARA IMÓVEIS PEQUENOS
 
Para imóveis urbanos de até que 250 m², se o novo dono não possuir outro imóvel (seja em área urbana ou rural), apenas cinco anos de utilização sem interrupção e oposição de terceiros são necessários para dar o direito de reivindicar a posse.
 
O mesmo é válido para imóveis rurais com até 50 hectares, em que os novos donos não só tenham estabelecido moradia, como tenham o tornado produtivo.
 
MUITOS DONOS, UM SÓ IMÓVEL
 
Terrenos com mais de 250 m² podem ser repassados para vários donos por meio de usucapião, quando ocupados por pessoas de baixa renda para moradia. Porém, nesses casos, o terreno não será repartido entre os moradores. Na verdade, o conjunto de pessoas terá o direito de posse sobre toda a área. Esse tipo de usucapião é mais comum em fábricas ou indústrias abandonadas e requer apenas cinco anos de ocupação por pessoas que não tenham qualquer outro imóvel para morar.
 
AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS À PARTE
 
Se você emprestar um imóvel para amigos ou familiares, faça sempre um contrato para evitar
a configuração futura de usucapião.
 
Como proteger-se da usucapião:
 
– Se você tem um bem que não faz uso dele, não descuide da vigilância. Se não puder manter um vigia no local, ao menos deixe com seus vizinhos o número do seu telefone e peça para que avisem caso aconteça uma invasão.
 
– Ao sinal de qualquer invasão, aja o mais rápido possível para evitar que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça benfeitorias no imóvel.
 
– Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
 
– A compra de imóveis em leilões é perigosa, uma vez que o local normalmente está abandonado por um longo período, o que facilita invasões. Só compre imóveis em leilões se tiver verificado cuidadosamente o local.
 
COMO REIVIDICAR UMA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO
 
Para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la, juntando as provas que tiver. São úteis: comprovantes de pagamento de contas e impostos e documentos que comprovem que o imóvel estava abandonado pelo antigo dono (quando possível).
Além disso, você precisará dos seguintes documentos: identidade, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de residência; matrícula do imóvel que irá usucapir ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
 
DÚVIDAS COMUNS SOBRE USUCAPIÃO
 
1 – Usucapião é a mesma coisa que desapropriação?
Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou não o proprietário do bem.
 
2 – É possível comprar a posse de um imóvel?
A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é a
cessão de posse sobre ele.
 
3 – Sou inquilino do mesmo imóvel há mais de 20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião?
Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar
usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel, abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir.
 
(Fonte: Senado Federal)