segunda-feira, 27 de março de 2017

Consórcio Simplificado de Empregadores Rurais


Por Flávia Lúcia Brito*

Uma grande preocupação dos produtores rurais é de obter uma solução para manter a regularidade na contratação de trabalhadores rurais que prestam serviços de reduzida duração em suas propriedades. Desta forma, a criação do Consorcio de Empregadores Rurais pode ser uma alternativa eficaz para a contratação de mão de obra e racionalização de custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

O Consórcio de Empregadores Rurais é uma modalidade de contratação que consiste na união de produtores rurais, pessoas físicas, com única finalidade de contratar diretamente empregados rurais. Essa alternativa oferece maior segurança jurídica aos produtores rurais, afastando a figura do intermediário (gato), sendo o trabalhador contratado de forma direta por uma diversidade de empregadores aos quais prestará serviços, não ficando ocioso entre uma cultura e outra.

A partir de sua constituição, o consórcio passa a ser gerido por um único membro, intitulado “cabeça”, ao qual serão atribuídos os poderes para contratar e administrar mão de obra que será utilizada em suas propriedades. O objetivo do Consórcio de Empregadores Rurais é regularização da contratação de mão de obra e racionalização dos custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, deixando claro que todos os consorciados são responsáveis pelo cumprimento dessas obrigações, de forma solidaria.

Dentre as vantagens do consórcio para os produtores rurais estão a redução dos custos reativos a contratação, a redução de custos com a formalização do contrato, os recolhimentos legais e dispensas, o pagamento de salários, cumprimento de normas de segurança etc. Lembrando que, como se trata de um contrato único, todas as despesas são rateadas pelos produtores rurais que firmam um Pacto de Solidariedade, rateados proporcionalmente ao período em que cada um utiliza a mão-de-obra em sua propriedade.

Para os trabalhadores, a principal vantagem é o aumento do tempo de contratação, pois o aproveitamento do trabalhador em diversas propriedades rurais permite tornar mais duradouro seu contrato de trabalho. Desta forma, ao invés de ficar contratado temporariamente por uma semana ou um mês em uma só propriedade rural, ele poderá ficar vários meses ou até o ano inteiro com o contrato ininterrupto. Mesmo que o trabalhador trabalhe poucos dias em cada propriedade rural, seu vínculo empregatício continuará até que todas as tarefas em todas as propriedades sejam concluídas. Desta forma, ele tem garantido todos direitos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário, respeito a Convenções Coletivas, etc.

* Contadora e bacharela em Direito
 

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