quarta-feira, 22 de março de 2017

O impacto da reforma previdenciária para os trabalhadores rurais e para o agronegócio

Por Wigor Emidio Moreira*

É certo que a reforma previdenciária proposta pelo governo do Michel Temer é um dos assuntos mais polêmicos discutidos atualmente pela população brasileira. A reforma visa diversas mudanças que irão influenciar diretamente na vida do brasileiro que visa sua aposentadoria. Os argumentos são que a cada vez há mais idosos e uma diminuição de jovens. 

O país passa por um processo de envelhecimento populacional e um aumento da expectativa de vida. Portanto, o número de contribuintes é bem menor e devido o desemprego em alta pelo país a reforma seria necessária a fim de manter a Previdência Social. Como os trabalhadores rurais são um dos que tem menor colaboração financeira com a manutenção da Previdência Social, não há dúvidas que a Proposta de Emenda à Constituição, especificamente a PEC 287 vai mudar diretamente a aposentadoria dos trabalhadores rurais e também para o agronegócio. 

Atualmente, os trabalhadores rurais podem obter a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuições e 55 anos de idade no caso da mulher e 60 anos de idade no caso do homem. Podem requerer a sua aposentadoria 5 anos mais novos em relação ao trabalhador urbano. Tal discriminação é pelo fato desse tipo de trabalho ser mais desgastante para a vida do trabalhador. A proposta quer impor uma idade mínima para aposentadoria, sem tratamento diferenciado entre homem ou mulher, visa determinar uma idade mínima de 65 anos de idade e 25 anos de contribuições para todos os trabalhadores sem distinção entre urbano ou rural. Seguindo essa lógica não haverá mais aposentadoria por idade diferenciada para o trabalhador rural. 

Atualmente, o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar sem empregado permanente como produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rural, ou seja, o chamado segurado especial, não precisa comprovar recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção bastando demonstrar que trabalhou os 15 anos em atividade rural por meio de prova material conjuntamente com a prova testemunhal. Mas com a reforma previdenciária esses tipos de trabalhadores seguirão a mesma regra geral de idade mínima trazida pela PEC 287, ou seja, 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuições, não havendo o tipo de aposentadoria diferenciado do segurado especial como ocorre nos dias de hoje e na legislação previdenciária vigente. 

Contudo, quem já adquiriu o benefício previdenciário ou que tenha preenchido os requisitos para sua concessão, estará “protegido,” havendo a preservação do seu direito adquirido. A proposta de reforma prevê regras de transição, no caso de homens que tenham 50 anos de idade e mulheres com 45 anos de idade na data de promulgação da emenda constitucional, estarão sujeitos as regras mantidas anteriormente da reforma, contudo exigirá um tempo adicional de 50% (pedágio) calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário para o benefício. Como exemplo, se um trabalhador faltar 1 ano para completar o direito à aposentadoria, deverá contribuir mais 50% de pedágio, portanto, 1 ano e meio. 

A reforma previdenciária ainda está em análise e para ser promulgada deve ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, ou seja, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além disso, deve haver sanção por parte do Presidente de República. Há a possibilidade também de haver alterações na Proposta de Emenda Constitucional e dessa forma, todas essas informações ainda não são definitivas, cabe não só os trabalhadores rurais, mas toda a população acompanhar diretamente tais discussões e dessa forma se atualizar sobre as mudanças que ocorrerão na previdência e com isso começarem a se preparar para se enquadrarem nos novos requisitos.

* Advogado da unidade de Serra do Salitre de Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio

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