Por Wigor Emidio Moreira*
É certo que a reforma previdenciária proposta pelo governo do Michel Temer é um dos assuntos mais polêmicos discutidos atualmente pela população brasileira. A reforma visa diversas mudanças que irão influenciar diretamente na vida do brasileiro que visa sua aposentadoria. Os argumentos são que a cada vez há mais idosos e uma diminuição de jovens.
É certo que a reforma previdenciária proposta pelo governo do Michel Temer é um dos assuntos mais polêmicos discutidos atualmente pela população brasileira. A reforma visa diversas mudanças que irão influenciar diretamente na vida do brasileiro que visa sua aposentadoria. Os argumentos são que a cada vez há mais idosos e uma diminuição de jovens.
O país passa por um processo de envelhecimento
populacional e um aumento da expectativa de vida. Portanto, o número de
contribuintes é bem menor e devido o desemprego em alta pelo país a
reforma seria necessária a fim de manter a Previdência Social. Como os
trabalhadores rurais são um dos que tem menor colaboração financeira com
a manutenção da Previdência Social, não há dúvidas que a Proposta de
Emenda à Constituição, especificamente a PEC 287 vai mudar diretamente a
aposentadoria dos trabalhadores rurais e também para o agronegócio.
Atualmente,
os trabalhadores rurais podem obter a aposentadoria por idade com 15
anos de contribuições e 55 anos de idade no caso da mulher e 60 anos de
idade no caso do homem. Podem requerer a sua aposentadoria 5 anos mais
novos em relação ao trabalhador urbano. Tal discriminação é pelo fato
desse tipo de trabalho ser mais desgastante para a vida do trabalhador. A
proposta quer impor uma idade mínima para aposentadoria, sem tratamento
diferenciado entre homem ou mulher, visa determinar uma idade mínima de
65 anos de idade e 25 anos de contribuições para todos os trabalhadores
sem distinção entre urbano ou rural. Seguindo essa lógica não haverá
mais aposentadoria por idade diferenciada para o trabalhador rural.
Atualmente,
o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar
sem empregado permanente como produtor, parceiro, meeiro e arrendatário
rural, ou seja, o chamado segurado especial, não precisa comprovar
recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção
bastando demonstrar que trabalhou os 15 anos em atividade rural por meio
de prova material conjuntamente com a prova testemunhal. Mas com a
reforma previdenciária esses tipos de trabalhadores seguirão a mesma
regra geral de idade mínima trazida pela PEC 287, ou seja, 65 anos de
idade mínima e 25 anos de contribuições, não havendo o tipo de
aposentadoria diferenciado do segurado especial como ocorre nos dias de
hoje e na legislação previdenciária vigente.
Contudo,
quem já adquiriu o benefício previdenciário ou que tenha preenchido os
requisitos para sua concessão, estará “protegido,” havendo a preservação
do seu direito adquirido. A proposta de reforma prevê regras de
transição, no caso de homens que tenham 50 anos de idade e mulheres com
45 anos de idade na data de promulgação da emenda constitucional,
estarão sujeitos as regras mantidas anteriormente da reforma, contudo
exigirá um tempo adicional de 50% (pedágio) calculado sobre o tempo que
faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário para o
benefício. Como exemplo, se um trabalhador faltar 1 ano para completar o
direito à aposentadoria, deverá contribuir mais 50% de pedágio,
portanto, 1 ano e meio.
A
reforma previdenciária ainda está em análise e para ser promulgada deve
ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, ou seja, pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, além disso, deve haver sanção por
parte do Presidente de República. Há a possibilidade também de haver
alterações na Proposta de Emenda Constitucional e dessa forma, todas
essas informações ainda não são definitivas, cabe não só os
trabalhadores rurais, mas toda a população acompanhar diretamente tais
discussões e dessa forma se atualizar sobre as mudanças que ocorrerão na
previdência e com isso começarem a se preparar para se enquadrarem nos
novos requisitos.
* Advogado da unidade de Serra do Salitre de Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio
* Advogado da unidade de Serra do Salitre de Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio
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