Sobre notícia publicada na última terça-feira (02/05) pelo jornal
Valor Econômico, “Leis do trabalho rural devem mudar”, a Frente
Parlamentar da Agropecuária emitiu nota em seu site alegando que o
Projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a hipótese de diminuir o salário
em troca de casa e comida. Confira abaixo a íntegra da nota:
Sobre
notícia publicada nesta terça-feira (02/05) pelo jornal Valor
Econômico, “Leis do trabalho rural devem mudar”, é preciso esclarecer,
em nome da verdade, que o Projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a
hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o
que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta
de acordos previamente firmados. Ou seja, só há benefícios ao
trabalhador acordados antecipadamente.
Não se mexe no
salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a
possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o
fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua
sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa.
Observe-se
no § 4º, do art. 16 que “a cessão pelo empregador, de moradia e de sua
infraestrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua
subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador”.
Ou seja, qual é a dúvida que o salário está preservado? E mais, que uma
coisa não tem nada a ver com a outra?
Algumas pessoas por
incompreensão do texto, ou mesmo por total desconhecimento decorrente
da falta de leitura, têm levantado hipóteses que definitivamente não são
verdadeiras, como, por exemplo, no possível estabelecimento de jornada
de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º
que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Observe-se ainda que a
jornada semanal, por exemplo, está definida na Constituição Federal,
logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária. Ou seja, faltam com a verdade essas pessoas que se manifestam nesse sentido.
Sobre
o trabalho contínuo, conforme consta do projeto, a fim de possibilitar
melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva
sua atividade laboral em local distante de sua residência poderá,
mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir
dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período
trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias.
Observe-se que não há supressão alguma do direito atualmente existente, o
texto apenas permite que o trabalhador escolha a forma como prefere
gozá-lo.
Não se trata de uma premissa impositiva do
empregador, mas sim de um benefício que pode estar amparado pela
legislação, e só pode ser exercido desde que seja requerido pelo
trabalhador, que muitas vezes perde muito tempo – chegando a dias em
alguns casos – no deslocamento até sua residência. Hoje, no meio urbano,
essa hipótese é socialmente aceita, basta ver o caso dos trabalhadores
em plataformas petrolíferas, cruzeiros marítimos, dentre outros.
As
propostas legislativas apresentadas por parlamentares, além de serem
uma forma de sua legítima atuação mandatária para propor ou mesmo rever
determinada legislação que afeta a sociedade, consiste em verdadeiro
convite para a promoção do diálogo social dentro do Congresso Nacional,
por todos os atores sociais envolvidos ou interessados.
No
que se refere ao PL 6442/2016 não é diferente, vários são os
dispositivos em que se busca uma necessária atualização ou adequação às
necessidades do campo, já que boa parte da legislação aplicável ao setor
decorre de normas tipicamente urbanas.
Eventuais ajustes
em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente
normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um
“terrorismo social” por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou
por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal
ou de promoção de discursos de conveniência.
(Fonte: FPA)
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