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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Aposentadoria Rural; Pensão por morte; Auxílio-reclusão: veja as principais mudanças na MP do Governo que faz 'pente-fino' nas aposentadorias e benefícios

A Medida Provisória 871/2019 publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2019 tem a finalidade maior de passar um “pente-fino” nos processos administrativos de concessão de benefícios para apuração de irregularidades e de fazer uma revisão mais rigorosa nos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e assistenciais já concedidos administrativamente ou judicial.

Os beneficiários, com mais de 60 anos, que estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem data fixada para cessação, e que estejam a mais de 6 (seis) meses sem revisão, já estão sendo chamados para nova perícia, mas com o advento da MP, o processo se tornou mais rigoroso, onde o programa de apuração de possíveis irregularidades será capaz de diagnosticar e assim conter os gastos desnecessários na previdência.


Os beneficiários notificados a comparecer na data marcada pelo INSS para realização da perícia médica e que não comparecerem terão o benefício suspenso até a sua regularização e agendamento de outra perícia junto ao INSS.

As principais mudanças com o advento da MP são:

Auxílio-reclusão: 
Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes, a partir da MP é necessário 24 contribuições para que os dependentes do preso, em regime fechado, recebam o benefício que não poderá ser cumulativo com outro benefício. As 12 últimas contribuições serão levadas em conta para apuração do valor do benefício e não somente a última contribuição, como é feito hoje.

Pensão por morte: 
Atualmente é necessário para a comprovação de relação de parentesco para fins de recebimento da pensão por morte apenas a prova testemunhal. A partir da MP, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. 


Para o recebimento, desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Os demais dependentes têm até 90 dias após a morte.

Aposentadoria Rural: 
As declarações que até então eram feitas junto ao Sindicato do trabalhador rural não serão mais aceitas pelo INSS. Até o ano de 2020, o trabalhador rural fará uma autodeclaração que será homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária) ligado ao Ministério da Agricultura. Essa declaração será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020. A previsão é de que será criado um documento de cadastro de segurados especiais pelos ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais os quais darão informações para o CNIS.

A MP cria ainda duas estruturas para o combate a irregularidades no INSS:

Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – envolve técnicos e analistas do INSS na análise de benefícios que já tenham indícios de irregularidade. Cada funcionário recebe uma gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;

Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – médicos federais revisam benefícios sem perícia médica em 6 meses e que não tenham data de encerramento ou indicação de reabilitação profissional; além de benefícios de prestação continuada sem perícia há mais de 2 anos. Gratificação por processo é de R$ 61,72.

Outras medidas

A MP ainda altera o processo administrativo envolvendo casos suspeitos de irregularidade dos benefícios:

Os beneficiários serão notificados sobre possíveis irregularidades e terão até 10 dias para apresentarem defesa junto ao INSS.

Os pagamentos podem ser suspensos em casos de “prova pré-constituída” até que o beneficiário apresente defesa;

Será criado o aprimoramento da identificação dos segurados, por iniciativas como biometria;

Em caso de pagamento a maior de um benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça o INSS pode descontar a diferença.

Por Fabiana Martins Pereira Melo
Advogada OAB/MG: 117578 N


quinta-feira, 3 de maio de 2018

Justiça determina que INSS inclua trabalho exercido ainda na infância

Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul tornou possível que brasileiros que começaram a trabalhar ainda na infância tenham esse período de serviço reconhecido na hora de se aposentar.

A Mariah já trabalha há oito anos. Com o consentimento da Justiça e o acompanhamento da mãe, ela é modelo e atriz. “Eu vou lá, eu me divirto, eu conheço pessoas, eu vejo outras coisas que eu não veria se eu não fizesse isso”, conta Mariah Padoin, de 12 anos.

Só que, como ainda não tem 16 anos de idade, esse o tempo de serviço não era reconhecido pela Previdência. “Nós quando trabalhamos e pagamos nossos impostos, a gente tem algum benefício. A criança, enfim, o adolescente que está fazendo o seu trabalho não recebe nada”, afirma Fernanda Padoin, mãe da Mariah.

Por causa de situações como a da Mariah, o Ministério Público Federal entrou na Justiça contra o INSS. O objetivo é garantir que as crianças tenham os mesmos direitos dos adultos na hora de comprovar o tempo de contribuição.

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O INSS alega que a limitação da idade mínima para reconhecimento do tempo de serviço impede o trabalho infantil. “Qual é a preocupação do governo, do INSS? É o estímulo ao trabalho infantil. Na medida em que não há limite inferior de idade, nós podemos estar criando um efeito colateral de prejuízo à infância brasileira”, destaca Alberto Beltrame, ministro do Desenvolvimento Social.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, considerou que o trabalho prejudicial à criança tem que ser combatido com políticas públicas, e não com a restrição de direitos. E que negar reconhecimento é punir duas vezes crianças que, em muitas situações, trabalham para sobreviver.

“Isso apenas constata uma realidade brasileira de que o trabalho infantil existe, é latente.  A lei não diz que isso não pode ser contado para fins de aposentadoria. Não tem nenhum limite legal de idade firmado na lei. E o INSS então não poderia então fazer isso mediante atos normativos para limitar um direito que é também constitucional. O trabalho foi prestado, então uma remuneração por isso tem que ser dada”, comenta Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora federal do TRF4 .

Com a decisão, todos que trabalharam na infância ou adolescência podem pedir que esse tempo conte para a aposentadoria, apresentando testemunhas e documentos ao INSS. A Mariah sabe que é uma sorte poder trabalhar com o que gosta, e ter tempo para brincar e estudar: “É um trabalho. E é uma coisa que eu acho que está valendo”.

O INSS afirmou que vai recorrer para manter o reconhecimento do tempo de serviço só a partir dos 16 anos.

(Fonte: G1)