terça-feira, 30 de abril de 2019

Procedimentos/Treinamentos membro designado CIPA

Por Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Advocacia & Consultoria em Agronegócio OAB/MG n. 9.208

O Designado é tão importante para a Segurança do Trabalho quanto a CIPA no formato coletivo e seu trabalho também é o mesmo trabalho da CIPA com ressalva ás reuniões ordinárias que não ocorrerão tendo em vista ser somente um.

1.Devo protocolar a designação no Ministério do Trabalho?
Não é preciso. Depois das alterações da NR 5 que ocorreram em 2011 não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho. Porém a documentação do designado deverá ficar na empresa a disposição de  uma possível inspeção. 

2.Devo comunicar ao sindicato?
Não é necessário. Somente é necessário enviar ao sindicato documento informando o início de processo eleitoral, e como nesse caso não há processo eleitoral não haverá comunicado.

3.O designado de CIPA tem direito a garantia de emprego (estabilidade)?
Não tem. A garantida de emprego (estabilidade) existe apenas para membros de CIPA eleitos.


4. Do Treinamento 
31.7.20.1 “O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo: 
a) Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR; 
b) Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho); 
c) Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise; 
d) Noções de primeiros socorros; 
e) Noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas; 
f) Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho; 
g) Noções sobre prevenção e combate a incêndios; 
h) Princípios gerais de higiene no trabalho; 
i) Relações humanas no trabalho; 
j) Proteção de máquinas equipamentos; 
k) Noções de ergonomia. 
(...) 
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.”

A capacitação de seu funcionário enriquece a experiência profissional dele e melhora sua atuação no ambiente de trabalho. Ele se torna, então, um aliado da empresa, promovendo a segurança.

Boa implantação!






domingo, 21 de abril de 2019

Destaque do segmento agro pelas ACIP/CDL e Câmara da Mulher Empreendedora é a entrevistada do mês: ÉRIKA CRISTINA PIRES RUIZ PEREIRA



Produtora de café na fazenda Nossa Senhora Aparecida (que teve o café escolhido como “café das Olimpíadas Rio 2016”), é administradora, tem dois MBA’s e foi escolhida como a Mulher do Agronegócio de Patrocínio 2018 na Noite da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL

Fale-nos um pouco de sua história pessoal...
Sou de família paulista, nasci em Sertãozinho, mas vim para Patrocínio. Meu pai é Flávio Pequini, agrônomo, e minha mãe, Aparecida. Eu cresci e estudei em Patrocínio, entre a cidade e a fazenda.

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Depois disso, você voltou para o interior de São Paulo?
Sim, com 17 anos, me mudei para cursar faculdade. Me formei em 2004 em Administração com ênfase em Comércio Internacional em Ribeirão Preto, além de mais dois MBAs, em Agronegócio e Comércio Exterior. Trabalhei em empresas de exportação e fiquei 10 anos fora de Patrocínio.

Só que seu pai sonhava em ver um dos filhos trabalhando no negócio da família, certo?
Sim, meu pai sonhava em ver um dos filhos participando da gestão da fazenda. Aceitei o desafio e retornei para Patrocínio. No início não conhecia nada da cultura do café, comecei mais como espectadora, mas logo assumi as funções administrativas e financeiras da fazenda, coordenando o processo de certificações da propriedade que rapidamente alcançou duas das certificações mais conceituadas no mercado de café, a Starbucks e 4 C. 

Foi um momento importante, imagino...
Sim, ganhei a confiança não só de meu pai, mas dos colaboradores da fazenda Nossa Senhora Aparecida, pois viram que estava disposta a aprender e avançar. Em pouco tempo implantei melhorias na gestão, aproximei do Projeto Educampo para entender melhor dos custos da fazenda, iniciei negociações de café e passei a estudar e entender tudo sobre o negócio da família, desde o plantio até a venda. Já estou há nove anos trabalhando com meu pai e minha mãe na fazenda. 

Essa excelência na produção e gestão fez o café de vocês ter enorme destaque, não é mesmo?!
É verdade. Nosso café foi escolhido o “café oficial das Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016”, bem como tivemos a inserção do café em diversos prêmios de qualidade e suas classificações. 

E a entrada no cooperativismo?
Ingressei como cooperada da Expocaccer, cooperativa da qual meu pai é um dos fundadores e acabei ingressando no Conselho de Administração, onde por um período fui membro efetivo, uma das poucas mulheres na função. Não tive como me candidatar para continuar no cargo devido à minha gravidez e, agora recente, o nascimento de minha filha.

Você teve obstáculos a superar nesse segmento por ser mulher?
Eu nunca tive dificuldades por ser mulher, muito pelo contrário, é uma área que respeita bastante a mulher. De toda forma, o que comento é que jamais deixem-se abater pelo tamanho das dificuldades ou pelo tamanho do desafio. A todo o momento é preciso dar provas de que somos capazes, mesmo assim não se deixem abater. Trabalhem, estudem, aprendam, argumentem, lutem pelo seu espaço com coragem, dignidade e honestidade.

Você recentemente foi homenageada pelas ACIP/CDL, através da Câmara da Mulher Empreendedora, sendo Destaque do Agro 2018 na Noite da Mulher Empreendedora. Como foi receber esta homenagem?
Foi uma surpresa muito grande ter sido homenageada. Eu não sabia que fazia tanta diferença assim. É muito gratificante saber que seu trabalho é admirado, trazendo resultados que são importantes para o empreendimento onde está atuando. É uma prova de que somos capazes de ocupar os espaços que quisermos se agirmos de maneira coerente com as pessoas e o ambiente que nos rodeiam.

Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa | Especial para o Blog MAS / Fotos: Arquivo pessoal


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Empregadores brasileiros tiveram destaque negativo na mídia esta semana em razão da lista suja de trabalho análogo à escravidão divulgada pelo Ministério da Economia

A “Agência Brasil” divulgou a notícia na data de 03/04/2019 - 18:24, pelo repórter Bruno Bocchini (agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-04/atualizacao-da-lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-187-empregadores), cf. se vê:

“O ministério da Economia divulgou hoje (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada nesta quarta-feira (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.”  

Conforme pude verificar através da tal lista, são 34 empregadores rurais no Estado de Minas Gerais enquadrados e 9 empregadores na região do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro.

Vejamos os elementos caracterizadores de trabalho análogo à escravidão:

1º Condições degradantes – Risco a saúde e Vida.
  • Trabalho de menores;
  • Registro em CTPS;
  • Exames Médicos;
  • Folga 1x na semana;
  • Intervalos;
  • EPI;
  • Áreas de vivência, alojamento, refeições e sanitários;
  • Fornecimento de água;
  • Locais de refeição;
  • Transporte em geral;
  • Instalações elétricas.


2º Jornada Exaustiva – Esforço sucessivo ou sobrecarga
  • Hora extra acima de 4 horas dia;
  • Frente de trabalho 2 horas;
  • Peso de mercadoria.


3º Trabalho Forçado – Fraude. Isolamento geográfico, ameaças, violência física
  • Registro em CTPS;
  • Contribuições FGTS e INSS;
  • Exames médicos;
  • Piso salarial;
  • Custo de equipamentos;
  • Folga 1 vez por semana;
  • Intervalos;
  • Transporte em geral;
  • Contratação em outro estado;
  • Passagem ida e volta;
  • CDTT;
  • Peso de mercadoria.


Essas más práticas de gestão, de fato, devem ser rechaçadas pelo mercado e por toda sociedade mundial, pois são desumanas e cruéis, contudo, deve-se ter muita cautela para não punir empregadores que erroneamente foram incluídos na citada lista.

Esta lista é feita com base na portaria interministerial n. 4, de 11/05/2016, art. 2º, caput.


Pela referida portaria, conforme se verifica pelo parágrafo na sequencia citado, o empregador será incluído após decisão administrativa irrecorrível, porém, ainda assim, não desvirtuando a eficiência das fiscalizações e procedimentos administrativos feitos pelo extinto Ministério do Trabalho e hoje, Ministério da Economia, tais servidores podem cometer erros, se equivocarem, inclusive erros de interpretação no momento da fiscalização, bem como erros no julgamento da decisão administrativa.

Art. 2º, § 1º A inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal em razão da constatação de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.

Sendo assim, o mais justo seria que as inclusões dos empregadores somente fossem feitas, após o trânsito em julgado de uma decisão judicial e não de uma decisão administrativa.

Ainda assim, sugiro aos empregadores que por ocasião da fiscalização que tenham a contra prova dos fatos controversos objetos do auto de fiscalização, como testemunhas (pessoas maiores de 18 anos e capazes, não parentes do empregador), se possível esteja acompanhado do seu advogado e ainda, solicite a presença de um tabelião cartorário para lavrar uma ata notarial sobre os fatos fiscalizados.

A lista suja tem uma importância tão grande que pode inclusive contribuir para a retirada do empregador do mercado, pois além de perder credibilidade, pode perder seus selos de certificação dos produtos cultivados, além de responder por processos administrativos e judiciais, inclusive criminal, que ao final gerará um enorme passivo financeiro ao empregador rural.

Outro ponto a se considerar, são aqueles produtores rurais, desinformados, com pouco grau de instrução, que desconhecem a lei e esse desconhecimento os leva a cometer essas infrações que poderão ser enquadradas como trabalho análogo à escravidão.

Reitera-se, seria, por essas situações, justo que a inclusão na lista fosse apenas após o transito em julgado de uma decisão judicial.

Concluo, que em todas as situações arguidas, o simples fato de ter havido uma fiscalização trabalhista, deve o empregador saber que é o momento para se adequar às regras trabalhistas e por isso, torna-se imprescindível o gerenciamento desses riscos com ações adequadas de prevenção e adequação à lei.

Quer saber mais? Envie e-mail para andrea@andreaoliveira.adv.br e fique informado!

Por Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Advocacia & Consultoria em Agronegócio OAB/MG n. 9.208



quinta-feira, 28 de março de 2019

Produtor rural, você sabe da importância do plano de cargos e salários para a sua empresa/fazenda?

A criação do plano de cargos e salários visa criar equilíbrio interno entre os trabalhadores e buscar reconhecimento profissional de forma que não se venha infringir os princípios da equiparação salarial.

O plano de cargos e salários evita turnover e desmotivação dos colaboradores, mas precisa ser bem gerido, com políticas claras e com informações diretas sobre ele aos empregados. Ele  é necessário para distinguir as atribuições, os deveres, as responsabilidades, o nível técnico de cada cargo/funcionário e consequentemente os respectivos níveis salariais.

A equiparação salarial está disciplinada no art. 461 da CLT:

Art. 461 “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento profissional, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idades.

(...)

§2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.” (Grifei)

O parágrafo segundo do referido artigo da CLT, estabelece que a equiparação salarial pode se dar pelo plano de cargos e salários e não pela regra estabelecida neste artigo. É importante que o plano de cargos e salários esteja previsto no regulamento interno ou código de conduta da empresa/fazenda para que seja válido.

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Quando se tem vários trabalhadores na mesma função, realizando os mesmos trabalhos com salários diferentes, facilmente os interesses entram em conflito, por isso, a importância do plano de cargos e salários, pois ele estabelecerá os cargos, as funções, suas definições e as faixas salariais.

O ideal é que seja criado também o plano de carreira, caso a sua empresa tenha essa mobilidade de cargos, sendo que este estabelece as diretrizes que cada empregado precisa fazer para alcançar o cargo almejado.

Portanto, para uma gestão de pessoas adequada, sugiro que sejam criados todos esses documentos organizacionais (Plano de cargos e salários, plano de carreira, código de conduta e regulamento interno), neles estarão estabelecidas todas as políticas internas da empresa que deverão ser obedecidas pelos colaboradores.

Quer saber mais? Envie um email para andrea@andreaoliveira.adv.br

Por Andréa Oliveira, advogada, inscrita na OAB/MG 81.473 e gestora de negócios e Aline Massa Castro, bacharela em Direito.

sexta-feira, 8 de março de 2019

Advogada, especialista em Liderança Executiva e Gestão Empresarial e, acima de tudo: mulher destaque do Agro. CONHEÇA CRISTIANE STEINMETZ

Neste Dia Internacional da Mulher o Blog MAS (Mulheres Agricultoras de Sucesso) entrevista esta guerreira que rompeu obstáculos e se tornou um grande sucesso no agronegócio

Cristiane, conte-nos um pouco de sua história...
Nasci em 1982 em Mineiros- Goiás. Morei na fazenda até meus 15 anos, fazenda a qual meus pais e avós paternos fizeram morada quando vieram em 1979 do Rio Grande do Sul, em busca de melhores oportunidades.

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Aos 18 anos mudei-me para a capital goiana em busca dos meus sonhos, onde iniciei o curso de Direito. Entretanto não estava lá o meu destino, e 04 anos após, voltei para minha cidade natal afim de ajudar meu pai nos negócios da fazenda, momento em que uma grande crise assolava a agricultura em todo país. O ano de 2005 trouxe consigo muitas dificuldades, mas também muitos aprendizados.

Conclui minha faculdade em uma cidade vizinha, a qual percorria 200 km/dia para estudar, e tive a alegria de receber a tão sonhada carteira da OAB. Busquei uma pós-graduação em Liderança Executiva e Gestão Empresarial afim de aprimorar meus conhecimentos e auxiliar na administração da fazenda de forma mais profissional.

Dez anos se passaram, e ao lado da minha família, mais especificamente do meu pai, fomos vencendo os obstáculos dia após dia, não foram dias fáceis, mas a União e a fé de que as coisas uma hora iriam melhorar sempre perseveraram.

Em 2014 houve um acontecimento triste que mudou bastante a vida de vocês?
Sim, os planos de Deus não eram os mesmos dos nossos. E o nosso amado pai, o Sr. Eugênio Inácio, partiu de forma muito prematura, aos 60 anos de idade. E lá estávamos nós, as três mulheres da casa, com um enorme desafio a porta: dar continuidade a história de toda uma família com raízes fincadas no agro.

E sim! Nós resolvemos seguir em frente escrevendo os próximos capítulos dos patriarcas Mathias Claudino Steinmetz e Eugênio Inácio Steinmetz, com o detalhe de que agora somos nós mulheres as protagonistas.

De lá para cá, novamente uma série de desafios e obstáculos surgiram, e um a um fomos superando.

Como é seu dia a dia no trabalho? 
Eu e minha irmã fomos em busca de conhecimento técnico, nos formamos em Técnicas em Agronegócio pelo Senar /Faeg em 2014. 

Dividimos nossas tarefas de acordo com nossas habilidades. Enquanto eu fico mais por conta do Campo em si, parte comercial de compra e venda de insumos e produtos, e em contato com funcionários na fazenda, minha irmã cuida da parte financeira, e minha mãe nos auxilia no que for preciso. Na parte técnica temos um gerente que nos acompanha a anos, e também contratamos uma assessoria especializada.

Quais são as maiores dificuldades e, por outro lado, os pontos mais positivos?
Sobre as minhas maiores dificuldades, eu diria, que todo começo traz inseguranças. Vivi por dois momentos essa situação, primeiro quando assumi aos 21 anos junto a meu pai, um ambiente predominantemente masculino e que não era minha área de atuação. E novamente na sua ausência.

Mas diria que o grande diferencial foi a busca constante e incansável por conhecimento. Este aliado a sensibilidade e perspicácia que nós mulheres temos, é garantia de sucesso na certa.

O que evoluiu desde você iniciou no segmento do agro?
Eu diria que o que mudou basicamente foi a nossa segurança em relação ao nosso trabalho, vez que os resultados tem sido cada dia mais satisfatórios, saímos de uma média de 60 sacas/há para 71, isso, consequentemente aumenta nossa credibilidade frente ao mercado.

Você encontrou dificuldades pelo fato de ser mulher? 
Sim. O fato de ser mulher e muito jovem em um ambiente tipicamente masculino gerava insegurança por meio de fornecedores, funcionários e demais pessoas envolvidas no meio.  A busca por conhecimento e demonstração do mesmo foi fundamental.

Você é feliz no que faz e o que mais te motiva a continuar?
Hoje sou muito feliz e realizada com meu trabalho. Não tenho dúvidas de que tudo valeu a pena. Com intuito de auxiliar outras mulheres eu e minha irmã idealizamos e criamos o grupo Mulheres do Agro de Mineiros, que hoje conta com aproximadamente 200 mulheres. O objetivo do grupo é a troca de experiências e busca por cursos e treinamentos para o mesmo.

Cristiane com a irmã

Mãe e filhas

Organizadoras do grupo Mulheres do Agro


(Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa – Especial para o Blog MAS)



quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

COMO RECEBER INFORMAÇÕES IMPORTANTES DA EQUIPE? Dicas usando o FEEDBACK BURGER!

A referência à Feedback Burger é porque, além de se comer o sanduíche num ambiente descontraído, que é o local propício para um Feedback, a estrutura do sanduíche é a que deve ser usada num Feedback ideal. 

Começa-se e termina-se com o pão, que é o Feedback de coisas positivas e o recheio do sanduíche é o Feedback negativo. Obviamente, se a situação for grave e você gestor não tiver coisas positivas para dizer, após quebrar o gelo, passa-se direto para o Feedback negativo. 

• Saiba que motivar é algo interno, ninguém motiva ninguém! 

• O objetivo do Feedback é dar pontos de melhoria para o colaborador, dizer para ele como está o seu resultado, alinhar as expectativas do colaborador às expectativas da empresa. 

• Feedback é responsabilidade do gestor, apenas! 

• Feedback contínuo estimula a equipe! 

• Não tem hora para dar Feedback. 

• Deve ser imediato à ação corrida, com exceção de quando o gestor pode ter ficado nervoso com a situação, aí é melhor deixar para o outro dia, já com a cabeça fresca.

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• Se o Feedback for negativo, deve ser falado em ambiente reservado e em clima descontraído.

• Se o Feedback for positivo, pode ser falado inclusive perto de outras pessoas. 

• Quando o Feedback for negativo, convide o colaborador, ao invés de impor data e local para a reunião, sugira um encontro para que o colaborador vá para esse encontro desarmado.

• O Feedback deve levar a mudança de comportamento do colaborador.

• Feche o Feedback negativo com um plano de ação com o colaborador frente ao que aconteceu e o que vocês consideram importante para que essa situação nunca mais aconteça. Monitore o plano de ação.

(Extraída da aula da Professora Magda de Paula pelo IBC - Instituto brasileiro de Coaching)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Advogada Dra. Andréa Oliveira recebe certificado de conclusão de MBA da Universidade de São Paulo (USP)


A advogada Dra. Andréa Oliveira (OAB/MG 81.473), sócia-proprietária do Escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - especializado em advocacia e consultoria em agronegócio, recebeu na última semana o certificado do curso MBA em Gestão de Negócios pela USP-Esalq. 

Dra. Andréa finalizou a pós-graduação MBA com carga horária total de 360 horas no final de 2017 e recebe agora o Certificado da Universidade de São Paulo (USP), a universidade mais bem conceituada da América Latina.


A tese de monografia da advogada teve como tema "Governança corporativa em empresas rurais familiares referente a uma empresa rural familiar da região do Alto Paranaíba", mostrando sua dedicação exclusiva no segmento agro.

O chamado Master of Business Administration, MBA, consiste em determinado grau acadêmico conferido em pós-graduação especificamente para profissionais e acadêmicos administradores ou executores na área de gestão de empresas e na área de gestão de projetos. Entretanto, esse tipo de formação superior pode abranger acadêmicos de outras disciplinas.

(André Luiz Costa / Jornalista)






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