sexta-feira, 31 de março de 2017

Imóvel em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado

Um imóvel que esteja em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado por processo que veio após essa negociação, mesmo que a operação não esteja registrada em cartório. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão unânime, a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.

O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas, como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".

Decisão reformada

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a "celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução".

O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.

“A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator. 

REsp 1.636.689

(Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)

quinta-feira, 30 de março de 2017

Pesquisa criada em Piumhi mapeia ‘inimigo’ do café em Patrocínio

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Pés de café acometidos pela doença do verme que ataca lavouras (Foto: Epamig/Divulgação)

A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) desenvolve em Piumhi, no Centro-Oeste do estado, um estudo com objetivo de combater o Meloidogyne paranaensis, uma das espécies mais agressivas de nematóide – um tipo de verme que ataca as lavouras e deixa as plantas fracas e improdutivas ao dificultar a absorção de água e sais minerais, causando danos nas raízes, quedas das folhas e até a morte das plantas. Tudo isso impacta na produção e, por consequência, na indústria cafeeira. Os testes com as mais resistentes estão sendo realizados na cidade de Patrocínio, na região Alto Paranaíba.

A pesquisadora Sônia Lima Salgado coordena o estudo. Ela explicou ao site de notícias G1 que a proposta é avaliar a resposta de diferentes plantas de café ao ataque do verme em uma lavoura infestada naturalmente na Fazenda Guaiçara, em Piumhi.

O trabalho nesse local começou em fevereiro de 2009. Desde então, os cientistas já identificaram cafeeiros com resistência ao parasita e passaram a cultivar essas plantas resistentes em outra área infestada, no município de Patrocínio.

“A gente consegue identificar as plantas de café resistentes e mapear os focos dos nematóides mais agressivos ao cafeeiro, além de levar informação aos produtores sobre medidas como controle preventivo para conter a disseminação. Usar plantas resistentes é a alternativa mais eficaz, econômica e promissora para o controle desses nematóides”, explicou.


Pioneirismo e avanços


A Epamig ressalta o ineditismo da pesquisa. Plantas de café geneticamente diferentes são usadas no Programa de Melhoramento Genético e mantidas em uma espécie de banco de espécies. “No Brasil, uma das mais importantes coleções está no campo experimental da Epamig em Patrocínio, com mais de 1,5 mil materiais genéticos de café”, informou a empresa.


Parte de equipe da Epamig que desenvolve pesquisa
sobre verme em Piumhi (Foto: Epamig/Divulgação)


Desde o começo da pesquisa, algumas plantas se destacaram na resistência aos nematóides. Para a coordenadora do estudo, isso é um avanço. “Até o momento, as sementes das plantas resistentes do primeiro estudo formaram plantas que, em 2017, estão na quarta colheita na área infestada e confirmam o comportamento de resistência ao nematóide. Algumas dessas plantas estão sendo avaliadas também a esse microrganismo do solo em outra área cafeeira na região do Cerrado Mineiro”, acrescentou Sônia Salgado.

A justificativa do estudo científico é que muitos produtores, cafeicultores e técnicos de plantio desconhecem a problemática dos nematóides no cafeeiro e isso aumenta o risco da doença.

Por outro lado, muitos dos que estão informados têm adiado a busca por orientações sobre métodos de controle, principalmente preventivos, para evitar disseminação dos nematóides nas áreas cafeeiras e como controlar os focos existentes. As conclusões alcançadas no estudo serão levadas a eles por técnicos.

O projeto é financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), pelo Consórcio Pesquisa Café e pelo Instituto Brasileiro de Ciência e Tecnologia do Café (INCT) com a participação da equipe de Melhoramento do Café, composta pelos pesquisadores Antonio Alves Pereira, César Elias Botelho e Gladyston Rodrigues Carvalho.

Exemplo de pé de café acometido por doença que cientistas estudam (Foto: Epamig/Divulgação)









(FONTE: G1)

quarta-feira, 29 de março de 2017

O Cadastro Ambiental Rural como ferramenta para isenção do ITR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, e tão contestado por suas exigências, acabou se tornando ferramenta importante para facilitar o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em favor dos proprietários e possuidores de terras no Brasil.

A isenção de pagamento do Imposto Territorial Rural em áreas de preservação permanente e de reserva legal, contudo, não é novidade e teve previsão, primeiramente, no Código Florestal de 1965 e, posteriormente, na Lei de Política Agrícola de 1991.

Anteriormente ao Código Florestal de 2012, havia necessidade do registro da área de reserva legal na própria matrícula do imóvel rural junto ao registro de imóveis, posição essa que foi adotada pela Receita Federal e que também se firmou no Judiciário em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, a posição atual do STJ foi tomada quando ainda não vigia o atual Código Florestal e sequer existia o CAR.

O Código Florestal de 2012, contudo, dispõe que as áreas de Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais estão dispensadas de registro desde que sejam declaradas no CAR para obtenção da isenção do imposto, sem referir qualquer outro requisito.

As mais recentes decisões do STJ, ainda do final de 2016, não enfrentaram o mérito da questão da desnecessidade de registro imobiliário prevista no CAR, sob o argumento, na maioria das vezes, de que a matéria não fora debatida nas instâncias judiciais inferiores, impedindo esse Tribunal de apreciar as alegações sobre a questão.

Portanto, para o STJ, ainda é necessária a averbação imobiliária para que o contribuinte possa gozar da isenção tributária em análise.

Já a Receita Federal refere que é necessário para fins de isenção que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama anualmente e o registro no CAR, excetuando as áreas que já se encontrem averbadas na matrícula do imóvel. A exigência da ADA parece superada, primeiramente por uma mudança na Lei 9393/96 e ultimamente pela própria vigência do Código Florestal de 2012.

Por tudo isso, ainda se verifica certa instabilidade na questão, muito embora o contribuinte, inegavelmente, pela Lei de Política Agrícola, da Lei 9393/96 e pelo Código Florestal de 2012, todos combinados sistematicamente, tenha assegurado o direito à isenção de ITR sobre as áreas de RL e de Preservação Permanente, mas agora, pela simples declaração dessas no CAR.

(Autor: Paulo Bonorino / Direito Agrário)

terça-feira, 28 de março de 2017

Não é necessário consentimento de cônjuge para validade de aval

A 3ª turma do STJ firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela 4ª turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.

Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à esposa. A sentença foi mantida em parte pelo TJ/MG, com a alteração somente da condenação em relação aos honorários advocatícios.

Prejuízo à circulação

Por meio de recurso especial, a autora pleiteou a nulidade integral do aval prestado por seu marido, tendo em vista a ausência de outorga uxória (manifestação de consentimento da esposa) na transação.

O relator do recurso na 3ª turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, antes da evolução jurisprudencial ocorrida na 4ª turma, aplicava-se de forma literal a regra estipulada no artigo 1.647 do CC, que prevê a autorização do cônjuge para a prestação de fiança ou de aval.

Todavia, o relator explicou que a continuidade de submissão da validade do aval à outorga do cônjuge comprometeria a capacidade de circulação garantida aos títulos de crédito e afetaria, por extensão, a sua aceitação no mercado.

“Acaso mantida a orientação de que a ausência de outorga marital ou uxória do cônjuge do avalista anula, integralmente, o aval, os títulos circulando e aqueles porventura a serem ainda emitidos terão indisfarçável decesso de segurança e de atratividade, pois poderá vir a ser reduzida a garantia expressa na cártula e consubstanciada nos avais concedidos aos devedores principais, com a sua eventual declaração de nulidade."

Aplicação restrita

Dessa forma, o ministro Sanseverino entendeu que a interpretação do artigo 1.647 que mais se adequa às características do aval como instituto cambiário é aquela que restringe a aplicação das regras do Código Civil aos avais prestados nos títulos regidos pelo próprio código (atípicos), não alcançando os títulos de créditos nominados (típicos), que são regrados por leis especiais que não preveem a necessidade de outorga uxória ou marital. “Assim, merece ser mantido o acórdão recorrido, que, na espécie, afastou o pedido de declaração de nulidade do aval, protegendo, apenas, a meação do cônjuge em relação aos bens comuns, já que casados sob regime da comunhão parcial."

Processo relacionado: REsp 1526560

(Fonte: STJ)

segunda-feira, 27 de março de 2017

Consórcio Simplificado de Empregadores Rurais


Por Flávia Lúcia Brito*

Uma grande preocupação dos produtores rurais é de obter uma solução para manter a regularidade na contratação de trabalhadores rurais que prestam serviços de reduzida duração em suas propriedades. Desta forma, a criação do Consorcio de Empregadores Rurais pode ser uma alternativa eficaz para a contratação de mão de obra e racionalização de custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

O Consórcio de Empregadores Rurais é uma modalidade de contratação que consiste na união de produtores rurais, pessoas físicas, com única finalidade de contratar diretamente empregados rurais. Essa alternativa oferece maior segurança jurídica aos produtores rurais, afastando a figura do intermediário (gato), sendo o trabalhador contratado de forma direta por uma diversidade de empregadores aos quais prestará serviços, não ficando ocioso entre uma cultura e outra.

A partir de sua constituição, o consórcio passa a ser gerido por um único membro, intitulado “cabeça”, ao qual serão atribuídos os poderes para contratar e administrar mão de obra que será utilizada em suas propriedades. O objetivo do Consórcio de Empregadores Rurais é regularização da contratação de mão de obra e racionalização dos custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, deixando claro que todos os consorciados são responsáveis pelo cumprimento dessas obrigações, de forma solidaria.

Dentre as vantagens do consórcio para os produtores rurais estão a redução dos custos reativos a contratação, a redução de custos com a formalização do contrato, os recolhimentos legais e dispensas, o pagamento de salários, cumprimento de normas de segurança etc. Lembrando que, como se trata de um contrato único, todas as despesas são rateadas pelos produtores rurais que firmam um Pacto de Solidariedade, rateados proporcionalmente ao período em que cada um utiliza a mão-de-obra em sua propriedade.

Para os trabalhadores, a principal vantagem é o aumento do tempo de contratação, pois o aproveitamento do trabalhador em diversas propriedades rurais permite tornar mais duradouro seu contrato de trabalho. Desta forma, ao invés de ficar contratado temporariamente por uma semana ou um mês em uma só propriedade rural, ele poderá ficar vários meses ou até o ano inteiro com o contrato ininterrupto. Mesmo que o trabalhador trabalhe poucos dias em cada propriedade rural, seu vínculo empregatício continuará até que todas as tarefas em todas as propriedades sejam concluídas. Desta forma, ele tem garantido todos direitos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário, respeito a Convenções Coletivas, etc.

* Contadora e bacharela em Direito
 

sexta-feira, 24 de março de 2017

Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6670/16, da Comissão de Legislação Participativa, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos. O texto foi apresentado a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

O objetivo da política será implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais. Além disso, ampliar a oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis.

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que presidiu a comissão no ano passado, cita documento do Instituto Nacional do Câncer (Inca), lançado em abril do ano passado, que alerta para os riscos dessas substâncias para a saúde, tanto para o agricultor, que está em contato direto com o produto, quanto para o consumidor. “Na última década, o mercado de agrotóxicos no País cresceu 190%, ritmo mais acentuado do que o mercado mundial no mesmo período (93%)”, alerta Lopes.

Ações integradas

O texto prevê que os órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria e comércio e meio ambiente deverão realizar ações integradas para a fiscalização da importação, da produção, da comercialização e do uso dos agrotóxicos. Essa integração poderá ser replicada para os entes federados, estaduais e municipais, seguindo o processo adotado no plano federal.

Entre as iniciativas que caberá ao Poder Executivo implementar estão:

– elaboração de um plano federal de fiscalização integrado, que contemple as competências legais e cada órgão envolvido;

– atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos em uso;

– criação de um banco de dados sobre o monitoramento da eficiência agronômica, efeitos adversos, dados de intoxicação e referencias técnicas sobre o ingrediente ativo em processo de reavaliação;

– implantação de sistema de vigilância em saúde pública, para populações expostas a agrotóxicos, fortalecendo a integração da vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador e ambiental;

– proibição do uso de agrotóxicos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção agrícola orgânica;

– revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens.

Outras medidas

O projeto também prevê medidas de apoio econômico e financeiro, para fortalecer os seguimentos produtivos de insumos limpos, agroecológicos, orgânicos e de controle biológico. Por outro lado, determina a eliminação de subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros, tributários e fiscais aplicáveis na importação e comercialização de agrotóxicos.

Além disso, a proposta fixa medidas para a qualificação da ação de profissionais, agricultores, consumidores e sociedade civil organizada em geral para a promoção da agricultura sem agrotóxicos e a redução gradual e constante do uso desses produtos.

Conforme o texto, os órgãos públicos federais deverão desenvolver indicadores de resultados das medidas previstas, com o objetivo de aferir seus impactos.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e pelo Plenário.

(Fonte: Agência Câmara)

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades; e agora?

A terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizadoem todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.

Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.

Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.

Entenda os pontos básicos:

Como é a legislação atual

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.

O que muda

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.

Empregos temporários

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos dos trabalhadores terceirizados

O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços

A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.

O que os críticos dizem

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. “O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.

(Fonte: Blog do Trabalho)