
A terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial.
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o
trabalho terceirizadoem todas as atividades das empresas e várias
atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito
abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o
texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir
para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da
oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as
relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça
do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias –
conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma
companhia.
Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de
reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo
declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas
públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar
foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer,
em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos
gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e
precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe
dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma
da Previdência também precisa alcançar esse patamar.
Czar das
reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a
aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a
contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do
emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as
bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente
da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do
texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não
deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões
“irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma
estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados
de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto
similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta
que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais
branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.
Entenda os pontos básicos:
Como é a legislação atual
Como
não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo
regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de
2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se
tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por
exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora.
Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e
vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda
A
principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar
quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso
significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços
terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá
também contratar professores terceirizados.
Empregos temporários
O
projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando
de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade
de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho
temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio
alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.
O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários
para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver
paralisação de serviços essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizados
O
projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de
emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados,
mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do
cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O
texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços
A
proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador
terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto
da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada
responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o
trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos
trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da
empresa que terceiriza.
O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização
Na
visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto
é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e
empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a
produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na
criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique
Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de
trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra
temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à
possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez
das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator,
deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao
modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica
sobre terceirizações.
O que os críticos dizem
Grande
parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores,
temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova
legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão
sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.
Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e
pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a
menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da
terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade
considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015.
“O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e
talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir
renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só
do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os
críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial
sobre o assunto.
(Fonte: Blog do Trabalho)