O ato de derrubada dos vetos à Lei 13.606/18, a Lei do Refis do Funrural e do crédito rural foi promulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). Com a decisão, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida.
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), é a garantia de segurança jurídica que faltava para aumentar a adesão ao Refis. “A importância dessa promulgação é que houve andamento positivo. Os vetos foram derrubados e o produtor tirou a multa, as pessoas físicas e jurídicas ficaram equivalentes, com proporcionalidade no desconto e tem também os créditos importantes para o produtor”, afirma.
A adesão com o pagamento da primeira parcela precisa ser feita até 30 de abril. A nova redação retorna ao texto original da Lei, sancionada em janeiro deste ano e permite desconto de até 100% das multas e honorários advocatícios.
Reduz ainda a alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% no caso de pessoas jurídicas e 1,5% para pessoas físicas. O cálculo é feito com base nas notas fiscais emitidas pelo produtor e o valor da contribuição será consolidado na data do requerimento feito à Receita Federal. O restante poderá ser dividido em até 176 prestações.
Trâmite
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.
Lei de renegociação admite essa penalidade para quem não pagou o tributo, sem a necessidade de autorização judicial. Para advogados, indisponibilidade é inconstitucional
A lei de renegociação do Funrural trouxe uma novidade negativa para os produtores: a possibilidade do bloqueio de bens de quem não pagou o tributo, sem a necessidade de autorização judicial. Vai bastar apenas que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional localize a propriedade e notifique o devedor, que vai ter cinco dias úteis para quitar o débito. Caso contrário, esses bens vão ser bloqueados pela União.
“Essa indisponibilidade atropela as garantias fundamentais que protegem o direito do patrimônio e também atropela outra garantia fundamental que é o devido processo legal. Ou seja, a União escreve você em dívida ativa, averba a dívida em relação a um bem no seu registro e consequentemente isso torna indisponível para o seu proprietário sem qualquer processo, sem qualquer contraditório”, diz o advogado tributarista Erich Endrillo.
Ele lembra que o bloqueio de bens não estava previsto na medida provisória e que não faz sentido a matéria ter sido incorporada no projeto de lei: “Não foi um tema amadurecido no ponto de vista com a sociedade”. Os produtores rurais, que esperam um fim para o impasse do Funrural, estão bastante surpresos e afirmam que se sentem enganados. “Enganaram os produtores e as suas entidades de classe.
Algumas, como a CNA e o Sistema Sindical, estavam apoiando o Refis e foram enganados. Porque acredito que não tinham o conhecimento desse jabuti que foi incluído. Acredito que nem os deputados que representam os produtores da bancada ruralista tenham conhecimento. Não é possível que eles concordam com uma medida dessa”, afirma o produtor Luiz Ghesti.
Ele diz que parou de recolher o tributo desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, que considerava a cobrança do Funrural inconstitucional. E afirma que não sabe o valor do passivo. Para ele, o valor se tornou impagável.
“Eu não estou devendo. Eu não recolhi porque o Supremo disse que não era para recolher, porque era inconstitucional. Então eu não considero que tenha dívida. Agora, a Receita pode decidir a seu bel prazer que essa dívida existe e com isso poderá me cobrar e poderá, inclusive, bloquear os meus bens e acabar com a atividade”, diz Ghesti.
Os representantes dos produtores rurais também foram pegos de surpresa e agora avaliam qual pode ser o prejuízo para o setor. “Junto com as outras federações e com a CNA, nós estamos avaliando qual será o prejuízo que o produtor pode ter com essa nova lei que foi sancionada. Na verdade, aquilo que se esperava ser um benefício, uma coisa que viria para auxiliar o produtor, na verdade se transformou num pacote de maldades”, afirma Fernando Cézar Ribeiro, vice-presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do DF.
O setor não descarta a possibilidade de a Suprema Corte voltar atrás na decisão e desconsiderar a dívida passada do produtor, mas acredita ter caído numa armadilha do governo. Contra essa medida, a Ordem dos Advogados do Brasil deve ingressar nesta semana com um pedido de suspensão do bloqueio de bens.
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“Eu acho que tanto a CNA quanto as federações e os deputados que foram a favor dessa lei entraram numa armadilha do próprio governo. Foi criado o ônus, e os bônus que a lei previa foram quase todos vetados”, diz Ribeiro.
“A OAB, a Confederação Nacional da Indústria, do Comércio e da Agricultura, dentre outros, já estudam ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, direto no STF, com pedido de liminar para suspender nessa lei exatamente o artigo específico que fala dessa indisponibilidade”, diz o advogado Endrillo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estuda um prazo de 30 a 60 dias para começar a implementar a medida. A orientação da OAB aos produtores é que procurem seus direitos judicialmente. “Se daqui pra lá não tiver nenhuma liminar genérica suspendendo pra todos, cada um vai ter que cuidar do seu interesse”, avisa Endrillo.