quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Uma mulher comunicativa, que fala o que pensa, que superou desafios e é grande destaque no agro brasileiro; BLOG MAS entrevista: Sônia Bonato

Junto com a família, começou no meio rural com pouquíssima experiência, colocou "a mão na massa", passou por grandes obstáculos e venceu como mulher do agro

Sônia, conte-nos um pouco de sua história...
Sou Sônia A.S. Bonato, paulista de 61 anos. Quando sr Augusto Bonato faleceu, avô do meu marido Nilton Cesar Bonato, ele herdou 25 hectares de terra nua em São Joaquim da Barra/SP como a área era muito pequena resolvemos  vender e comprar em outro lugar que daria uma área maior, e o lugar que conseguimos foi Ipameri-GO. Nossa família: Eu Sônia Bonato, meu marido Nilton Cesar Bonato e uma Filha: Cassiana Bonato que na época estava com 4 anos. Chegamos de mudança na fazenda em dezembro 1995 com estes materiais: 01 trator MF 275 ano 87 relíquia que permanece, 01 grade niveladora bem usada e uma plantadeira de 3 linhas rsrsrsrs, 01 carreta média, 01 caminhão ford ¾ ano 85, 12 cabeças de gado, 01 Voyage 87. 

E como era a propriedade?
A fazenda tinha 130 hectares, com as benfeitorias bem avariadas, depois de tudo no lugar mãos a obra... o que fazer e como usar nossa propriedade. Pensamos em leite, mas nossas vacas eram de pouca produção, as vaquinhas pariram e tirávamos uns 40 litros de leite por dia que eu vendia de porta em porta. Por ser um leite limpo e puro não dava nem pro cheiro consegui uma freguesia boa pra pagar e entregava para receber por por mês. Fomos trabalhando com o leite, vendia frangos e ovos, e até uns suínos. Para tratar das vacas na seca fazíamos silagem, o que chamou a atenção dos vizinhos. Começaram a procurar silagem para comprar. 


Parece que houve um momento que tudo mudou ainda para melhor...
A fé está conosco, sempre confie em Deus, tudo na sua hora e lugar. Um vizinho pediu pro meu marido: "Você pode plantar um milho pra mim?". E esse foi o início de nosso crescimento, começamos a prestar serviços e fomos planejando para melhorar o maquinário. Quando fiz o curso Empreendedor Rural Senar/Sebrae, foi muito bom para melhorar meus PLANEJAMENTOS e CONHECIMENTOS. Com planejamentos anuais me propus a fazer meus investimentos em melhoria para a fazenda, em maquinários, implementos e também para vida pessoal. Tenho orgulho do nosso CANTINHO VERDE nos tornamos produtores rurais, que além de usufruir da terra ajuda na preservação, crescemos como empreendedores e como seres humanos.

Como é seu dia a dia no trabalho? 
Acordamos bem cedo, como sou a motorista, levo o Nilton (marido) onde for trabalhar, acompanho os tratores como batedor, vou a bancos, toda parte burocrática é por minha conta, compras e vendas e a casa também, se quebrar  alguma máquina também corro atrás, levo mecânico busco peças, levo óleo o que precisar. O dia fica curto, mas cedo planejo os afazeres, as vezes  seis horas da manhã tem almoço pronto. Acredito que com nossa parceria ele na técnica e eu nos planos, está dando certo, mas sempre conversamos como resolver e acrescentar as novidades que chegam dia a dia.

Quais são as maiores dificuldades e, por outro lado, os pontos mais positivos de sua atividade?
Dificuldades sempre vão existir, a burocracia com papéis, talvez seja a maior são tantos papeis que cansa, mas sempre tem uma aula boa em tudo e pessoas gentis para ajudar. O lado positivo é e sempre será o CRESCIMENTO PESSOAL E AS GRANDES E ÓTIMAS AMIZADES. Hoje participo de vários grupos de mulheres e amigas e amigos do agronegócio e estou tendo até dificuldades de acompanhar todos.

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O que mudou no meio em que trabalha desde quando você começou?
Muita coisa, hoje mesmo no escritório comentamos sobre a informatização e facilidade de aprender sobre, faço muita coisa pela internet e leio muitos sites que nos mantém informados, portanto as NOVAS TECNOLOGIAS E O AVANÇO DE PESQUISAS estão evoluindo de modo rápido fazendo com que a produção agrícola cresça em quantidade na mesma área.

Você encontrou dificuldades pelo fato de ser mulher que precisaram ser superadas?
Passei e ainda passo, faz uns 15 anos que participo do agro ativamente, adoro desafios e principalmente vencê-los. Não acho nada difícil. Quem quer fazer, arruma um meio; quem não quer ou tem medo: arruma desculpas. Como sou MULHER QUE PENSA, FALA, COMUNICATIVA E DE ATITUDES, “INCOMODO” aí tentam me afastar, mas só vou onde sei que posso estar. MAS, JÁ ME ACOSTUMEI, acredito que seja insegurança das pessoas que tentam dificultar meu caminhar, mas nada é por acaso, Deus nos livra do mal. E sigo em frente, porque ser útil e ajudar as pessoas nos tornam humanos felizes. Só fico muito mais triste quando essas dificuldades vem de outra MULHER.

Impressiona sua motivação para trabalhar no agro... 
Sou imensamente realizada e feliz, como disse ser útil me faz bem, agradeço primeiro a Deus pela vida e oportunidades, depois a mim que sempre estou disposta a aprender com as pessoas umas experientes e outras que estudaram e se formaram nos assuntos dos setores agrícola para nos orientar,  a minha família que me apoia e principalmente me ajuda, quando me ausento para participar de eventos e palestras que me
O agrônomo Paulo, o marido
e parceiro Nilton e Sônia
alimentam em sabedoria e novas amizades. Em 23 anos conseguimos crescer como produtores rurais temos uma vida ótima com conforto, férias e alegrias, e como seres humanos sempre agradecendo com ações e retribuindo o que conseguimos. Os motivos que me fazem acordar e querer melhorar são as divisões de conhecimento, é muita riqueza e amor pelo nosso trabalho, todo dia tem alguém para conversar aprender, doar e ensinar trocando exemplos de atitudes e trabalho.

Que mensagem final deixa para nossos leitores e, em especial, nossas leitoras?
Nós mulheres somos capazes e influenciadoras com grande potencial em desenvolvimento, tanto que estamos a frente de grandes empresas e cargos, que estão fazendo a diferença no setor. Tudo que nos propomos a fazer, devemos agir com amor e dedicação, pois assim o trabalho não cansa e o resultado será sempre positivo. Temos mulheres PRODUTORAS RURAIS que fazem anos que são o esteio e o laço na gestão de fazendas e agora estão chegando pra contribuir para serem AINDA MAIS destaques no AGRONEGÓCIO.

Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

O que é Holding familiar?

A criação de uma "holding" familiar possibilita a constituição de estruturas societárias que separem as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios pessoais dos herdeiros.

A "holding" familiar tem condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de blindar o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam fazer parte da família.


Com isso, a criação de uma "holding" familiar no agronegócio, é ferramenta valiosa e indispensável para a duração do patrimônio em casos de sucessão, permitindo a profissionalização na atividade rural, trazendo segurança para a manutenção do patrimônio e uma boa e respeitosa convivência entre as próximas gerações.

Por Andréa Oliveira
Advogada inscrita na OAB/MG n. 81.473

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Agenda de obrigações e benefícios para o agricultor com vencimento em dezembro de 2018

O mês de dezembro traz uma série de obrigações importantes para o agricultor e este ano, especialmente, alguns benefícios que podem alavancar financeiramente o seu negócio. Portanto, leia com atenção! 

Se quiser mais informações, siga nossas redes sociais, inclusive nosso canal no Youtube - Andréa Oliveira com um vídeo explicativo sobre esse tema.

Vamos a elas:

1º) PRR

Com base na Lei 13.729/2018 que possibilitou a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural e através da Lei 13.606/2018 que instituiu o PRR – programa de regularização tributária rural, em seu artigo 4º, ficou autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 27 de dezembro de 2018, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. (fonte Lei 13.729/2018)

2º) Liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural

Com base na Lei 13.729/2018 que possibilitou a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural, em seu artigo 4º, § 5o concedeu também os descontos para liquidação previstos no § 1o deste artigo às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2018, cuja inadimplência tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017. ( fonte Lei 13.729/2018)


3º) CAR – Cadastro ambiental rural. 

Prorrogado até 31 de dezembro de 2018 através do Decreto 9395/2018. 

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

(fonte: www.car.gov.br)

4º) PRA:

Encerra-se em 31/12/2018 o prazo para aderir ao PRA estabelecido no art. 59 da Lei 12.651/12, que é o Programa de Regularização Ambiental –compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.


Realizada a inscrição no CAR, os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR), poderão solicitar a adesão aos PRA dos Estados e do Distrito Federal, para proceder à regularização ambiental de seus imóveis rurais, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. A compensação aplica-se exclusivamente às RL suprimidas até aquela data.

(fonte: www.car.gov.br)

5º) Circular n. 46/2018 – BNDES, que instituiu o Programa para Composição de dívidas rurais – BNDES Pro-CDD Agro.

Com o objetivo de conceder novo crédito para liquidação integral de dívidas de produtores rurais, tanto físicas quanto jurídicas ou de suas cooperativas de produção, desde que comprovem incapacidade de pagamento em consequência de dificuldades de comercialização de produtos, frustração de safras por fatores adversos, e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações e demonstrem a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição de operações de crédito rural de custeio ou investimento contratadas até 28/12/2017, bem como dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras e de outras operações de crédito contraídas junto a instituições financeiras para pagamento de dívidas oriundas de crédito rural, poderão até o dia 28/12/2018, manifestar formalmente seu interesse em compor suas dívidas, que poderá ser paga em até 144 meses com 36 meses de carência. 

(fonte Circular 46/2018 BNDES)

6º) REFIS FUNRURAL

A Lei 13.606/2018 concede através de requerimento a ser efetuado até o dia 31/12/2018 a adesão ao Refis do Funrural, pelo pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e pelo pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela equivalentes a 0,3% (três décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com as seguintes reduções: a) 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e b) 100% (cem por cento) dos juros de mora.

(fonte Lei 13.606/2018)

Para informações acerca do seu caso concreto, procure seu advogado de confiança!

Por Andréa Oliveira
Advogada inscrita na OAB/MG n. 81.473


sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Plano Agro + Mulher pretende consolidar a participação da mulher na atividade agropecuária; 20% dos dirigentes do setor são do sexo feminino

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, assinou no final de novembro portaria criando o Plano Agro + Mulher para estimular ações que promovam a igualdade entre homens e mulheres, de modo a proporcionar a dignidade e a autonomia da mulher e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. 

O plano visa estimular o desenvolvimento sustentável das diferentes cadeias produtivas, das cooperativas agropecuárias, das agroindústrias rurais, do acesso aos mercados nacional e internacional e de todos os segmentos envolvidos.

As mulheres são 51,5% da população brasileira, segundo o Censo Agropecuário de 2017 do IBGE, e estão cada vez mais presentes na produção rural. De cada dez dirigentes do agronegócio, duas são mulheres.

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As ações para alcance dos objetivos do novo Plano serão de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, tendo como órgão consultivo o Comitê de Políticas Públicas para Mulheres e de Gênero do Mapa.

“Conheço muitas mulheres, que ficaram viúvas muito cedo, se tornaram vítimas de alguns processos, mas tocam a agricultura com tanto conhecimento, com tanta vontade, com tanta paixão quanto os maridos tinham”, disse Blairo Maggi.

O ministro afirmou que se trata de uma atividade de risco, ressaltou a importância de políticas públicas voltadas para o setor e a satisfação que proporciona o produtor. 

(Fonte: MAPA)

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Funcionária que sofreu abuso de
sócio via WhatsApp será indenizada
em R$ 20 mil por danos morais.
Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a companhia a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu abuso via WhatsApp.

A autora da ação, que tramita em segredo de Justiça, apresentou as conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse "fotos sensuais". A companhia apresentou defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

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Mas, segundo o juiz José Júnior, além das conversas, foi levada em consideração a foto utilizada pelo perfil no aplicativo que era do acusado. Assim, o magistrado reconheceu "o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens".

De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame", entendeu o juiz.


Com isso, sócio e empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado à funcionária. A companhia também deverá pagar o saldo de salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento de seu desligamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0000126-84.2018.5.21.0042

(Fonte: Conjur)

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

As silenciosas mortes de brasileiros soterrados em armazéns de grãos; ao menos 106 pessoas morreram em silos agrícolas no país na última década

Os ajudantes Edgar Jardel Fragoso Fernandes, de 30 anos, e João de Oliveira Rosa, de 38, iniciavam o expediente na Cooperativa C. Vale, em São Luiz Gonzaga (RS), quando foram acionados para desentupir um canal de um armazém carregado de soja.

Era abril de 2017, quando a colheita da oleaginosa confirmava as previsões de que o Brasil atingiria a maior safra de sua história. Enquanto tentavam desobstruir o duto caminhando sobre os grãos, os dois afundaram nas partículas. Morreram asfixiados em poucos segundos, encobertos por várias toneladas de soja.

Acidentes como esse em armazéns agrícolas têm se tornado frequentes conforme o agronegócio brasileiro bate sucessivos recordes – expondo um efeito colateral pouco conhecido da modernização do campo.

Um levantamento inédito feito pela BBC News Brasil revela que, desde 2009, ao menos 106 pessoas morreram em silos de grãos no país, a grande maioria por soterramento.

Cada vez mais comuns nas paisagens rurais do país, silos são grandes estruturas metálicas usadas para armazenar grãos, evitando que estraguem e permitindo que vendedores ganhem tempo para negociá-los.

Foram contabilizados apenas casos noticiados pela imprensa – o que, segundo especialistas, indica que as ocorrências sejam ainda mais numerosas, pois nem todas as mortes são divulgadas.

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O ano com mais acidentes fatais foi 2017, quando houve 24 mortes, alta de 140% em relação ao ano anterior. Em 2018, houve 13 ocorrências até julho – sinal de que as mortes devem se manter no mesmo patamar de 2017, considerando-se o histórico de distribuição das ocorrências ao longo do ano.

Os Estados que tiveram mais casos são os mesmos que lideram o ranking de produção de grãos: Mato Grosso (28), Paraná (20), Rio Grande do Sul (16) e Goiás (9). Houve mortes em 13 Estados distintos, em todas as regiões do país.

Sorriso (MT), o município brasileiro com maior valor de produção agrícola – R$ 3,2 bilhões em 2016, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – foi também o que registrou mais mortes em silos, empatado com a também mato-grossense Canarana, com sete casos cada.

Trabalhos mais perigosos no Brasil
"Os dados são estarrecedores", diz à BBC News Brasil Idelberto Muniz de Almeida, professor de Medicina do Trabalho da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Botucatu.

Segundo ele, o levantamento indica que o trabalho em silos está entre as atividades com mais acidentes fatais no país, depois das profissões sujeitas a mortes no trânsito.

Não há estatísticas oficiais precisas sobre mortes em armazéns de grãos no Brasil. Quando trabalhadores sofrem acidentes, cabe ao empregador informar a ocorrência ao Ministério da Previdência Social. No formulário de notificações, porém, não há um código para armazéns agrícolas, englobados pela categoria mais abrangente de "depósitos fixos".

Segundo o ministério, o setor de armazenagem – que inclui o trabalho em silos de grãos, mas também em vários outros tipos de armazéns – teve 11,13 mortes a cada 100 mil trabalhadores em 2016, último ano com dados disponíveis. O índice deixa o setor entre os 25% campos econômicos mais mortíferos para trabalhadores no Brasil.

Em outro sistema de contagem, o Ministério Público do Trabalho – braço do Ministério Público da União – registrou 14 mortes de trabalhadores por asfixia, estrangulamento ou afogamento causados por cereais e derivados entre 2012 e 2017.

O levantamento da BBC News Brasil considera todas as mortes por acidente de trabalho em armazéns de alimentos a granel (não empacotados) que foram noticiadas por veículos jornalísticos. Os casos foram pesquisados por meio de sites de busca, em mídias sociais e no YouTube.

Mortes evitáveis
O professor Idelberto Almeida afirma que a maioria dos acidentes em silos ocorre quando medidas de prevenção não são adotadas ou não funcionam de forma adequada. "As estratégias para evitar esses acidentes são amplamente conhecidas há pelo menos 15 anos", diz.

Segundo o professor, a ocorrência de vários casos em um mesmo Estado ou município indica que "o poder público tem se mostrado impotente" diante do fenômeno.

Em geral, soterramentos em silos matam em instantes. O trabalhador é asfixiado ao afundar nos grãos e não consegue subir à superfície, como se fosse sugado por uma areia movediça.

Na maioria dos casos, ele é engolido ao caminhar sobre os grãos sem cordas de segurança enquanto tenta movimentar as partículas para desobstruir dutos. Os grãos costumam se aglutinar quando há excesso de umidade, travando o funcionamento do silo.

Em outros casos, menos numerosos, o trabalhador é encoberto por uma avalanche de grãos quando paredes do armazém colapsam – pondo em risco até quem está fora da construção – ou quando há grandes deslocamento de partículas dentro da estrutura.

Silos podem ainda explodir se tiverem grande quantidade de pó de cereais – material que se transforma em combustível quando em contato com superfícies muito aquecidas ou faíscas.

Vista aérea de fazendas no município de Sorriso (MT), líder no ranking nacional de produção agropecuária e de mortes em silos — Foto: Google

Vista aérea de fazendas no município 
de Sorriso (MT), líder no ranking nacional 
de produção agropecuária e de mortes em silos — Foto: Google


Sobrevivente de acidente em silo
Quando é envolto pelos grãos, o trabalhador raramente sobrevive.

Por isso, quando Anderson Rodrigo Reis começou a afundar em um monte de soja em um silo em Paranapanema (SP), pensou que não escaparia.

"Gritei: 'pelo amor de Deus, me segura que estou indo para baixo e vou morrer, não estou achando o chão, estou afundando, afundando!'", ele conta à BBC News Brasil.

Hoje com 40 anos, Reis trabalhava desde 2014 na Cooperativa Agro Industrial Holambra como ajudante geral.

Naquele dia, em julho de 2017, entrou no silo para ajudar a carregar um caminhão. Foi quando um colega, diz, prendeu a perna na pilha de grãos ao empurrar a soja para o canal que abastecia o veículo.

"Puxei ele, mas senti que a soja estava fofa e era melhor sair. Ajudei ele a tirar a botina e, quando estávamos saindo, afundei de vez."

Em alguns segundos, diz o ajudante, os grãos chegaram à cintura. O colega tentava puxá-lo pelos ombros, mas a pressão da soja sobre o corpo impedia que fosse içado.

Quando estava só com o pescoço para fora, seu pé tocou a borda de uma estrutura metálica. Foi naquele ponto que o ajudante geral se apoiou por quase cinco horas, até ser resgatado por uma equipe de bombeiros.

Ele diz que a pressão da soja o obrigava a respirar "bem devagarinho". "Vai apertando como lata de sardinha; você não sente dor numa parte, sente em tudo."

Reis conta que, apesar da gravidade do acidente, a empresa relutou em esvaziar o silo para facilitar o resgate, pois não queria perder dinheiro com o descarte. Mas relata que os bombeiros insistiram e abriram uma fenda na lateral da construção, permitindo que o nível de soja baixasse e ele fosse puxado.

O ex-ajudante diz que conhecia os riscos do trabalho em silos e havia sido treinado para a atividade. Ele sabia que, ao caminhar sobre a massa de grãos, trabalhadores deveriam estar presos por cordas a um sistema de ancoragem.

Mas afirma que, quando não havia técnicos de segurança no silo, como naquele dia, os supervisores afrouxavam as regras para acelerar os trabalhos. Ele não vestia cinto de segurança quando sofreu o acidente.

Desde aquele episódio, Reis nunca mais conseguiu entrar em silos. Ele diz que pediu à empresa para ser transferido a outros setores, mas que, nove meses depois do acidente, foi demitido sem justificativas.

Procurada pela BBC News Brasil, a Cooperativa Agro Industrial Holambra não quis comentar o caso.

Anderson Rodrigo Reis diz que nunca mais
conseguiu entrar em silos após sobreviver
a acidente em silo — Foto: Arquivo pessoal


Gases tóxicos em silos
Bombeiro em Sorriso (MT), um dos dois municípios que registraram mais mortes em silos (7), o tenente Gustavo Souza já atendeu quatro casos de soterramentos em armazéns. Em todos eles, não houve sobreviventes.

Ele diz que, em alguns casos, o trabalhador cai nos grãos e é soterrado após passar mal com gases tóxicos produzidos por sua fermentação.

Há ainda casos em que as mortes são causadas unicamente pela inalação desses gases – como em ocorrências registradas em Poços de Caldas (MG), Cachoeira do Sul (RS) e Tangará da Serra (MT).

No acidente em Tangará, em 2011, a vítima foi justamente um bombeiro que tentava resgatar dois trabalhadores que haviam passado mal com gases tóxicos em um silo com soja. O soldado Valmir Bezerra de Jesus desmaiou durante a operação e passou 17 dias internado antes de morrer. Os dois trabalhadores sobreviveram.

As normas de segurança em silos incluem o uso de sistemas de ventilação e de detecção de gases tóxicos. Em situações extremas, trabalhadores só devem entrar nas instalações com máscaras de oxigênio.

Souza diz que resgatar trabalhadores nessas condições é uma das atividades mais temidas entre seus colegas. "Se a gente não toma cuidado com nossa própria segurança, também vira vítima."

Acidentes em traders de grãos
O levantamento mostra ainda que acidentes fatais ocorreram tanto em armazéns de cooperativas (normalmente geridas por grupos de produtores rurais) e de fazendas individuais quanto em silos de multinacionais que comercializam grãos, conhecidas no setor como traders.

Foram registradas mortes em armazéns das gigantes Cargill (4), Bunge (2) e Amaggi (1).

Em nota à BBC News Brasil, a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), que representa as três multinacionais, diz que os silos de todas as propriedades e empresas ligadas à associação estão sujeitos a um rígido controle de segurança, que inclui a identificação de riscos, medidas preventivas e capacitação profissional.

Silos que armazenavam milho e soja predominam entre os locais de acidentes fatais, mas também houve mortes em armazéns de arroz, café, açúcar, ração animal e feijão.

Em seis casos, os mortos não eram trabalhadores, e sim parentes que os acompanhavam e jamais poderiam ter entrado nos silos.

Em 2017, uma mulher morreu soterrada em Alta Floresta (MT) enquanto levava um prato de comida ao marido, que trabalhava ali. Dois anos antes, um menino de 8 anos foi soterrado quando brincava em um silo na fazenda dos avós, em Três Lagoas (MS).

Desde 2015, outros dois meninos de 7 anos morreram soterrados em armazéns em Tangará da Serra (MT) e Marechal Cândido Rondon (PR), e uma menina de 9 anos morreu encoberta pela soja em Cerrito (RS).

Os acidentes ocorrem em um momento em que o país amplia a quantidade de armazéns agrícolas para acompanhar o aumento na produção.

Entre 2000 e 2016, segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), a capacidade de armazenagem de grãos no país cresceu 80%, favorecida em grande medida por linhas de crédito públicas.

Apesar do aumento, a companhia diz que a capacidade de armazenamento do Brasil precisaria crescer mais 48% para cobrir toda a produção atual.

Normas de segurança em silos
As recorrentes mortes em silos no Paraná, segundo Estado com mais registros (20), mobilizaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) local.

No segundo semestre de 2017, o escritório do MPT em Londrina, que atua em 70 municípios, pediu a todas as empresas com silos informações sobre o cumprimento da norma 33 do Ministério do Trabalho, que rege as atividades em ambientes confinados – categoria que inclui o trabalho em armazéns de grãos.

A norma contém quase uma centena de orientações para prevenir acidentes nesses espaços, entre as quais proibir o acesso de pessoas não treinadas, testar com frequência os equipamentos de segurança e realizar simulações de salvamento.

O procurador do Trabalho Marcelo Adriano da Silva diz à BBC News Brasil que, a partir das informações levantadas, o órgão pedirá às empresas que se adequem à norma ou entrará com uma ação civil pública para cobrá-las na Justiça a seguir as regras.

Douglas Nunes Vasconcelos, procurador do Trabalho em Mato Grosso, Estado que lidera o ranking de ocorrências (28), atribui as mortes a falhas na fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ele afirma que os auditores do ministério responsáveis por fiscalizar os silos são insuficientes – e que a carência se agravou com os cortes orçamentários dos últimos anos.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais, o número de profissionais na ativa é o menor dos últimos 20 anos: há hoje 2.305 auditores-fiscais em todo o país, e 1.339 cargos estão vagos.

Em Mato Grosso, auditores baseados em Rondonópolis e Cuiabá são responsáveis por fiscalizar uma área tão extensa quanto a Venezuela.

O procurador diz ainda que, como o trabalho em silos é sazonal, muitas empresas costumam terceirizar os serviços, recorrendo a trabalhadores temporários e sem treinamento adequado.

"Tentamos cobrar as empresas, mas nossa perna é curta", afirma. No escritório do MPT em Sinop (MT), onde ele atua, há dois procuradores. A unidade é responsável pelo norte mato-grossense, região com grande produção agropecuária.

Procurado pela BBC News Brasil no dia 1° de agosto, o Ministério do Trabalho não quis indicar um representante para uma entrevista sobre as mortes em silos.

O órgão disse em nota que o número de empresas fiscalizadas em setores que utilizam armazéns agrícolas (como comércio atacadista de soja, moagem de trigo e beneficiamento de arroz) passou de 35, em 2016, a 713, em 2017. Em 2018, segundo a pasta, já houve 607 empresas inspecionadas.

Questionado sobre as críticas do procurador de Mato Grosso, o ministério disse que há hoje 15 silos e armazéns interditados por condições inadequadas naquele Estado.

Afirma, porém, que "muitos dos armazéns (em Mato Grosso) estão localizados em zonas rurais (...), o que dificulta a inspeção in loco".

"Devido ao tamanho do Estado, é pensado também em outras formas de intervenção para potencializar as adequações, somando-se às inspeção físicas, tais como reuniões com os empregadores, notificação coletiva e ações fiscais indiretas", afirma.

Mortes em silos em outros países
Nos Estados Unidos, país com capacidade de armazenamento de grãos quase quatro vezes superior à brasileira, houve 23 mortes por soterramento em silos em 2017, segundo um estudo da Purdue University.

Até os anos 1970 e 1980, a maioria de mortes em silos nos EUA ocorria quando as unidades explodiam. Normas federais de segurança adotadas a partir de 1988 reduziram drasticamente essas ocorrências, mas as mortes anuais por soterramento continuaram na casa dos dois dígitos.

Naquele país, silos construídos em fazendas, que concentram boa parte dos acidentes, não são obrigados a seguir as normas federais de segurança – regalia atribuída à influência do lobby agrícola na política americana.

Na Argentina, outro país com grande produção de grãos, mortes em armazéns também são frequentes. Em 1985, a explosão de um silo na cidade portuária de Bahía Blanca matou 22 pessoas e gerou comoção nacional.

Na China, um dos acidentes mais recentes em silos, ocorrido em 2017 na província de Shandong, causou seis mortes – lá, uma avalanche de grãos encobriu os trabalhadores.

João Fragoso Fernandes (à esq.) com o irmão Edgar, morto num silo em São Luiz Gonzaga (RS), em 2017 — Foto: Arquivo Pessoal

João Fragoso Fernandes (à esq.) 
com o irmão Edgar, morto num silo 
em São Luiz Gonzaga (RS), em 2017 
(Foto: Arquivo Pessoal)

Trabalhadores responsabilizados pelos acidentes
Irmão de Edgar Jardel Fragoso Fernandes, um dos trabalhadores soterrados no silo da C. Vale em São Luiz Gonzaga (RS), em 2017, o comerciante João Teófilo Fragoso Fernandes diz que o cumprimento de normas de segurança teria evitado as mortes.

Um laudo de auditores do trabalho após a ocorrência constatou o descumprimento de 27 regras de segurança na ocasião.

Entre as falhas citadas estavam a falta de capacitação dos profissionais, jornadas excessivamente longas e a inadequação dos equipamentos de segurança. Segundo o laudo, o silo não tinha qualquer sistema de ancoragem por cordas que impedisse o afundamento dos trabalhadores na massa de soja – item indispensável para a realização da atividade.

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O documento diz que a cooperativa "culpou apenas os trabalhadores acidentados pela ocorrência, afirmando que eles não usavam cintos de segurança e não seguiram os procedimentos".

Os auditores afirmam, porém, "que não teria como haver a utilização de cintos de segurança sem pontos de ancoragem adequadamente projetados e instalados".

A cooperativa teve o silo interditado após o acidente.

Filhos traumatizados pela morte
Quinze anos mais velho que o irmão, Fernandes diz que o tratava como um filho. "Eu criei esse rapaz. Somos de família humilde – nosso pai era pedreiro, passamos por muita luta e desde cedo aprendemos a trabalhar."

Edgar tinha um casal de gêmeos, hoje com 13 anos, e ajudava a criar os outros dois filhos de sua esposa.

O irmão diz que os gêmeos estão traumatizados. "Parece que não caiu a ficha, que ainda não entenderam a realidade de que não têm mais o pai. Chega a correr água dos olhos, parece que o menino está hipnotizado."

Fernandes conta que o ajudante "era um guri cheio de planos", entre os quais fazer faculdade e prestar concurso para policial.

Não foi o primeiro acidente fatal em silos da C. Vale. Em 2011, outro trabalhador morreu soterrado por grãos de soja em uma unidade da cooperativa em Guarapuava (PR).

Silos da C. Vale em São Luiz Gonzaga (RS), onde dois trabalhadores morreram soterrados em 2017 — Foto: Divulgação
Silos da C. Vale em São Luiz Gonzaga (RS), 
onde dois trabalhadores morreram 
soterrados em 2017 — Foto: Divulgação


A C. Vale enviou uma nota à BBC News Brasil dizendo que, nos dois casos, os acidentados eram funcionários terceirizados e haviam passado "pelos devidos treinamentos para trabalho em espaços confinados, com o recebimento de todos os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho das atividades".

A cooperativa não respondeu, no entanto, por que tantas falhas de segurança foram detectadas no laudo do Ministério do Trabalho. Diz ter atendido "prontamente a todas as solicitações do agente ministerial, não tendo sido instaurado contra si qualquer procedimento disciplinar até o presente momento".

A família está processando a C. Vale. Fernandes diz que, mais do que uma indenização, os parentes querem que o episódio seja esclarecido.

O comerciante afirma ter ficado indignado com o argumento da cooperativa de que Edgar foi desleixado no momento do acidente – segundo ele, seu irmão nunca reclamava de trabalhar e estava havia várias semanas sem folga.

"Meu irmão morreu num domingo às três da tarde. Quantas pessoas estão dispostas a trabalhar num domingo? Isso já diz muito sobre ele."

(Fonte: G1 com BBC Brasil)

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Funcionário afastado por doença pode ser demitido por justa causa, define TST

Funcionário afastado do trabalho por doença pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil a um escriturário no período em que ele estava fora do serviço, recebendo auxílio-doença.

O motivo da dispensa foi a violação de regra interna da instituição. Paralelamente ao emprego, ele exercia a advocacia e, segundo o banco, estaria atuando em ações cíveis contra o empregador, o que caracterizaria quebra de confiança.

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O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) julgou improcedente o pedido do empregado de reversão da justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região modificou a decisão. Apesar de concordar com a pena, o TRT entendeu que o empregado só poderia ter sido dispensado no dia seguinte ao do término do afastamento previdenciário, pois os atos que motivaram a rescisão foram praticados antes da interrupção do contrato. Esse entendimento foi mantido pela 6ª Turma do TST, o que levou o banco a interpor embargos à SDI-1.

Suspensão do contrato
A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a suspensão do contrato de trabalho é caracterizada pela cessação provisória de seus efeitos, como o recebimento de salário e a contagem de tempo de serviço. “Entretanto, o contrato continua em vigência”, assinalou.

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De acordo com a relatora, a SDI-1 entende que a percepção de benefício previdenciário não impede a produção imediata de efeitos da rescisão por justa causa. “É irrelevante que os fatos causadores tenham ocorrido antes ou durante o afastamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo E-ED-RR-3164-91.2011.5.12.0045

(Fonte: Conjur)