quinta-feira, 6 de agosto de 2020

BLOG MAS divulga estudo de pesquisadoras que avaliam a evolução das indicações geográficas no Brasil e os desafios para a agricultura familiar


O BLOG MAS obteve mais um importante estudo de Adriana Carvalho Pinto Vieira (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e Ana Elisa Bressan Smith Lourenzani (Universidade de São Paulo) abordando a questão das indicações geográficas, desta vez voltada para a agricultura familiar.

Neste artigo publicado na "Revista DELOS" intitulado "EVOLUÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: desafios para agricultura familiar" elas argumentam que "a partir do estudo constata-se que a maior parte dos registros de indicações geográficas (IGs) são solicitadas no setor agropecuário, o que pode pode-se inferir que a IG se constitui em uma opção concreta para uma nova etapa de desenvolvimento do agronegócio brasileiro, uma vez que poderá agregar valor e gerar riqueza para os produtores, principalmente aos pequenos, criando produtos típicos e tradicionais, com qualidade diferenciada, valorizada nos dias atuais pelos consumidores modernos".

Trata-se de análise bastante interessante e útil para os produtores da agricultura familiar. CLIQUE AQUI e leia o artigo na íntegra.

(Foto: Ilustrativa/Freepik)

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Ministra Tereza Cristina participa do lançamento de campanha para mulheres rurais e defende facilitação de acesso a crédito para mulheres no campo


A 5ª edição da campanha #Mulheres Rurais, mulheres com direitos lançada nesta quarta-feira (29), no Palácio do Planalto. A campanha é uma iniciativa conjunta, de âmbito internacional e intersetorial, promovida pela FAO, com a colaboração de diversas instituições e entidades governamentais, além de organizações da sociedade civil e entidades privadas de toda a América Latina que buscam reconhecer a liderança, as capacidades e as necessidades das mulheres rurais, indígenas e afrodescendentes da região.  

A proposta da campanha é dar visibilidade às mulheres rurais, indígenas e afrodescendentes que vivem e trabalham em um contexto desigualdades estruturais e desafios sociais, econômicos e ambientais, agravado pelo impacto da pandemia de Covid-19 na América Latina e Caribe. 

Segundo a FAO, atualmente 60 milhões de mulheres vivem em zonais rurais da América Latina e do Caribe e parte delas têm papel central na produção e abastecimento de alimentos. No entanto, muitas delas enfrentam sérias limitações para acessar recursos produtivos, como terra, água, insumos agrícolas, financiamento, seguro e treinamento, além de várias barreiras para colocar seus produtos no mercado. 

“Essa campanha é de valorização das mulheres produtoras rurais. É preciso somar forças para que juntos – governo federal, FAO e organizações parceiras – sejamos capazes de transformar esse cenário de desigualdades sociais e econômicas em relação à mulher trabalhadora no campo”, afirmou a ministra Tereza Cristina. 

:: Leia Também

Deputada Federal Greyce Elias parabeniza a Dra. Andréa Oliveira pela participação em webinar de direito agrário

No evento, afirmou que "está passada a hora de as mulheres terem os seus direitos reconhecidos". Ela destacou que as mulheres possuem menos acesso à crédito financeiro e cooperativismo, o que representa um potencial econômico perdido, chamando a atenção do ministro da Economia, Paulo Guedes. O presidente Jair Bolsonaro também participou da cerimônia, mas não discursou.

Tereza também falou sobre a questão da política ambiental, criticada no Brasil e no exterior, ao dizer que "a busca da sustentabilidade tem sido o nosso caminho na agropecuária". "Sabemos que a preservação ambiental e a produção de alimentos são complementares, podem e devem andar juntas", declarou.

(Fonte: Notícias Agrícolas e MSN / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Pesquisa aborda indicações geográficas como instrumento de criação de valor para o setor cafeeiro brasileiro


O  mercado  mundial  de  café  está  se  transformando  e,  neste  contexto,  se  encontram os cafés especiais, que valorizam aspectos de origem e qualidade, bem como tem conquistado mercados importantes e reestruturado esta cadeia no Brasil. 

A partir deste novo e desafiador cenário, as indicações geográficas podem desempenhar papel determinante auxiliando a cadeia de café a se fortalecer,  tentando  agregar  valor  ao  produto e se inserindo em mercados cada dia mais competitivos e excludentes.  

O BLOG MAS obteve importante estudo de Adriana Carvalho Pinto Vieira (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e Ana Elisa Bressan Smith Lourenzani (Universidade de São Paulo) abordando o assunto.

O artigo procurou atender a dois objetivos: caracterizar a cadeia produtiva de café no Brasil demonstrando sua evolução nos últimos  anos;  e descrever  as atuais  indicações geográficas  brasileiras da  cadeia  do café. 

Foram realizadas pesquisa  na base  de dados  do INPI, MAPA, BSCA, Abic e Cecafé. 

Veja a pesquisa na íntegra AQUI.

Sabia que a AGRORESULTYS é GESTÃO e INOVAÇÃO para o segmento AGRO? Clique aqui e saiba mais.


quarta-feira, 24 de junho de 2020

Cafeicultora de Guapé/MG é exemplo do envolvimento das mulheres em todas as atividades do agronegócio


Há mais de dois anos o BLOG MAS vem acompanhando o trabalho inovador da cafeicultora de Guapé/MG, Naide Conceição Pereira, que utiliza com sucesso um secador artesanal de café que tem apresentado excelentes resultados.

Conheça a história da Naide AQUI e mais sobre o secador AQUI

Naide é um exemplo de como as mulheres estão inseridas em todas as atividades do dia a dia das fazendas, administrando, planejando, tomando decisões e "colocando a mão na massa".

Ela nos enviou há poucos dias novos vídeos e fotos do secador e do trabalho pesado feito por ela na safra atual. Parabéns pela dedicação, Naide!












Quer ficar por dentro de informações do agronegócio?

Acesse nosso Facebook. Clique aqui.






sexta-feira, 29 de maio de 2020

Em tempos de crise, confiança na equipe de trabalho é primordial


Recentemente, conversando com um Diretor de uma empresa, ele me disse que está com dificuldades em como encarar esse novo contexto, como lidar com a equipe, tendo grande parte dela trabalhando em home office.


Então, sugeri algumas estratégias que ele poderia adotar, não só durante essa fase, mas também para conduzir outros momentos de turbulência e mudanças que, certamente, sua empresa atravessará, já que eles tendem a ser cada vez mais constantes daqui para frente. E acredito que estas dicas podem ser valiosas para você que está lendo este artigo também, se você é Gestor/Líder de uma equipe. Espero que possa ser útil a vocês!

Dicas valiosas

Primeiramente, confie na sua equipe, sem confiança nenhuma relação prospera. Confiança é algo que a gente deposita em alguém, então, deve partir de vocês, Gestores, em relação a sua equipe. Acredite no seu time e na sinceridade dele. Se você não confiar, pode acabar agindo com excesso de controle, e esse excesso de controle, sinto em dizer, ao invés de aumentar a produtividade das pessoas, pelo contrário, pode arruiná-la.

SIGA A ADVOGADA ANDRÉA OLIVEIRA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI

Recentemente, uma cliente minha, de Coaching, que está em home office, me confessou que não aguenta mais o chefe dela, que ela não consegue trabalhar, pois o chefe liga em torno de 4 vezes por dia querendo saber o que ela está fazendo e passando atividades novas, sendo que ela nem chegou a concluir as que o chefe já tinha pedido. 

Essa cliente me relatou que ela se sente mal com isso, sufocada, pois é como se o chefe não confiasse nela, achasse que ela não estava realizando o seu trabalho. Ela trabalha na empresa há 4 anos, já era para o chefe saber que ela é comprometida e sabe das suas responsabilidades, ela sempre entregou as atividades no prazo e com qualidade!

Pode parecer estranho, mas isso é extremamente comum, ouço de muitos alunos(as) e clientes, e tem sido ainda mais aparente atualmente, com essa situação. Por isso, se você é Gestor(a) e tem uma equipe para liderar, sugiro que tome cuidado, agir desta forma vai afastar e baixar a produtividade da sua equipe. Essa é uma das razões que muitas empresas perdem grandes talentos, há inúmeras pesquisas que indicam que a maioria das pessoas se demitem dos seus chefes e não dos seus empregos.

Estratégias de um bom gestor

Para estabelecer essa relação de confiança e evitar o excesso de controle, você como Gestor(a) pode adotar as seguintes estratégias:


  • Alinhe constantemente com sua equipe qual é o objetivo comum e resultados a serem alcançados por todos, isto é, direcione o trabalho da equipe.
  • Faça reuniões periódicas com a equipe, por exemplo, uma reunião objetiva no começo da semana para definirem as prioridades e os responsáveis por cada tarefa, e outra no final da semana para que possam analisar como caminhou a semana, o que foi feito e que não, e redefinir as prioridades para a semana seguinte.
  • Caso considere relevante, você pode fazer uma reunião diária com cada membro da equipe, 15 minutos no início da manhã para alinhar as prioridades do dia. Feito isso, deixe a equipe trabalhar livremente! Isso demonstra confiança na equipe, e traz mais agilidade e dinamismo.
  • Esse alinhamento, semanal e diário, pode te ajudar a identificar também os obstáculos que a equipe pode estar enfrentando para colocar em ação o plano da semana e, desta forma, você pode ajudar a resolvê-los. Pode ocorrer de uma pessoa estar mais sobrecarregada e, então, será necessário redistribuir as tarefas, ou alguém estar com um problema sério com alguém da família e com dificuldade de se dedicar, neste caso, outra pessoa precisará cobrir as tarefas dela para que não fiquem paradas, e assim por diante.
  • Comunique-se de forma clara com sua equipe, dizendo o que precisa ser feito, para quando (prazos) e, um dos aspectos mais importantes e que geram muitos problemas, como você espera que isso seja feito. Se você já tem em mente uma imagem do resultado de uma determinada tarefa, comunique isso para a sua equipe. Sem esse alinhamento claro de expectativas, a equipe poderá dar andamento, criar de acordo com a visão/entendimento dela e não atender as suas expectativas.
  • Acompanhe o andamento e evolução da equipe por meio de Ferramentas de Gestão, como por exemplo, o Trello. Combine com a equipe, na reunião de início da semana, para que cada responsável preencha na ferramenta, o status das atividades que estão sendo desenvolvidas e você, Gestor(a), vai monitorando por lá, sem a necessidade de entrar em contato a todo momento. Essa estratégia reduz também as comunicações cruzadas, já que todos da equipe podem acompanhar o que cada um está fazendo e isso evita que duas pessoas realizem a mesma tarefa por falha de comunicação.
  • Crie um canal aberto com a equipe em que possam ser compartilhadas dúvidas, questionamentos, dificuldades, limitações e até mesmo erros, pode ser um grupo no WhatsApp, ou outra ferramenta de comunicação que preferirem.


Transparência e segurança são indispensáveis
Concluindo, é imprescindível que você crie um ambiente de transparência e segurança com a equipe. Estabeleça empatia, deixe claro que você entende que “esse é um momento delicado para todos nós e que estamos no mesmo barco!”. E que você está aberto(a) a sugestões, que elas são muito bem vindas e que sua equipe não precisa temer expor suas dificuldades, suas fragilidades e seus erros.

Adotando essas ações, você, certamente, se conectará com seus liderados e desenvolverá uma relação forte, que tende a perdurar.

Líderes que valorizarem e empoderarem o seu time nesse momento, sairão antes da “crise”. A forma como vocês, Gestores(as), tratarem seus colaboradores agora, ficará na memória deles e das pessoas de seu entorno por um bom tempo. 

E essas atitudes tendem a ser recompensadas lá na frente, em sinal de lealdade e gratidão, estas pessoas, naturalmente, se dedicarão a sua organização com mais afinco. Além disso, terão mais chances de conseguir contratar pessoas boas e competentes, futuramente. 

As empresas precisam das pessoas para fazer o seu propósito sair do papel e prosperar. Afinal, ninguém faz nada nesse mundo sozinho, não é mesmo?

(Por Julia Cavalheri Tittoto | Agromulher)

terça-feira, 19 de maio de 2020

Juíza autoriza liberação do valor integral do FGTS de trabalhadora

Sendo o FGTS o direito à estabilidade econômica do trabalhador e meio de garantir sua sobrevivência, certo é que, em tempos de epidemia e, portanto, de um desastre natural de proporções, até o momento, desconhecidas, o direito à vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS.

Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), autorizou a liberação imediata do valor integral do FGTS de uma trabalhadora, ao contrário do que prevê a MP 946/2020, que limitava o valor e as datas de saque do fundo.

Segundo a juíza, o artigo 2º do Decreto 5.113/2004, que trata de hipóteses de desastres naturais, traz uma lista exemplificativa e não taxativa, "posto que não há como exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas de desastre natural que podem ocasionar o direito à liberação do FGTS". "Dessa maneira, deve-se fazer uma interpretação extensiva, com base no princípio da razoabilidade, utilizando o sentido de justiça, bem como no da proporcionalidade em sentido estrito", completou.

CURTA NOSSA FAN PAGE. CLIQUE AQUI.

Para Sant'anna, a edição da MP 946/2020 pelo Governo Federal foi "desnecessária", especialmente o artigo 6º, que estabelece R$ 1.045 como valor máximo para saque, uma vez que já há norma a respeito da liberação do FGTS em face da epidemia e que prevê um valor superior para liberação no artigo 4º do Decreto 5.113/2004, que é o de R$ 6.220.

"Sem dúvida, existe regra mais favorável e ela que deve ser aplicada no âmbito do direito do trabalho. Além disso, não é possível que o Poder Executivo edite Medida Provisória a respeito da qual já há regulamentação legal", afirmou a magistrada. Ainda que assim não fosse, ela considerou que a trabalhadora tem direito ao saque do valor integral do FGTS em razão do direito constitucional à vida.

0000804-88.2020.5.12.0007

(Fonte: Conjur)

sexta-feira, 27 de março de 2020

Advogada Dra. Andréa Oliveira assina artigo na Revista Agro S/A: 'Agricultor, sabia que você tem direito à prorrogação da sua dívida?'


A advogada Dra. Andréa Oliveira assinou na mais recente edição da Revista Agro S/A um artigo na seção "RAINHAS DO AGRO" que tem como título "Agricultor, sabia que você tem direito à prorrogação da sua dívida?". 

A revista Agro S/A divulga e publica notícias sobre o mundo do agronegócio, sendo um periódico mensal, com tiragem de 20 mil exemplares. O foco da publicação é fazer um trabalho onde todos os envolvidos no Agronegócio adquiram mais conhecimento, troca de informações e cases de sucesso.




Abaixo, a íntegra do artigo:

Recentemente, tivemos êxito num recurso endereçado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo seguinte motivo: Um cafeicultor sofreu frustração nas suas safras de café 2016/2017 e 2017/2018, por conta da baixa produtividade por fatores climáticos associados aos baixos preços praticados pelo mercado, o que o impossibilitou de pagar suas dívidas, vez que a dívida contraída tinha como objeto financiar o custeio da sua lavoura de café.

Em razão disto, o credor ajuizou execução para receber o valor devido e o devedor apresentou sua defesa, alegando dentre várias coisas a necessidade de receber sua defesa denominada de Embargos à execução sob o efeito suspensivo, ou seja, suspender o trâmite da execução até que a defesa seja julgada.

Tal providência se faz necessária para que o devedor não seja compelido a sofrer danos exorbitantes, pois se não houvesse a suspensão da execução, o bem que foi dado em garantia, neste caso uma garantia hipotecária, poderia já rapidamente ser levado à hasta publica (leilão/praça), transferindo a propriedade do bem para outro.

Sob essa análise, o recurso aviado foi fundamentado no preenchimento dos requisitos necessários para a suspensão da execução, como a probabilidade de provimento do recurso que está consubstanciada na inexigibilidade do título, pois possui direito ao alongamento da dívida rural, conforme preceitua a Súmula 298 do STJ; que a não suspensão da execução trará à parte agravante risco de dano grave ou de difícil reparação, já que poderá ter bens penhorados e/ou ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.


A Súmula 298 do STJ diz: “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei”. O manual de crédito rural (MCR) estabelece que a prorrogação da dívida depende da comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário, enumeradas no item 9, da seção 6, do capítulo 2 do referido Manual, que assim dispõe:

“Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de: (Circ 1.536)

a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Circ 1.536)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Circ 1.536)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Circ 1.536)” (destaquei)

Verifica-se então, diante das fundamentações legais acima, que o alongamento da dívida é um direito subjetivo do devedor, desde que preenchido os requisitos supracitados.

Neste caso específico, o TJMG entendeu que os requisitos foram preenchidos, principalmente por conta do laudo técnico anexado à defesa que demonstrou que a impossibilidade de pagamento do crédito rural se deu em decorrência de frustração de safra e baixos preços de venda. Transcreve-se parte da decisão: “Portanto, como a parte agravante sustenta a inexigibilidade do título com fulcro no direito ao alongamento da dívida, o prosseguimento da execução não seria recomendado, pelo menos até que se verifique a presença, ou não, dos requisitos necessários para o alongamento da dívida. Vislumbro estar presente ainda o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que o prosseguimento da execução poderá resultar na alienação da propriedade da parte agravante, dada em garantia da dívida.”

Andréa Oliveira, inscrita na OAB/MG sob o n. 81.473, sócia do escritório Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio. Integrante da Liga do Agro.