terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Possibilidade de Conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria por Invalidez.





O artigo 42 da lei 8.213/91 dispõe que, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado, incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência, mediante perícia médica.

Na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição, basta que o segurado tenha cumprido o tempo de contribuição para a previdência, nos termos das exigências legais.

 Assim sendo, quem se aposenta por tempo de contribuição, pode pedir a conversão em aposentadoria por invalidez se ao tempo em que pleiteou e conseguiu aposentar-se por tempo de contribuição, apresentasse incapacidade laborativa insuscetível de reabilitação, que lhe impedisse de prover o próprio sustento.

Logo, comprovando que estava inapto para o trabalho, de forma duradoura no momento em que se aposentou, a Justiça tem reconhecido a esse segurado a conversão para aposentadoria por invalidez.

Importante destacar que, a vantagem em pedir a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez é que a aposentadoria por invalidez é calculada de forma distinta e mais vantajosa que o cálculo realizado na aposentadoria por tempo de contribuição, visto que nesta, o cálculo é complexo e incide a aplicação do fator previdenciário, que reduz reconhecidamente o valor do benefício, na outra, o cálculo é mais simples e não tem a incidência do fator previdenciário, o que traz grande vantagem financeira para o segurado.

Contudo, caso o segurado queira buscar na Justiça a conversão a fim de se beneficiar dessas vantagens, dentre elas a possibilidade da não aplicação do fator previdenciário, poderá fazê-la, bastando para isso intentar com o pedido administrativo junto ao INSS e caso seja indeferido, ingressar judicialmente.

Concluindo, para verificar qual o real acréscimo monetário a ser alcançado com a conversão, caso queira propor a Ação, o segurado deverá requerer junto ao INSS um extrato de todas suas contribuições, a carta de concessão e memória de cálculo, a fim de verificar o fator previdenciário aplicado, vez que para ajuizar a Ação de Conversão de Aposentadoria é necessário demonstrar através de cálculo a vantagem a que tem direito.

Janis Maria de Faria Oliveira
OAB/MG n. 133.547



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