quinta-feira, 29 de março de 2018

BLOG MAS ENTREVISTA CIDA BETIATTI: A história de quem, no café e na educação, sempre teve papel ativo e nunca desanimou, nem com uma tripla jornada de trabalho


 Nascida no Paraná, Cida Betiatti desde jovem trabalha na lavoura com os pais e as irmãs. Formou-se professora, chegou a ter tripla jornada de trabalho, veio com o marido para Minas Gerais, mas jamais deixou a cafeicultura, uma de suas paixões, e diz: “a cultura do café é uma questão de amor da família” 


Cida, conte-nos um pouco de sua história... 

Sou natural de Apucarana (PR). Meus pais são cafeicultores e cresci ajudando-os na lavoura. Tenho mais quatro irmãs que também cresceram auxiliando meus pais, por não termos irmão homem crescemos fazendo todo tipo de serviço na roça. Em paralelo ao trabalho na cultura do café iniciei meus estudos e me formei professora. Casei aos dezoito anos e meu esposo também cafeicultor, dividia meu tempo com a família, à roça, aos estudos e à profissão de professora. Mesmo com o foco na cafeicultura, enfrentamos ações climáticas (geada) que nos levou a ter outra profissão para poder manter a família e os custos da lavoura. 


Como foi o início de sua carreira profissional? 

Meu trabalho na lavoura começou muito cedo ainda criança limpava os troncos dos pés de café. Na época a colheita era manual e auxiliava em todas as outras tarefas que uma criança conseguia. Os anos passaram fiz uma graduação em Ciências Biológicas e especialização em Biologia e Administração, Supervisão e Orientação, por mais trinta anos continuei com tripla jornada de trabalho. No ano 2.000 nos aventuramos e viemos para Minas Gerais, meus pais, as famílias de minhas irmãs e meu esposo em busca de um café de qualidade e de situações climáticas mais favoráveis. Continuei no Paraná onde cuidava de um sítio que lá tínhamos e meu esposo plantando café em Minas Gerais. Há seis anos me aposentei como professora e toda a minha família agora juntos dedicando-se a cafeicultura, esposo, filhos e nora. 


Como é seu dia a dia no trabalho? 

Hoje continuo me dividindo entre a família e a cafeicultura. Trabalhamos juntos na administração e nos afazeres que surgem a cada instante quando se trabalha com a dinâmica da fazenda. É um desafio o encontro de gerações, juntos no agronegócio onde com muito diálogo e planejamento consegue-se chegar ao senso comum. A mulher tem papel fundamental nesta trama de ideias tão expressivas e diferentes, pois por natureza tem um poder de intermediação. Sou uma pessoa ativa participo no operacional diário da fazenda, minha função principal é monitorar pragas e o bom funcionamento dos setores. Fazemos reuniões quinzenais onde cada membro da família coloca os pontos positivos e negativos, sugere mudanças e planejamos as ações subsequentes cada um dentro de sua função, mas com o olhar no todo. Todos os dias, mesmo com planejamento prévio, passamos a maior parte do tempo resolvendo situações que surgem no dia a dia. 


Quais são as maiores dificuldades e, por outro lado, os pontos mais positivos? 

A maior dificuldade que encontro é resolver problemas burocráticos como: banco, cartórios, órgãos ambientais e etc... A morosidade parece fazer parte de alguns destes órgãos. Mas por outro lado a satisfação de ser coadjuvante no crescimento do negócio e na valorização de todos os envolvidos é muito estimulante. Começamos com um funcionário fixo hoje contamos com 17 funcionários fixos e mais os temporários que na época da colheita contratamos para a colheita manual. Nossas fazendas são certificadas, investimos em tecnologia e prezamos pelo respeito ao ser humano, pela preservação ambiental e pela qualidade do produto. 


O que mudou no meio em que trabalha desde quando você começou, ou seja, o que está diferente hoje do que era? 

Quando começamos era muito diferente erámos pequenos produtores, ao amanhecer pegávamos a enxada e fazíamos o trabalho todo braçal. Contamos hoje com máquinas sofisticadas e ao invés da enxada pegamos o computador para o trabalho, a atividade rural virou uma atividade empresarial, onde a organização aparece como foco, seguida da responsabilidade de todos os envolvidos rumo a uma qualidade total. 


Você encontrou dificuldades pelo fato de ser mulher? Quais foram e como foram superadas? 

A mulher teve que enfrentar diversas barreiras para atuar neste campo profissional ora visto, como não sendo adequado para as mulheres, um pensamento tradicionalista, hoje acredito que nós mulheres conquistamos nosso espaço no agronegócio, somos mais respeitadas. É claro que conquistamos nosso espaço porque buscamos conhecimento para lidar com as situações adversas que estamos expostas no campo, mas estamos aí driblando os acontecimentos e nos mantendo de pé no agronegócio. 


Você é feliz no que faz e o que mais a motiva a continuar? 

Identifico-me com a cultura do café a qual vivencio desde criança. Sentir que nosso trabalho frutifica e que nossa família trabalha juntos com objetivos comuns observando o bem-estar de todos os envolvidos nos trabalhos, dando ênfase nas questões ambientais e aprimorando a cultura com novas tecnologias, nos enche de satisfação e motivação. As dificuldades nos impulsionam a aprimorar nossos conhecimentos, pois fazemos parte ativamente de um mundo em movimento e em construção o qual o campo é fator decisivo no desenvolvimento de um mundo com qualidade para todos. 


O que o café representa na sua vida? 

A cultura do café é uma questão de amor da família, nos identificamos com o cultivo e cada vez mais buscamos novos caminhos para produzir um café de qualidade, experimentando novas variedades que se adaptam as mudanças climáticas, e que são resistentes a algumas pragas, assim conseguiremos vencer a grande vilã, pois cada vez apresentam mais resistência. Brinco que a minha profissão agora é pragueira, tenho dois professores que me acompanham e me ensinaram muito quanto ao conhecimento e monitoramento de pragas, meu filho e meu esposo. Esta função é muito importante, controlar a praga no momento certo diminui custos que são altíssimos a cada aplicação e quanto menos usar os produtos de controle melhor para a qualidade que presamos.


Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa / Blog MAS

quarta-feira, 28 de março de 2018

CNA defende no STF manutenção de dispositivos da reforma trabalhista

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido em que solicita sua participação no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Os dispositivos questionados pela PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, questionam os dispositivos que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e periciais por quem mover uma ação trabalhista e perder. 

Ao pedir à Suprema Corte sua admissão como amicus curiae no processo, a CNA defende a manutenção deste dispositivo da lei que prevê o pagamento de honorários advocatícios e periciais, além das custas processuais pelo perdedor da ação, seja empregador ou funcionário, com exceção dos casos em for comprovada a falta de condições financeiras para arcar com os custos, nos termos da lei.  


Reforma trabalhista? Saiba mais nesse vídeo.

“Esses dispositivos que defendemos no STF buscam reduzir o número de ações trabalhistas temerárias em face dos empregadores rurais”, explica o chefe da assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

O julgamento da ADI 5766 ainda não tem data marcada.

(Fonte: CNA)


terça-feira, 27 de março de 2018

Temer sanciona ampliação de programa de microcrédito com veto

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, lei que atualiza o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), voltado para financiar atividades produtivas de empreendedores e pequenos negócios. A lei tem origem no projeto de conversão da Medida Provisória 802/2017, aprovado pelo Congresso Nacional, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21.

Dentre outras determinações, a nova lei amplia de R$ 120 mil para R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO. O texto também acrescenta novas fontes de financiamento de microcrédito, antes concedido apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados a microcrédito. Agora entram também na lista o Orçamento Geral da União e fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, por exemplo.

CONHEÇA O ESCRITÓRIO ANDREA OLIVEIRA

A lei sancionada vetou o trecho que fixava em 2% ao mês o valor das taxas de juros efetivadas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, proibindo a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da taxa de abertura de crédito.

Para vetar o dispositivo, o governo explicou que "a definição, em instrumento legal, da taxa de juros ou outra modalidade de taxa aplicável a operações de crédito, dificulta eventuais ajustes decorrentes de alterações na política monetária, podendo acarretar prejuízo à oferta de crédito e prejudicar o alcance dos objetivos da política de microcrédito, indo contra os objetivos do projeto sob sanção."

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

(Fonte: EM)

segunda-feira, 26 de março de 2018

Juiz decide: Falta de pagamento de salários por vários meses atinge integridade física e psíquica do trabalhador e gera danos morais

A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma Casa de Saúde a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a reparação de danos morais, especialmente na esfera trabalhista, apresenta-se como resposta à tutela da dignidade humana, protegendo não só a pessoa em sua integridade psicofísica, mas também a solidariedade, a igualdade e a liberdade humanas. “Afinal, o direito existe sobretudo para proteger as pessoas”, destacou.

E, no caso, foi demonstrado que a empregadora descumpriu várias obrigações contratuais, deixando de efetuar o pagamento de salários por vários meses (setembro e dezembro de 2013, fevereiro, maio e outubro de 2014, janeiro de 2015 e maio a dezembro de 2015), assim como de recolher o FGTS na conta vinculada da trabalhadora. Para o julgador, tal conduta atingiu a integridade pessoal da reclamante, mostrando o total descaso da empregadora para com a sua empregada, o que, certamente, trouxe a ela sérias dificuldades financeiras e indiscutível sofrimento psíquico.

Nesse quadro, o juiz não teve dúvidas de que a conduta antijurídica da ré causou dano moral à reclamante, que devem ser reparados, nos termos dos artigos 186, 187, 927 e 953, do Código Civil, e art. 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988. Ele ponderou ainda que, em casos como esse, não se exige prova de prejuízo para que se reconheça o dever de reparar, sendo clara a ofensa à dignidade do trabalhador que deixa de receber sua principal, senão única, fonte de sustento por vários meses. A empresa ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011630-72.2015.5.03.0049. Sentença em: 15/12/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

(Fonte: TRT3)


quinta-feira, 22 de março de 2018

Direito Garantido: Norma Regulamentadora 19

É considerado explosivo de acordo com a NR 19 material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados. 

A contratação de trabalhadores por produtividade também é proibida, assim como a entrada e o desempenho de atividades nas fábricas por menores de 18 anos. A realização de testes não pode ser feita por pessoas sem treinamento.

Também devem ser observados os parâmetros do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, o R 105, do Exército Brasileiro. Somente as Forças Armadas podem autorizar a fabricação desses materiais, que devem levar em consideração a Norma Regulamentadora 9, que visa preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores.


O local para manuseio de explosivos deve ser arejado e com sistema de combate a incêndios. O armazenamento só pode ser feito em local destinado para o uso específico. Ou seja, casas ou galpões, não podem servir de depósito. Quando transportado, o material não pode ser arrastado ou jogado.

Sobre artefatos pirotécnicos, todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser registrados. O acompanhamento fica por conta de uma comissão a ser constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - ou representante dos empregados e pelos profissionais de segurança e saúde da empresa.

Já no comércio, as prateleiras e os balcões de venda de fogos de artifício devem possuir sinalização de advertência quanto à proibição de fumar ou provocar qualquer tipo de chama ou faísca.

(Fonte: TST)


terça-feira, 20 de março de 2018

Adicional de periculosidade do pessoal de segurança só é devido após regulamentação da Lei 12.740/12

Um trabalhador admitido em 01/02/2010 procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade assegurado aos vigilantes pela Lei 12.740/12. Entretanto, ao analisar o caso, o juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, não deu razão ao reclamante. Isso porque a sua admissão ocorreu depois da publicação do Anexo 3 da NR-16 da Portaria nº 1.885, do MTE, que regulamentou a Lei em questão. A decisão baseou-se no princípio constitucional da irretroatividade da lei.

O julgador explicou que, de fato, o inciso II do art. 193 da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012, conferiu o pagamento do adicional de periculosidade para os empregados que estejam sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, caso do reclamante. Entretanto, essa lei, embora sancionada, precisou de complemento, por não ser autoaplicável. E o seu regulamente foi efetivado por meio do Anexo 3 da NR-16 pela Portaria nº 1.885, de 02/12/2013 do MTE, ou seja, mais de três meses após o ajuizamento da ação.


“Em respeito à garantia Constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal vigente, que veda a eficácia retroativa da lei, não há respaldo para a juridicidade do pedido. Isso porque o direito ao adicional de periculosidade dos vigilantes, ali regulamentado, só tem vigência a partir da publicação da referida Portaria”, destacou o magistrado.

E a Reforma Trabalhista? Quer ficar por dentro?
Assista a esse vídeo!


Por esses fundamentos, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento de adicional de periculosidade, por ausência do pressuposto de desenvolvimento regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, CPC e do artigo 769 da CLT. Não houve recurso e a sentença já transitou em julgado.

( nº 01463-2013-098-03-00-1 )

(Fonte: TRT 3ª Região)

segunda-feira, 19 de março de 2018

Decreto regulamenta seleção de famílias, regularização e titulação em assentamentos

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira (16), o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta os dispositivos das leis nº 8.629/93 e nº 13.001/14, que dispõem sobre o cadastro e seleção de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a regularização de lotes em assentamentos rurais e a titulação dos beneficiários.

O texto estabelece a base legal para a retomada do cadastro e da seleção de famílias, suspensos desde a vedação determinada pelo Acórdão 775/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou indícios de irregularidades em assentamentos.

O passo seguinte à regulamentação é a atualização dos normativos internos do Incra e a adequação do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) às alterações, o que deve ocorrer em breve.

UM ESCRITÓRIO COM EXPERIÊNCIA EM ADVOCACIA E CONSULTORIA PARA O AGRO. CLIQUE AQUI E CONHEÇA

De acordo com o decreto, o cadastro e a seleção serão realizados por assentamento e os interessados em se inscrever serão convocados pelo Incra por meio de um edital de chamamento.

A nova legislação prevê que a ordem de classificação dos candidatos deverá ser publicada pela autarquia e todo o processo poderá ser acompanhado pelas famílias. A pontuação utilizada pelo Incra como critério da classificação dos candidatos também foi estabelecida no decreto.

Transparência

Para o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Júnior Divino Fideles, os dispositivos da Lei nº 8.629 regulamentados a partir das alterações da Lei nº 13.001 trouxeram ganhos em transparência.

"As regras que norteiam a vida do assentado ou do candidato estão mais claras e objetivas. No caso dos ocupantes de lotes em situação irregular, por exemplo, a regulamentação define com maior precisão quais as condições em que a família se torna irregular", pondera Fideles.

Outro ponto importante, segundo Fideles, é a regulamentação de uma regra da anistia, "que prevê a possibilidade de regularização das famílias que passaram a ocupar lote da reforma agrária sem autorização do Incra em 22 de dezembro de 2014, que poderão ser regularizadas, desde que preencham os requisitos legais para serem beneficiários, mas mantém a vedação a novas ocupações sem autorização, as quais não serão toleradas pelo instituto".

Titulação

Os procedimentos para a titulação também foram contemplados pelo Decreto 9.311, que estabeleceu, entre outros, os valores a serem pagos pelos assentados, a depender da área total de cada lote.

Com a edição do decreto, a investida da autarquia na titulação ganhou mais respaldo. Só em 2017, foram tituladas mais famílias que a somatória dos anos anteriores.
A titulação é a transferência definitiva da posse do lote ao beneficiário, liberando a família para receber outros benefícios direcionados a agricultores familiares.

(Fonte: Incra)


sexta-feira, 16 de março de 2018

Falta justificada no trabalho. Como funciona?

As faltas justificadas são aquelas faltas em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, ao serviço dele, sem prejuízo no salário.

Saiba em quais situações e quantos dias o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que tenha descontos efetuados no contracheque:

- Até dois dias consecutivos, é o que diz o artigo 473 da CLT, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica. Até três dias consecutivos no caso de casamento, até dois dias consecutivos para cadastramento eleitoral. Se tiver fazendo prova de vestibular também pode faltar os dias necessários para a realização da prova e também o tempo necessário quando o trabalhador precisar comparecer em juízo.

QUESTÕES DE SAÚDE

Há também a questão da licença maternidade, é uma opção de falta justificada. Também a licença paternidade, 5 dias, e as empresas que fazem parte do Empresa Cidadã elas concedem 20 dias de licença paternidade. Também pra doação de sangue, é um dia por ano. Ela pode tá prevista em convenção, acordo coletivo e até em norma coletiva ou em ajuste interno da empresa.

ELEIÇÕES

Neste ano vão ocorrer eleições para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da república, sempre aos domingos. A data da votação pode influenciar na rotina de trabalhadores que atuam como mesários e aqueles que desempenham atividades aos fins de semana.

Nesses casos, a questão sai da esfera trabalhista e a lei 9.504 de 1997, que define regras do processo eleitoral, é que determina as diretrizes para esses profissionais.

- O empregado que trabalha por exemplo em um domingo, que é dia de eleição, ele não pode ser descontado porque ele tem que votar. Todavia tem outro aspecto: aquele que trabalha na eleição, e o trabalho ele pode se oferecer para trabalhar ou ser convocado mediante carta, ele não pode ser descontado. E após a eleição, ele ainda conta com o bônus de dois dias de folga a ser escolhido pelo próprio empregado.

MUDANÇAS

Há dois anos a Lei 13.257 de 2016, promoveu duas mudanças relacionadas à faltas justificadas. A norma estabelece que o trabalhador tem até dois dias por ano para acompanhamento em consulta médica e exame complementar durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Além disso, a legislação também prevê que o empregado pode acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica uma vez ao ano. 

COMUNICAÇÃO

Em relação à comunicação da falta à empresa, a legislação não determina um prazo para que o empregado avise ao patrão sobre a ausência. No entanto, uma recomendação:

- Quando o empregado vai faltar, ele tem que ter em mente que ele é responsável por um setor, uma meta, um serviço que precisa ser cumprido até do empregador perante terceiros e que o empregador não pode ficar descoberto. De modo que sempre que possível, salvo raríssimas exceções, como caso de acidentes, já que você não sabe quando vai se acidentar, fora isso, uma consulta médica marcada ela deve ser comunicada previamente ao empregador de forma escrita ou verbal.

O trabalhador que não justificar as faltas de maneira adequada pode ser impedido de usufruir de todos os dias das férias.

- Se o trabalhador tem 30 dias de férias por ano e não faltar mais de 5 vezes você continua tendo os 30 dias de férias, é o que dispõe o artigo 130 da CLT. Todavia você vai ter o desconto desses 5 dias de trabalho, mas você continua tendo 30 dias de férias. Mas se você faltar de 6 a 14 faltas não justificadas, você não terá mais de 30 dias e sim 24 dias. E se você faltar de 15 a 25 a lei diz que você vai ter 18 dias de férias se você não justificar essas faltas. E se 24 a 32 dias sem justificar você só tem 12 dias de férias. Mas se você faltar mais de 32 vezes sem justificar você não tem mais direito a férias.


(Com informações do TST)

quinta-feira, 15 de março de 2018

Filho adotado não tem direito à herança do pai biológico, decide TJ-DF

A partir do momento em que é adotada por outros pais, uma pessoa perde os vínculos com a família biológica e, por consequência, o direito à herança. Com esse entendimento, a 7ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de uma mulher criada e adotada pelos tios, que buscava inclusão no inventário de seu pai biológico.

Nos autos, a requerente alega que viveu durante 32 anos como filha legitima e biológica do inventariado. Apesar de ter mantido contato com ele, diz sempre ter sido tratada com indiferença e não ter recebido bens ou custeios de estudos como os outros filhos do mesmo. Fruto do primeiro casamento, ela conta que foi abandonada pela mãe com 21 dias de vida, criada e adotada pelos tios diante do desprezo afetivo e financeiro do pai.


O requerimento de tutela recursal com propósito de incluí-la como herdeira não foi aceito. O acórdão, assinado pelo juiz Romeu Gonzaga Neiva, confirmou decisão da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que excluía a autora do processo de inventário por não ser mais herdeira de seu pai biológico.

Os desembargadores entenderam que, apesar de haver razões emocionais envolvidas na controvérsia, não há amparo legal para o recurso movido. “No caso, a partir do momento em que a Agravante foi legalmente adotada por outra família, deixou de ostentar a condição de filha do de cujus, afastando, assim, sua condição de descendente. Isso porque o direito de herança se extingue com a adoção”, determinou Neiva, que foi acompanhado pelas desembargadoras Leila Arlanch e Gislene Pinheiro.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

(Fonte: Conjur)

terça-feira, 13 de março de 2018

Agronegócio tem mercado de trabalho aquecido para executivos


Duas importantes instituições apontam o agronegócio com oportunidades quentes para altos cargos

Levantamentos de duas das principais empresas de recrutamento do País mostram que o mercado de trabalho no agronegócio está aquecido para cargos executivos e de gestão. Pesquisa da Michael Page indica que houve aumento de 25% na contratação de trabalhadores com perfil técnico e de gestão no agro em 2017 frente a 2016. 

Segundo Marcelo Botelho, gerente da Michael Page para o setor agro, essa demanda foi impulsionada por empresas que buscam expandir seus processos. “Há um movimento de profissionalização de grandes grupos desse segmento e uma crescente necessidade de contratar gestores para posições estratégicas. Serão essas pessoas as responsáveis pela nova fase que essas empresas estão optando, seja para estruturação de processos, ampliação de mercado ou internacionalização da operação. É um movimento crescente, e recente e que não deve parar mais. Estamos otimistas com esse setor em 2018”, diz. 


Por sua vez, a 10ª. edição do Guia Salarial da Robert Half revela que as oportunidades mais quentes no setor em 2017, engenharia, finanças e contabilidade e jurídica, devem continuar com forte demanda em 2018. “O agronegócio ignorou a crise econômica do País e deve se manter em crescimento pelos próximos anos. Os fatores como dimensão territorial, clima e solo favorável contribuíram para os investimentos em tecnologia em toda cadeia produtiva tanto por meio de multinacionais como grandes produtores, além da política pública de incentivo, ampliando a oferta de crédito e taxas atraentes, e o aumento expressivo das commodities devido ao aumento crescente de demanda chinesa”, analisa Maria Sartori, gerente sênior de recrutamento da Robert Half. 

De acordo com o estudo da Michael Page, os cargos mais demandados em 2017 foram direcionados às áreas de operações, finanças e vendas. Figuram nesta lista gestores de fazenda (R$ 10 a R$ 25 mil), coordenadores técnicos (irrigação, tratos culturais, monitoramento de pragas, controle de qualidade - R$ 6 a R$ 12 mil), controller (R$ 12 a R$ 16 mil) e coordenadores e gerentes comerciais (R$ 7 a R$ 12 mil + variável). 

O consultor da Michael Page revela que o perfil mais frequente de profissionais que as empresas têm buscado no mercado é marcado por executivos com capacidade de diálogo, de construção de um legado, além de uma formação técnica apurada, preferencialmente ancorada em universidades de referência. “MBA e segundo idioma também são diferenciais buscados nessas pessoas”, ressalta.

(Fonte: Especiais InfoMoney)


sexta-feira, 9 de março de 2018

Da mãe empregada




De todos os contextos em que a mulher pode estar inserida, o mais representativo e que retrata melhor a sua essência é o de MÃE. Por mais moderna que ela seja, em sua maioria há o desejo latente de ser MÃE, nem que seja mãe de um bebê de 4 patas, mas o instinto maternal aflora em algum momento de sua vida.

De algumas décadas para cá, a mulher deixou de desempenhar apenas os papéis de mãe e dona de casa e passou a desenvolver o papel de profissional. Com isso, a mulher do século XXI desempenha muitos papéis, gerindo de forma impressionante as horas do seu dia para conseguir cumprir todas as tarefas, inclusive àquelas relacionadas à beleza e aos cuidados com a saúde e com seu companheiro(a).

Apesar do mercado profissional estar mais receptivo para as mulheres e de vermos exemplos de mulheres em cargos bastante representativos, nós mulheres ainda enfrentamos muitas barreiras e preconceitos para desenvolvermos nossas profissões.

A resistência não está só no contratante ou no superior hierárquico, mas também no colega de profissão ou naquele subordinado a você. E no meio rural, isso é gritante! Não era para menos, um ambiente que sempre foi conduzido por homens e que exige força física?! Mas esse tempo está ficando para trás. Sem contar os novos cargos que são necessários nas fazendas empresas, como por exemplo no setor de recursos humanos.

Pela FAO – Organização das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura, de 100 agricultores no Brasil, 13 são mulheres. A mulher agricultora, enfrenta todas as dificuldades citadas acima, além da resistência familiar quando se interessa pelo próprio negócio.

Dificuldades profissionais, dificuldades na criação dos filhos, no relacionamento amoroso, além de toda a dificuldade criada pelo ciclo hormonal (só quem é mulher sabe disso…rs), não nos deixa desanimar. Somos determinadas e insistentes, enquanto não alcançamos nossos objetivos não sossegamos. Essa é a natureza feminina!

Nesse contexto, a mãe empregada tem sua proteção na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que vai dos artigos 391 a 400, cuja reforma trabalhista, Lei n. 13.509/2017, trouxe impactos significativos.

A lei começa dizendo que não é motivo para que seja rescindido o contrato de trabalho pelo fato da empregada ter engravidado, pelo contrário, a grávida tem estabilidade provisória mesmo se ficou grávida durante o aviso prévio. Tal garantia se estende no caso de adoção.

A mãe empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, bem como se afastar do emprego, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste.

Durante a gravidez, a empregada deve ser transferida de função, se a sua condição de saúde exigir.

Deve ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 consultas médicas e exames complementares.

A mãe empregada, mediante atestado médico, pode romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho se este for prejudicial à gestação.

A gestante será afastada de qualquer atividade insalubre, devendo exercer sua atividade em local salubre, enquanto durar a gestação. Se for em grau médio ou mínimo, somente será permitido seu trabalho, se ela apresentar atestado de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades. Se lactante, será afastada em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde médico que recomende seu afastamento durante a lactação.

No caso de aborto não criminoso, a mãe empregada tem direito a repouso remunerado de 2 semanas.

E tem direito durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade. Durante este período, os locais para a guarda dos filhos das empregadas, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Se informação é poder, nada mais importante que empregadoras e empregadas conheçam seus direitos e obrigações!

Um grande abraço!



Andréa é advogada, inscrita na OAB/MG n. 81.473.
Sócia do escritório Andréa Oliveira Sociedade
Individual de Advocacia – especializada
em Agronegócio
. Fundadora do Blog Mas –
Mulheres Agricultoras de Sucesso.
 
(Artigo também dispoível no Blog.mfrural)



segunda-feira, 5 de março de 2018

TRT mantém justa causa de empregado que não usava EPIs

Após se negar a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ignorar diversas medidas de segurança, um trabalhador de uma empresa de cimento foi dispensado por justa causa. A decisão tomada pelo empregador foi considerada acertada pelo TRT de Mato Grosso, que analisou o caso recentemente.

O ex-empregado foi contratado como operador de produção, cargo que ocupou entre janeiro de 2015 e agosto de 2016, quando foi dispensado. Não concordando com a medida, ele recorreu ao judiciário trabalhista.

No processo, a empresa explicou que a demissão ocorreu por falta grave, após o trabalhador já ter sido advertido algumas vezes pela conduta irregular. Conforme os relatórios da técnica de segurança da companhia de cimento, o ex-empregado descumpriu por diversas vezes normas de segurança, se colocando em risco de sofrer um acidente.

Além disso, o documento apresentado nos autos mostrou que o trabalhador foi advertido por não participar dos Diálogos Diários de Segurança, eventos de conscientização promovidos pela empresa, além de não cumprir normas de segurança e uso dos equipamentos.

A empresa apresentou ainda a cópia de uma lista de presença de um treinamento sobre uso de EPIs, comportamento seguro e outros temas sobre saúde e segurança, para comprovar que o trabalhador tinha condições de cumprir as regras de segurança para realizar suas atividades, mas não o fez.

Conheça o escritório
Andrea Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
O próprio trabalhador admitiu em seu depoimento que já havia recebido uma advertência e uma suspenção. Também reconheceu que no local de trabalhado havia placa indicativa sobre quais cuidados deveriam ser tomados no desempenho da função, mostrando que a empresa orientava corretamente.

Todos esses fatos comprovados no processo levaram a 1ª Turma do TRT a manter a dispensa por justa causa do trabalhador. Segundo o relator do processo, desembargador Edson Bueno, foram observados os requisitos para a demissão por motivo justo e a empresa, por sua vez, agiu com ponderação e razoabilidade.

Utilização do EPI

O Equipamento de Proteção Individual é fornecido ao trabalhador para protege-lo dos riscos a sua saúde existentes no ambiente de trabalho. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação das empresas cumprir as normas de saúde e segurança e instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes.

Além disso, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, sendo obrigação da empresa supervisionar a correta utilização do equipamento, conforme a súmula 289 do TST.

O texto legal também estabelece aos empregados a obrigação de observar as normas de segurança e as instruções fornecidas por seus superiores. Quando não seguidas, elas dão motivos para sua demissão por justa causa.

Pje: 0001174-03.2016.5.23.0007

(Fonte: Ascom TRT-23)

sexta-feira, 2 de março de 2018

Você, empregador, monitora e-mail de empregados? Isso pode? Descubra nesse artigo, você vai se surpreender

A quebra do sigilo dos meios de comunicação digitais possui respaldo e proteção na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet. Essa proteção garante ao usuário o direito à indenização por danos causados pela violação indevida de sua privacidade. 

A legislação penal, por meio da Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/12), classifica como crimes a invasão, a obtenção e a transmissão de comunicações eletrônicas privadas, sejam estas arquivos, conversas ou informações. Ainda, o artigo 8º do Marco Civil da Internet dispõe sobre a nulidade das cláusulas contratuais que possam violar as comunicações privadas dos usuários da internet. Já o 10º prevê que o conteúdo digital privado somente poderá ser acessado e disponibilizado mediante ordem judicial. 

Apesar de toda a proteção da lei em relação à privacidade do usuário, vamos analisar o caso dos e-mails corporativos apenas segundo a legislação aplicável e a jurisprudência atualizada. Antes, vale lembrar: existem diferenças entre o e-mail particular e o corporativo. 

O particular trata de conteúdo privado que compreendemos que não deve ser sujeito a violação. 

Já o corporativo, que é acessado por ferramentas disponibilizadas pela empresa, não exige privacidade como o e-mail privado. Assim, é importante que o funcionário não utilize o e-mail corporativo de maneira indevida, negligente ou maliciosa, pois pode haver consequências e responsabilidades para a empresa, segundo o artigo 932, inciso III, do Código Civil, e a recém-aprovada Lei Anticorrupção (nº 12.846/14). 


Sendo assim, é seguro afirmar que a empresa ou o empregador pode, sim, fiscalizar o que é feito por seus funcionários em seu e-mail corporativo. A questão do monitoramento do e-mail corporativo é bastante polêmica e tem sido enfrentada pelos tribunais com cautela e bom senso. 

O Tribunal Superior do Trabalho tem recomendado que a empresa comunique previamente seus funcionários sobre o uso adequado do e-mail corporativo, para que sejam minimizados os riscos pelo uso inadequado das ferramentas durante o trabalho. A maioria das decisões judiciais tem sido no sentido de que se o empregado for previamente avisado que o e-mail da empresa deve ser usado apenas para fins profissionais, a empresa poderá monitorar o conteúdo sem ferir a norma constitucional. 

O estabelecimento de uma regulamentação interna é tão importante que a Lei Anticorrupção, por exemplo, considera a criação de códigos de ética e conduta pelas empresas. No entanto, se o empregado eventualmente utilizar o e-mail corporativo para assuntos particulares, deve ter consciência de que o acesso pela empresa ou pelo empregador não caracteriza violação de sua privacidade ou intimidade – que é, inclusive, o entendimento pacífico dos tribunais. Porém, outro tratamento é aplicado ao e-mail pessoal do empregado e aos conteúdos de mensagens instantâneas (MSN ou similar). 

Por serem pessoais e invioláveis, ainda que a comunicação ocorra durante o horário de trabalho e por meio de computador da empresa, não está sujeito a controle do conteúdo sem autorização prévia do empregado. Neste caso, além da proteção constitucional que não pode ser violada, tal prática pode configurar abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), passível de indenização pelo empregador. 

Sendo assim, recomenda-se que o poder diretivo e de fiscalização do empregador (Art. 2º da CLT) seja exercido com cautela para que não ofenda a intimidade e a privacidade do empregado. A empresa deve procurar sempre agir com bom senso, preventivamente instruindo e orientando seus empregados sobre as normas de utilização do sistema e da possibilidade de rastreamento e de monitoramento de seu correio eletrônico, sempre com autorização expressa para tal finalidade. 

Ferramenta Corporativa

Mesmo que o e-mail (Skype, WhatsApp, Messenger, Hangouts, Telegram, Slack, Wechat) seja ferramenta de comunicação acessível ao público em geral, quando destinada pelo empregador como ferramenta de trabalho, equipara-se à ferramenta corporativa. 

A jurisprudência tem entendido que o monitoramento de e-mail eletrônico do empregador, disponibilizado ao empregado para fins profissionais, não viola o sigilo à correspondência (art. 5º, XII da CF/88) justamente por não se tratar de correspondência particular. 

Assim, não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores ou celulares da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade. 

(Com UOL)

quinta-feira, 1 de março de 2018

Temer sanciona lei que prorroga até 30 de abril prazo de adesão ao Refis Rural

O presidente Michel Temer sancionou a lei que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural, para 30 de abril de 2018.

A medida provisória que estendeu o prazo para opção pelo programa foi aprovada nesta quarta-feira, 28, pelo Senado em votação simbólica. 

Os senadores fizeram um esforço para apreciar o texto rapidamente porque o prazo de adesão ao Refis Rural se encerraria ontem, 28 de fevereiro. 

A Lei 13.630 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 1º.


(Fonte: Dinheiro Rural)