sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Lei que exige informações judiciais na matrícula do imóvel entra em vigor

Desde segunda-feira (20/2), o comprador de um imóvel poderá saber se o bem ou seu proprietário estão envolvidos em alguma ação na Justiça que possa complicar a situação do negócio.

De acordo com a advogada Dra. Andréa Oliveira, do escritório Andrea Oliveira Sociedade de Advogados, "entrou em vigor a Lei 13.097/2015, que determina que todas as ocorrências relacionadas a imóvel ou de seus titulares devam ser lançadas na matrícula".

Segundo a lei, devem estar presentes na matrícula do imóvel informações como ações reais ou pessoais reipersecutórias, constrições judiciais, ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença. A nova lei deixa sob a responsabilidade do credor a adoção de medidas protetivas de seus interesses.

Até agora, a compra de um imóvel envolvia consultas a cartórios e consultas judiciais para saber se a casa estava envolvida em alguma disputa judicial. Com a informação na matrícula do bem, o tempo para transmissão de propriedade deve cair em até 20%, de 25 dias para 20 em média, em estimativa do Banco Mundial.

Atualmente, dependendo as características do vendedor (por exemplo, se ele trabalha em uma cidade, mora em outra e o imóvel está situado em uma terceira cidade), são necessárias pesquisas em ao menos três comarcas diversas para saber se há ações na Justiça que possam afetar o imóvel.

Com a nova lei em vigor, somente poderão afetar o comprador os fatos que já estiverem lançados na matrícula no momento da compra — já que haverá ciência por meio da certidão da matrícula do imóvel. O que não constar da matrícula não poderá recair sobre o comprador, que será considerado terceiro de boa fé.

“Esse incremento no modelo brasileiro provocará impacto positivo no mercado imobiliário, na medida em que reduzirá o custo transacional, seja aquele relacionado ao valor para obtenção de informações, seja no tempo e energia gastos atualmente para isso”, comenta Patrícia Ferraz, diretora da Anoreg-BR.

(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Turma declara nulidade de controle de ponto por exceção e condena empresa

Você já ouviu falar em controle de ponto por exceção? A Dra. Andréa Oliveira, de Andrea Oliveira Sociedade de Advogados explica: "trata-se de uma modalidade de marcação de ponto, geralmente prevista em norma coletiva, em que o empregado registra apenas os fatos excepcionais, como atrasos, licenças, horas extras, saídas antecipadas, férias, etc. Nesses casos, a jornada contratual é apenas pré-assinalada nos cartões de ponto e os horários diariamente trabalhados não são registrados. Portanto, desde que nada que fuja do normal seja anotado no ponto, a presunção é de que o empregado apenas cumpriu a jornada contratual".

Mas, será que essa modalidade de marcação de jornada é permitida no Direito do Trabalho?

Para a 4ª Turma do TRT-MG, a resposta para essa pergunta é negativa. E isso, mesmo que exista norma coletiva autorizando a empresa a utilizar o sistema de ponto por exceção. Com esse entendimento, expresso no voto da relatora, desembargadora Denise Alves Horta, a Turma julgou favoravelmente o recurso de um reclamante para modificar a sentença e condenar a empregadora a pagar a ele 30 minutos extras diários, com devidos reflexos, por tempo à disposição.

O reclamante disse que ficava à disposição da empresa 15 minutos antes e 15 minutos depois da jornada contratual, insistindo em recebê-los como extras. Os cartões de ponto, entretanto, não registravam os horários trabalhados. Traziam apenas a pré-assinalação da jornada contratual, já que o monitoramento ocorria pelo chamado “controle das exceções”. E, para tanto, a empresa contava com autorização em norma coletiva, dispondo que: “os empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e intransferíveis, devem assinalar as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos em cada jornada”.

Mas, em sua análise, a relatora concluiu pela nulidade da norma coletiva, por entender que ela flexibiliza a regra do artigo 74, §2º, da CLT, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que, assim como a ré, possuam mais de dez empregados. É que, segundo a julgadora, tratando-se de regra legal de ordem pública, que visa à preservação das condições essenciais à dignidade, saúde e segurança do trabalhador, a matéria não aceita negociação, mesmo que por meio de instrumento coletivo.

Nesse contexto, foi considerado inválido o sistema de controle da jornada de trabalho por exceção instituído pela empregadora, assim como os cartões de ponto do reclamante, o que levou à adoção da jornada informada pelo trabalhador, já que não excluída por qualquer outro elemento de prova em sentido contrário (Súmula 338, I, TST). Em consequência, considerado verdadeiro o fato de o reclamante ficar à disposição da empregadora 15 minutos antes e 15 minutos após a jornada, a relatora decidiu modificar a sentença de primeiro grau para condenar a ré a pagar ao reclamante 30 minutos extras diários, com os reflexos legais, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

Por fim, citando a Súmula 366 do TST, a desembargadora lembrou que o reconhecimento do direito aos minutos extras não leva em conta o fato de o empregado estar ou não executando tarefas: “Nos minutos excedentes à jornada contratual, o empregado está disponível à empresa, podendo atender a qualquer chamado e sujeitando-se, inclusive, ao poder hierárquico do empregador”, arrematou.

(Com informações do TRT3)

A elaboração de um bom contrato evita aborrecimentos!


* Por Andréa Oliveira

Quantas vezes você comprou ou vendeu um bem e depois teve aborrecimentos, como defeito na estrutura ou utilização dele, problema para receber o preço da venda, reclamação do comprador quanto ao produto adquirido, dentre várias outras situações?

Por isso, se faz necessário que todos os contratos que regem a relação de negócios feitos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas lhe deem a necessária segurança jurídica. Seguem alguns exemplos de tipos de contratos e seu fundamento legal:

― Contratos que regem negócios de forma geral e a relação contratual entre pessoas, como o contrato de compra e venda, estão disciplinados no Código Civil. Os artigos vão do nº. 421 até o nº. 886.

― As regras das relações entre consumidores representadas por contrato estão disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos que vão do 46 ao 54.

― As regras para formação de contratos para constituição de empresas, como por exemplo a constituição de uma empresa tipo sociedade simples, estão relacionadas no Código Civil, nos artigos 966 a 1195.

― Já os títulos de crédito além de estarem disciplinados no Código Civil, dos artigos 887 a 926, estão contemplados em várias leis esparsas, como a nota promissória e a letra de câmbio pela Lei de Genebra, o cheque pela Lei 7.357/85, a duplicata pela Lei 5.474/68 e a cédula de crédito rural pelo Decreto 167/67, dentre várias outras.

― Por fim, os contratos que regem as relações de uso e posse temporária da terra, como os contratos de parceria agrícola e arrendamento rural estão disciplinados na Lei 4.504/64, que é o Estatuto da Terra.

Existem inúmeros outros tipos de contratos que não estão disciplinados por lei alguma, mas se obedecerem aos requisitos abaixo, poderão ser pactuados:

De acordo com art. 108, Novo Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Portanto, sugiro que se você tem um negócio importante a pactuar que procure um advogado experiente na área contratual para elaboração do contrato, pois, para essa elaboração não basta a interpretação literal da lei, mas sim observar os costumes da sociedade, o pensamento dos tribunais e mais, o advogado experiente já viu contratos que deram certo e outros que não deram e sabe exatamente as melhores cláusulas a serem colocadas, prevendo aquilo que pode vir a acontecer futuramente.

Sugiro ainda, que, se você tem costume de fazer seus contratos com profissionais da contabilidade e despachantes, que solicitem a eles a assessoria de um bom advogado para trabalharem em conjunto, sempre primando pela segurança jurídica deste contrato, evitando perda de tempo e de dinheiro!

É isso! Grande abraço!

* Andréa Oliveira, advogada, inscrita na OAB/MG n. 81.473.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Chuva não caracteriza força maior para acidente de trabalho que teve como causa principal as más condições do veículo

A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. 
Com esses fundamentos, a 7ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Cristina Maria Valadares Fenelon, julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador, vítima de acidente com motocicleta, para condenar a empregadora a lhe pagar indenização de R$8.000,00 por dano moral e de R$ 12.000,00 por dano estético. Ficou demonstrado que o empregado, embora contratado como estoquista, sofreu dois acidentes de trabalho que lhe causaram lesões, quando, exercendo atividades estranhas à função contratada, fazia entregas de mercadorias para a empregadora, com o uso de motocicleta. E, num desses acidentes, ele não conseguiu frear a moto em pista molhada pela chuva, devido ao mal estado dos pneus, que estavam carecas.

O juiz de primeiro grau indeferiu as indenizações, por não identificar situação de risco na atividade de estoquista normalmente desenvolvida pelo reclamante e entender que o serviço de entrega de mercadorias ocorria apenas eventualmente. Mas, a relatora entendeu de forma diferente. Para ela, o fato de o reclamante ter feito entregas a pedido da ré apenas eventualmente, tendo em vista que essa atividade não fazia parte do ramo de atribuições do estoquista, isso não exclui a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes dos acidentes de trabalho. Até porque eles ocorreram em virtude da negligência da empresa na adoção das medidas de proteção e segurança do trabalhador.

Além disso, a desembargadora observou que a própria empresa admitiu que o reclamante, além das funções de estoquista, também atuava como motociclista-entregador sempre que faltava algum empregado, reconhecendo, inclusive, que ele “sofreu acidente de motocicleta fazendo entregas”. Mas não foi só: As Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT) apresentadas registraram que o reclamante sofreu duas quedas de motocicleta, durante o horário de trabalho. A primeira causou lesões no tornozelo dele e a segunda, escoriações no antebraço. A perícia médica realizada registrou declarações do trabalhador no sentido de que o primeiro acidente teria ocorrido por motivo de travamento da corrente da motocicleta, devido à falta de manutenção, enquanto o segundo aconteceu porque o reclamante “aquaplanou ao frear durante a chuva quando se aproximou da sinalização, porque os pneus estavam carecas”. Essas informações foram confirmadas pelas testemunhas e também pela perícia, conclusiva no sentido de que “o reclamante apresentava cicatrizes em dorso e braço esquerdo, compatíveis com os acidentes de trabalho noticiados por ele e descritos na CAT”.

Diante disso, demonstrados os acidentes e os prejuízos causados ao trabalhador, a relatora concluiu que a empregadora deve arcar com as indenizações pretendidas. A decisão se baseou no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual a obrigação de reparar o dano prescinde da culpa nos casos em que o empregador desenvolve atividades que ofereçam, por sua natureza, risco acentuado ao trabalhador. É que, na visão da desembargadora, ao exercer a atividade de motociclista entregador, o reclamante se expunha a risco de acidente acima do normal.

A julgadora ponderou que a atividade de risco exige boas condições do veículo, a fim de que falhas mecânicas não prejudiquem a habilidade e a segurança. E, no caso, a empresa não comprovou que realizava as revisões periódicas dos itens básicos de segurança da motocicleta, fazendo com que prevaleça a afirmação de que o primeiro acidente ocorreu por travamento da corrente, devido à falta de manutenção e, o segundo, por derrapagem de pneu em precário estado de conservação. “Esses fatos afastam a tese de exclusão da responsabilidade da empregadora por fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima ou força maior”, ressaltou a julgadora. E explicou: “Ainda que a aquaplanagem ocorrida no segundo acidente tenha a chuva como uma das causas, o mau estado do pneu desponta como fator preponderante na dinâmica do acidente, pois o autor não contava com meios adequados para a frenagem segura. A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não pode ser caracterizada como motivo de força maior quando possível evitar as adversidades por ela provocadas. Por não se tratar de fato inesperado, incumbia ao empregador prevenir colisões com o adequado acompanhamento das regulares condições da motocicleta. Incide o comando do artigo 501, § 1º, da CLT, que assim enuncia: “a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior”.

Não passou despercebido pela desembargadora o fato da empresa nem mesmo ter demonstrado que entregava ao reclamante as vestimentas de proteção para os motociclistas. Além do mais, o reclamante era capacitado para a função de estoquista e a incumbência de fazer entregas caracteriza desvio de função, sem o adequado treinamento, orientação e instruções necessárias a minimizar os riscos da atividade, o que, segundo a relatora, torna ainda mais reprovável a atitude da empregadora.

Por tudo isso, concluiu-se pela obrigação da empresa de reparar os danos sofridos pelo reclamante. E, apesar da perícia não ter constatado incapacidade de trabalho, ressaltou a julgadora que a simples existência das lesões decorrentes dos acidentes basta para demonstrar o abalo moral do trabalhador, ofendido em sua integridade física, o que certamente lhe trouxe preocupações, angústia, dor e sofrimento. Quanto ao dano estético, segundo a desembargadora, ele também esteve presente no caso, como resultado da diminuição da harmonia corporal do reclamante, já que as quedas de motocicleta lhe deixaram cicatrizes no braço esquerdo e na região dorsal, “profundas e expressivas”, conforme se demonstrou por fotografias. “O bem protegido, no caso, não é a beleza, valor relativo na vida cotidiana, mas a regularidade, ou normalidade do aspecto de uma pessoa; busca-se reparar o fato de que o ser humano, vítima de qualquer alteração física, se veja como alguém diferente ou inferior, diante da curiosidade natural dos outros, nas suas relações”, destacou a relatora. Por fim, ela acrescentou que não há impedimento legal para a cumulação do dano moral e do dano estético, nos termos da súmula 387 do STJ. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

(Fonte: TRT3)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência pode ser o fim da aposentadoria rural, afirmam agricultores

Ana Paula acredita que a reforma da Previdência
vai punir famílias agricultoras / Acervo pessoal
Já tramita na Câmara Federal sob o título de PEC 287 a Proposta de Emenda à Constituição que visa alterar as regras de aposentadoria no Brasil. Assinada por Michel Temer e pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a Reforma da Previdência é vista como uma ameaça à aposentadoria da população do campo. Segundo lideranças e agricultoras entrevistadas, as novas regras inviabilizam que a população rural acesse o direito à aposentadoria.

Pelas as novas regras que podem ser estabelecidas pela PEC 287, o trabalhador e a trabalhadora rural só poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos.E mesmo com 60 e 55 anos, esses camponeses só conseguirão aposentadoria se contribuírem mensalmente com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por 25 anos. Mas caso queiram recebem a aposentadoria no valor integral, terão que contribuir por 49 anos.

O ponto da contribuição mensal é um dos maiores incômodos do presidente da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE), Doriel de Barros. “Não pode ser assim. O trabalhador urbano tem salário, mas a renda do trabalhador rural depende da produção. Olhe para o Nordeste, que enfrenta uma seca há seis anos. Como é que pagaremos ao INSS todo mês?”, pergunta Barros. “Além disso é uma proposta mentirosa, que se ancora num suposto déficit da previdência que na prática não existe. Eles querem fazer ‘terrorismo’, afirmando que aposentados ficarão sem receber”, completa. Segundo a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a Previdência Social é superavitária, ao contrário do que diz o Governo Federal, que propôs a Reforma da Previdência para solucionar um suposto “rombo”.

Agricultor familiar da comunidade rural de Poço Dantas, na cidade de Tabira, Sertão de Pernambuco, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Pernambuco, Carlos Veras, acredita que a nova regra que obriga a contribuição mensal vai tirar o direito à aposentadoria rural. “Os recursos que essas famílias têm são para seu sustento. Essa reforma vai acabar com o direito à aposentadoria. Nós vamos trabalhar a vida toda e morrer sem se aposentar”, se queixa Veras. O sindicalista, que vê a Previdência Social como “a principal fonte de distribuição de renda do País”, se refere ainda à seca para exemplificar a dificuldade do agricultor da região Nordeste. “Muitas famílias estão quase sem renda, dependendo de benefícios e dos programas sociais. Como é que essas famílias vão pagar mensalmente a Previdência Social? Nessa seca, qual a renda mensal de um trabalhador rural?!”, provoca.

O dirigente Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) Jaime Amorim avalia que a Reforma da Previdência é “o pior golpe dentro desse golpe”. “Como é que camponeses que plantam para a subsistência pagarão taxas mensais?”, questiona Amorim. “Teremos que pagar desde jovens, mas jovens não produzem excedente financeiro para pagar o INSS. Qualquer taxa mínima é inviável. A reforma é inviável para a economia e para a sobrevivência das pessoas”, reclama.

O advogado trabalhista André Barreto explica que pelas regras atuais, o trabalhador rural pode acessar a aposentadoria por duas vias: a comum para os trabalhadores empregados rurais, que têm recolhimento mensal de impostos para o INSS; e a ‘aposentadoria especial’, em geral para pequenos agricultores e comunidades tradicionais. “A aposentadoria especial não necessita pagamento mensal da Previdência, não precisa pagar ao INSS mensalmente, bastando ao trabalhador comprovar documentalmente que ao longo de 15 anos ou mais ele era trabalhador rural, que estava produzindo, comercializando”, diz Barreto. “Mas com a reforma da previdência a modalidade especial fica extinta. A aposentadoria fica por idade e tempo de contribuição, inclusive para o agricultor familiar”.

A agricultora aposentada Alaíde Martins, 55, da cidade de Triunfo, Sertão pernambucano, conquistou a aposentadoria após provar que exerceu o trabalho durante décadas. “Eu precisei apresentar o ITR (Imposto Territorial Rural), mais de 200 cópias de documentos, mostrei que minha família recebeu o Seguro Safra durante tantos anos, comprovante de quitação eleitoral para mostrar que eu estava mesmo morando na cidade durante esses tempo e ainda os comprovantes de que recebi as sementes do IPA (Instituto Agroeconômico de Pernambuco)”, recorda.

A aposentada alega que o pagamento mensal de INSS é financeiramente inviável para as famílias camponesas. “A maioria dos agricultores não tem outra renda além da agricultura. Como é que ele vai fazer para pagar ao INSS durante 25 anos? Eu pagava só R$ 13 ao Sindicato e ainda pesava no meu orçamento. Imagine pagar o INSS, que deve ser mais de R$ 30?! O agricultor não tem condições de pagar isso”, se queixa. “A pessoa fica a vida inteira trabalhando, suando para se aposentar. Mas com a mudança, com essa história de pagar o INSS todo mês, a pessoa não vai mais conseguir se aposentar. Daqui para quando a pessoa consiga pagar 25 anos de INSS, ela já não vai mais estar viva”, avalia Martins. Em sua opinião, caso a Reforma da Previdência seja aprovada, “daqui uns anos os agricultores idosos estarão morrendo de fome, porque não terão condições de trabalhar e nem estarão aposentados”.

Ana Paula Ferreira, 30, do município de Afogados da Ingazeira, Sertão pernambucano, afirma que a proposta do Governo Temer vai ter grande impacto negativo. “Vai abalar bastante quem é da agricultura familiar. Estamos numa seca de seis anos no Nordeste e não estamos tendo renda. Com certeza as famílias não conseguirão pagar o INSS. E não vamos conseguir nos aposentar”, lamenta. O presidente da FETAPE acredita que o Governo Federal está punindo quem não tem culpa pela crise. “É um absurdo colocar trabalhadores rurais para pagar a conta da crise, para cobrir os juros da dívida pública, impondo a milhões de trabalhadores uma condição de nunca se aposentar”. Cerca de 36% da população brasileira é rural, segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário em 2015.

Pelas regras propostas na PEC 287, os homens trabalhadores rurais que hoje têm 50 anos e as mulheres camponesas com 45, idade de se aposentar pelas regras de hoje, também sentirão o impacto, mas dentro de uma “transição”. Para se aposentar recebendo o valor para o qual se programavam, terão de pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltaria para se aposentar pela nova regra (ou seja, terão que pagar 50% do valor que pagariam até completar 60 e 55 anos.

O advogado André Barreto avalia que as medidas têm o objetivo de impedir que as pessoas consigam se aposentar. “Essas famílias de agricultores obtêm recurso por safra, não têm condições de pagar esses valores mensalmente. Então o que acontece é que essa população não vai conseguir se aposentar. Vai trabalhar até o fim da vida. As regras estão colocadas para impedir o acesso ao direito de se aposentar”.

Outro ponto crítico da Reforma da Previdência é a desvinculação da aposentadoria à política de salário mínimo. A agricultora Alaíde Martins conta que, ao se aposentar, passou a ter uma vida mais digna e a fazer feira com mais tranquilidade, mas não livre de dificuldades financeiras. “A aposentadoria vinculada ao salário mínimo já dá ‘a continha’ certa para fazer a feira do mês e comprar um ou outro remédio. Mas com essa mudança, não vai dar nem para manter a alimentação e a saúde, que é o básico. Isso vai acabar com o povo”, diz. “A desvinculação pode fazer com que, daqui a 10 anos, a aposentadoria seja equivalente à metade de um salário mínimo”, completa Jaime Amorim.

Cidades do Interior

Os entrevistados também foram unânimes na avaliação de que o ataque à aposentadoria rural não atinge apenas as famílias agricultoras, mas todas as cidades do interior do Brasil. “Hoje a economia dos municípios menores, os que não têm indústria, dependem do pequeno comércio, dos mercadinhos, das bodegas. E o recurso que circula é o da previdência. É a fonte de renda dos municípios”, afirma o presidente da CUT Pernambuco. “Com essa reforma essas cidades vão quebrar. As prefeituras não têm como dinamizar a economia. As prefeituras irão falir. E a consequência é o êxodo rural seguido da favelização. Essa reforma vai inchar as cidades”, avalia Carlos Veras.

A jovem Ana Paula acredita que a reforma pode acabar com o comércio da sua cidade. “A população de Afogados depende do comércio de hortaliças e pequenos animais”. Jaime Amorim, do MST, também prevê essa situação. “Os pequenos municípios dependem economicamente desse recurso que vem da aposentadoria dos camponeses. Mensalmente os trabalhadores rurais aposentados gastam esse dinheiro no comércio das pequenas cidades”, diz Amorim. “A reforma da previdência vai reduzir drasticamente o número de pessoas que conseguem se aposentar, especialmente mulheres. Os idosos falecem, o recurso deixa de circular e não entra novo recurso, porque as pessoas não conseguem se aposentar. Isso inviabiliza a economia rural e dos municípios, atingindo milhões de pessoas que trabalharam duramente para construir esse país”, completa.

Veras acredita que a PEC 287 é um caminho para o Nordeste voltar à condição de “exportador de mão de obra barata para outras regiões”, em contraponto com a última década, quando os estados nordestinos viveram o oposto, com as famílias retornando para reconstruir suas vidas na região. “E no caso do campo corremos o risco de voltar aos tempos de medidas de emergências, saques e aumento da pobreza. Com certeza essa reforma vai colocar o Brasil de novo no Mapa da Fome. O projeto é muito prejudicial às economias locais e ainda tira as mínimas condições de vida das pessoas”, lamenta.

Resistência

Doriel de Barros avisa que a FETAPE está mobilizada para enfrentar a Reforma da Previdência. “Estamos organizando as bases para denunciar e enfrentar essa Reforma da Previdência, pois essa medida visa tirar os direitos conquistados pela classe trabalhadora. Queremos debater com a sociedade nos próximos meses”, avisa. “A expectativa de vida média dos trabalhadores rurais é de 67 anos. Se essa proposta passar, muitos trabalhadores rurais não conseguirão se aposentar”, reclama o sindicalista. Carlos Veras, da CUT, reforça o coro. “O camponês começa a trabalhar com 5 anos de idade, seja menino ou menina. Impedir que essa pessoa se aposente é uma crueldade que não pode ser aceita”. E Jaime Amorim, dirigente do MST, afirma que “mexer na Previdência é declarar guerra aos camponeses. Os trabalhadores rurais de todo o País resistirão”.

(Fonte: Brasil de Fato)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Salário e aposentadoria podem ser penhorados para pagar dívida trabalhista

A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O colegiado reformou decisão que havia negado o pedido de uma mulher para que fossem expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS. O objetivo dela era descobrir eventuais recebimentos salariais ou de benefícios previdenciários por parte dos sócios do restaurante para o qual trabalhou.

O juiz de primeira instância negou o pedido com base na impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, valendo-se do mesmo dispositivo legal (artigo 833, IV, do CPC de 2015). Mas, dando razão à trabalhadora, o relator do recurso, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, ressaltou que a restrição não é absoluta, tendo em vista a exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC de 2015.

“Como se vê, de acordo com o dispositivo enfocado, a impenhorabilidade do salário não prevalece quando se tratar de crédito de natureza alimentar, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie”, apontou.

Citando precedentes no mesmo sentido, o relator frisou que, caso constatado que os sócios devedores recebem salário ou proventos de aposentadoria, será possível proceder a penhora parcial de até 50% desses valores (artigo 529, parágrafo 3º, do CPC de 2015).

Por fim, registrando que essas regras do processo civil são compatíveis com o processo do trabalho, já que almejam dar maior efetividade à execução, o julgador deferiu a expedição dos ofícios requeridos pela ex-funcionária do restaurante.

Debate sobre poupança
É impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Por isso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a liberação imediata de R$ 9.945,84 bloqueados, via Bacen-Jud, da conta de uma aposentada de Passo Fundo. A constrição dos valores foi feita em uma execução fiscal movida pelo estado.

Por outro lado, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já rejeitou o argumento de que todo o valor depositado seria impenhorável. Para a turma, desde que não ultrapasse 50%, é válida a penhora de salário depositado em conta poupança utilizada como conta corrente, com constantes movimentações.

Além disso, o TRT-3 decidiu há pouco que só é possível penhorar salários superiores a 50 vezes o valor do mínimo. Com na regra fixada pelo artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de um trabalhador.

Processo 0000020-28.2010.5.03.0035

(Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Empresas erram classificação da soja e revoltam produtores

Preocupada com a situação, a Aprosoja contratou um classificador credenciado no Ministério da Agricultura para verificar a situação e o que ele encontrou é assustador

Pedro Silvestre, de Mato Grosso
A reclamação é antiga e acontece em todo o Brasil. O índice de umidade e impurezas avaliado pelas empresas compradoras de grãos, normalmente, é mais baixo do que o computado pelo produtor. Pensando em desvendar de uma vez por todas o que acontece, este ano a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), contratou um classificador de grãos credenciado pelo Ministério da Agricultura. O resultado? Confira abaixo:

O produtor Jucelino Cossetin, de Nova Mutum (MT) está acostumado a perder dinheiro após a classificação de sua soja, mas isso não impede que ele fique, toda a vez, indignado e estressado com a situação. Em três cargas entregues, a disparidade na umidade e teor de impurezas nos grãos na medição da empresa em comparação a dele, trouxe um prejuízo de R$ 10 mil. “Quer dizer estou perdendo quatro sacos por hectare nessa brincadeira, é muita coisa. Trabalhamos e ralamos o ano todo, e na hora que o produto é entregue os caras te tiram tudo  isso”, reclama Cossetin.

Sem falar na diferença que ele encontra na classificação de uma empresa para a outra, com soja colhida do mesmo talhão. Em um dia de colheita ele encheu dois caminhões, um foi para uma empresa e o outro para outra, no mesmo dia, na mesma hora. Na primeira o índice de umidade reportado foi de 24,9% e na outra 19%. “A produtividade estava dentro do esperado, mas com essas classificações não tem jeito, não”, diz o produtor.

Constatada a diferença, o produtor até procurou a empresa na expectativa de um acordo, mas não conseguiu resolver o seu problema. Ele disse que em conversa com o gerente do estabelecimento, o mesmo até admitiu o que o aparelho é americano e foi calibrado com uma temperatura parecida com o país norte americano e não do Brasil. “Me falou que não poderia devolver a diferença, que não tinha o que fazer. Mas, eu posso levar o prejuízo, né. Disse que me compensaria em uma venda futura, mas eu não vou levar soja lá e continuar sendo lesado como eu fui”, conta o produtor.

O agricultor Leandro Carlos Bortoluzzi passa pelo mesmo problema. Nesta safra cultivou 480 hectares com soja e como não tem armazém próprio, está colhendo e já entregando o grão para cumprir dois contratos: um de 12 mil sacas e outro de 8 mil sacas. “Em nossa medição deu 17% de umidade e lá deu 20%. Como é possível tanta diferença, transportando até ali apenas?”, indaga Bortoluzzi. “Isso nos deixa com muita raiva. Porque passamos o ano inteiro embaixo do sol, sofrendo para produzir e no final as empresas nos roubam, isso não é certo.”

Segundo o delegado da Aprosoja-MT, Cezar Martins, a esperança era que não tivesse mais este problema, mas as tradings não buscam solucionar este impasse. “Todo ano é a mesma ladainha , a mesma problemática. Não pode ser um funcionário que aprendeu fazer uma classificação, ali rapidinho. Tem que ser alguém credenciado pelo Ministério da Agricultura, com um classificador oficial”, garante Martins.

Preocupada com esta situação, a Aprosoja contratou uma empresa de classificação credenciada no Ministério da Agricultura para deixar à disposição dos produtores associados, sem nenhum custo.

Diante disso a entidade foi a campo fazer alguns testes. Será que houve diferença? O técnico foi te a propriedade de Bortoluzzi, lembram, que em seu teste na colheitadeira havia dado 17% de umidade e na empresa 20%. Foram carregados dois caminhões com soja colhida do mesmo talhão. Antes de partirem para as duas empresas, o classificador oficial coletou as amostras.

No primeiro caminhão os testes oficiais deram 19% de umidade, enquanto na empresa o valor era de 20,4. Em relação à impureza o marcador do Mapa deu 0,5% e o da companhia deu 1.2%. No segundo, o classificador marcou 16,8%, e a empresa 18,7%, diferença ainda maior que a primeira empresa. “Uma diferença muito grande. O que chama ainda mais a atenção é que a classificação entre as próprias unidades armazenadoras tem divergências. Tinha que dar igual ou uma pequena diferença”, afirma o classificador credenciado, Huander da Silva Moreira.

Além das classificações incorretas, o especialista do Mapa encontrou irregularidades em algumas empresas visitadas. Como o modo de calagem do produto no caminhão, a falta de um homogeneizador dentro da sala de classificação entre outros. “Encontramos mais algumas irregularidades. Faremos um levantamento em outros armazéns da região e passaremos para a Aprosoja um levantamento final. Porque existe um padrão a ser cumprido e todos tem que seguir as normas”, garante Moreira.

(Fonte: Aprosoja)

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Sócio oculto responde por dívida por se beneficiar do trabalho do empregado


Sócio oculto responde por verbas trabalhistas por se beneficiar do trabalho dos empregados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada de uma companhia de serviços postais.

A 7ª Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (Bacen-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e produzir contraprova.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, registrou que, apesar de o empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou e continua como responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto e se beneficiou do trabalho da empregada durante todo o contrato de trabalho. Destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”.

Convênio

Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o sistema Bacen-CCS posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução.

“Uma vez firmado convênio para conferir efetividade às execuções trabalhistas, o juiz pode obter informação das contas bancárias da sociedade para verificar se o sócio a quem foi redirecionada a execução ainda figurava como responsável legal, independentemente de consulta às movimentações bancárias e mesmo após o fato alegado”, afirmou.

“Cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, destacou Vieira de Mello Filho. “Mais que isso, na fase de cumprimento de sentença o compromisso do juiz é a com a efetividade da decisão proferida.”

Entendimento consolidado

A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de admitir a inclusão de sócio oculto no polo passivo de reclamações trabalhistas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também avalia que sócios ocultos respondem por dívidas da massa falida de empresa.

Processo 359-51.2012.5.04.0661

(Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TST)

Rescisão indireta do contrato de trabalho – Culpa do empregador

Por Wigor Emidio Moreira*

Muitos sabem que o contrato de trabalho pode ser dissolvido por culpa do empregado que é também chamado de justa causa do empregado, quando o mesmo descumpre no exercício de suas atividades laborais alguns dos seus deveres de conduta, cabendo ao empregador provar a existência que determina a falta que gera o desligamento por justa causa da relação de emprego. As principais causas estão expressas no artigo 482 da CLT.

No entanto, o que muitos não sabem é que é possível também haver a rescisão do contrato de trabalho por culpa ou por justa causa do empregador, quando ele, na execução do seu poder de direção ou em relação às atividades laborais, viola alguns dos deveres de conduta exigidos. Deve-se salientar que o ônus de prova nesse caso será do empregado, cabe a ele demonstrar o fato. As principais causas estão contidas no artigo 483 da CLT.

O primeiro caso é exigir do empregado serviços superiores as suas forças como a física, serviços defesos por lei ou contrários aos bons costumes. Exigir por parte do empregado um serviço que extrapole suas forças físicas, como a força muscular, como também um serviço que seja tido como juridicamente impossível, proibido, ilegal ou também contrário ao comportamento social tido como aceitável poderá haver a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.

Outro caso é tratar o empregado com rigor excessivo, como exemplo, o exagero excessivo de ordens sem proporcionalidade e razoabilidade, o uso do poder de direção com desarmonia com os fins regulares do contrato também pode gerar a rescisão por culpa do empregador. Outro caso é o trabalho que possa correr um perigo manifesto de mal considerável, contudo esse risco deve ser tido como anormal, excepcional, que não observe as medidas preventivas de segurança e de medicina do trabalho.

Não restam dúvidas que o inadimplemento contratual também é considerado uma falta por parte do empregador, como o não pagamento da remuneração devida, ou até mesmo um inadimplemento parcial como exemplo o recolhimento de apenas parte do FGTS devido em todo contrato de trabalho. Uma redução do horário de trabalho ou da quantidade de trabalho a fim de ser uma manobra pra afetar a importância de salários, etc., pode ser considerada uma alteração contratual enquadrada como uma falta por parte do empregador. Ofensas físicas e morais sejam contra o empregado ou contra familiares do mesmo é um ato lesivo considerado como falta.

A dissolução do contrato por culpa do empregador o obriga a pagar os créditos trabalhistas devidos ao empregado, como o saldo de salário, se houver aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação dos formulários de saque do FGTS, acréscimo de 40% sobre o FGTS, eventual indenização por dano material ou moral decorrente da situação e terá direito às férias simples e/ou dobradas, se houver, porque é direito adquirido. É certo que a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador ainda é pouco aplicada por falta de informação dos empregados, devendo os mesmos consultarem profissionais da área e se informarem sobre seus direitos.
* Advogado da unidade de Andrea Oliveira Sociedade de Advogados de Serra do Salitre

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Advogados encontram em Andrea Oliveira Sociedade de Advogados espaço para ganhar experiência como profissionais do Direito

Quando se escolhe fazer a graduação em Direito se aprende uma importante carga de conhecimento. Mas, é também preponderante para uma carreira bem sucedida conhecer na prática o que é advogar.

Por isso, Andrea Oliveira Sociedade de Advogados se orgulha de frequentemente dar oportunidade a novos profissionais. Estes aprendem bastante no dia a dia o que é trabalhar na advocacia (as dificuldades, as melhores decisões, etc.), ampliando a possibilidade de quando saírem terem seu próprio escritório.

“Essa é uma forma interessante de um avogado começar a atividade, onde ele pode alicerçar sua carreira. Conseguir acumular experiência é primordial e nos sentimos felizes de auxiliá-los nesse processo em nosso escritório”, comenta a sócia-proprietária, advogada Dra. Andréa Oliveira.

(André Luiz Costa / Jornalista)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Primeira sequência pública do genoma do café arábica é apresentada


Foto: Mariana Proença/ Café Editora

A primeira sequência pública do genoma para Coffea arabica, a espécie responsável por mais de 70% da produção global de café, foi divulgada por pesquisadores da Universidade da Califórnia, Davis.

O financiamento para o sequenciamento foi fornecido pelo grupo Suntory, uma companhia internacional de alimentos e bebidas localizada em Tóquio.

Agora disponível para uso imediato por cientistas e cultivadores de plantas ao redor do mundo, a nova sequência do genoma foi postada no Phytozome.net, a base de dados pública para genômica vegetal comparativa coordenada pelo Instituto de Genoma Conjunto do Departamento de Energia dos Estados Unidos.

Detalhes da sequência foram apresentados último dia 15 de janeiro, na Conferência de Genoma Vegetal e Animal, em San Diego.

O sequenciamento do genoma do C. arabica é particularmente significativo para a Califórnia, onde as plantas de café estão sendo cultivadas comercialmente pela primeira vez nos Estados Unidos e está surgindo uma indústria de café especial.

“Esta nova sequência genômica para o Coffea arabica contém informações cruciais para o desenvolvimento de variedades de café de alta qualidade, resistentes a doenças que podem se adaptar às mudanças climáticas que deverão ameaçar a produção global de café nos próximos 30 anos”, disse Juan Medrano, geneticista da Faculdade de Ciências Agrícolas e Ambientais da UC Davis e co-pesquisador no sequenciamento.

“Esperamos que a sequência do C. arabica eventualmente beneficie todos os envolvidos com o café – de cafeicultores, cujos meios de vida são ameaçados por doenças devastadoras como a ferrugem do café, processadores de café e consumidores em todo o mundo”, disse ele.

O sequenciamento foi conduzido através de uma colaboração entre Medrano, os cientistas de plantas, Allen Van Deynze e Dario Cantu, e a pesquisadora de pós-doutorado, Amanda Hulse-Kemp, todos da UC Davis.

Desafios amigáveis levaram ao sequenciamento do C. arabica
Há alguns anos, Medrano, nascido e criado na Guatemala, país produtor de café, foi estimulado por colegas da América Central a considerar a introdução de tecnologias genômicas para melhorar o C. arabica.

Em 2014, pesquisadores de outros locais sequenciaram o genoma do Coffea canephora – comumente conhecido como café robusta e usado para fazer blends de café e café instantâneo. Não houve, no entanto, nenhuma sequência de genoma acessível ao público do café de maior valor e geneticamente mais complexo, C. arabica.

Medrano ficou intrigado com o desafio de sequenciar o C. arabica, mas como geneticista animal, tinha experiência na genômica de animais de produção – e não de colheitas.

No entanto, ele rapidamente aproveitou a experiência do criador molecular, Van Deynze, diretor de pesquisa do Centro de Biotecnologia de Sementes da UC Davis e diretor associado do Centro de Criação de Plantas da UC Davis, bem como de Cantu, geneticista de plantas no Departamento de Viticultura Enologia da UC Davis.

O sequenciamento cruza com o nascimento da agricultura de café da Califórnia
Coincidentemente, a equipe de pesquisa da UC Davis foi apresentada ao agricultor, Jay Ruskey, que com a ajuda do conselheiro rural da Cooperativa de Extensão da Universidade da Califórnia, Mark Gaskell, estava cultivando as primeiras plantas de café comercial nos Estados Unidos continentais em sua fazenda Good Land Organics ao norte de Santa Barbara.

O café é uma cultura tropical, tradicionalmente cultivada ao redor do mundo em um cinturão geográfico que se estende em não mais de 25 graus norte ou sul do equador. Mas na fazenda da Costa Central de Ruskey, os cafezais estão produzindo grãos de café de alta qualidade a uma latitude de cerca de 19 graus ao norte de qualquer outra plantação comercial de café.

Ruskey também plantou cafezais em outras 20 fazendas que se estendem de San Luis Obispo ao sul de San Diego, lançando o que ele acredita que vai se tornar uma nova indústria de cafés especiais para a Califórnia.

Trabalhando com Ruskey, os pesquisadores da UC Davis coletaram material genético – amostras de DNA e RNA – de diferentes tecidos e estágios de desenvolvimento de 23 plantas de café Geisha cultivadas na Good Land Organics. A Geisha, conhecida por suas qualidades aromáticas únicas, é uma variedade do C. arabica de alto valor que se originou nas montanhas do oeste da Etiópia.

O material vegetal de uma das árvores – UCG-17 Geisha – foi usado para desenvolver a sequência do genoma do C. arabica.

Genoma complexo do Coffea arabica
O C. arabica é um cruzamento híbrido derivado de duas outras espécies de plantas: C. canephora (café robusta) e o C. eugenioides, estreitamente relacionado. Como resultado desse cruzamento híbrido, o genoma complexo do C. arabica tem quatro conjuntos de cromossomos – diferentemente de muitas outras plantas e dos seres humanos, que têm apenas dois conjuntos cromossômicos.

Segredos genéticos revelados na variedade Geisha
Usando a tecnologia de sequenciamento desenvolvida pela Pacific Biosciences de Menlo Park, Califórnia, os pesquisadores da UC Davis estimaram que o UCG-17 Geisha tem um genoma composto por 1,19 bilhões de pares de bases – cerca de um terço dos pares do genoma humano.

O estudo usou uma combinação das últimas tecnologias para o sequenciamento do genoma e o compêndio do genoma de Dovetail Genomics de Santa Cruz, Califórnia, revelando um número estimado de 70.830 genes.

No futuro, os pesquisadores focarão na identificação de genes e vias moleculares associadas à qualidade do café, na esperança de que estes proporcionem um melhor entendimento dos perfis de sabor do café Geisha.

Eles sequenciaram amostras de 22 outros cafés Geisha para obter um vislumbre da variação genética dentro dessa variedade e entre outras 13 variedades de C. arabica, que também será importante para o desenvolvimento de plantas que podem resistir a doenças e lidar com outros problemas ambientais.

Sequenciamento do genoma é crucial para a indústria global
Jose Kawashima, presidente e CEO da Mi Cafeto Co. Ltd. em Tóquio, uma das principais companhias de cafés especiais de Japão, destacou a importância da descoberta para todos os níveis da produção mundial de café.

“Tendo trabalhado na indústria do café por mais de 40 anos e visitado fazendas de café em todo o mundo, nunca testemunhei tantas fazendas de café de qualidade C. arabica ameaçadas devido a questões de deterioração social e aos impactos das mudanças climáticas”, disse Kawashima, que não estava diretamente envolvido no sequenciamento do genoma.

“Dessa forma, é urgente que esta descoberta científica seja usada para implementar melhorias práticas nas fazendas para sustentar o futuro da indústria do café. Se a sustentabilidade pode ser alcançada ao nível do produtor de café, então os amantes do café em países consumidores podem continuar a desfrutar de café de qualidade”.

Esforço de sequenciamento financiado por Suntory
O financiamento para o projeto de sequenciamento foi realizado pelo grupo Suntory, através do Suntory Global Innovation Center Limited, localizado em Kyoto, Japão.

O sequenciamento do C. arabica foi de particular interesse para o grupo Suntory, cujas muitas marcas incluem bebidas de café, comercializadas no Japão.

“Antecipamos que a análise funcional dos genes identificados pelo sequenciamento do C. arabica levará ao desenvolvimento de novas variedades de café resistentes a doenças com características de sabor e aroma melhoradas”, disse Yoshikazu Tanaka, gerente geral sênior do Suntory Global Innovation Center Limited.

“O Suntory Group vai continuar seus esforços de pesquisa e desenvolvimento para identificar fórmulas e matérias-primas para a criação de bebidas de café que têm maior valor agregado, com foco na segurança e no bom sabor”.

(Fonte: Café Point)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Minas Gerais atualiza procedimentos de licenciamento ambiental

Foi publicado no último dia 25/01 o Decreto 47.137/17 que altera alguns artigos do decreto 44.844 de 2008. Dentre as principais inovações está a possibilidade do licenciamento concomitante, que permitirá que duas ou três fases do licenciamento (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), quando as características técnicas assim permitirem, sejam analisadas simultaneamente. Com isso, será possível acelerar o andamento dos processos de licenciamento sem perda de qualidade técnica nas análises. Além disso, os prazos das licenças passam a ser os mesmos regulamentados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O empreendedor poderá solicitar que a análise para o licenciamento una as fases de viabilidade e implantação (LP + LI) para depois solicitar a operação, ou com a viabilidade já atestada, optar por licenciar a implantação e a operação concomitantemente (LI+LO). Além disso, o decreto traz a possibilidade do licenciamento em fase única, sendo atestada a viabilidade, instalação e operação em um único processo (LP+LI+LO) este caso válido para as classes 3 e 4. É importante ressaltar que quem decide é a Semad ou o Copam, conforme a competência de licenciamento, sendo certo que, mesmo quando cabível a Semad poderá determinar o licenciamento trifásico, quando o critério técnico assim o exigir.

“Essa nova regulamentação traz benefícios. Quando atestamos a viabilidade de um empreendimento, na maioria dos casos não faz sentido de avaliar também os impactos da instalação. Com isso temos uma economia processual, desoneramos os técnicos designando apenas uma equipe para tratar as duas fases em uma”, explica o subsecretário de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Anderson Aguilar.

Além das mudanças com relação ao licenciamento, o decreto também traz outras medidas que irão proporcionar celeridade dos processos em Minas, no tocante à relação com os órgãos intervenientes.

“Ele regulamenta a Lei Complementar 140, que traz em sua redação a não vinculação dos pareceres destes órgãos na concessão da licença. Isso significa que a licença poderá ser concedida, ficando a cargo do empreendedor buscar a anuência destes órgãos, sem de forma alguma tirar o poder de polícia administrativa destes órgãos”, complementa Aguilar.

Segundo a redação do decreto, a manifestação dos órgãos interessados no processo de licenciamento é facultativa, e decorrido o prazo de 120 sem que tais interessados se manifestem no processo de licenciamento, este seguirá o trâmite regular de análise. Assim, será possível, inclusive, a emissão da licença ambiental, a qual somente produzirá efeitos quando o empreendedor obtiver, junto a todos os demais órgãos intervenientes, todas as licenças, autorizações e anuências necessárias à operação do empreendimento.

“Essa medida é importante porque os documentos de licenciamento ambiental são, muitas vezes, necessários para a concessão de crédito, para que investidores internacionais tenham uma sinalização positiva, por exemplo”, completa o subsecretário.

Benefícios também para quem precisa das licenças

A Semad ressalta que o rigor técnico para a concessão das licenças permanece o mesmo e o processo de licenciamento vem se aprimorando e evoluindo. Para quem busca a regularização ambiental, as alterações promovidas no Decreto nº 44.844/2008 podem representar a redução no prazo para emissão das licenças ambientais, sem perda de qualidade.

“Com isso o empreendedor consegue resultados mais rápidos para a geração de renda e empregos, recolhimento de impostos e incremento da receita municipal. Este horizonte pode passar a ser de curto a médio prazo. Além disso, abre um horizonte para os trabalhadores que serão aproveitados no processo”, pontuou Anderson Aguilar.

Outro ponto é que o Decreto 47.137/2017 traz, em seu art. 12, a aplicabilidade das regras de licenciamento concomitante aos processos de licenciamento que já se encontram em trâmite, desde que o empreendedor requeira a concomitância e apresente a documentação complementar exigida pelo órgão ambiental.

(Fonte: Semad)

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Mesmo com crise especialistas cravam: 2017 será o ano do agro


Mesmo com a severa crise econômica e desemprego vivenciados pelo Brasil ao longo de 2016, o País tem muito a comemorar, considerando os resultados satisfatórios obtidos com o setor agrário nacional. Ainda que com uma elevada carga tributária em seu desfavor e com um Estado nada amigável – em relação aos custos e à elevada burocracia que tem norteado o seu funcionamento -, o produtor rural brasileiro tem feito milagres.

Apenas de janeiro a setembro de 2016, o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro acumulou crescimento de 4%. Vale destacar também que, tanto para o ramo agrícola quanto para o pecuário, a valorização real dos preços tem contribuído para o desempenho positivo dos segmentos, uma vez que, em volume, a demanda para importantes atividades tem sido de baixa. Especificamente em setembro, houve crescimento de 0,62% do ramo agrícola e de 0,44% do pecuário, resultando no aumento de 0,56% para o agronegócio, no mês em questão.

Por outro lado, mesmo o Brasil sendo um país agrário e uma potência ambiental – condições que têm proporcionado índices altamente positivos para este setor -, ainda assim, as relações jurídicas travadas no campo se desenvolvem sob a chancela de um Estatuto da Terra que carece de reformas substanciais e de uma legislação ambiental moderna. O setor agrário se desenvolve, portanto, com um baixo índice de efetividade, tendo em conta a existência de um modelo político que não colocou suas demandas pontuais em prioridade.

Desta forma, para alavancar a produtividade em 2017 e melhorar ainda mais os resultados obtidos é preciso empenho político, legislativo e administrativo para a construção de uma agenda que resolva as principais demandas da agropecuária. Neste sentido, podemos falar da necessidade de reformar a infraestrutura para o escoamento da produção, da desburocratização das atividades administrativas e de uma reforma legislativa que modernize as relações jurídicas no campo. Estes são os ingredientes fundamentais para o sucesso no próximo ano.

A mudança cultural para demonstrar os esforços para a produção de alimentos para a população também seria de bom alvitre. Com essas mudanças colocadas em prática, sem dúvidas, 2017 será o ano do agro.

(Fonte: Compre Rural / Foto: Embrapa)

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

A importância da assessoria jurídica no agronegócio


Por Eduarda Sieira
O Agronegócio, também chamado de Agrobusiness (Agronegócio em Inglês), corresponde a diversas atividades que se desempenham juntas, e que estão diretamente ligadas à produção e subprodução de produtos derivados da agricultura e pecuária.

É comum as pessoas associarem o agronegócio apenas a produção “in natura”, como grãos e leite, só que o agronegócio é bem mais abrangente e existe um número grande de envolvidos em todo procedimento.

O agronegócio é de fato um processo, utiliza-se de uma série de tecnologia e biotecnologia para a produção agropecuária intensiva, é preciso que alguém ou uma empresa forneça os elementos necessários.

Inúmeros setores da economia fazem parte do agronegócio, tais como, bancos que fornecem crédito, indústrias de insumos agrícolas (aqueles que vendem fertilizantes, herbicidas, inseticidas e outros), indústria de tratores e peças, lojas veterinárias, laboratórios que fornecem vacinas, isso na primeira etapa produtiva. Posteriormente, entra o papel da Agroindústria, que são os responsáveis pelo processamento da matéria-prima que vem da agropecuária, realizando a transformação dos produtos primários em subprodutos que podem inserir na produção de alimentos, como laticínios, enlatados, frigoríficos, têxtil, entre tantos outros.

A partir de 1970, o Brasil vivenciou um aumento no setor Agroindustrial, especialmente no processamento de café, soja, laranja, cana-de-açúcar, na criação de animais e continua crescendo, inclusive com ótimas expectativas para o ano de 2017.

Com tantos envolvidos e com o crescimento a todo vapor, é mister destacar a importância de uma assessoria jurídica nesse setor, tanto pelas inúmeras relações de emprego que ele gera, tanto para as relações de consumo, e o mais importante, para a prevenção de eventuais conflitos que possam surgir no setor no Agronegócio, desde a fase primal, a etapa produtiva, até a chegada dos produtos no consumidor final.

Então, uma assessoria jurídica responsável, comprometida, ética e qualificada de forma alguma deve ser vista como um custo para as empresas do Agronegócio e para os produtores rurais, mas sim como um investimento, pois além de diminuir gastos, a assessoria jurídica atua visando que eventuais questões prejudiciais sejam resolvidas de forma séria, mas amigável, para preservar a harmonia e o crescimento dessa principal locomotiva da economia brasileira que é o Agronegócio.
* Eduarda Sieira é advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Agronegócio ignora a crise e surpreende


Quem fica nas cidades acompanhando os noticiários que trazem tantas tragédias fica com a impressão de que o Brasil continua ruim e que a economia do país vai de mal a pior, no entanto, o Agronegócio vem surpreendendo e está cada vez mais forte.

O Brasil está entre os líderes da produção agrícola no quesito de produção de grãos, produzindo hoje uma tonelada de grãos para cada habitante, mas não é porque as estatísticas focam em grãos que a agricultura brasileira enfatiza só milho, soja, arroz, feijão e outros, há um destaque também para a produção de cana-de-açúcar, café, algodão, batata, silvicultura e ainda conta com as frutas, as hortaliças e todos os ramos da pecuária e da avicultura.

O atual crescimento do Agronegócio se dá por duas principais características: grande aumento da produtividade e utilização intensiva de tecnologia de última geração, além do avanço da produtividade o Agronegócio também vem surpreendendo no quesito sustentabilidade, no ano de 1990, o Brasil produzia 57 milhões de toneladas de grãos em 37 milhões de hectares, em 2017 deverá produzir 3,7 vezes mais utilizando apenas 1,6 milhões de hectares a mais (veja o gráfico ao lado sobre o avanço da produtividade). Essa é a resposta para aqueles que afirmam que o desenvolvimento agrícola se dá à custa da deterioração do meio ambiente.

As primeiras estimativas da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) para 2017, é que as safras que começam agora deverão injetar na economia do país quase R$200 bilhões, o que representa cerca de 215 bilhões de toneladas de grãos, um aumento de 15% em relação à última produção.

A utilização de alta tecnologia que é uma das principais responsáveis pelo crescimento do Agronegócio é aplicada em todos os subsetores, desde o preparo da terra, na produção de sementes, no cultivo e monitoramento da plantação, irrigação, na colheita, até transporte e armazenamento das safras. Cada vez mais o agricultor brasileiro utiliza equipamentos de tecnologia de ponta, que vão de semeadeiras georreferenciadas à utilização de drones para o controle de doenças e pragas.

O bom momento do Agronegócio arrasta consigo também boa parte do setor de serviços, que é o setor mais expressivo no PIB (Produto Interno Bruto), representando 72% do total, porque ao mesmo tempo, o Agronegócio apoia a infraestrutura, o comércio, transportes, fornecimento de sementes, fertilizantes, defensivos, equipamentos, máquinas.

Existem economistas pessimistas quanto ao sucesso do agronegócio, temem que a economia brasileira se transforme em um “fazendão atrasado”, pela baixa agregação de valor de sua produção, no entanto, está acontecendo exatamente o contrário.
 
(Fonte: CONAB)