terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Governador de Minas assina decreto alterando texto do Programa Regularize

O governador de Minas Gerais Fernando Pimentel assinou decreto alterando o texto do Programa Regulariza que trata do pagamento incentivado de débitos tributários. 

Confira a íntegra do decreto:

Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,


DECRETA:


Art. 1º – O inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º – (...)


II – Bônus de Adimplência, a que se refere o inciso III do art. 2º e o art. 7º da Lei nº 15.273, de 2004;”.


Art. 2º – O caput e o § 3º do art. 7º do Decreto nº 46.817, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 7º – O parcelamento recairá sobre o total do débito consolidado na data do deferimento do pedido, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais, observando-se o prazo máximo de sessenta meses.


(...)


§ 3º – Na hipótese de débito tributário de natureza não contenciosa, o mesmo sujeito passivo não poderá ter mais de quatro parcelamentos em curso, por estabelecimento autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, independentemente da legislação aplicada, ressalvado o parcelamento previsto na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.”.


Art. 3º – Os §§ 1º e 3º do art. 8º do Decreto nº 46.817, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º – (...)


§ 1º – O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o último dia do mês de protocolo do pedido do parcelamento.


(...)


§ 3º – As parcelas a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:


I – 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs –, em se tratando de pessoas físicas;


II – 83 (oitenta e três) Ufemgs, em se tratando de contribuinte microempresa ou produtor rural;


III – 166 (cento e sessenta e seis) Ufemgs, em se tratando de pessoas não mencionadas nos incisos I e II.”.


Art. 4º – O Decreto nº 46.817, de 2015, fica acrescido do art. 21-C, com a seguinte redação:


“Art. 21-C – Os benefícios previstos neste decreto não se aplicam ao crédito tributário objeto de ação judicial com decisão favorável à Fazenda Pública Estadual transitada em julgado.”.


Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL




(Fonte: ALMG)

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

A Lei Anticorrupção e os pequenos negócios

Gilberto Socoloski Jr. fala das implicações e responsabilidades das empresas, além dos impactos para empreendimentos que participam de compras governamentais

O advento da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, inovou no ambiente legal brasileiro com a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

Por esse conceito jurídico, a responsabilização por atos de corrupção, que antes alcançava apenas a pessoa física, o executivo ou colaborador a quem era imputada suposta irregularidade, passou a alcançar igualmente a pessoa jurídica, ou seja, a própria empresa.

Em um momento em que os pequenos negócios participam cada vez mais dos processos de compras governamentais, impulsionados pelo tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) em seu Capítulo V, que passou a exigir, por exemplo, a realização de processos licitatórios exclusivos aos pequenos negócios nas compras de até R$ 80 mil, o tema corrupção passou a ser relevante para esse público.

Para que se possa compreender o impacto da Lei Anticorrupção no âmbito do empreendedorismo, é necessário entender, por um lado, o que é um pequeno negócio e como ele se aproximou tanto das compras públicas e, por outro, a própria lei, seus antecedentes e sua abrangência sobre o ambiente em questão. Dessa forma, é possível responder a um importante questionamento: como disseminar um tema tão importante, mas ao mesmo tempo tão árido, entre os pequenos empresários?

Pequenos negócios: uma realidade brasileira

Ainda que o IBGE classifique o porte das empresas pelo número de empregados, as leis complementares nº 123/2006 e nº 128/2008 (que criou o Microempreendedor individual – MEI) as dividem de acordo com a receita bruta anual em MEI (até R$ 60 mil), ME (de R$ 60 mil a R$ 360 mil) e EPP (de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões), realidade que será alterada a partir de 2018, quando o teto passará a ser de R$ 4,8 milhões, conforme a LC nº 155/2016, sancionada em 5 de outubro de 2016.

De acordo com dados da Receita Federal, essa tipologia abrange 11,2 milhões de empresas, ou seja, 99% das formalizadas (optantes do Simples Nacional). Mais do que isso, segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) de 2014, dá ao Brasil a posição de um dos países mais empreendedores do mundo, e isso por três motivos:

• O mercado brasileiro costuma ser listado entre os maiores para diversos produtos, sejam bens ou serviços, empregando 60% da força de trabalho do país

• O nível de escolaridade do empreendedor, que em geral é superior completo ou incompleto, chegando a 92% no caso da presença no ramo por opção e a 78% quando se dá por necessidade.

• O ambiente legal relacionado aos pequenos negócios, que, desde o advento da Lei Geral, vem mudando o panorama dos negócios a partir do tratamento diferenciado conferido a eles.

Nesse novo panorama, um em cada dois municípios brasileiros implementou a Lei Geral (aumento de 261% de 2013 a 2016), onde tramitaram processos licitatórios exclusivos dos pequenos negócios.

Essa notável modificação no ambiente de mercados confere ao pequeno negócio uma configuração interessante aos gestores municipais e instigam as grandes empresas âncoras de cadeias produtivas importantes.

A corrupção e a Lei Anticorrupção

O novo ambiente de negócios para as MPE tangibiliza oportunidades dignas de um país interessado na retomada de seu crescimento. Mas também aproxima esses empresários da prática muito comum na cultura interna: a corrupção. Nesse sentido, se as grandes empresas, com sua legião de advogados e consultores estão sendo investigadas e eventualmente sancionadas a partir da consolidação da Lei Anticorrupção, as congêneres de menor porte, sem preparo e amparo, são presas fáceis de irregularidades não intencionais, por menores que possam aparentar.

Por esse motivo, a Controladoria Geral da União (CGU) procurou o Sebrae, logo após a sanção da nova lei, para traçar uma estratégia de disseminação, entre os pequenos negócios, da cultura de proteção contra as práticas ilegais. O grande entrave da época era a inexistência de flexibilização nas exigências do conteúdo legal, tornando sua aplicabilidade praticamente impossível aos pequenos negócios.


A Lei nº 12.846/13, influenciada que foi pelo Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (1977), pelas discussões acerca do tema ocorridas na Organização dos Estados Americanos – OEA (1996), na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (2000) e no Pacto Global (ONU, 2002) e pelo Bribery Act (Reino Unido, 2010), busca, por meio da prevenção e da punição, mudanças no ambiente sistêmico empresarial, de maneira a oferecer negócios mais justos e melhores oportunidades a todos.

Nesse sentido, alguns dispositivos avaliativos dos programas de integridade foram atenuados em prol do tratamento diferenciado aos pequenos negócios. Dispositivos tais como a existência e divulgação de canais de denúncias e a realização de diligências apropriadas para contratações e supervisão de despachantes, agentes, intermediários, procuradores, prepostos e parceiros de negócios não são exigidos dos pequenos negócios, facilitando assim a formatação de políticas internas de integridade que permitam a essas empresas se adequar às exigências legais.

O Programa Empresa Íntegra

No início de dezembro de 2014, a CGU e o Sebrae celebraram um Acordo de Cooperação visando à conjugação de interesses e intenções para a divulgação da Lei nº 12.846/13 e, por consequência, de medidas de integridade para os pequenos negócios.

No ano seguinte, a partir do desenvolvimento de um plano de ação conjunta, foi instituído o chamado “Programa Empresa Íntegra”, constituído de ações cujo objetivo era desenvolver uma comunicação eficaz e customizada para esse público que pudesse resultar em uma mudança cultural irreversível na cultura empresarial brasileira.

A partir de então, o programa começou a apresentar resultados tangíveis que estão sendo apresentados, por meio de palestras conjuntas, a parceiros importantes, como o Observatório Social do Brasil (OSB), a Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon) e o Governo do Estado do Mato Grosso, sendo que esse último solicitou a utilização dos produtos desenvolvidos para instituir um Programa Estadual de Integridade, que prevê a capacitação de empresários daquele estado.

No que tange os produtos desenvolvidos, a página do programa na internet apresenta cartilhas, infográfico, vídeo animado, papo de negócios e artigos produzidos por especialistas que permitem ao empresário se familiarizar com 10 dicas simples para proteger a empresa da prática de corrupção. São elas:

• Que a direção da empresa assuma o compromisso de lutar contra a corrupção.

• Que o empresário conheça bem a sua empresa.

• Que a empresa tenha um código de ética.

• Que o código de ética e o programa interno de integridade sejam apresentados aos funcionários por meio de cursos, palestras ou reuniões.

• Que os registros contábeis sejam confiáveis e feitos de maneira correta.

• Que as práticas irregulares ou ilegais sejam punidas por meio de medidas e procedimentos disciplinares apropriados.

• Que sejam desenvolvidos mecanismos de controle que previnam a prática de irregularidade e a identificação de erros.

• Que as regras de licitações (para aquelas empresas que delas participam) e as leis, de forma geral, sejam respeitadas.

• Que existam procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e a rápida reparação dos danos causados.

• Que haja uma atualização contínua acerca das mudanças observadas no ambiente no que se refere ao combate da corrupção.

O Programa Empresa Íntegra é uma oportunidade de ouro para o Brasil e, se “um país sem corrupção depende da honestidade de seu povo”, comece por você e pela sua empresa. Acesse a página do programa, leia as cartilhas e os artigos, assista aos filmes, imprima o infográfico e disponibilize em local visível na sua empresa e entre também no combate à corrupção.

Gilberto Socoloski Junior é analista técnico da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional e Gestor do Programa Empresa Íntegra.

(Fonte: Sebrae)

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Ação possessória pode ser convertida, de ofício, em indenizatória, diz STJ


Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão da ação possessória em indenizatória, inclusive de ofício, para assegurar ao particular a obtenção de resultado prático correspondente à restituição do bem. Assim entendeu a 1ª Turma da corte ao manter desapropriação de um terreno em Rio Branco (Acre). 

Segundo o processo, a dono da área tinha conseguido ordem judicial de reintegração em 1991, mas até hoje ficou sem reaver o terreno porque o município não adotou medidas concretas para impedir a constante invasão do imóvel, seja por ausência de força policial para o cumprimento do mandado reintegratório, seja em decorrência dos inúmeros incidentes processuais ocorridos nos autos. 

Ministro Gurgel de Faria afastou
argumento de que houve julgamento
ultra petita ou extra petita.
Constatada, no caso concreto, a impossibilidade de devolução da posse à proprietária, o juízo de primeiro grau fez a conversão, de ofício. O município de Rio Branco alegou que a conversão é impossível sem que haja pedido expresso do autor da demanda.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a mudança não configurou julgamento ultra petitaou extra petita, ainda que não tenha ocorrido pedido explícito nesse sentido.

“Seria descabido o ajuizamento de outra ação quando uma parte do imóvel já foi afetada ao domínio público, mediante apossamento administrativo, sendo a outra restante ocupada de forma precária por inúmeras famílias de baixa renda com a intervenção do município e do estado, que implantaram toda a infraestrutura básica no local, tornando-se a área bairros urbanos”, afirmou.


Gurgel de Faria disse que, conforme acórdão do Tribunal de Justiça do Acre, “não há dúvida” de que os danos causados à proprietária do imóvel decorreram de atos “omissivos e comissivos” da administração pública, ainda na fase inicial da invasão.

De acordo com o voto, o município de Rio Branco, juntamente com o estado do Acre, são sujeitos passivos legítimos da indenização, já que as pessoas que vivem no local são hipossuficientes e não podem arcar com o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo proprietário do imóvel. Segundo o processo, a área ocupada corresponde a pelo menos quatro bairros da cidade. O recurso foi julgado em dezembro, mas o acórdão só foi publicado recentemente.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.442.440


(Fonte: Conjur)


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Temer regulamenta lei que unifica documentos de identificação

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 6, o decreto que regulamenta novo documento de validade nacional que reúne diferentes registros civis. Com o nome de Documento Nacional de Identificação (DNI), a proposta é que se concentrem vários documentos em um único. No DNI estarão dispostas as informações referentes ao CPF, título de eleitor, CNH, identidade profissional, CTPS, PIS, o tipo sanguíneo, o fator Rh, entre outros dados.

A intenção é que a partir de julho deste ano a iniciativa comece a chegar aos cidadãos brasileiros. No futuro, o DNI deve incluir diversos documentos à medida em que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. A proposta é que o documento possa ser acessado também digitalmente pelo celular de forma segura. 


O DNI é resultado do projeto de Identificação Civil Nacional, que tem o objetivo de possibilitar a emissão de um documento único do cidadão brasileiro, válido no território nacional, bem como a autenticação biométrica do cidadão em todos os órgãos e entidades governamentais e privados. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em maio de 2017.


Confira abaixo o decreto.
 
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, 
DECRETA
Âmbito de aplicação
Art. 1º  Este Decreto regulamenta a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a emissão de Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.
Validade documental
Art. 2º  A Carteira de Identidade tem fé pública e validade em todo o território nacional.
Documentos exigidos para emissão
Art. 3º  Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º  Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento.
§ 2º  O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União.
§ 3º  O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União.
§ 4º  A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada a formulação de exigências não previstas neste Decreto.
Gratuidade da emissão
Art. 4º  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.
Informações essenciais
Art. 5º  A Carteira de Identidade conterá:
I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;
II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;
III - a identificação do órgão expedidor;
IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;
V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;
VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;
VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;
VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.
§ 1º  Poderá ser utilizado pelo órgão de identificação como o número do registro geral de que trata o inciso IV do caput o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF.
§ 2º  A matrícula de que trata o inciso VI do caput seguirá os padrões constantes de provimento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 3º  A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser solicitada pelo órgão de identificação, mediante credenciamento, acordo ou convênio, à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional.
§ 4º  Para os fins do disposto no inciso VII do caput, padrões biométricos seguirão as recomendações do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional - ICN.
Informações do CPF
Art. 6º  Será incorporado, de ofício, à Carteira de Identidade, o número de inscrição no CPF sempre que o órgão de identificação tiver acesso a documento comprobatório ou à base de dados administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 1º  A incorporação do número de inscrição no CPF à Carteira de Identidade será precedida de consulta e validação com a base de dados administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 2º  Na hipótese de o requerente da Carteira de Identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição, caso tenha integração com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério Fazenda.
Verificação do DNI
Art. 7º  Na expedição da Carteira de Identidade será realizada a validação biométrica com a Base de Dados da ICN para aferir a conformidade com o Documento Nacional de Identificação - DNI.
Parágrafo único.  O disposto no caput e no inciso I do § 1º do art. 8º está condicionado à existência de compartilhamento de dados entre o órgão de identificação e o Tribunal Superior Eleitoral.
Informações incluídas a pedido
Art. 8º  Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:
I - o número do DNI;
II - o Número de Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
III - o número do Cartão Nacional de Saúde;
IV - o número do Título de Eleitor;
V - o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI - o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII - o número da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII - o número do Certificado Militar;
IX - o tipo sanguíneo e o fator Rh;
X - as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e
XI - o nome social.
§ 1º  A comprovação das informações de que tratam os incisos I a VIII do caput será feita por meio, respectivamente:
I - da validação biométrica com a base de dados da ICN;
II - dos cartões de inscrição no NIS, no PIS ou no PASEP;
III - do Cartão Nacional de Saúde;
IV - do Título de Eleitor;
V - do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI - da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII - da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII - do Certificado Militar;
IX - do resultado de exame laboratorial; e
X - do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar, nos termos do inciso X do caput.
§ 2º  Em substituição aos documentos de que tratam os incisos I a VIII do caput, será aceita a apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas.
§ 3º  A comprovação pelo interessado das informações de que tratam os incisos II a X do caput será dispensada na hipótese do órgão de identificação ter acesso às informações por meio de base eletrônica de dados de órgão ou entidade públicos.
§ 4º  O nome social de que trata o inciso XI do caput:
I -  será incluído:
a) mediante requerimento escrito do interessado;
b) com a expressão “nome social”;
c) sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade; e
d) sem a exigência de documentação comprobatória; e
II - poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado.
§ 5º  O requerimento de que trata a alínea “a” do inciso I do § 4º será arquivado no órgão de identificação, juntamente com o histórico de alterações do nome social.
Apresentação dos documentos mencionados na Carteira de Identidade
Art. 9º  A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos e dispensará a apresentação dos documentos que nela tenham sido mencionados.
Apresentação dos documentos por cópia autenticada
Art. 10.  A apresentação dos documentos de que trata o caput e o § 1º do art. 3º poderá ser feita por meio de cópia autenticada.
Modelo da Carteira de Identidade
Art. 11.  A Carteira de Identidade será emitida em cartão ou em papel.
Parágrafo único.  É facultada ao órgão de identificação a expedição da Carteira de Identidade em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico.
Requisitos da Carteira de Identidade em papel
Art. 12.  A Carteira de Identidade em papel será confeccionada nas dimensões 96x65mm em papel filigranado com fibras invisíveis reagentes à luz ultravioleta, preferencialmente em formulário plano, impressa em talho doce e offset.
Art. 13.   A Carteira de Identidade em papel conterá as seguintes características de segurança:
I - tarja em talho doce que:
a) será impressa em duas tonalidades da cor verde (calcografia em duas cores);
b) conterá a imagem latente com a palavra “Brasil” em ambos os lados;
c) conterá faixa de microletra negativa, contornando internamente a tarja, com a expressão “CARTEIRA DE IDENTIDADE” grafada em letras maiúsculas;
d) conterá faixa de microletra positiva, contornando externamente a tarja, com a expressão “CARTEIRA DE IDENTIDADE” grafada em letras maiúsculas; e
e) conterá os seguintes textos incorporados, conforme o disposto no modelo que consta do Anexo, grafados em letras maiúsculas:
1. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
2. CARTEIRA DE IDENTIDADE;
4. VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL;
II - no anverso, fundo numismático, impresso em offset, contendo efeito íris e geométrico e as Armas da República Federativa do Brasil, impressos com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta;
III - no verso, fundo numismático com o nome da unidade da Federação e a imagem do seu brasão;
IV - perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular, quando for o caso;
V - numeração tipográfica, sequencial, no verso ou em código de barras;
VI - código de barras bidimensional, no padrão QR Code, gerado a partir de algoritmo específico do órgão de identificação; e
VII - película com a imagem das Armas da República Federativa do Brasil com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta.
Parágrafo único.  O código de barras bidimensional de que trata o inciso VI do caput permitirá a consulta da validade do documento em sistema próprio ou diretamente em sítio eletrônico oficial do órgão expedidor.
Carteira de Identidade em cartão
Art. 14.  A Carteira de Identidade em cartão terá as seguintes características de segurança:
I - substrato polimérico em policarbonato, na dimensão 85,6x54 mm, que conterá microchip de aproximação;
II - no anverso:
a) tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com a expressão “CARTEIRA DE IDENTIDADE” grafada em letras maiúsculas;
b) tarja contendo a expressão “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” grafada em letras maiúsculas;
c) fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil;
d) imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito;
 e) fundo com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta contendo as Armas da República República Federativa do Brasil; e
f) fundo numismático com o nome e a imagem do brasão da unidade da Federação; e
II - no verso:
a) fundo numismático contendo as Armas da República República Federativa do Brasil;
b) tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com os seguintes textos incorporados, conforme o disposto no modelo que consta do Anexo, grafados em letras maiúsculas:
1. “CARTEIRA DE IDENTIDADE”;
3. “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”;
c) relevo tátil com as Armas da República Federativa do Brasil;
d) fundo com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta, que conterá as Armas da República Federativa do Brasil; e
e) código de barras, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13.
Carteira de Identidade em meio eletrônico
Art. 15.  A Carteira de Identidade em meio eletrônico:
I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, nos termos das recomendações do Comitê Gestor da ICN; e
II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.
Obrigação dos modelos deste Decreto
Art. 16.  Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único.  O Comitê Gestor da ICN formulará recomendações complementares ao padrões estabelecidos neste Decreto.
Aprovação dos modelos de Carteira de Identidade
Art. 17.  Os modelos de Carteira de Identidade em papel e em cartão são os constantes do Anexo.
Parágrafo único.  Compete ao Comitê Gestor de ICN aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico.
Validade da Carteira de Identidade
Art. 18.  A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.
Art. 19.  A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela:
I -  alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade;
III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou
IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
Parágrafo único.  Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput.
Art. 20.  O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição que perder essa condição e o brasileiro que perder a nacionalidade, conforme o disposto no § 4º do art. 12 da Constituição, terão a Carteira de Identidade recolhida pela polícia federal e encaminhada ao órgão de identificação expedidor para cancelamento.
Disposições transitórias
Art. 21.  A partir de 1º de março de 2019, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.
Art. 22.  Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores a este Decreto.
Revogações
Art. 23.  Ficam revogados:
Vigência
Art. 24.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMERTorquato Jardim
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2018

(Fonte: Migalhas)

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Dez posturas e práticas muito indicadas para quem deseja atuar com ética e excelência

1. Assuma o compromisso de lutar contra a corrupção
Viva essa ideia no dia a dia de sua empresa, seja um exemplo a todos os seus funcionários e mantenha um ambiente de tolerância zero contra a corrupção e outras fraudes em seu empreendimento.

2. Conheça bem a sua empresa
Quais são os riscos que ela tem? Será que algo pode dar errado em uma licitação ou contrato administrativo? Fazer uma análise de risco prévia é muito importante para a estruturação de medidas de proteção para sua micro e pequena empresa.

3. Tenha um código de ética
Quais são os valores de sua empresa? Quais são as condutas e os comportamentos desejados? E quais são os atos que sua empresa não tolera? Coloque essas informações em um documento e divulgue-o para todos os funcionários e para o público externo, deixando claro para todos o compromisso de sua micro e pequena empresa com a ética e integridade.

4. Promova cursos e treinamentos
Organize treinamentos periódicos na empresa, envie seus funcionários para cursos externos, divulgue as novidades nas ações de prevenção adotadas.

5. Certifique-se de que os seus registros contábeis são confiáveis e feitos de forma correta
Converse com seu contador e garanta que os trabalhos estão sendo feitos de acordo com a lei.

6. Aplique as regras do jogo
Garanta que os maus jogadores de sua empresa sejam punidos! Institua medidas e procedimentos disciplinares apropriados para apurar e reprimir a prática de irregularidades.

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7. Crie mecanismos de controle
Controles ajudam a sua empresa a prevenir a prática de irregularidades e a identificar erros de forma rápida. Controles internos são verdadeiros anjos! Eles protegem a sua empresa, possibilitando que os objetivos e as metas sejam atingidos.

8. Respeite as regras que tratam de licitações
O uso de dinheiro público envolve fiscalização, princípios e regras próprias, mais rigorosas do que as aplicadas entre particulares. Para garantir que tudo dê certo no fornecimento para o governo é necessário implementar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de licitações e na execução de contratos administrativos.

9. Pare e corrija tudo o que estiver errado
Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e fraudes e a rápida reparação dos danos gerados são verdadeiros remédios para a empresa e devem ser administrados de forma rápida e direta.

10. Mantenha-se atualizado

Estude, pesquise sobre o assunto, busque informações e divulgue essa iniciativa.

(Fonte: CGU)

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Quais as principais feiras internacionais 2018 no segmento Agro? Veja quais são e como participar

A participação em feiras comerciais é das estratégias mais consagradas de promoção comercial. Feiras comerciais são plataformas privilegiadas de negócio, pois reduzem significativamente os custos transacionais ao reunirem em um mesmo ambiente um grande número de atores relevantes. 

A participação em feiras comerciais dá visibilidade às empresas e seus produtos, oportunizam contatos de negócio e permitem avançar no conhecimento sobre o mercado, o ambiente negocial e as tendências em produtos e serviços

Food and Hotel Asia 2018 - Cingapura
Data: 24 a 27 de abril de 2018
Local: Cingapura 
Inscrições: até 22 de janeiro de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem o prazer de convidá-lo a participar da Missão Comercial a Cingapura, por ocasião da feira Food and Hotel Asia 2018. A participação de empresas brasileiras no evento será uma importante oportunidade para a realização de negócios e para a abertura de novas fronteiras para o agronegócio brasileiro, aumentando, assim, o fluxo de comércio entre os dois países e com a Ásia. 

Com seus 40 anos de experiência, a Food and Hotel Asia se estabeleceu como um eixo global de suprimento de alimentos e bebidas para compradores na região, tornando-se em uma ótima oportunidade para esse setor do agronegócio brasileiro. Em 2018, a exposição será a maior já realizada e apresentará uma seleção de produtos mais abrangente, provenientes de aproximadamente 70 países.

Seoul Food and Hotel 2018 – Coreia do Sul
Data: 01 a 04 de maio de 2018
Local: Seul, Coreia do Sul 
Inscrições: até 29 de janeiro de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem o prazer de convidá-lo a participar da Missão Comercial à Coreia do Sul, por ocasião da feira Seoul Food and Hotel 2018. A participação de empresas brasileiras no evento será uma importante oportunidade para a realização de negócios e para a abertura de novas fronteiras para o agronegócio brasileiro, aumentando, assim, o fluxo de comércio na região. 

A feira proporciona às empresas participantes a oportunidade de se encontrarem com importadores, distribuidores, compradores da indústria de varejo, catering e hotelaria de toda a Coreia do Sul. Considerado um país de gostos refinados e diversificados, a Coreia do Sul é uma das nações mais importantes da Ásia por lançar produtos inovadores com foco em exportação para todo o continente asiático. 


SIAL Canada 2018
Data: 02 a 04 de maio de 2018
Local: Montreal, Canadá 
Inscrições: até 30 de janeiro de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem o prazer de convidá-lo a participar da Missão Comercial ao Canadá, por ocasião da feira SIAL Canada 2018. A participação de empresas brasileiras no evento será uma importante oportunidade para a realização de negócios e para a abertura de novas fronteiras para o agronegócio brasileiro, aumentando, assim, o fluxo de comércio na região. 

A SIAL não é apenas a chave para a indústria de alimentos canadense, mas também é uma entrada privilegiada para o mercado norte-americano e internacional. É o único evento no Canadá com mais de 850 expositores nacionais e internacionais de aproximadamente 50 países, recebendo mais de 15 mil compradores de mais de 60 países.


SAITEX 2018 
Data: 24 a 26 de junho de 2018
Local: Joanesburgo, África do Sul 
Inscrições: até 24 de março de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem o prazer de convidá-lo a participar da Missão Comercial a África do Sul, por ocasião da feira SAITEX 2018. A participação de empresas brasileiras no evento será uma importante oportunidade para a realização de negócios e abertura de novas fronteiras para o agronegócio brasileiro.

Em 2017 o evento reuniu 320 expositores de mais de 25 países, sendo considerado o ponto de encontro mais importante para fornecedores e compradores de produtos internacionais no continente africano. Ademais, essa feira oferece a oportunidade de encontrar agentes e distribuidores internacionais, conhecer novos produtos, além de estabelecer interessantes parcerias comerciais.


Iran Agro Food 2018 
Data: 24 a 27 de junho de 2018
Local: Teerã, Irã 
Inscrições: até 24 de março de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem o prazer de convidá-lo a participar da Missão Comercial ao Irã, por ocasião da feira Iran Agro Food 2018. A participação de empresas brasileiras no evento será uma importante oportunidade para a realização de negócios e abertura de novas fronteiras para o agronegócio brasileiro.

A Iran Agro Food é a principal feira do setor agrícola realizada no Irã. Em 2018 o evento completará 25 anos como principal ponto de negócios e importantes contatos comerciais de todo o mundo. A feira oferece uma plataforma de negócios ideal tanto para exportadores estrangeiros quanto para importadores iranianos. 

Como participar

O Ministério da Agricultura incentiva a participação de cooperativas e empresas de pequeno e médio porte que planejam inserir-se no mercado internacional e cujos produtos sejam adequados ao perfil da feira. Acesse a página do evento para mais informações e link de inscrição. 

O Ministério da Agricultura e o Ministério das Relações Exteriores serão responsáveis pelos custos com a contratação do espaço na feira, montagem dos estandes, apoio de recepcionistas bilíngues e confecção do catálogo do Pavilhão do Brasil. Cada empresa participante será responsável por suas despesas pessoais (passagens aéreas, hospedagem, alimentação, etc.) e pelos custos com o envio de amostras.



(Fonte: MAPA)

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Produtores rurais ainda podem regularizar situação junto ao IMA

Quem não se recadastrou está impossibilitado de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial emitido pelo IMA e que é pré-requisito para o transporte e venda de animais em todo o território mineiro.

O IMA realizou uma campanha para o recadastramento, cujo prazo terminou em 29 de dezembro de 2017. Durante a campanha cerca de 173 mil produtores efetivaram o seu recadastramento, de um total de 340 mil em todo o Estado, explica o assessor da diretoria Técnica do IMA, Bruno Rocha de Melo.

“Estamos alertando aos produtores que ainda não o fizeram, para que procurem uma unidade do IMA e regularizem a sua situação, de forma que possam continuar explorando a sua atividade pecuária normalmente” pondera, ressaltando que “o recadastramento é rápido pois todo o processo é informatizado”.

O diretor-geral do IMA Marcílio de Sousa Magalhães explica que o recadastramento destina-se aos criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos e que para efetivá-lo os produtores deverão comparecer a uma unidade do instituto apresentando original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço.

O dirigente argumenta que a regularização da base de dados do IMA possibilita maior assertividade nas decisões e na adoção de programas governamentais de investimentos em melhorias na prestação dos serviços de defesa sanitária e inspeção de produtos. “É um importante instrumento também para evitar fraudes envolvendo o rebanho mineiro, uma vez que pessoas inidôneas, de posse de dados de produtores, podem utilizá-los para transações fraudulentas”, diz.


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Magalhães cita também entre os benefícios advindos do recadastramento a supressão de custos com deslocamentos de servidores do órgão a propriedades onde os produtores não exercem mais a atividade pecuária ou onde o titular já faleceu e os familiares não comunicaram ao IMA. “Essa é uma ação que onera financeiramente os cofres públicos e é com isso que queremos acabar”, diz.

O recadastramento é importante também para que o IMA possa se comunicar de forma rápida e clara com os produtores, especialmente quando já se planeja a retirada da vacinação do rebanho bovino contra a febre aftosa, a partir de 2021, no caso de ocorrências negativas.

Portal do produtor

Um benefício adicional é o fornecimento ao criador, no ato do recadastramento, de uma senha para acesso gratuito ao Portal de Serviços do Produtor Rural, disponível no site do IMA – www.ima.mg.gov.br. 

(Com informações do IMA)


quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Advocacia e consultoria voltada exclusivamente para o setor do Agronegócio

É sabido que o setor do agronegócio movimenta de forma pujante a economia do país, gerando riquezas e muitos empregos, contribuindo para elevar o nome do país quando se fala de exportação de alimentos e consequentemente de segurança alimentar.

Ao analisar a capacidade de produzir alimentos, o Brasil é imbatível, extensa área produtiva, água abundante, clima favorável, dentre outros. Por outro lado, existem ainda gargalos que precisam ser enfrentados para aumentar a capacidade produtiva do nosso pais, como uma difícil logística para transporte da produção, poucos recursos financeiros e uma grave insegurança jurídica no concernente à legislação que rege o setor do agronegócio, como leis trabalhistas, ambientais e tributárias desfavoráveis ao setor e em constante modificação.

Ao ver o agricultor enfrentar essas dificuldades, principalmente a que se refere à insegurança jurídica, que, há alguns anos decidi me dedicar ao setor do Agronegócio, visando auxiliar os agricultores na interpretação e na implantação das regras legais nos seus negócios.

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Essa decisão profissional é muito segura e madura porque vai de encontro ao que eu tenho de melhor. Conheço o setor, já fui agricultora, sou neta e filha de agricultores e advogo há quase 20 anos para o agronegócio. Sempre morei em regiões de agricultura, com café, leite, milho, feijão, dentre outros. Além disso, estudei, busquei conhecimento, fui atrás das melhores escolas como INSPER, em que estudei com os melhores professores num curso rápido mas fundamental sobre Direito do Agronegócio e me especializei pela USP ESALQ em gestão de negócios, justamente para o aprimoramento dos meus conhecimentos.

Contudo, deixei para o final o meu maior trunfo para lidar com o Agronegócio. Ter ao meu lado o meu parceiro de vida Mauricio de Souza Sobrinho, que além de engenheiro agrônomo há quase 20 anos, é especialista em gestão ambiental pela UFLA e cafeicultura pelo Rehagro, além de uma longa experiência em certificação rural adquirida quando funcionário das empresas Emater e Cooxupé, além de consultor nas empresas Appcer e Imaflora.

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Maurício atua comigo, lado a lado, como meu consultor, tanto na prática da advocacia quanto no dia a dia da consultoria, sempre com seu olhar técnico de quem entende o agronegócio e suas nuances, seja no viés do conhecimento e experiência como engenheiro agrônomo, como gestor ambiental ou de consultor de certificação rural.

Portanto, o desafio de 2018 é ter uma advocacia e consultoria especializada, com tratamento exclusivo e pessoal a um número reduzido de clientes, para que possam ser atendidos com excelência profissional, dentro das áreas trabalhista, ambiental, contratual, imobiliária, bancária e tributária, com enfoque também nos produtos denominados governança corporativa e certificação de fazendas.

Não obstante ter uma equipe de advogados preparada para lidar com todas as áreas do Direito e segmentos da economia, eu me dedicarei exclusivamente e pessoalmente aos meus clientes do agronegócio.

Por Andréa Oliveira – inscrita na OAB/MG sob o n. 81.473
Proprietária do escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de advocacia

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

FPA trabalha para derrubar vetos à Lei do Funrural

Durante reunião na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o presidente, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), e a vice-presidente, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), debateram as próximas ações para a derrubada dos vetos presidenciais feitos na sanção da Lei 13.606/2018 que trata do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Reuniões com o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, e com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, já foram marcadas para discutir o assunto.

Desconto de 100% das multas; cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa; além da redução da alíquota para Pessoa Jurídica são os principais pontos a serem trabalhados pelos parlamentares. A FPA também já solicitou a prorrogação do prazo de adesão ao programa, que se encerra no dia 28 deste mês. “De novo, a insegurança paira sobre o produtor com um prazo super apertado em meio a esse cenário indefinido e desfavorável”, afirmou a deputada Tereza Cristina, relatora do PL que originou a Lei.

Para a relatora, com o projeto aprovado no Congresso, foi garantido que o pagamento da cobrança é viável aos produtores e adquirentes. “É uma dívida que o produtor não tinha. Veio inesperadamente. Se não conseguirmos barrar esses vetos, vamos tirar a competitividade de toda uma cadeia produtiva. Vamos trabalhar firmemente com o governo federal. É um trabalho intenso de articulação. Nossa posição é sempre em favor do produtor rural”, disse Tereza.

O presidente da FPA espera ter a questão resolvida até o dia 20 deste mês. “Vamos trabalhar duro para derrubar estes vetos, até porque o produtor não pode ser mais prejudicado do que já está, com uma carga enorme sobre os seus ombros. Não é nem questão de facilitar, é de viabilizar, porque se não acontecer isso, o produtor não vai aderir e vai quebrar o setor. Automaticamente quem vai pagar essa conta será o próprio Brasil”, ressaltou Nilson Leitão.

Ele ainda complementou que o Refis é uma alternativa para o produtor. “Aquele que não quiser aderir, pode continuar brigando na Justiça. Mas a nossa luta é fazer com que este Refis não tenha juros, multas, nem encargos”, afirmou o presidente. Na ocasião, o deputado Júlio César (PSD/PI) reclamou do veto das renegociações de dívidas da agricultura familiar com os bancos do Brasil (BB), Nordeste (FNE) e da Amazônia (FNO). “Meu Estado vai sofrer muito com essa retirada. É uma injustiça enorme”, reiterou Júlio César.


Segundo o deputado Valdir Colatto, os vetos foram uma rasteira ao setor. “É inviável não ter o desconto das multas e o Senar incluído no parcelamento. Acordamos com o governo que o que seria aprovado não seria vetado e assim foram feitos os cálculos para viabilizar o processo. Não foi o que aconteceu. Agora o prazo está apertado e se formos submeter os vetos para a análise do Congresso Nacional, com certeza não teremos o tempo suficiente para fazer isso”, destacou o parlamentar. Também presente na reunião, Sérgio Souza (PMDB/PR) disse que os vetos trouxeram um desgaste desnecessário ao Congresso e a prioridade é trabalhar intensamente na prorrogação do prazo de adesão.

Na justificativa para os vetos, o governo federal alegou que vários dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado não têm previsão orçamentária e prejudicariam a Previdência Social. Além disso, o presidente da República, Michel Temer, considerou que os benefícios desrespeitariam os produtores adimplentes.

O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Marcelo Oliveira, declarou que a associação está totalmente empenhada, juntamente com a FPA, em trabalhar a derrubada dos vetos. Segundo Oliveira, a lei como está, além de causar insegurança jurídica ao produtor, inviabilizará a produção agropecuária no Brasil, trazendo consequências desastrosas ao consumidor e à produção de alimentos e insumos agrícolas.

(Fonte: FPA)

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Escritório Andréa Oliveira realiza confraternização e anuncia objetivo de se tornar o melhor escritório boutique de advocacia e consultoria do agronegócio no Brasil

Uma grande empresa se faz com uma equipe forte, focada, comprometida e com laços de amizade e respeito. Para isso, o dia a dia no empreendimento é primordial, mas é preciso ir além do horário comercial

Pensando assim, o escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (especializado em advocacia e consultoria para o Agronegócio) realizou no último dia 26/01/2018 uma confraternização especial com toda a equipe e ainda comemorou o aniversário do Engenheiro Agrônomo Maurício Sobrinho, no Biblos Restaurante, em Patrocínio. 

Uma noite muito agradável, de homenagens e boas notícias: homenagens à funcionária do ano de 2017 Lidiany, à última funcionária do mês de 2017 Thais Miaky, de sorteio de brindes entre os presentes e do anúncio de convênios em prol dos colaboradores com as empresas: 

— Biblos Restaurante
— Flávia Caldeira
— Karla Bartolo
— Cidinha Boutique
— Farmácia Nacional 
— Quitanderia
— Seguro de vidas Sicoob
— Ariela Gourmet
— Dra Carla Dentista
— Inova clínica dentária
— Park Idiomas
— Marmitaria Fit
— Santhyago Capelli 
— E as revendedoras de produtos de beleza e doceria gourmet: Aline, Fabiana, Lidiany e Flávia (doceria).

Enfim, uma noite maravilhosa e que incentiva a todos a alcançar nosso objetivo de 2018 de nos tornarmos o melhor escritório boutique de advocacia e consultoria do agronegócio no Brasil.

Muito obrigado a todos e que seja realmente um ano muito especial com as bênçãos de Deus.

Confira fotos do evento: 

Lidiany, funcionária do ano de 2017

Funcionária do mês Thais Miaky











































(Fotos Foto Alvorada / Olha o Passarim / Material voltado para clientes e parceiros)