sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Escoamento de grãos por ferrovias deve crescer em 2018

A expectativa positiva gerada pela renovação antecipada de cinco concessões ferroviárias, que começam a vencer daqui a 15 anos, está movimentando o setor de infraestrutura. Os contratos, previstos para serem assinados entre 2017 e 2018, envolvem mais de 13 mil quilômetros de estradas de ferro e devem receber até R$ 25 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos. 

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (ABIFER), Vicente Abate, um dos segmentos que deve ter alta significativa no transporte ferroviário com as prorrogações é o de commodities agrícolas. Abate acredita que, assim que as renovações forem se concretizando o escoamento de grãos por ferrovias também deve crescer, algo que pode acontecer já em 2018. "Atualmente, as cargas agrícolas são responsáveis por aproximadamente 12% do transporte ferroviário nacional e este percentual deve se elevar ainda mais com as prorrogações, pois são produtos cada vez mais movimentados por meio de ferrovias", afirma.

Outro fator responsável por essa alta é a supersafra que o país está registrando recentemente. Segundo dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa para a safra nacional de grãos é de um novo recorde. A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve chegar a 242,1 milhões de toneladas em 2017, um aumento de 31,1% sobre 2016, ano que registrou 184,7 milhões de toneladas.

"Para atender toda essa demanda, a indústria ferroviária está investindo ainda mais na fabricação de vagões, produtos e serviços específicos para o mercado agrícola", completa o presidente da ABIFER. Segundo Abate, a perspectiva de aumento de demanda também terá impacto positivo na cadeia de fornecedores de manutenção e renovação de equipamentos e tecnologias, o que prevê um aumento no volume de negócios.
Concessões

A primeira das cinco concessões que devem ser prorrogadas por mais 30 anos é a Malha Paulista, operada pelo Rumo Logística, que já está em processo de audiência pública. O trajeto interliga os estados de São Paulo e Minas Gerais por meio de uma linha férrea com 1.989 km.

Em seguida, será renovado o contrato dos trilhos da MRS Logística, que possuem 1.674 km de extensão e conectam os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A Estrada de Ferro Vitória-Minas (com 905 km, que atende aos estados do Espírito Santo e Minas Gerais) e a Estrada de Ferro Carajás (com 892 km, que liga os estados do Pará e do Maranhão) - ambas operadas pela VLI Logística, por meio de concessão da Vale - também estão na lista.

Por fim, a Ferrovia Centro-Atlântica (que possui 8.066 km e passa pelos estados de Brasília, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo), também sob gestão da VLI.

A 20ª edição do econtro NT Expo - Negócios nos Trilhos contará com debates sobre diversos temas relacionados ao mercado metroferroviárioa. O evento contece de 7 a 9 de novembro, das 13 às 20 horas, no Expo Center Norte, em São Paulo (SP).

(Globo Rural com informações da assessoria de imprensa da Associação Brasileira da Indústria Ferroviária)

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Empresa rural, adeque-se a NR-31!

Pode-se dizer que, em tempos onde a tecnologia anda a passos largos, o meio rural corre. E hoje, as antigas fazendas estão se tornando empresas rurais e ganhando cada vez mais destaque. Mas, como todo negócio, as empresas rurais também exigem gestão e regras, sobretudo em virtude da necessidade de contratação de mão de obra qualificada, elaboração dos contratos de trabalho, compra de insumos agrícolas, transportes de trabalhadores, alimentação, vestuário apropriado, certificação de produtos e, claro, as normas de saúde e segurança do trabalho.

Todas as 36 (trinta e seis) normas regulamentadoras – chamadas de NR's – impostas pelo Ministério do Trabalho são de observância obrigatória por empresas públicas ou privadas que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, ledo engano seria pensar que o meio rural estivesse livre delas.

Em vigor desde o ano de 2005, a NR-31 é considerada por muitos como a “mãe” das normas regulamentadoras por ser uma das mais completas e avançada para o meio rural – claro que não podemos esquecer as NR's 4, 5, 7, 18, 21. A NR-31 tem como objetivo precípuo “estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.”

A observância da NR-31 é primordial, pois ela é “peça-chave” nas ações de fiscalização no meio ambiente, principalmente no que diz respeito à gestão em segurança, saúde e meio ambiente do trabalhador rural. Desta forma, algumas situações como a falta de água potável, de transporte adequado e de área de vivência para realização das refeições; o descarte incorreto de agrotóxicos; o não fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) adequados e a não exigência de seu uso pelo empregador; a ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho; a não realização de exame médico admissional e a falta de material próprio para os primeiros socorros são infrações graves e geram muitos passivos para as empresas rurais, pois não ferem somente o descumprimento da norma regulamentadora mais sim da própria Constituição Federal.

Afinal, a NR-31 está atrelada diretamente a Constituição Federal, que em seu artigo 7º, que estabelece que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Ademais, as normas de saúde e segurança do trabalho são de ordem pública e o seu descumprimento pode comprometer a atividade do empregador rural e levá-lo até mesmo a sofrer ações de natureza penal. Vale ressaltar que não são apenas os empregadores que se obrigam ao cumprimento da NR-31. Ela também impõe obrigações aos trabalhadores rurais, como por exemplo, a norma estabelece que constitui falta grave a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições das NR’s.

Implantar a NR-31 não é tarefa fácil, pois a mesma possui exigências de difícil compreensão, além de demandar alto investimento financeiro. A título exemplificativo, quando se trata da gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural, são previstas ações diferentes, conforme o número de empregados. De acordo com a NR-31, todo estabelecimento rural deve ser equipado com material de primeiros socorros, porém, nos casos onde a propriedades possua 10 (dez) ou mais funcionários, é necessário também ter uma pessoa treinada; já as propriedades com até 09 (nove) empregados, estão dispensadas desta obrigatoriedade.

Denota-se que a NR-31 é complexa e abrange temas importantes como “Obrigações e Competências, Responsabilidades; Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural; Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural; Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR; Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins; Meio Ambiente e resíduos; Ergonomia; Ferramentas Manuais; Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas; Secadores; Silos; Acessos e Vias de Circulação; Transporte de Trabalhadores; Transporte de cargas; Trabalho com Animais; Fatores Climáticos e Topográficos; Medidas de Proteção Pessoal; Edificações Rurais; Instalações Elétricas; Áreas de Vivência.”

Desta forma, a adequação às exigências da NR-31 é de suma importância e faz-se necessária para que o crescimento das empresas rurais seja cada vez maior. Portanto, adeque-se!

Por Aline Massa de Castro. Bacharela em Direito
Controller jurídica do escritório
Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia – OAB/MG n. 9.208.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Breves considerações sobre o Funrural*

Por Andréa Oliveira – advogada
OAB/MG n. 81.473

A novela Funrural está longe de acabar e vários autores ainda não chegaram a um denominador jurídico comum de qual será o seu fim.

A priori, depois de muito ler a respeito, inclusive através de debates com vários colegas advogados que militam na área, algumas coisas são certas.

De um lado, tem-se uma decisão do STF (RE – 718/874 RS- RG) que declarou constitucional a norma que estabelece o Funrural, contudo, tal decisão nem sequer foi publicada, portanto, não se tornou pública e sem publicidade, não existe no mundo jurídico, o que nos impede de saber seus efeitos.

De outro lado, tem-se uma resolução (n. 15/2017) disciplinada pelo art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, em que o Senado Federal, de forma geral, suspendeu a cobrança do Funrural, resolução essa já publicada no Diário da União.

O artigo da CF/88, diz: “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. E foi isso que fez a citada resolução com base no RE n. 363.852 STF (caso Mata Boi), que declarou inconstitucional a cobrança do Funrural.

O que se discute, juridicamente falando, são os efeitos tanto da decisão do STF que declarou constitucional a cobrança do Funrural quanto a resolução do Senado Federal que suspendeu a cobrança do Funrural.

As situações são variáveis: o adquirente e a sub-rogação, produtor rural pessoa física e a própria contribuição. Neste caso, estamos tratando especificamente do produtor rural pessoa física.

Defendemos a tese de que o produtor rural pessoa física, empregador, paga o funrural duas vezes, chamada de bitributação, paga a contribuição sobre a folha de salários dos empregados e paga sobre o faturamento da produção, por isso inconstitucional.

Por fim, se tem ainda a medida provisória n. 793 que instituiu o programa de regularização tributária rural – PRR, para os possíveis devedores do Funrural, dando até o dia 29/09/2017 para aderir ao programa com alguns benefícios referentes aos juros, mas com inúmeras renúncias à direitos. Essa medida provisória também estabelece que a partir de janeiro de 2018, o Funrural terá a alíquota de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

No momento, vislumbra-se apenas dois caminhos, ceder à pressão da Receita Federal e aderir ao PRR, abrindo-se mão das vantagens que possa advir da resolução do Senado ou discutir o débito com base nesta mesma resolução do Senado junto à Receita Federal e órgãos afins, seja através de defesa administrativa ou na Justiça, através de Mandado de Segurança, visando obter liminar para o não recolhimento do funrural.

Contudo, caso optem pela segunda opção, de discutir o débito, o valor que deveria ser recolhido à titulo de funrural, deve ser depositado numa conta bancária judicial até que se tenha o fim da novela do FUNRURAL.

*Escrito para agricultores – pessoa física.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

I Seminário de Meio Ambiente e o Agronegócio é realizado com grande sucesso em Patrocínio

Um produtor rural bem informado tem muito mais ferramentas de fazer de sua atividade um empreendimento rentável, mas mantendo a sustentabilidade do negócio. Com essa preocupação, de dar subsídios aos produtores e profissionais ligados ao meio ambiente, o Escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia realizou o I Seminário de Meio Ambiente e o Agronegócio. O evento foi um grande sucesso de público e conteúdo, tendo sido realizado na última quinta-feira (21) no Auditório da Expocaccer. 

Palestrantes: superintendete da Supram, Secretário
de Meio Ambiente e comandante da PMMA
As palestras foram as seguintes: “Novidades sobre licenciamento ambiental e outorga de água no Estado de Minas Gerais”, com o superintendente da Supram Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, José Vitor de Resende Aguiar; “A municipalização da Supram em Patrocínio”, com o secretário municipal de Meio Ambiente Caio Marcos Veloso; e “A fiscalização ambiental na zona rural”, ministrada pelo comandante do 4º Pelotão da PM de Meio Ambiente 2º Tenente PM Lázaro Heliton Santos Cortes.


Grande público


A sócia-proprietária do escritório e idealizadora do seminário, Dra. Andréa Oliveira comemora o sucesso do evento: 

— Além de reunirmos um grande público, tanto de Patrocínio quanto de cidades vizinhas como Uberlândia, Serra do Salitre, São Gotardo, Perdizes e Carmo do Paranaíba, em sua maioria composto por agricultores e profissionais ligados ao segmento do Agro, alcançamos o nosso objetivo que foi o de levar informação! Informação de qualidade através das maiores autoridades sobre o assunto em nossa região. Agradeço a todos pela presença e pela confiança em nosso trabalho!

Dra. Andréa

Criação de grupo


A advogada revelou ainda durante o seminário que um grupo está sendo formatado pensando no sucesso financeiro das propriedades, mas que sejam sustentáveis:

— Informamos a todos sobre a criação de um grupo de pessoas e autoridades com o foco no agroambiental para disseminar na região a ideia da produção (segurança alimentar) com lucro e sustentabilidade. 

O I Seminário de Meio Ambiente e o Agronegócio teve como patrocinadores Agro Beloni, Agro Rossi, Augusthus Consultoria e Tecnologia, Parque Santo Antônio, Petrachi, Rossi Coffee e STR (Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Patrocínio). Os apoiadores foram Mundo Verde Agro Ambiental e Polícia Militar de Meio Ambiente.


(Reportagem: André Luiz Costa)

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Receita faz jogo duro no Funrural e AGU vai recorrer ao STF

Presidente Temer e ministro Meirelles
Produtores, frigoríficos, cooperativas, cerealistas e empresas do agro devem estar preparados para enfrentar uma dura batalha com a Receita Federal pelo pagamento do passivo do Funrural. A cúpula do Fisco decidiu cobrar quem não aderir ao Refis Rural até o próximo dia 29 de setembro, como fixado pela Medida Provisória 793.

Mesmo precisando de votos na Câmara para escapar da segunda denúncia proposta pelo Ministério Público, o presidente Michel Temer tem sido aconselhado a esticar a corda com o setor rural neste caso. Daí, a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de recorrer ao STF contra o projeto de resolução do Senado que, em tese, sustaria o pagamento do passivo originado pelo julgamento da constitucionalidade do Funrural, em 30 de março deste ano. Um parecer da AGU está pronto e assinado para ser enviado ao Supremo.

Como se vê, não haverá trégua do Ministério da Fazenda e da AGU. “Vamos emitir os boletos. Não tem como ser diferente. A resolução do Senado não muda o cenário. A AGU já tem um parecer sustentando isso”, disse ao Blog uma fonte qualificada do governo.

A Receita emitiu uma nota nesta segunda para marcar território (leia aqui). E logo após a reunião dos deputados Nilson Leitão e Tereza Cristina com o ministro Henrique Meirelles e o secretário Jorge Rachid, ontem, na Fazenda.

O que se admite, mas ainda nos bastidores, é um eventual adiamento do prazo de adesão no Refis Rural. A bancada ruralista quer postergar para o fim de dezembro.

Até aqui, prevalece a tese do pagamento. Só o STF poderia mudar o cenário sem muito caso. Isso se publicasse, como já deveria ter feito, o chamado acórdão do julgamento de março e, quem sabe, alguma modulação dos efeitos de sua decisão. A remissão do passivo, por exemplo.

Ocorre que a Receita aguarda ansiosamente os cerca de R$ 2 bilhões desse passivo para aliviar o gigantesco rombo nas contas públicas deste ano.

Ou seja, a batalha será longa.

(Fonte: Canal Rural)

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Julgado do TRF1 analisa o valor de indenização devida a produtor rural por servidão administrativa da construção do gasoduto em área de imóvel agrário

“Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que constituiu a servidão administrativa requerida pela Petrobras para a construção do gasoduto Manati e suas instalações complementares em área de terras inserida na Fazenda Sobrado, de propriedade do ora apelante. O valor da indenização foi fixado em R$ 3.458,35.

Na apelação, o proprietário das terras afirma que a construção do gasoduto Manati inviabilizou a ampliação de projeto inicialmente desenvolvido consubstanciado na produção de camarão (carcinicultura), fato este amplamente demonstrado e comprovado nos autos. ‘Por essa razão, a Petrobras deve ser condenada ao pagamento condizente com o prejuízo sofrido pelo apelante, que corresponde ao valor atribuído à causa – R$ 3.458,35 – acrescido do montante de R$ 20.452.413,96’.

Para o Colegiado, os argumentos apresentados pelo recorrente não merecem prosperar. Isso porque Levantamento Planialtimétrico Cadastral constante dos autos revela nove viveiros já construídos, bem como a indicação de outros 11 por construir, todos localizados na parte sul da propriedade.

‘Pois bem, o apelante quer fazer crer que a construção do gasoduto inviabilizou, por completo, a ampliação do projeto inicialmente desenvolvido. Ocorre que, após a análise das provas, não é isso que restou comprovado. É certo que, tanto o que já foi construído para a execução da atividade de carcinicultura, quanto o que está previsto no projeto de ampliação, mostra viveiros localizados em parte do terreno que não se confunde com o pedaço que, em tese, restará impactado pela servidão de passagem instituída’, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, em seu voto”.

(Fonte: TRF1 via Direito Agrário)

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Crédito rural não pode ser objeto de penhora para satisfazer clientes

Têm sido uma constante crescente, ordens judiciais determinando a penhora on-line (bacenjud) do crédito rural depositado na conta dos agricultores. Decisões que mesmo atacadas por embargos declaratórios, apontando a impenhorabilidade do crédito rural, seguem intactas no sentido de manter o valor bloqueado. Com o devido respeito aos posicionamentos contrários, a penhora de valores correspondentes ao crédito rural oficial são totalmente descabidas, por dois centrais motivos.

O Primeiro deles parte do fato incontroverso que o crédito rural é altamente subsidiado pela União, ou contribuintes como muitos preferem utilizar. Melhor dizendo, o crédito rural oficial não é uma simples quantia de capital em uma dada conta, mas sim um instrumento de política pública, materializado em uma dada quantia, previsto na Constituição Federal de 1988, voltado a fomentar a economia do país, bem como o setor que produz a comida que alimenta os brasileiros.

Desta forma, ao se valer do crédito rural do agricultor para satisfação de dívidas com seus credores, a Constituição Federal é amplamente atacada e a toda política de crédito rural oficial estruturada para amparar o setor econômico mais exposto a quantidade riscos da economia. O crédito rural subsidiado pelos tributos pagos pelos contribuintes transforma-se em um instrumento de recuperação de crédito de credores.

O segundo ponto, que amplia mais ainda o grau de incorreção nas determinam o bloqueio do crédito rural para quitar devedores, se dá no fato que este tem natureza nitidamente alimentar, e desta forma impenhorável. Conforme expressamente aponta o art.649, inc. IV, do CPC, ao tratar do tema, assim discorre:

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

(…)

IV – Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º, deste artigo; – grifei

O enquadramento das verbas oriundas do crédito rural não poderia se encaixar com tamanha precisão a dicção prevista no inciso IV do art. 649: quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família. Neste sentido, exemplificativamente no acórdão abaixo, vem entendendo a jurisprudêncil

O enquadramento das verbas oriundas do crédito rural não poderia se encaixar com tamanha precisão a dicção prevista no inciso IV do art. 649: quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família. Neste sentido, exemplificativamente no acórdão abaixo, vem entendendo a jurisprudência:

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO ORIUNDO EXCLUSIVAMENTE DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA DESTINADO AO CUSTEIO DE SAFRA. INVIABILIDADE. Consoante a prova documental carreada ao caderno processual, o valor penhorado é advindo de financiamento para o custeio do agronegócio, o que o torna impenhorável, já que a atividade serve de sustento ao devedor e sua família, equivalendo a quantia, para efeitos legais, à verba alimentar. Portanto, de rigor a liberação do montante constrito, a fim de evitar prejuízos à parte agravada. Aplicação do artigo 649, inciso IV, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70064843972, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/06/2015).

Desta forma, quer seja pelos subsídios aportados pela União que compõe o crédito rural em razão da política nacional de proteção e promoção da agropecuária, quer seja pela sua nítida natureza alimentar, o crédito rural não pode ser objeto de penhora para a satisfação dos débitos contraídos pelos agricultores.

(Fonte: Direito Rural Aplicado / Autor: Professor de Direito Rural e Sócio do Escritório Madalena & Oliveira Advogados)

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Advogada Andréa Oliveira participa de seminário em SP sobre Direito do Agronegócio

A Dra. Andréa Oliveira, sócia-proprietária do Escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, participou na última quarta-feira, 13 de setembro, do seminário Direito do Agronegócio.

O evento, que contou com o apoio da SRB - Sociedade Rural Brasileira, UDOP - União dos Produtores de Bioenergia e OAB São Paulo - Comissão de Agronegócios e de Relações Agrárias, foi realizado pelo Ipojur (Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Ciências Políticas e Jurídicas) em São Paulo (SP) no Espaço Fit Eventos.

Abaixo, a relação das atividades do seminário:

Abertura - Lucas Monteiro de Souza - Coordenador Geral do IPOJUR.

1º Painel: Reforma Trabalhista e os Principais Impactos para o Agronegócio
• Ricardo Souza Calcini – Assessor de Desembargador e Professor da Escola Judicial no TRT/SP da 2ª Região.
• Vinicius Soares Rocha – Gerente Jurídico Trabalhista da Raízen e Integrante da Comissão de Relações do Trabalho e Emprego do IPOJUR.
• Fabiano Zavanella – Diretor Executivo do IPOJUR e Coordenador da Comissão de Relações do Trabalho e Emprego do IPOJUR.

2º Painel: Financiamento do Agronegócio: Higidez de Garantias e Recuperação de Crédito
• Olavo Guarnieri – Gerente Jurídico da Bunge Brasil e Integrante da Comissão de Direito do Agronegócio do IPOJUR.
• Rafael Molinari Rodrigues – Gerente Jurídico da COFCO International e Coordenador da Comissão de Direito do Agronegócio do IPOJUR.
• Luis Carlos Bellini Júnior – Integrante da Comissão de Direito do Agronegócio do IPOJUR.

3º Painel: Implementação de Programas de Compliance nas Empresas do Agronegócio
• Margarete Padueli – Head of Compliance South America da ADM.
• Marcela Gambôa – Legal Counsel da Biosev e Integrante da Comissão de Direito do Agronegócio do IPOJUR.
• Rafael Bessa Focques – Head of Legal and Compliance da Multigrain e Integrante da Comissão de Direito do Agronegócio do IPOJUR.

4º Painel: Aquisição de Terras por Estrangeiros: Discussões nos Poderes Judiciário e Legislativo
• Francisco de Godoy Bueno – Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira.
• Sergio Barbieri – Consultor Legislativo da Cosan.
• Guilherme Cintra - Presidente da Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da OAB/SP.

Encerramento – Rafael Molinari Rodrigues - Coordenador da Comissão de Direito do Agronegócio do IPOJUR.

(Informação produzida para clientes e parceiros do escritório)

Governador Fernando Pimentel altera decreto que trata da cobrança de créditos do Estado

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Governador de Minas Gerais alterou o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações. Confira a íntegra:


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011,


DECRETA:


Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º – Este decreto regulamenta a utilização, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE –, de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado, observada a legislação estadual e federal pertinente, especialmente a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.”


Art. 2º – Os incisos I, II, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 45.989, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 4º e 5º:


“Art. 2º – (…)


I – em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: 30.000 (trinta mil);


II – em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA: 10.000 (dez mil);


(…)


IV – em se tratando de crédito tributário relativo à taxa estadual: 10.000 (dez mil);


V – em se tratando de crédito relativo a multas não tributárias: 10.000 (dez mil);


VI – em se tratando de créditos não referidos nos incisos I a V: 10.000 (dez mil).


(…)


§ 4º – Mediante solicitação da AGE, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – informará quando o débito global de um mesmo contribuinte devedor, não ajuizado, superar 60.000 (sessenta mil) Ufemgs, nas hipóteses elencadas nos incisos I a VI.


§ 5º – Com base nas informações a que se refere o § 4º, a AGE deverá providenciar a cobrança judicial do referido crédito, sem prejuízo da manutenção dos meios alternativos de cobrança.”


Art. 3º – Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 45.989, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 3º e 4º:


“Art. 3º (…)


§ 1º – Fica dispensado o protesto extrajudicial em face de devedor domiciliado fora do Estado, sem prejuízo da adoção das demais medidas de cobrança elencadas no caput.


§ 2º – Quando o débito global não ajuizado de um mesmo devedor, domiciliado fora do Estado, superar 5.000 (cinco mil) Ufemgs, deverá ser providenciada a cobrança judicial do referido crédito, sem prejuízo da adoção dos meios alternativos de cobrança.


§ 3º – Ficam os Procuradores do Estado autorizados a desistir de execução fiscal cujo valor atualizado do crédito seja equivalente ou inferior aos limites previstos nos incisos I a VI do art. 2º, exceto nas seguintes hipóteses, alternativamente:


I – a execução fiscal estiver embargada;


II – a execução fiscal estiver garantida por qualquer meio;


III – o crédito exequendo estiver com a exigibilidade suspensa;


IV – o valor global do débito de um mesmo devedor superar o limite fixado no § 4º do art. 2º;


V – o devedor for domiciliado fora do Estado.


§ 4º – Caso seja exercida a autorização de que trata o § 3º, serão adotados os meios alternativos de cobrança a que se refere o caput.”


Art. 4º – O Decreto nº 45.989, de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A:


“Art.7º-A – Decorrido o prazo prescricional, e desde que o crédito não seja objeto de cobrança judicial, o protesto extrajudicial e a CDA deverão ser cancelados, e o crédito, extinto, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000.”


Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Supremo começa a julgar constitucionalidade do novo Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira (14/9) a julgar cinco ações que questionam a constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que alterou o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil e está em vigor desde maio de 2012. Os processos são relatados pelo ministro Luiz Fux, que convocou audiência pública para debater o tema em 2016.

A Procuradoria-Geral da República e o Psol pedem a inconstitucionalidade da lei por entenderem que ela reduziu, por exemplo, a previsão de reserva legal, que é a porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma. Já o Partido Progressista defende a constitucionalidade do código porque ele promove o desenvolvimento sustentável.

Ao apresentar o relatório, Fux disse que as ações refletem conflitos entre duas correntes ideológicas, a dos ambientalistas e os desenvolvimentistas. Ou seja, os que defendem a preservação estrita do meio ambiente e aqueles que acreditam que a natureza pode ser preservada pelo novo código, que também atende outros preceitos constitucionais. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia abriu espaço para as sustentações orais.

Para o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, o novo código é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, dois preceitos constitucionais. Segundo ele, houve uma flexibilização nas regras de uso quanto às Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal Florestal, reduzindo, de forma indevida nos níveis de proteção. Ele lembrou que a Constituição promove o que classificou de “direito de propriedade ambientalmente qualificado”, condicionando seu exercício com o dever de proteção ambiental e a manutenção de sua função social.

Em nome do PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que o partido, embora seja a favor do desenvolvimento e dos negócios agropecuários, tem uma visão diferente quanto ao uso da terra da que foi expressa pela lei que, em seu entendimento, viola os princípios da responsabilidade e da solidariedade entre as gerações.

Segundo ele, a norma flexibiliza e fragiliza o sistema ambiental. Ele apontou como inconstitucional, entre outros pontos, a anistia concedida aos produtores rurais em relação a danos ocorridos antes de 2008, sustentando que ainda que seja possível abrir mão de penas administrativas ou criminais, o mesmo não ocorre com a obrigação de reparar o meio ambiente. “Na visão do partido, a Constituição não dá guarida para irresponsabilidade em relação ao meio ambiente”, afirmou.

O representante do PP, Rudy Maia Ferraz, afirmou que o novo Código Florestal faz a composição de interesses antagônicos e que revogar a lei depois de cinco anos de vigência representaria retrocesso. Também em nome do PP, o advogado Vicente Gomes, argumentou que o novo código representa avanços na legislação do ponto de vista ambiental, dará previsibilidade e segurança jurídica e irá permitir maior controle sobre a preservação dos remanescentes de mata atlântica e do cerrado.

A ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal. Segundo ela, a lei inaugura uma nova perspectiva referente à gestão ambiental, fazendo o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento nacional, sob o ponto de vista do desenvolvimento sustentável.

Após as sustentações, o julgamento foi suspenso para o intervalo e retomado em seguida com as manifestações dos amici curiae, que tomaram toda a segunda parte de sessão plenária. Pelo adiantado da hora, Carmen suspendeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado. O ministro Fux não chegou a apresentar seu voto nesta quinta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

(Reportagem Marcelo Galli / Revista Consultor Jurídico)


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Uma empreendedora rural dedicada às cafeicultoras do Brasil; BLOG MAS entrevista Brígida Salgado

Nossa entrevistada é presidente no Brasil da Aliança Internacional das Mulheres do Café - IWCA, organização sem fins de lucro que foi criada em 2003 a partir do encontro de mulheres da indústria do café dos Estados Unidos e Canadá com produtoras de café na Nicarágua. 

Produtora de café orgânico e biodinâmico em Piatã, Chapada Diamantina, Bahia, Brígida é Presidente da Cooperbio, Cooperativa de Produtores de Cafés Orgânicos que congrega 52 produtores, todos com certificados orgânicos. Recebeu o Prêmio Prata na Categoria Mulher de Negócios SEBRAE BA - Empreendedora Rural. 

Nessa conversa franca, ela conta sua história e fala do papel da mulher no agronegócio.

Conte-nos um pouco de sua história pessoal e de seus estudos...
Minha vida pessoal é muito rica em termos de vivências e experiências, pois nasci numa pequena cidade de interior de Minas - Passa Tempo que fica no Campo das Vertentes, caçula de uma família de 6 irmãos, 3 homens e 3 mulheres, e devido a profissão de meu pai mudávamos muito de cidade. Passei minha adolescência e juventude em Belo Horizonte onde estudei no Instituto de Educação de MG e depois na UFMG onde me formei em Biblioteconomia. Depois fui morar em Fortaleza no Ceará e mais tarde em Salvador na BA, onde trabalhei como Biblioteconomista na empresa Petrobrás por 12 anos.

E como foi o início de sua carreira profissional na área do meio rural?
Em 1998 decidi "chutar o balde" e voltei a morar no interior e vim para Piatã na Chapada Diamantina - foi aqui que descobri o café e desde então moro na fazenda. Quando vim para cá já sonhava em plantar meus alimentos de forma saudável, com manejo orgânico, sem uso de agrotóxicos. E assim me tornei produtora de café orgânico. Enfrentei e ainda enfrento muitas dificuldades nessa área pois não tínhamos naquela época nenhuma orientação sobre esse tipo de manejo principalmente para os cafés. 

Fiz tudo "errado" e não conseguia assistência técnica e nem financiamentos para manter a lavoura, "quebrei" financeiramente mas não desisti. Eu sabia que o mundo queria alimentos saudáveis! Encontrei pessoas que já faziam agricultura orgânica desde sempre, pois o agrotóxico não chegava nos rincões e fui aprendendo com essas pessoas e depois nos juntamos para criar a Cooperativa de Produtores Orgânicos e Biodinâmicos da Chapada Diamantina - isto foi em 2007/2008 e hoje sou diretora da Cooperativa. Em 2011 participei do I encontro das mulheres do café e mais uma vez me junto a esse coletivo para pensarmos a cafeicultura pela ótica das mulheres.

Mulheres da Chapada - Ana Cassia, 
Carmem, Tainã, Liliane, Delzute, 
Josiane, Brígida e Patrícia (Foto: IWCA Brasil)
Você é produtora de café orgânico e biodinâmico. Como é essa produção diferenciada?
Nas minhas buscas por sustentabilidade da fazenda e em conhecimentos para melhorar a produção orgânica, fui  fazer o  curso de Especialização em Agricultura Bio Dinâmica em Botucatu, que é a maior referência neste tipo de agricultura.  Participava de todos os seminários, encontros e cursos na área de agricultura orgânica - inclusive estive por dois dias na fazenda de Ernst Gotsch, por volta de 2003/2004 para conhecer sobre os sistemas agroflorestais, Lia muito sobre as correntes de agricultura orgânica, biodinâmica, natural, permacultura. 

E fui adaptando os manejos, adequando às condições climáticas da região. Então hoje na fazenda tenho uma mistura dessas correntes. Em determinado momento quase desisti pela falta de pesquisas na área do café. Tem muita coisa na área de horticultura, mas n o café ainda é muito pouco o que se tem de estudos e pesquisas. Tenho uma publicação da EPAMIG do início dos anos 2000 sobre produção de café orgânico, que foi para mim um alento... mas depois muito pouco avançou. Então continuamos muito na base do ensaio e erro.

Como é esse mercado?
O mercado orgânico está crescente e quando vou para feiras de produtos orgânicos percebemos uma demanda muito grande pelos cafés. Já nas feiras de cafés, somos o "patinho feio". Muitos confundem cafés especiais com cafés orgânicos e sempre comentamos que os cafés orgânicos são duplamente especiais: pelas características que são conferidas aos cafés especiais, dentro das pontuações oficiais e pelo fato de serem alimentos seguros, sem contaminantes, sem agrotóxicos. 

Brígida no Sub-capítulo Mantiqueira entre 
Josiane Cotrim Macieira (Fundadora do IWCA Brasil) 
e Phyllis Jonhson (presidente da BD Imports/ 
Harvard Kennedy School Graduate) 
(Foto: IWCA Brasil)
No nosso caso a produção é em sistemas agroflorestais, sob árvores nativas e exóticas e até algumas frutíferas, como jaboticabas. Fazemos a correção de solo normalmente, baseada nas análises físicoquímicas, A adubação é feita com compostos orgânicos, biofertilizantes, e outras caldas e usamos os preparados Biodinâmicos tanto no solo como foliar. Procuramos seguir o calendário biodinâmico e desenvolvemos um calendário para a cafeicultura, de acordo com os tratos culturais necessários, podas, adubação, colheita etc.

Tivemos uma grande perda dos nossos cafezais durante os anos de estiagem por ser lavoura de sequeiro. E agora estamos renovando a lavoura substituindo o velho cafezal por novas variedades. E vamos fazendo pouco a pouco, um hectare por ano até voltarmos a ter 10ha produtivos. Como vê sou uma pequena cafeicultora e talvez por isso precisamos ser muito eficientes.

Você encontrou dificuldades pelo fato de ser mulher num meio predominantemente masculino? Quais foram e como foram superadas estas dificuldades?
Sempre fico na dúvida se a minha maior dificuldade foi pelo fato de ser mulher ou por ser orgânica! Acho que as duas coisas pesam muito. O fato também de ser urbana e vir para a atividade rural também trouxe dificuldades de compreensão do meu modo de produzir. Ouvia às vezes de algum trabalhador na fazenda "isso não vai dar certo"! e acrescentava "ela não entende nada de roça...” (e de fato eu não entendia), mas estudava muito, mas não encontrava técnicos que pudessem me ajudar. 

Procurava os agrônomos da região que me diziam invariavelmente para desistir da agricultura orgânica. Não conseguia financiamentos nos bancos, pelo fato de ser para cafeicultura orgânica - mesmo em linhas de crédito como ABC - Agricultura de Baixo Carbono. Pois os projetos em geral deveriam ser "casados" com a compra de insumos. Então acho que tive mais dificuldades pela tecnologia que eu estava desenvolvendo do que pelo fato de ser mulher.  Sempre encontrei muita dificuldade de me inserir nas associações de cafeicultores da região onde estou. 

Apesar de participar sempre das reuniões nunca era ouvida, ou podia participar mais ativamente, até criarmos a Cooperativa dos Produtores Orgânicos da Chapada Diamantina, mas mesmo aqui foi difícil me posicionar e me impor como produtora. Hoje pelo meu trabalho coletivo e pela participação ativa na cooperativa tenho um grande respeito dos meus pares, mas isso foi conquistado dia a dia.

Explique o que é a IWCA e qual seu papel para as mulheres do café no Brasil e exterior.
A mulher sempre teve um papel de destaque na área rural mas esse papel sempre foi invisível. Assim como a mulher urbana, as mulheres rurais tem dupla e até tripla jornada de trabalho. Tornar essa mulher visível na cafeicultura é a principal motivação da IWCA. A IWCA - Aliança Internacional das Mulheres do Café é uma entidade sem fins lucrativos que reúne mulheres do café em todo o mundo. Já existe desde 2003, mas foi em 2011 que chegou ao Brasil, trazido pela Josiane Cotrim. Participo desde o primeiro momento. 

Há poucos dias conversando com a atual presidente da IWCA Global a Sra. Mary Santos, comentávamos de como aquele setembro de 2011 foi um marco para mim. E após o nosso I Encontro que foi de dois dias intensos, trocando informações sobre o que era a IWCA e como deveríamos atuar no Brasil, na avaliação final eu estava muito emocionada e minha conclusão naquele momento foi expressada da seguinte maneira: "agora encontrei meu lugar, sei que não estou sozinha e aqui posso expressar e falar de cafeicultura, aqui encontrei ressonância para o meu pensamento e o meu agir". 

Isto porque eu já havia participado de vários congressos, eventos, seminários e etc... de cafés e sempre me perturbava a falta de mulheres nas mesas de abertura dos eventos, nos debates, nas apresentações de trabalhos ou palestras. Mas aquele I Encontro era tão diverso, com tantas mulheres de todas as regiões, cada uma com experiência própria e com casos de sucesso, mas éramos todas invisíveis.

E depois?
Com a criação da IWCA Brasil passamos a ter uma demanda incrível para conhecer as experiências de cada uma. Mas o mais importante e inovador para mim foi a diversidade. Estavam ali reunidas não só produtoras, mas também mulheres de todo o sistema agroindustrial do café, de todas as regiões produtoras, de todas as idades. Para mim isso é o que mais me encanta. Trocar experiência com jovens baristas, com pesquisadoras, com donas de cafeterias, com mulheres da indústria. 

Essa diversidade e troca de experiências nos aproxima, nos faz entender melhor de mercados, de produção, de comercialização, abrangendo uma gama de conhecimentos que para mim era totalmente novo. Isto é a IWCA:  aproximar as mulheres que trabalham com café e dar a elas visibilidade. Foi sem dúvidas a partir da IWCA Brasil que tive oportunidade de mergulhar ainda mais em todos os processos que envolve a cafeicultura, da produção ao consumo. As mulheres abriram novos caminhos, novas possibilidades de pensar a cafeicultura.

Como você entrou para a IWCA?
Tem uma pessoa que é fundamental nesse processo de criação da IWCA Brasil, esta pessoa é o Sérgio Parreira, que conhece todo mundo da cafeicultura. Eu havia conhecido o Sergio num encontro de Agricultores familiares produtores de café, num evento promovido pela OXFAM, um organismo internacional que discutia naquela época a questão das certificações para o café - certificação orgânica e Fair Trade dentre outras. 

E o Sérgio tem essa fantástica habilidade de aproximar pessoas. Quando a Josiane Cotrin começou a buscar as mulheres do café e pensar no I Encontro para a criação da IWCA e ela teve a grande sensibilidade de buscar mulheres de todas as regiões produtoras, o Sérgio fez referências a mim, como a mulher produtora que estava na Bahia. Daí recebi o convite e desde 2011 participo da IWCA Brasil.

Foto: Cooperbio
Qual a importância de ser presidente de entidade tão relevante?
Me tornei presidente em 2015. A importância e a responsabilidade de ser Presidente de entidade tão relevante é trazer a discussão de gênero para a instância da cafeicultura. É principalmente promover as mulheres cafeicultoras ou de outra atividade ligada a cafeicultura. Promover no sentido de apoia-la para que participe das ações que promovem a cafeicultura, trazer a discussão das problemáticas dessa atividade para uma visão e olhar feminino e fazer a integração dessas atividades. 

É posicionar uma produtora para que conheça seu café através de experiências sensoriais e aproxima-la de compradoras potenciais de seus cafés. É promover a discussão de onde estão as mulheres do café e o que fazem através de pesquisas pelas universidades, como estamos realizando e vamos publicar em livro brevemente, a s er lançado na Semana Internacional do Café.   E é pensarmos novas políticas para a cafeicultura brasileira e global.

Empreender no campo com competência é para poucos. Como foi receber o “Prêmio Prata na Categoria Mulher de Negócios SEBRAE BA - Empreendedora Rural”?
Ah! difícil falar sobre isso! É uma emoção, é uma alegria e sobretudo é uma maneira de motivar outras mulheres a empreender, a acreditar no que fazem, a compartilhar as experiências e mostrar que o sonho é possível. E eu acredito muito no dito popular: "um sonho que se sonha sozinho é só um sonho, o sonho que se sonha coletivamente é uma realidade". 

E foram os dois coletivos do qual eu participo que me deram esse prêmio a Cooperbio e a IWCA Brasil.   Compartilhar e somar com as mulheres e os demais parceiros é o que faz a diferença. Este ano temos mais duas cafeicultoras concorrendo ao prêmio nacional uma de Minas Gerais e outra do Rio de Janeiro.

Você é feliz no que faz e o que mais a motiva a continuar?
Sem dúvida é o trabalho coletivo que me impulsiona. Sim me sinto realizada e feliz mas temos muito o que caminhar pois acredito muito num mundo mais justo e sustentável para toda a humanidade, e neste sentido ainda temos muito o que fazer. Sabe aquela conta de 50 / 50, ou seja para sermos inteiras é preciso que sejamos reconhecidas e estejamos lado a lado nas questões de gênero, trabalho, recursos enfim das relações humanas.

Algo mais você gostaria de acrescentar?
Agradecer a todas as mulheres que tiveram grande influência sobre a minha história, desde a minha mãe que era uma mulher à frente de seu tempo, e às mulheres do café com quem tenho aprendido muito! Ainda vou escrever alguma coisa sobre as mulheres que me influenciaram no meu modo de ver o mundo.


(Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa)

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Proibição de cobrança retroativa do Funrural é promulgada

Na foto, o presidente Eunício Oliveira (c) promulgou a resolução apresentada pela senadora Kátia Abreu (e) e apoiada por Flexa Ribeiro (d)

Foi promulgada nesta terça-feira (12) a Resolução do Senado que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto (PRS 13/2017), aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.

— O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil — comemorou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a resolução.

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.

Depois, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil.

Justiça

Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse. Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios e a grande maioria não tem renda líquida. Muitos deles, explicou a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.

— Nós não estamos correndo de contribuir com a Previdência Social, mas, se todos os outros setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto? — questionou.

A promulgação também foi comemorada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o texto extingue um peso que pairava sobre os produtores. Agora, disse, eles podem exercer suas atividades sem essa ameaça.


(Fonte: Agência Senado / Foto: Waldemir Barreto )

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Exportações do agronegócio mineiro crescem 11% entre janeiro e agosto

Valor alcançado pelo segmento é de US$ 5,3 bilhões. Café continua como principal produto da pauta de exportações

As exportações do agronegócio mineiro totalizaram US$ 5,3 bilhões no período de janeiro a agosto deste ano, com crescimento de 11% em relação ao mesmo período do ano passado. O segmento contribuiu com 31% do total da pauta mineira de exportações no período.

Os dados foram analisados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) com base nas informações do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Segundo o superintende de Abastecimento e Economia Agrícola da Seapa, João Ricardo Albanez, apesar da ligeira queda no volume embarcado (-0,8%), a valorização dos preços continuam sinalizando resultados promissores para as exportações mineiras.

“A média mensal comercializada foi de US$ 659 milhões. Se for mantida esta média para os próximos meses, o estado deve alcançar os US$ 8 bilhões neste ano, superando o valor alcançado em 2016.

O café, principal produto da pauta de exportações do agronegócio, representou 41,4% do valor total exportado pelo segmento no período de janeiro a agosto. O valor alcançado com a comercialização foi de US$ 2,2 bilhões, indicando aumento de 8% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado. Até o momento, já foram exportadas 12,7 milhões de sacas, que correspondem a 49% da safra mineira.

O segundo produto da pauta de exportações do agro mineiro, no período, foi o complexo soja (grãos, farelo e óleo), respondendo por 17,8% do total, alcançando US$ 938 milhões. O saldo positivo se deve à expansão da venda para a China, que compra aproximadamente 81% da soja produzida no estado. O volume total comercializado foi de pouco mais de 2 milhões de toneladas.

O terceiro colocado, produtos do complexo sucroalcooleiro, respondeu por 15,5% do valor total exportado, alcançando US$ 818 milhões, com crescimento de quase 20% no valor comercializado.

Em relação às carnes, quarto colocado, o faturamento registrado foi US$ 649 milhões, representando 12,3% do valor exportado e crescimento de 22,5% em relação ao período anterior. Carne bovina e frango são os principais itens deste segmento, respondendo, respectivamente, por 58% e 32% do valor comercializado. O volume comercializado por todo o segmento foi de aproximadamente 251mil toneladas.

Outro grupo que vem ampliando sua participação, no mercado externo são os produtos apícolas. No período analisado, o volume exportado foi de 1,7 mil toneladas resultando num crescimento de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. O valor do produto também vem crescendo, alcançando US$ 9 milhões e aumento de 36% em relação ao registraado no mesmo período do ano passado. 

Nestes oito meses do ano, Minas Gerais exportou produtos do agronegócio para 161 parceiros comerciais. Os principais países importadores, no período de janeiro a agosto, foram China (20,1%), Estados Unidos (9,8%), Alemanha (8,2%), Itália (5,5%) e Japão (5%). Os cinco países representaram juntos 49% do total exportado.

Exportações do Agronegócio – Janeiro/Agosto 2017
Café – US$ 2,2 bilhão (41,4% do valor comercializado no período)
Complexo Soja – US$ 938 milhões (17,8%)
Complexo Sucroalcooleiro – US$ 818 milhões (15,5%)
Carnes – US$ 649 milhões (12,3%)
Produtos Florestais – US$ 391 milhões (7,4%)

(Fonte: Agência Minas / Foto: Divulgação/Seapa)

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Mitos e verdades sobre a produção de café que você precisa saber



Em um ano de bienalidade negativa também é possível ter mais produtividade no cafezal? Cafés naturais e descascados têm temperaturas diferentes para secagem? Saiba as respostas para algumas de suas dúvidas nesta matéria especial interessante que encontramos para você no Canal Rural!

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Maior tolerância à seca em cafeeiros resulta em uma menor resistência ao frio

Observações em campo, nos 2 últimos anos, mostraram que cafeeiros de cultivares que se evidenciam como mais tolerantes a estresse hídrico são aqueles mais prejudicados por frio/geadas. A tolerância à seca tem sido verificada em cafeeiros de algumas cultivares de Coffea arabica e de C. canephora

Foto: Divulgação

Especificamente na espécie arábica, cafeeiros de cultivares novos, como de Acauã, e, mesmo, tradicionais, como Catuai, apresentam maior tolerância a períodos de estiagem ou de estresse hídrico. Nessas cultivares as plantas se mostram, em períodos secos, sempre com folhagem mais verde e mais túrgida. Por outro lado, cultivares mais sensíveis a estiagens, como a Mundo Novo, Icatu e outras, apresentam plantas mais sentidas em períodos secos, com folhagem mais amarelada e até com murcha.

Na espécie canephora-robusta, igualmente, existem clones mais tolerantes à seca, como o clone 2(V12). A queima por frio sobre os cafeeiros, ocorre com temperaturas entre 0 e -2ºC. Tecidos mais jovens, como os do último par de folhas dos ramos são prejudicados mesmo com temperaturas maiores de 5-7ºC. Além do efeito macro é muito evidente o efeito micro-climático, no condicionamento de temperaturas baixas, tanto no local como na situação da folhagem das plantas.

Foto: Divulgação

Verificações em campo, nas regiões cafeeiras do Sul de Minas, em 1916/1917, mostraram que cafeeiros de cultivares Acauã e Catuai de C. arabica e o clone 2 de C. canephora sentiram mais o frio, em relação a outros, no mesmo local, uns com plantas, até, intercaladas por replantio, em lavouras de cultivares Mundo Novo e Arara. Suspeitava-se, inicialmente, que esse diferencial de queima em cafeeiros dessas cultivares, mesmo com plantas ainda jovens, se devia ao diferencial de porte entre elas. Porém, as observações efetuadas, recentemente, mostraram efeitos diferentes de queima mesmo em cafeeiros de porte semelhante, porém de cultivares diversos.

A explicação para o diferencial de susceptibilidade ao frio, observado entre cafeeiros de diferentes cultivares, mais ou menos tolerantes a períodos secos, está relacionada à concentração de sais nos seus tecidos. Plantas com maior tolerância à seca têm folhagem mais túrgida e aquosa, ao contrário daquelas mais estressadas, cuja concentração de sais é maior e, portanto, com ponto de congelamento mais alto. Assim, notou-se que ocorre com essas plantas o mesmo que já se verificou em áreas com e sem irrigação, sempre aquelas irrigadas queimando mais com as geadas.

Foto: Divulgação

Conclui-se, portanto, que, na coincidência, nas zonas cafeeiras, de período seco com a estação fria do ano, cultivares de cafeeiros mais tolerantes a estresse hídrico são aqueles que mais sofrerão com eventuais quedas de temperaturas a níveis críticos. 

A presente nota técnica tem objetivo de alertar aos técnicos para a correlação existente entre tolerância à seca e menor tolerância ao frio em cafeeiros, condicionando a orientação aos produtores em situar, nos locais menos sujeitos ao frio, aquelas cultivares com essa característica e, ainda, no mesmo sentido, evitar, ao máximo, irrigações no período de inverno. 

(Por José Braz Matiello CafePoint / Imagens-Fotos: Divulgação)