segunda-feira, 30 de julho de 2018

As empresas que tratam funcionários do mesmo jeito que cuidam do consumidor



Foi durante o pós-guerra, nos anos 50, quando perto de um terço dos executivos americanos morria nos escritórios, muitos fulminados por um ataque cardíaco, que surgiu o que conhecemos por RH moderno. De responsável por folhas de pagamento, a área de recursos humanos ganhou status e foi avançando cada vez mais sobre a rotina dos profissionais. Não havia então muita preocupação em melhorar o bem-estar das pessoas. O objetivo ali era mais claro e urgente: formar “líderes” para substituir aqueles que estavam tombando sobre as mesas.

Com esse histórico, não é de estranhar que a área de recursos humanos e suas políticas com nomes em inglês – job rotation, feedback 360, coaching... – seja vista com certo desdém, vez ou outra, por turmas de todos os escalões. Mais de meio século se passou, mas a cartilha que dita as regras de como gerir pessoas segue basicamente a mesma, acrescida de meia dúzia de benefícios que variam de acordo com as leis trabalhistas de cada região.

Em um artigo publicado na Harvard Business Review sob o título Por que amamos odiar o RH, o professor de administração da Universidade da Pensilvânia Peter Cappelli apontou alguns motivos que fizeram a área de recursos humanos perder a credibilidade nos últimos anos. Um deles é meramente comportamental: “Ninguém gosta de pessoas ditando regras sobre como devemos agir; e gostamos menos ainda quando alguém sugere que é preciso mudar a forma de nos comportar. Com maior ou menor eficiência, é justamente isso que o RH faz”, afirma Capelli em seu diagnóstico, de dois anos atrás. Especialista em relações do trabalho, ele ressalta os desafios da área: “Com verbas cada vez menores e pressão maior por bons resultados, fica mesmo difícil aos profissionais de RH separar aquilo que é útil entre as práticas de gestão daquilo que não passa de bobagem corporativa”.

Daria para listar uma infinidade de clichês repetidos aos funcionários com o objetivo de fazê-­los acreditar que estão “trabalhando melhor e mais felizes” quando, na verdade, estão “trabalhando mais”. E outra de eufemismos para aliviar a sensação de que, no final das contas, a vida de todos no escritório ficará muito pior. Mas a intenção desta reportagem é outra.

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Há um grupo de empresas que já formam o que se pode chamar de batalhão de elite das boas práticas de recursos humanos. Cada uma à sua maneira, elas estão reinventando regras, mudando a forma de contratar profissionais e oferecendo benefícios que vão além daquilo que, por lei, ainda é direito do trabalhador. No geral, elas usam a tecnologia para colher e analisar dados dos funcionários e, com base nas informações, definir as práticas que melhor atendam às necessidades daqueles que já trabalham por lá ou têm potencial para serem contratados. Já são realidade, por exemplo, folgas remuneradas para cuidar de parentes ou amigos com problemas de saúde, licença-paternidade de até quatro meses e jornadas realmente flexíveis, com chefes treinados para não fazer cara feia quando alguém da equipe decide trabalhar de casa ou do café da esquina. “As empresas sempre cobraram que seus funcionários estivessem ligados às mudanças e prontos para entregar o melhor”, diz Marcos Vaccari, há 26 anos na área de gestão de pessoas da PespsiCo no Brasil, 18 deles como vice-presidente de RH. “Então, nada mais natural que as políticas de recursos humanos também se transformem. Se pedimos mais, é preciso que também ofereçamos mais.”

Pode causar estranheza que em um momento de economia em recessão e em um país com taxa de desemprego de quase 13%, uma das maiores de sua história, tantas empresas estejam empenhadas em aprimorar suas técnicas para atrair e reter profissionais. É também curioso que este movimento esteja ganhando força justamente num momento em que vários direitos trabalhistas estejam sendo “desregulamentados” – e que muitos deles possam desaparecer com a sanção presidencial da nova CLT, prevista para acontecer neste mês. A explicação para o fenômeno pode ser alcançada com a ajuda do pensamento do sociólogo Ricardo Antunes, um dos mais importantes pesquisadores brasileiros em legislação e relações trabalhistas. Para ele, há quem entenda o trabalho como custo, algo sempre passível de cortes. Mas ainda há quem veja o trabalho como algo de valor. Para esse grupo, seguindo a reflexão de Antunes, o trabalhador sempre será entendido como um ativo que, em momentos de crise e escassez, pode e deve ser valorizado, independentemente do que diga a lei.

É mais ou menos essa lógica que vem sendo seguida pelas companhias pinçadas aqui. Não que elas sejam perfeitas ou generosas com seus profissionais. Estão apenas cultivando algo que compreendem ser fundamental: a força de trabalho – e a rentabilidade e a sustentabilidade de seus negócios em mercados cada vez mais competitivos.

Em pesquisa realizada no final do ano passado, a ADP, líder global em gestão de capital humano, identificou que um dos principais receios dos empregadores é não encontrar mão de obra qualificada para suas equipes. Dos 500 entrevistados em grandes companhias do Brasil e de outros 13 países, incluídos China, Estados Unidos e Alemanha, 76% acreditam que encontrar trabalhadores qualificados se tornará cada vez mais difícil, e 69% apontam que reter esses profissionais vai ficar cada vez mais caro. Em um cenário em que os ciclos dos produtos estão mais curtos, as demandas dos consumidores mudam rapidamente e surgem outras formas de desenvolver atividades em função das novas tecnologias, as empresas precisam de gente com diferentes habilidades e, ao mesmo tempo, com um perfil capaz de caminhar bem diante das transformações. É o que no jargão do RH convencionou-se chamar de “gente relevante para o negócio”, os tais “talentos”.

NO ALVO
É para chegar até esse profissional que a PepsiCo de Vaccari está fazendo seu maior investimento no país em um programa de seleção de pessoas. Lançado neste mês, o Seja Único reúne em uma única plataforma todas as regras e ferramentas para a candidatura às vagas da empresa destinadas a recém-formados. Gerido por uma startup de tecnologia, o programa permite a realização de três das cinco etapas da seleção de forma virtual – as entrevistas são feitas por meio de chats e com seleção de materiais enviados por Instagram, por exemplo. Graças ao programa será possível finalizar um recrutamento em apenas 30 dias, ante os seis meses de uma seleção convencional. Se a ideia era chamar a atenção de jovens, funcionou. Em poucos dias, foram 3,9 mil inscrições para pouco mais de 50 vagas. “Os processos anteriores eram muito maçantes e essa geração não tem tempo a perder”, diz Vaccari.

A mudança na empresa não está acontecendo apenas na forma, mas também na lógica da contratação. Vaccari está seguindo uma das principais tendências para o RH, a “consumerização”. É uma palavra feia com significado simples – tratar candidatos e trabalhadores com todo o cuidado dispensado ao consumidor. Amparado por uma série de pesquisas e quase uma dezena de consultorias, Vaccari vai fundo nos hábitos dos profissionais de diferentes perfis para desenhar uma política de atração e retenção bastante própria. “O objetivo é chegar a uma equipe tão diversa como o público que consome os produtos da marca”, diz ele.

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Um de seus xodós no momento é o Ready to Return (ou Pronto para Voltar), que prevê a oferta de vagas com exclusividade a pessoas que, por motivos diversos, ficaram de dois a cinco anos afastadas do mercado de trabalho. Previsto para ser lançado até julho de 2018, o programa deve contemplar sobretudo mulheres que deixaram suas carreiras para cuidar dos filhos. “Percebemos que havia profissionais extremamente qualificadas que não procuravam emprego ou porque não acreditavam que podiam voltar ao trabalho, por sentirem-se desatualizadas, ou porque já haviam encontrado muitas portas fechadas em várias organizações”, diz Vaccari. “Se é para redesenhar as políticas de RH, temos de ser pioneiros em várias frentes.” Detalhes do programa ainda estão sendo definidos, mas a ideia é oferecer inicialmente vagas temporárias em gerências ou diretorias para projetos pontuais.

EQUILÍBRIO
No ano passado, a  PepsiCo já tinha dado um passo importante na busca por uma maior diversificação em seus quadros, permitindo a trainees entrarem na empresa em cargos de liderança. Eram dez vagas para diferentes áreas abertas a pessoas com qualquer diploma de graduação. A única exigência era que estivesse cursando ou já tivesse concluído uma pós-graduação. Formada em Direito, com mais de dez anos de experiência em fusões e aquisições, Carolina Pett, de 30 anos, tinha um bom emprego e um ótimo salário em uma multinacional especializada em negociação de commodities. Mas estava louca para mudar de área. “Vi um vídeo do Vaccari no LinkedIn, falando sobre a oportunidade. Pareceu o momento ideal para tentar algo que eu queria há muito tempo”, diz Carolina. Em uma disputa acirradíssima com milhares de candidatos, ela ganhou a vaga e hoje é responsável por repensar a distribuição dos produtos Mabel, liderando outros três profissionais. “Graças ao programa, pude recomeçar minha carreira em uma área nova, sem perder renda e com toda a liberdade de aprender, já que formalmente eu sou uma trainee, com acesso a mentores e cursos de formação.”

Histórias como a de Carolina devem se tornar cada vez mais comuns. Hoje, os jovens de 20 a 32 anos já formam boa parte da força de trabalho. Para eles, o desafio intelectual e a possibilidade de crescer na carreira são os anseios mais importantes, mesmo que para isso seja preciso mudar muitas vezes de emprego ou mesmo de área de atuação durante a carreira.

No início deste ano, a Sommet Education, instituição suíça que agrega duas das mais renomadas escolas na área de serviços de luxo do mundo, realizou uma ampla pesquisa com seus estudantes para entender suas perspectivas de carreiras e, sobretudo, suas preferências em relação ao tipo de empresa em que gostariam de trabalhar. A possibilidade de aprender de maneira contínua em um ambiente amigável que respeite as individualidades estava entre os itens no topo da lista. Em suas projeções, esses jovens trocarão de emprego pelo menos quatro vezes ao longo da carreira, mantendo uma prioridade: o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Isso não significa que essa turma espera trabalhar pouco, mas apenas que ela tem clara consciência de que as funções irão demandar cargas extraordinárias de trabalho – e que esse tempo terá de ser obrigatoriamente recompensado quando possível. Embora o levantamento considere apenas os alunos da instituição (jovens de classe média alta de mais de cem países), trata-se de um retrato importante por definir as preferências de um grupo capaz de influenciar as próximas gerações.

Foi a percepção de que o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho está ganhando evidência o que levou a Microsoft a redefinir algumas de suas políticas de RH. Há 18 meses, a empresa criou uma licença especial remunerada que permite aos funcionários se ausentar do trabalho por até quatro semanas por ano se precisarem cuidar de algum parente ou amigo com problemas de saúde. O profissional recebe o salário integralmente durante o período. No Brasil, o programa foi implementado em maio e já atendeu dez funcionários.

O Family Caregiver, como foi batizado, surgiu como resposta a uma demanda dos funcionários diante de uma nova realidade familiar, marcada principalmente pelo aumento da expectativa de vida e a maior participação de pais e mães na educação dos filhos. “Hoje, há uma convivência mais prolongada entre gerações. Muitos dos nossos funcionários são responsáveis pela saúde de seus pais ou parentes idosos mais próximos e queriam ter liberdade para zelar por eles quando necessário”, diz Daniela Sicoli, gerente de recursos humanos da Microsoft no Brasil. “Há também um grupo de homens que já entenderam a necessidade de dividir de fato as responsabilidades e os cuidados com os filhos e com a casa. Com a medida, nós também ajudamos a impulsionar esse movimento.”

CABEÇA FRESCA
Gerente financeiro da Microsoft em São Paulo, o economista Cesar Zanella, de 40 anos, foi um dos primeiros a usufruirem do programa na companhia. No início de julho, enquanto se preparava para o nascimento de seu terceiro filho, Zanella e a mulher, Carla, ficaram sabendo que a partir daquele mês ela precisaria ficar em repouso, para não colocar em risco sua saúde e a do bebê. Estava proibida de fazer qualquer tipo de esforço, o que a impediria de ajudar a cuidar dos outros dois filhos. “Pedi a licença na mesma hora”, relembra Zanella. “Não adiantaria eu ficar de corpo presente no escritório, mas com a cabeça lá em casa, preocupado.” Durante as duas semanas em que ficou afastado do escritório, o executivo se desdobrou para dar conta da rotina que já conhecia bem – cozinhou, deu banho nas crianças e as levou para a escola. “A diferença é que sempre dividimos essas tarefas. Com a Carla em repouso, tive de fazer tudo sozinho. Graças ao programa, pude me dedicar integralmente à minha família. Tudo correu bem e eu voltei 100% focado.”

A lógica desse tipo de política é simples. “Em uma empresa de alta tecnologia como a nossa, muitas vezes precisamos que o profissional se dedique mais ao negócio que à vida pessoal”, diz Gabriela Paiva, gerente de remuneração e benefícios da Microsoft e uma das responsáveis pelo programa. “Quando ele precisar se dedicar um pouco mais às suas próprias coisas, vamos respeitá-lo e apoiá-lo.”

Implementar medidas como essa, no entanto, não é algo simples. Mesmo nas empresas consideradas mais modernas e onde se dá importância à capacidade intelectual dos funcionários, há sempre uma resistência a ser superada. Daniela e Gabriela não tiveram problemas para pôr em prática o programa Family Caregiver no Brasil, mas anos atrás as duas sofreram um bocado para fazer valer aqui a jornada flexível de trabalho, prática difundida na Microsoft e amplamente utilizada nos Estados Unidos. “As pessoas falavam ‘ok, tem a política, mas meu gerente não gosta, meu chefe quer me ver aqui no escritório o tempo todo’”, recorda Daniela.

Para resolver o impasse, a dupla agiu com firmeza. Levou os profissionais com cargo de liderança para um retiro de fim de semana no interior de São Paulo. Lá, as duas apresentaram pesquisas mostrando que a maior reclamação dos funcionários dizia respeito à dificuldade de equilibrar vida profissional e pessoal. Em seguida, relembraram como todos ficavam no escritório muito mais horas que o habitual sempre que era preciso. Depois, destacaram o tempo perdido no trânsito em uma cidade como São Paulo. “Não faz sentido alguém com reuniões externas em lugares próximos à casa no início e no fim do dia voltar para o escritório somente para marcar presença”, diz Gabriela.

Para concluir o processo, estabeleceu-se que, por um determinado período, as pessoas eram obrigadas a trabalhar de casa um dia por semana até que a flexibilidade de horários e locais passasse a funcionar de forma mais orgânica. Uma campanha utilizando os canais de comunicação interna da empresa foi lançada, incentivando os funcionários a postar uma foto de si mesmo trabalhando em seu dia de home office. Funcionou e já no primeiro ano a partir da adesão massiva ao programa, em 2011, houve um aumento de 25 pontos percentuais no índice de satisfação dos funcionários.

IGUALDADE
Para fazer valer na prática as políticas colocadas no papel, o envolvimento das chefias é sempre crucial. Nesse sentido, poucas ações foram tão eficientes como a de Mark Zuckerberg, cofundador e CEO do Facebook. A empresa concede licença-paternidade de quatro meses há bastante tempo em todos os países em que mantém operação, mas o benefício só passou a ser mais procurado pelos funcionários a partir de 2015, quando o patrão Zuckerberg divulgou em seu perfil que ficaria dois meses ausente para curtir a chegada da primeira filha, Max. Em agosto deste ano, ele repetiu a dose no nascimento de sua segunda filha, August.

Vice-presidente do Facebook e Instagram para a América Latina, Diego Dzodan foi dos que seguiram o exemplo do chefe para aproveitar mais de perto o nascimento do filho, Pietro. “Eu não tinha a dimensão do quão prazeroso e importante era poder estar totalmente à disposição de um filho”, ressalta Dzodan. “Com a licença, além de estar em casa com minha família, eu tive tempo para ler e aprender sobre cuidados e educação de uma criança. Foi uma experiência incrível, que, infelizmente, eu não pude ter com minhas filhas mais velhas.”

Por lei, no Brasil, os homens têm direito a cinco dias de licença-paternidade – período prorrogável para 15 dias se o empregador for cadastrado no Programa Empresa Cidadã, de 2008. Nesse caso, a companhia paga pelos dias que excedem a licença mínima, ganhando ressarcimento posterior por meio de benefícios fiscais. A mesma regra vale para quem concede licença-maternidade de seis meses – apenas quatro são obrigatórios.

Dzodan retornou ao escritório do Facebook em São Paulo no início de outubro, ainda com alguns dias de sua licença para tirar. “Será ótimo, porque eu realmente tenho vontade de voltar para casa só para trocar as fraldas do meu filho”, diz.

A política do Facebook é avançada em muitos aspectos. Ao oferecer ao pai o mesmo período de licença concedido à mãe, as empresas estão fazendo um bem danado também às mulheres, porque isso fortalece a ideia de que todos têm exatamente a mesma responsabilidade em relação a um filho. Todos os benefícios e programas mencionados nesta reportagem são válidos também para casais homoafetivos e em casos de adoção, evidentemente.

“Não estamos fazendo favor”, diz Weider Campos, líder da área de recursos humanos do Facebook no Brasil. “Todos os benefícios são pensados para que as pessoas se sintam melhores e, com isso, voltem ao trabalho mais produtivas.”

(Fonte: Época Negócios)

segunda-feira, 23 de julho de 2018

TST considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo


Ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT.

Dessa forma, a 1ª Turma condenou uma fabricante de peças para carros a pagar horas extras por não conceder de forma integral o repouso. A medida tem base no item IV da Súmula 437 do TST.

Contratado para trabalhar por seis horas, o empregado se ativava das 23h25 às 5h40, na unidade de Mauá (SP), com intervalo intrajornada de 15 minutos, a que têm direito as pessoas que cumprem jornada acima de quatro horas e até seis horas (artigo 71, parágrafo 1º, da CLT).

Na reclamação trabalhista, o operador alegou que seu repouso deveria ser de uma hora, no mínimo. Isso porque, segundo ele, o turno era superior a seis horas, se considerado que 52m30s equivalem a uma hora noturna (artigo 73, parágrafo 1º, da CLT).

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Nos juízos de primeiro e segundo graus, o pedido de horas extras, motivado pelo intervalo incompleto, foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que o fato de a jornada noturna ser calculada com a redução da hora não pode ser considerado para ampliar o intervalo intrajornada.

Assim, para fins do cálculo do tempo de repouso, entendeu que o operador de produção trabalhava por apenas seis horas, com direito a descanso de 15 minutos.

Proteção da saúde
No TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a redução ficta da hora noturna também se aplica para fins de verificação do tempo de intervalo intrajornada. Uma das razões desse entendimento é o objetivo da CLT de proteger a saúde de quem trabalha em horário noturno.

O ministro ainda explicou que a prestação de serviço em turnos ininterruptos de revezamento, no qual periodicamente há troca de turno, não retira o direito à hora noturna reduzida, conforme a Orientação Jurisprudencial 395. É o caso do empregado em questão.

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o relator, mas a Magneti Marelli apresentou embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-1001015-95.2014.5.02.0363

(Fonte: Conjur)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Agrodicas #2: DIREITO AMBIENTAL - O princípio da intervenção mínima do Estado no Direito Penal Ambiental


O princípio da intervenção mínima do Estado no Direito Penal Ambiental:

A responsabilização penal só deve ser invocada nos casos em que ela for realmente necessária, pois se não existe lesão que possa ser considerada significante, não pode o Direito Penal tutelar a conduta autuada.

Lado outro, a depender do caso, imprescindível a comprovação da insignificância através de perícia, que demonstrará tecnicamente a falta de lesividade da conduta em análise.

"Se outras formas de sanções ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização será inadequada e desnecessária. Se para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas que devem ser empregadas e não as penais. Por isso, o Direito Penal deve ser a ultima ratio, isto é, deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se incapazes de dar a tutela devida a bens relevantes da vida do indivíduo e da própria sociedade.” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Lições de Direito Penal - Parte Geral, Editora Saraiva, 2002, p. 32)".

O próprio art. 6º, I da Lei 9.605/98, que rege as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, elucida: 

“Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;”

Nesse sentido, o art. 28 do Código de Processo Penal dá ao Ministério Público a possibilidade de requerer o arquivamento de inquéritos policiais ou de quaisquer peças de informação, caso entenda ser caso de conduta não punível pelo Direito Penal, como nos casos abarcados pelo princípio da intervenção mínima do Estado.

Portanto, antes de aceitar qualquer acordo com o Ministério Público procure seu advogado de confiança visando a análise da tese supracitada.

Andréa Luzia de Faria Oliveira, advogada, inscrita na OAB/MG n. 81.473, sócia do escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia – Advocacia e Consultoria em Agronegócio.



terça-feira, 17 de julho de 2018

Os direitos sucessórios na união estável e o respeito às situações consolidadas


A análise das decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade da diferenciação das regras de concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro (CC, artigo 1.790) e mandaram aplicar à união estável o artigo 1.829 do CC/2002, conduz o intérprete por um caminho de dúvidas e de insegurança, pois diversas questões remanescem obscuras, propiciando interpretações muitas vezes colidentes.

Uma dessas questões relaciona-se à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790. Com relação aos recursos extraordinários 878.694 e 646.721, o STF decidiu que “o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública”[1].

Destaca-se, inicialmente, a atecnia da modulação proposta, por se afastar dos parâmetros tradicionais e universais do direito intertemporal, a impor a regência da matéria sucessória pela lei vigente à data da abertura da sucessão, de modo a considerar como odiosa retroatividade a aplicação do novo entendimento aos processos em curso, ou seja, às sucessões já abertas em data anterior, pouco importando o estágio processual do inventário.

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A doutrina tradicional, em litania uníssona, afirma ser pela lei vigente no tempo da abertura da sucessão, “que, em geral, se regulam as sucessões. Essa lei dirá se o domínio e a posse da herança se transmitem aos herdeiros legítimos e testamentários, pelo só fato do falecimento do de cujus, fixará a quota hereditária disponível e determinará a capacidade sucessória”[2].

Ou seja, as novas regras (e também uma nova interpretação) só valem para as sucessões abertas após a entrada em vigor da lei posterior ou da mudança jurisprudencial[3]. O momento exato em que ocorrido o evento morte constituirá a linha divisória entre os dois sistemas. Assim, ainda que a lei ou interpretação posterior tenha admitido outros herdeiros à sucessão, apenas aqueles que já o eram à data do óbito partilharão a herança.

Nas sucessões abertas antes da declaração de inconstitucionalidade, quando a norma então vigente (artigo 1.790) impunha a partilha dos bens particulares exclusivamente entre os descendentes, excluindo-se o companheiro sobrevivente, essa é a regra que deveria prevalecer, em respeito à situação jurídica dos demais herdeiros, que se tornou concretacom a abertura da sucessão. Roubier distingue as situações jurídicas concretas em oposição às situações jurídicas abstratas. Estas seriam próprias de “uma categoria mais ou menos numerosa de pessoas, genericamente integradas num quadro ou grupo social pela lei, que lhes será aplicável quando se realize certo ato ou fato jurídico”[4].

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Praticado o ato ou realizado o fato, a situação jurídica de abstrata passa a concreta. Quando falamos que João é herdeiro de seu pai, Pedro, estando este ainda vivo, estamos nos referindo à situação jurídica abstrata de herdeiro, que se transmudará em uma situação jurídica concreta após a abertura da sucessão com o óbito de Pedro. Antes do óbito, João será titular de uma mera expectativa de direito. Após a morte de Pedro, torna-se titular efetivo dos direitos e deveres que a lei vigente à data da abertura da sucessão lhe conferir e/ou impuser, os quais não poderão, a princípio, serem suprimidos por lei posterior.

A data de publicação da jurisprudência inovadora, que altera jurisprudência anterior, especialmente nos casos de repercussão geral, constitui linha divisória intransponível. Todos os atos e fatos pretéritos, praticados sob a vigência do precedente superado, deveriam obrigatoriamente estar protegidos e não poderiam ser atingidos pela nova decisão[5].

De qualquer forma, retomando a análise da modulação realizada pelo STF, temos que a referência ao “trânsito em julgado da sentença de partilha” não pode ser interpretada de forma literal e absoluta, sob pena de atingir um universo de outras situações já consolidadas, independentemente da conclusão do processo de inventário. Basta citar, por exemplo, os negócios jurídicos comumente utilizados nas operações de planejamento sucessório, especialmente contratos de doação e de constituição de holdingspatrimoniais, por meio dos quais se promove a antecipação em vida dos quinhões hereditários. Ou ainda a partilha em vida, prevista no artigo 2.018 do Código Civil.

Muitos desses atos, realizados antes da decisão do STF, levaram em conta a redação então vigente do artigo 1.790, a excluir, expressamente, a concorrência sucessória do companheiro sobrevivente com os descendentes e ascendentes, no tocante aos bens particulares do autor da herança. Obedecidos os requisitos de validade vigentes quando de sua celebração, tornaram-se “atos jurídicos perfeitos”, fora do alcance, tanto da lei nova como da nova orientação jurisprudencial.

Portanto, não se poderia admitir, sob pena de ferir de morte a própria segurança jurídica que a modulação quis preservar, que tais atos e negócios jurídicos sejam atingidos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790, mesmo que o processo de inventário esteja em curso ou que ainda não tenha sido lavrada escritura de partilha.

Em outras palavras, podem-se divisar diversas outras situações consolidadas que ficarão ao abrigo da declaração de inconstitucionalidade, mesmo antes de lavrada a escritura ou proferida a sentença de partilha nos autos do inventário. São relações jurídicas que se constituíram e se consolidaram à luz da lei censurada, de modo que a retroação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade acarretaria prejuízos de difícil reparação aos jurisdicionados e à sociedade.

A decisão do STF pretendeu resguardar as situações já consolidadas ou estabilizadas e foi esse, precisamente, o sentido da referência feita ao “trânsito em julgado das sentenças de partilha”. O que se quis dizer, ou se preferirmos, o que se quis modular, in concreto, foi a proteção da confiança e da estabilidade das relações jurídicas.

É de se afastar, pois, qualquer pretensão de exegese literal da referência ao “trânsito em julgado da sentença de partilha”, de modo a prejudicar situações jurídicas completamente idênticas àquelas que a modulação quis preservar. A interpretação deve ser necessariamente teleológica, de que resulta aplicar-se a modulação a casos que, embora aparentemente não mencionados no texto da decisão, estão abrangidos no seu espírito.

Os elementos lógico e sistemático devem fazer o espírito, a ratio, da decisão de modulação prevalecer sobre a expressão literal da fórmula, ampliando a sua aplicação a hipóteses que a redação do acórdão parece não abranger, mas que indubitavelmente fazem parte do seu conteúdo, segundo aqueles elementos. Assim, apesar de não incluídas expressamente as situações consolidadas no dispositivo modulador, cabe ao intérprete e aplicador fazê-lo, lendo subjacentemente que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 será “aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública” quando não prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, o fato consumado e as situações consolidadas, para que se possa compatibilizar a decisão com a cláusula pétrea constitucional do inciso XXXVI do artigo 5º .

Em resumo, a modulação dos efeitos da decisão do STF não pode ser aplicada “em tiras”, isoladamente, interpretação meramente literal, fora de seu contexto sistemático. As consequências seriam nefastas à própria efetividade das decisões do STF, à medida em que proporcionaria o enfraquecimento de sua autoridade, pela vulneração do princípio da segurança jurídica, ante a desnaturação dos institutos do ato jurídico perfeito e do direito adquirido e violação do princípio da irretroatividade, veiculado em cláusula pétrea.

[1] Vide decisão proferida no Recurso Extraordinário 878.694, que se reproduziu no Recurso Extraordinário 646.721 e deu origem ao Tema 809 de repercussão geral.
[2] BATALHA, Wilson de Souza Campos. Direito Intertemporal. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 400.
[3] A mudança de interpretação da lei pelos tribunais produz os mesmos resultados que a mudança legislativa, como bem ressalta Suárez Collía: “Se puede argumentar, que estos cambios jurisprudenciales no se ven afectados por la prohibición de irretroactividad de las leyes penales, toda vez que sólo cambia el criterio de interpretación; pero es evidente que ello supone en la práctica los mismos resultados que una modificación legislativa, razón que los hace desaconsejables, pero indudablemente han de ser admitidos pues en otro caso los tribunales se verían ‘atados’ por sus anteriores decisiones, y se produciría una ‘fosilización’ de la jurisprudencia” (SUÁREZ COLLÍA, José M.ª. El principio de la irretroactividad de las normas jurídicas. Madrid: Atlas, 1994, p.67).
[4] MAXIMILIANO, Carlos. Direito intertemporal. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955, p. 12.
[5] Para Heleno Taveira Torres, “o momento da vigência da jurisprudência inovadora (por repercussão geral, especialmente), que altera jurisprudência anterior, deverá ser o marco decisivo. Todos aqueles atos-fatos pretéritos (porque ocorridos antes do início da vigência da nova jurisprudência), sob a vigência do precedente superado, deverão ser protegidos. Resulta daí que nem os fatos, propriamente ditos, nem os efeitos que deles decorrem poderão ser atingidos pela mudança de orientação, pela jurisprudência inovadora. A modulação dos efeitos da decisão nova deve ser a regra, tal a força do princípio da irretroatividade entre nós. Assim como a confiança é pressuposta em relação às leis, o mesmo raciocínio, mais objetivo, deverá comandar a aplicação do princípio da irretroatividade às modificações jurisprudenciais” (Segurança jurídica do sistema constitucional tributário. Tese apresentada ao concurso público de títulos e provas para provimento do cargo de professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009, p.705).

Por Mário Luiz Delgado / Fonte: Conjur


segunda-feira, 16 de julho de 2018

eSocial para Produtores Rurais é prorrogado para 2019

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicado no Diário Oficial do dia 11 de julho, prorrogou para janeiro de 2019 a necessidade de o segurado especial e o produtor rural pessoa física prestem as informações ao eSocial. 

O eSocial é o novo sistema eletrônico de registro, elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e as leis trabalhistas.


A partir do primeiro mês do próximo ano, a obrigação de o produtor rural pessoa física utilizar o eSocial será de forma progressiva, da seguinte forma:

– informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080, referentes ao empregador, contribuinte e estabelecimentos, deverão ser enviadas a partir de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

– informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, referentes aos trabalhadores, como contratação e dependentes, deverão ser enviadas a partir de 1º de março de 2019;

– informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, referentes a remuneração dos trabalhadores, deverão ser enviadas a partir do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

(Fonte: Sistema FAEP)

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Quem são os jovens produtores que estão revolucionando a produção de café no Brasil

Trabalhadores na fazenda de café Sertãozinho, da marca Orfeu, uma das que investem em novos grãos e variedades (foto: Araquém Alcântara/Divulgação)

Uma revolução está em curso no cafezais brasileiros. Começou há duas décadas, quando o café commodity —cultivado e comercializado em larga escala— passou a ser substituído pelos especiais. Mas nunca se viu tanta inovação e ousadia no campo.

A colheita deste ano, de maio a agosto, deve se reverter em novidade na xícara do consumidor —a partir de outubro, produtos da safra começam a chegar ao mercado.

Experimentos com fermentação, que eleva a acidez e a complexidade aromática dos grãos, e testes com variedades inéditas no Brasil são as tendências da estação.

A turma por trás dessa transformação tem pouca idade, muito conhecimento e disposição para derrubar dogmas. Filhos, netos, bisnetos e até trinetos de cafeicultores herdaram as propriedades, mas não a maneira dos antepassados de gerenciá-las.

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Ao formar-se em agronomia em 2013, Gabriel Nunes, da Nunes Coffee, voltou a Patrocínio (MG), para tocar as três fazendas do pai. Tinha 23 anos quando decidiu testar processos de fermentação.

O resultado superou expectativas. Após vencer o concurso internacional Cup of Excellence, em 2017, um lote Nunes Coffee bateu o recorde mundial no leilão de vencedores. Seis sacas foram arrematadas por R$ 55 mil cada, sendo R$ 600 o preço médio de mercado.

Os compradores —duas cafeterias do Japão e duas da Austrália— se encantaram com os grãos de bourbon amarelo que passaram por dupla fermentação.

“Os deixei com casca, em ambiente fechado e sem oxigênio, por 36 horas no meio do mato, onde a temperatura é baixa. Depois, descasquei, fermentei em água por 24 horas e sequei em terreiro suspenso”, relata Nunes.

Ele não tem marca própria. Seus melhores cafés são vendidos verdes (sem torra) para as chamadas cafeterias da terceira onda —pequenos estabelecimentos que funcionam como microtorrefadores. Um dos clientes é a Grassy Spazio Caffè, de Ribeirão Preto (SP).

A fermentação também é central no trabalho de Mariano Martins, 36 anos, da Martins Café. Desde 2007, quando assumiu a Fazenda Santa Margarida, em São Manuel (SP), ele testa diferentes métodos.

Começou de forma rústica, mergulhando grãos em tanques de tijolos, até chegar ao novo biolaboratório, que custou R$ 50 mil. “É crescente a demanda por cafés de potência aromática intensa, florais e frutados”, afirma Martins.

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A maior parte da produção dele é vendida para cafeterias estrangeiras —mas o brasileiro terá acesso às novidades. “Os cafés serão identificados pelo padrão frutado, para que as pessoas possam escolher a nota predominante.

Na Fazenda Ambiental Fortaleza, em Mococa (SP), fundada em 1850, a novidade vem na forma de novas variedades de café. Formado em relações internacionais, o herdeiro Felipe Croce, 30, está testando 70 cultivares, entre eles o Pacamara, de El Salvador, e o Geisha, originário da Etiópia. “Dentro de cinco ou seis anos, o brasileiro vai beber cafés nunca vistos por aqui.”

Croce também se dedica à plataforma Isso é Café, na qual comercializa produtos de 100 agricultores familiares de quatro regiões: Mogiana, Serra da Mantiqueira, Serra do Caparaó e Montanhas Capixabas.

Todos seguem as mesmas diretrizes ambientais: os pés crescem no sistema agroflorestal, que combina diversas espécies de plantas em um mesmo terreno em busca de sombreamento e umidade.

Croce não esconde o otimismo em relação à colheita de 2018 – a safra, que foi de pouco mais de 1 tonelada no ano passado, deve ser até 15% maior.

A parceria com pequenos produtores também está na raiz da Wolff Café. Entre 2008 e 2014, o goiano Hugo Wolff, 35, até chegou a tocar lavouras próprias nas fazendas Portal da Serra e Guanabara, em Ibiraci (MG). Mas, há quatro anos, mudou o foco.

No período da colheita, Wolff vive na estrada, visitando propriedades de 50 famílias. Algumas não produzem mais do que três sacas por ano, o que dá 180 quilos.

Várias estão fora das regiões produtoras mais conhecidas e, segundo Wolff, surpreendem pela qualidade. Além de acompanhar de perto os processos durante e após a colheita, ele dá cursos de torra e prova para os cafeicultores. “Muitos produziam cafés especiais sem saber e não ganhavam por isso.

”Há subversão também no meio. Desde março, quem vai às unidades da rede Santo Grão encontra uma curiosidade no menu: o café 0% arábica.

Por trás do nome irônico está o café conilon, uma das variedades da espécie robusta, historicamente considerada o patinho feio da produção cafeeira.  Quem fornece o produto é Lucas Venturim, 36 anos, quinta geração de cafeicultores de São Gabriel da Palha (ES).

A região tem tradição no cultivo desse tipo de grão, que jamais fez parte do universo dos cafés especiais. Mas Venturim não se conformou em atuar na segunda divisão.

“O preconceito contra o robusta tem razão de ser, porque 99% da produção brasileira sempre foi de baixa qualidade. O que fiz a partir de 2007, quando assumi a Fazenda Venturim, foi trazer para o robusta as tecnologias que permitiram o avanço do café arábica.

”Em 11 anos, Venturim tornou-se referência no assunto. “Já recebemos delegações da Colômbia, Vietnã e Uganda, conhecidos pela qualidade do robusta”, orgulha-se.

Convencer o consumidor, ele diz, tem sido a parte mais difícil – além de vender os cafés com a marca própria pelo ecommerce, Venturim dedica-se a ampliar os canais de distribuição.

“O consumidor acredita que só o café arábica é bom. A própria rede Santo Grão levou quase um ano para tomar coragem de lançá-lo”, desabafa.

Adquirir experiência de mercado foi justamente o que motivou o agrônomo Lucas Franco, 30 anos, a adiar o sonho de assumir o pequeno cafezal da família, em Botelhos (MG).

Tão logo terminou a faculdade, em junho de 2010, ele foi contratado pelas Fazendas Sertãozinho —o grupo, que pertence à família Marinho, é dono da marca Orfeu.

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Franco começou como responsável por uma das propriedades, mas seis meses depois foi promovido. Hoje, responde por três fazendas, que somam 948 hectares plantados. A colheita de 2018 deve chegar a 1,2 tonelada de grãos.

Apesar do tamanho da empreitada, Franco tem liberdade para experimentar – no momento, há 27 variedades de café arábica sendo cultivados.

Novidades como o Arara, que ficou entre os 10 melhores no concurso Cup of Excellence em 2017, já são colhidos em escala comercial. Outros estão em teste, como o Sabiá Vermelho, o Sabiá Amarelo e o Guará.

“Vou fazer a primeira colheita de Saíra este ano. É uma variedade promissora”, adianta.

Como todos os produtores que atuam no mercado de cafés especiais, Franco vive de olho nos prêmios – eles funcionam como passaporte para o restrito universo dos coffee geeks. “Quando um lote é premiado, a venda é garantida. É um tipo de consumidor curioso, sempre atrás de novidades.”

(Fonte: CNC)

terça-feira, 10 de julho de 2018

Crédito do BNDES para endividados terá 4 anos de carência e juro menor

A linha de crédito do BNDES para produtores endividados quitarem as dívidas vai oferecer dez anos de prazo para pagamento e quatro de carência, dois a mais do que estava previsto inicialmente. Os juros também serão um pouco menores, compostos pela Taxa de Longo Prazo (TLP) mais 4,5% ao ano, queda de 0,2% em relação ao que foi acordado anteriormente. 

Outra novidade é que, como não se trata de equalização de juros, a medida não precisará passar pela aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que deve acelerar a operacionalização. As regras devem ser aprovadas pelo conselho do banco nesta semana e as demais instituições financeiras já serão oficialmente informadas para começar a operar a partir de agosto. As informações são do deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas/RS), coordenador da Comissão Externa do Endividamento Agrícola da Câmara.

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O BNDES vai disponibilizar R$ 5 bilhões em recursos para essa linha e o limite por produtor será de R$ 20 milhões.

“Está confirmada a linha, semana que vem vai ser aprovada no conselho do banco. Vão ser 14 anos, 5 bilhões, teto de até 20 milhões por produtor. Não depende de voto do CMN, pois não trata de equalização de juros. Será tudo formalizado, por Ministério da Agricultura e da Fazenda, e remetido ao BNDES. Vai ser votado e aprovado no conselho do banco. O mês de julho será de encaminhamento de circulares para as agências. Ainda vou trabalhar para incluir o custeio desse ano nisso”, afirmou o deputado.

A criação dessa linha de crédito foi articulada para atender produtores rurais endividados, sem subsídios do governo federal, que poderão repactuar os débitos, juntar diversas dívidas que tenham com instituições financeiras e até empresas de insumos, e quitá-las com recursos do BNDES, com 14 anos de prazo e juros que rondam 11% ao ano.

(Fonte: Canal Rural)

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Comissão da Câmara aprova projeto de lei dos agrotóxicos; projeto em tramitação na Câmara torna mais rigorosas as regras para a venda de produtos orgânicos


O projeto de lei que modifica o registro de agrotóxicos foi aprovado essa semana numa comissão da Câmara de Deputados. A discussão se arrasta há meses.

A liberação de um novo produto fica centralizada no Ministério da Agricultura, tirando poder decisório da Anvisa e do Ibama. O projeto também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico.

“Hoje existem quase dois mil produtos que estão na fila para serem analisados, hoje está demorando de três a oito anos para aprovar um produto, nós não queremos isso”, diz Luiz Nishimori (PR), relator do projeto.

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Segundo o deputado Alessandro Molon (PSB), o texto libera produtos que colocam em perigo a saúde dos consumidores.

“A lei brasileira deveria ser modificada sim, mas para ser tornada mais rigorosa, para proteger mais o meio ambiente e a saúde humana, e não para proteger menos como está se tentando fazer”, declara o deputado Alessandro Molon (PSB).

O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

ORGÂNICOS

Um outro projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados torna mais rígidas as regras para a venda de produtos orgânicos.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura da Câmara em junho e, atualmente, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise do colegiado, seguirá para o plenário da Câmara.

Segundo o autor, deputado Edinho Bez (MDB-SC), o texto pretende coibir a prática desonesta da comercialização de mercadorias comuns como se fossem orgânicas.

Pelo projeto, a comercialização de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita apenas pelo agricultura familiar que, obrigatoriamente, deverá integrar uma organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.

Com essa certificação, os produtos poderão ser vendidos em feiras livres, sejam provisórias, permanentes ou em propriedade particular.

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Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), obtido por auditoria ou fiscalização.

Pela Lei da Agricultura Orgânica em vigor, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação.

Segundo o autor do projeto, esse dispositivo na legislação atual permite que o consumidor seja vítima de fraudes.

"Este fato, associado à preferência dos consumidores pelos produtos orgânicos, tem atraído comerciantes desonestos às feiras especializadas. Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo. O consumidor pode ser levado a comprar 'gato por lebre'", diz Edinho Bez.

TRAMITAÇÃO
Na comissão de Agricultura, o texto foi de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), mesmo relator do projeto que flexibiliza a Lei dos Agrotóxicos, também aprovado pelo colegiado.

Segundo Nishimori, é necessário um regramento mais rígido para a venda desses produtos a fim de se garantir a procedência da mercadoria em razão da crescente demanda por alimentos saudáveis e "isentos de contaminantes químicos prejudiciais à saúde".

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"Por não passarem por procedimentos burocráticos de certificação e de controle, as vendas diretas de produtos orgânicos em feiras livres estão mais sujeitas a fraudes, com significativos danos à credibilidade do mercado de orgânicos perante os consumidores e, consequentemente, prejuízos aos produtores sérios e comprometidos com as práticas regulamentares estabelecidas", afirmou.

Principais pontos do projeto
  • A comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores deverá ser realizada exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal;
  • A comercialização poderá ser feita em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes instaladas em espaços públicos mediante "fiscalização sistemática";
  • Agricultores familiares poderão comercializar a produção própria e a de outros produtores orgânicos, desde que atendam a todas as exigências legais;
  • A comercialização de forma inequívoca como orgânico de qualquer produto que não o seja constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


(Fonte: Globo Rural)

terça-feira, 3 de julho de 2018

Terras Devolutas: entenda o que são e questões de regularização


Para entendermos melhor sobre o assunto voltar “um pouco” na história do descobrimento do Brasil, é necessário.

Em 1500 todo o território descoberto pelos portugueses passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa, assim, aos poucos, pedaços de terra foram repassados aos colonizadores, que tinham como responsabilidade a demarcação, medição e cultivo das terras. O mau uso destas terras era penalizado com a perda das mesmas e posterior reversão ao domínio da Coroa. Por isso a denominação terras devolutas, ou o sentido original do vocabulário “devoluto”: devolvido, vago, desocupado, abandonado. 

Alguns ainda definem com a clássica denominação de: “aquelas terras que, uma vez transferidas a particulares através do sistema sesmaria (lei criada pelo rei português Dom Fernando I, em 1375) ou outras concessões, após caírem sofrem desobediência, foram devolvidas ao patrimônio da Coroa Portuguesa.” 

Com a declaração da Independência todas as faixas de terra que não haviam sido distribuídas ou as que sofreram reversão (devolução), passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado Brasileiro. Mais tarde com o advento da Constituição Federal (art. 20 II) passou a pertencer a União "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”, as demais ainda continuam sendo do Estado.

Assim, podemos concluir que terras devolutas são aquelas terras pertencentes ao Poder Público, mas que não tem destinação pública definida. São terras que precisam simultaneamente da ausência de título de propriedade e a comprovação de integração de patrimônio.

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Problemas decorrentes da má distribuição de terras são inúmeros, os conflitos do homem do campo precisam ser regulamentados. A legitimação da posse sobre terras devolutas é concedida através de processo administrativo, funcionando como um processo eficaz capaz de proporcionar as pessoas carentes acesso a cidadania. Muitos cidadãos do campo tem posse mansa e pacifica, passada de geração em geração, porém, não tem documentação, as terras não tem matrícula, quem hoje está na terra, somente sabe que o avô comprou do amigo do vizinho, porém, por falta de regularização, nem sequer sabe se podia mesmo ter adquirido aquela propriedade.

Em março de 2018, Patrocínio e Guimarânia começaram a integrar o Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural, que possibilita titulação de terras sem registro para pessoas que já estão na posse mansa e pacifica das mesmas. Ainda este ano será realizada Audiência Pública, onde um grupo de especialista analisará as terras e mediante confirmação de que as terras não pertencem à União realizaram regularização via cartório, registrando estas terras. 

Fique atento.

Aline Cristina Massa de Castro
Assistente Jurídica 
Escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

segunda-feira, 2 de julho de 2018

No último dia 13, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da cidade de Ipameri (GO) determinou a suspensão da CNH e do passaporte de um devedor que apresentava dívida junto ao Sicredi. Todos os cartões de crédito no nome do devedor também foram bloqueados. 

De acordo com o juiz, o executado não compareceu a uma audiência conciliatória para quitar a dívida de R$ 11 mil, decorrente de empréstimo bancário, com a Cooperativa Sicredi Planalto Central. O pedido da audiência conciliatória partiu do próprio devedor e, mesmo sendo deferido, ele não compareceu à mesma. 

Chamou a atenção do magistrado o fato de que o executado, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”: somente neste ano, ele esteve em Boston, Washington, Nova York e cidades nacionais como Jurerê Internacional, de acordo com postagens em suas redes sociais.


A adoção de tais medidas coercitivas foi pedida pela instituição financeira como forma de pressionar o executado a pagar a dívida cobrada. 

O juiz entendeu que as medidas solicitadas foram “coerentes” e que “as provas são claras ao afirmar que o executivo tem padrão de vida incompatível com o patrimônio declarado à Receita Federal”. 

“Como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo o ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo. O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor”, frisou o magistrado. 

Informações do agronegócio

Ainda no entendimento do juiz, o não comparecimento do devedor à audiência foi um ato de ousadia e desídia para com o processo. “O executado tinha total ciência de que o representante judicial da cooperativa de crédito se deslocaria para a comarca de Ipameri apenas para participar da audiência, a qual não se realizou tendo em vista a conduta esquiva do devedor”, escreveu na decisão. 

Por petição, o executado chegou a afirmar que não compareceu à audiência por motivos “alheios a sua vontade”, mas a decisão permaneceu a mesma.

(Fonte: InfoMoney)