quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Sancionada lei que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural

Foto de uma instalação de cerca elétrica
(Foto: Prefeitura de S. Desidério)
O presidente em exercício Rodrigo Maia sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que disciplina a instalação de cercas elétricas na zona rural e nas cidades. 

Há regulamentações, por exemplo, quanto à altura dos fios, a instalação de placas de avisos, a obrigatoriedade de seguir os parâmetros da ABNT e as penalidades. 

A legislação entra em vigor em 90 dias. 

Confira a íntegra da lei sancionada:
Mensagem de veto
Vigência
Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
O  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Art. 2o As instalações de que trata o art. 1o deverão observar as seguintes exigências:
I – o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada;
II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;
III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
IV – deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;
V – a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
Art. 3o Sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos nesta Lei, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação.
§ 1o (VETADO).
§ 2o (VETADO).
§ 3o A multa prevista no caput deste artigo será transferida ao morador do imóvel no caso em que o proprietário provar que a cerca eletrificada foi instalada sem o seu consentimento.
§ 4o A multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro, no caso de reincidência.
§ 5o O valor da multa referido no caput deste artigo poderá ser atualizado por decreto.
Art. 4o Os imóveis que, na data de publicação desta Lei, possuam cerca eletrificada ou energizada também deverão adequar-se aos parâmetros nela previstos.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de agosto de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
RODRIGO MAIA

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2017

(Reportagem: André Luiz Costa)

STJ - Proprietário pode optar por valor a ser pago ao possuidor de má-fé pelas benfeitorias necessárias feitas no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, no ressarcimento de benfeitorias necessárias realizadas por possuidor de má-fé, não garantiu ao proprietário do imóvel o direito de optar pelo pagamento com base no valor atual dos acréscimos ou naquele efetivamente gasto à época de sua realização.

O caso envolveu uma ação reivindicatória contra posse injusta de imóvel. O juiz de primeiro grau determinou a restituição do imóvel, mas também o ressarcimento das benfeitorias necessárias realizadas no imóvel pelos ocupantes.

De acordo com o processo, a benfeitoria seria um muro de arrimo, e, em razão de sua construção, o proprietário deveria restituir ao possuidor de má-fé cerca de R$ 19 mil, atualizados desde a data da obra (fevereiro de 2002).

Violação reconhecida

No STJ, o proprietário do imóvel alegou violação do artigo 1.222 do Código Civil de 2002, segundo o qual o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

Segundo ele, o valor de R$ 19 mil, deferido como indenização, acrescido de juros e correção, já ultrapassaria os R$ 30 mil, enquanto o valor apresentado em laudo pericial para a realização da mesma obra ficava em R$ 9 mil.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o acórdão do TJMG negou vigência à disposição expressa no Código Civil ao não facultar ao reivindicante o direito de opção entre o valor atual das benfeitorias ou aquele do seu custo à época da realização da melhoria.

A Terceira Turma determinou, então, que, no cumprimento de sentença, o juiz conceda ao proprietário do imóvel a oportunidade de fazer a opção do valor de pagamento da indenização que lhe convier, nos termos da legislação civil.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1613645

(Fonte: Superior Tribunal de Justiça)

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Decreto suspende aumento de benefício a exportador

Os exportadores brasileiros não terão mais aumento de benefício de dedução de tributos, que estava previsto para 2018. Um decreto do presidente Michel Temer (foto) publicado hoje (29) no Diário Oficial da União manteve em 2% a alíquota de dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados.

A fatia de dedução subiria de 2% para 3% em 2018. Essa decisão faz parte das medidas anunciadas no último dia 15 pela equipe econômica do governo para evitar um aumento maior na meta de déficit fiscal. O governo espera obter R$ 2,6 bilhões com o congelamento do programa.

De acordo com o decreto, a alíquota de 2% vale até o dia 31 de dezembro de 2018.

No último dia 22, o presidente Michel Temer chegou a dizer que conversaria com a área econômica sobre essa decisão de manter a alíquota. “As dificuldades atuais são muitas e a primeira ideia era eliminar os 2%, e a ideia que permaneceu foi de manter nos 2%. Mas, ainda agora, conversando com os dirigentes do setor do aço, estamos ajustando uma conversa de todos com a área econômica do governo para verificar ainda se é possível uma modificação em face de tudo aqui que foi dito”, disse o presidente durante a abertura do 28º Congresso Aço Brasil, em Brasília.

(Fonte: Agência Brasil)

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Marisa Contreras: uma cafeicultora que não para de inovar


Entrevistada pelo blog MAS (Mulheres Agricultoras de Sucesso), ela conta da transformação que provocou no seu negócio, o turismo rural, o trabalho social, a participação numa entidade internacional de mulheres da cafeicultura e como se tornou uma referência no agronegócio mineiro.


Conte-nos um pouco de sua história pessoal...
Eu nasci na pequena cidade de Areado, nas montanhas cafeeiras do Sul de Minas. Meu pai era um empreendedor do ramo de combustíveis e posteriormente se tornou um cafeicultor, mas um apaixonado por servir e pelas pessoas. Ele sempre acreditou muito no poder de transformador da mulher e na sua independência. Sou a única filha mulher e tenho mais dois irmãos.

Você cresceu sonhando com que futuro?
Cresci nesse ambiente sempre sonhando em ter meu próprio negócio onde eu pudesse construir minhas próprias oportunidades e oferecer oportunidades para outras pessoas. Minha mãe, uma dona de casa com princípios e valores muito fortes, sempre nos criou no espírito colaborativo, ajudando uns aos outros, então cresci com a alma de vendedora e de empreendedora.

Como foram seus estudos?
Já pensava em meus próprios negócios quando decidi sobre meus estudos. Fui fazer a Faculdade de Farmácia na Universidade Federal de Alfenas (MG). Pensava: “um dia vou ter a minha própria farmácia”. Já na excursão de formatura da universidade conheci meu marido, um argentino que vinha pela primeira vez passear no Brasil, se encantou e já faz 30 anos que está aqui. Somos casados e temos dois filhos: a Gabriely (que está concluindo seus estudos em Odonto) e o Thiago (em Direito). Nos casamos e compramos a primeira farmácia em Rio Claro, interior de São Paulo.

Depois vocês se mudaram?
Ficamos pouco tempo e vimos uma oportunidade de crescimento muito grande em Bebedouro (SP), uma cidade encantadora que nos recebeu de braços abertos. Ali chegamos a ter quatro farmácias e me aprofundei nos estudos fazendo MBA em Gestão de Negócios. Na farmácia me encontrei: gostava muito das pessoas, de servir as pessoas, de atender. Nunca tive um escritório, meu lugar era o balcão porque quanto mais eu estava próxima do meu cliente mais eu sabia de suas necessidades e mais eu crescia. Nunca vendi medicamentos, vendi saúde, beleza, bem-estar, enfim, qualidade de vida.

E como foi o início de sua carreira profissional na área do meio rural? Como se deu essa mudança?
As grandes empresas do setor farmacêutico começaram a trazer dificuldades para os pequenos negócios. Então, há 12 anos adquirimos a “Fazenda Capoeira”, por influência do meu pai, mas era só o solo: não tinha um pé de café plantado, não tinha nada. Demos início à formação da fazenda, mesmo sem conhecer absolutamente nada de café, e permaneci paralelamente com as farmácias, setor que deixei em definitivo há seis anos. Aí me mudei para a fazenda para me dedicar exclusivamente ao café.

Como foi essa mudança de vida e de negócio para você?
Quando cheguei eu não conhecia e não sabia o que era um bom café. Aí fui me capacitar e conhecer o meu negócio. Porque ser apaixonada é positivo, mas conhecer faz toda a diferença. Eu assistia a todas as palestras que tratavam de café e fui aprender. Fiz uma pós-graduação de “Gestão em Cafeicultura” e busquei um caminho do diferencial, queria fazer um café melhor, queria ser especial para pessoas especiais, que reconhecessem o valor desse café e conhecessem a história dos envolvidos por trás desse café. Fui entender como eram os processos de qualidade do café e vi que estavam centrados em pós-colheita, que era muito importante reproduzir em terreiro as condições, o sabor e o encanto que vinham da árvore.

Qual foi sua atitude?
Vi que era um trabalho difícil, árduo, sob o sol e troquei o salto pela bota para ir para o terreiro para servir de exemplo e envolver as pessoas. Eu liderava pelo exemplo. Às vezes era necessário rodar os cafés 15 vezes por dia, dobrá-los na hora certa, não deixar mais tomar sereno, cobri-los para não tomar chuva. Era uma dificuldade porque só havia homens e eles não acreditavam nos meus processos, mas não bati de frente porque não queria o lugar deles, queria o meu espaço. Fui construindo argumentos com o que eu aprendia, com resultados, exemplos. Quando começaram a sair os primeiros resultados, as primeiras amostras, as pessoas ficavam encantadas com isso. Acredito muito nessa mudança de trazer uma mulher para os negócios do café, melhora muito porque mulher, café e qualidade são coisas muito próximas, porque usamos valores que são nossos, como capricho, amor, paixão, limpeza. E isso é fundamental na produção de um café de qualidade. Essa foi uma mudança muito grande que teve aqui com a minha chegada.

Que outras transformações você promoveu?
Quando você trabalha com varejo todos os dias você manipula vendas, compras e diariamente tem fluxo de caixa. Quando cheguei na fazenda não tinha isso porque o café só dá uma vez por ano, a renda é uma vez no ano, então é mudança de vida e comportamentos. Então comecei a pensar em processos que gerassem renda dentro da fazenda e que não dependessem só do grão. Vi que as pessoas estavam gostando muito de vir à fazenda e eu vi nisso uma oportunidade de negócio muito grande. Se as pessoas gostam de visitar a fazenda, ver como se constrói um café de qualidade, conhecer do grão à xícara e saborear o café ao lado de lindas paisagens, abri uma cafeteria que é o “Café da Roça”. Aí desenvolvi um projeto social com as mulheres da minha comunidade, porque elas faziam coisas muito bem feitas, mas não havia quem comprasse. Eu as levei para capacitação no Senac e compro tudo o que é produzido por elas e trago para ser vendido nessa cafeteria. Consigo assim melhorar a minha vida e a vida de outras mulheres.

Conte como se conectou a mulheres cafeicultoras de outros países...
Em 2011 ouvi falar que tinha uma senhora no Brasil trazendo conceitos da IWCA, que é uma aliança internacional de mulheres do café. Procurei e me encontrei com essa mulher, a Josiane: fiz uma festa aqui para recebê-la com 100 pessoas para que ela pudesse falar para nós brasileiras o que seria essa aliança internacional. Eu me apaixonei pelos conceitos da IWCA porque é fantástica já que conecta mulheres do grão à xícara, unindo as pontas da cadeia, mulheres produtoras com mulheres consumidoras e esse foi o meu grande insight na cafeicultura. Foi quando descobri que eu poderia melhorar a minha vida e de outras mulheres e isso foi um sentimento muito grande de empoderamento para mim. Vi que ali eu estaria fazendo uma história verdadeira no café. A partir daí passei a trabalhar fortemente com o intuito de empoderar a mim e a outras mulheres.

Que outras novidades você agregou?
Comecei a desenvolver várias atividades dentro da fazenda, além do social “Café da Roça”, como a “Rota do Turismo Rural” onde recebo compradores e visitantes para que tenham oportunidade de conhecer os arranjos produtivos que são muito eficientes aqui pois acreditamos fortemente na sustentabilidade que está em nosso DNA que conseguimos através dos processos de certificação. Investi muito também nos processos de pós-colheita porque digo para os nossos colaboradores: todo nosso amor e dedicação para produzir um café de qualidade vão estar expressos na xícara dos nossos consumidores. Aqui se produzia um café normal, um café commoditie; com a minha vinda e ajuda do meu marido produzimos cafés de altíssima qualidade e exportamos para quatro países, sendo uma mudança de patamar muito grande. Tudo isso gerou autoconfiança, melhorou a rentabilidade do negócio, deu visibilidade a meu trabalho e de outras mulheres.

Você faz questão de compartilhar seu conhecimento, certo?
Sim. Conhecimento que não se compartilha não é conhecimento. Todos os anos (já é o quarto ano) em novembro eu promovo aqui na fazenda o Encontro da Mulher do Café para que compartilhemos experiências, histórias de vida e possamos aprender mais. Trazemos importantes palestrantes para que tragam conhecimento para essas mulheres, mostrando um novo mercado de café. Melhoramos ainda nossa base de relacionamento, então invisto muito nesse conhecimento compartilhado.

Como vê o produto de vocês na atualidade?
Me orgulho muito de produzirmos esse café de muito boa qualidade. Hoje temos o café torrado e moído e agora vamos lançar os cafés em cápsula. Nosso café torrado e moído foi aprovado num projeto APECS-Brasil e no Design Export para que seja exportado diretamente para os mercados consumidores torrados e moídos. Então, através do portal Mulheres Exportadoras foi esse projeto que deixou as embalagens do café muito lindas por traduzirem todas as nossas conquistas no segmento. Não somos uma marca velha, somos uma marca jovem e inovadora, que acreditamos muito no saber fazer das pessoas. Transmitimos para nossas embalagens o jeito artesanal que temos de produzir cafés. Acredito que café é vida, tem o dom de aproximar pessoas, traz base porque envolvemos as pessoas que estão conosco.

E você tem mais um projeto inovador, o “Coffee Bike”?
Acredito muito no conceito da mobilidade e praticidade. Criei a “Coffee Bike”, que será uma franquia, um modelo de negócio nosso, que tem justamente esse intuito de aproximar as pessoas contando a história de um café de qualidade. Essa bike precisa de uma tomada para funcionar, vai nos casamentos, nas festas, nos eventos, na praça, onde as pessoas estiverem reunidas ela pode ir levando esse conceito do café especial. Não somos grandes, mas somos especiais. Queremos estar na mente dos nossos consumidores como pessoas especiais, que produzem cafés especiais, para pessoas especiais.

Como é seu dia a dia e sua atuação no negócio de vocês? Você participa de todas as decisões?
Passo 365 dias dentro do meu negócio. Minha fazenda é minha empresa e aqui tem uma orientação para resultados. Durante todo o ano estou dentro da fazenda tomando todas as decisões, colhendo dados e informações para que o negócio seja uma empresa de resultados.

Durante a safra o trabalho é dobrado? Como é conciliar a vida de gestora, esposa e mãe?
Durante a safra é maior tempo que dedico, aí 24 horas por dia porque literalmente não saio para nada. Venho de mudança para a fazenda no primeiro dia que dá início à safra e saio no último dia, quando se coloca o último grão de café no saco. Acredito que quanto mais próximo eu estiver, mais eu consigo entender os processos de qualidade. Minha dedicação é total, mas além de empresária sou mãe, sou esposa, sou filha, então tenho que conciliar todos esses cuidados: com minha mãe, meus negócios, filhos, minha casa, meu marido, continuar meus estudos constantemente, sendo uma parte muito desafiadora porque conciliar tudo com o negócio, ainda mais na safra que a demanda é muito grande, mas é o equilíbrio porque a época que mais nos dedicamos é quando colhemos o café.

Qual o foco do empreendimento de vocês?
É a produção dos cafés especiais e valorização de nossas origens e nossas pessoas. Não vendemos grãos de café, vendemos nossa história, nossa cadeira de relacionamentos.

Como é sua participação na IWCA?
Hoje sou diretora de marketing e tenho orgulho de ter sido uma das fundadoras da IWCA no Brasil.


E quanto ao prêmio do Sebrae? Fale um pouco sobre ele e a emoção que sentiu...
Tenho um orgulho muito grande por ter vencido o prêmio “Mulher de Negócios Sebrae Minas Gerais”. É um prêmio que vai promover muito minha vida e de outras mulheres a partir dos cafés produzidos por mim. Esse prêmio valoriza a história de mulheres que tornaram seus sonhos realidade e que são capazes de inspirar outras mulheres e dizer: “você também pode, todas nós podemos”!

Quais são as maiores dificuldades e, por outro lado, os pontos mais positivos do seu trabalho?
Eu amo o que faço. Sou completamente apaixonada pelo café e pelas pessoas que trabalham para produzir cada grão. Minhas dificuldades são de um negócio normal, de uma empresa normal: desafios, pessoas, equilíbrio, gastos, custos, esses são meus maiores desafios.

O que mudou na cafeicultura desde quando você começou?
Era enfrentar um trabalho árduo que eu não estava acostumada porque eu escolhi liderar pelo exemplo para que as pessoas soubessem a importância de se produzir um café especial.

Você é feliz no que faz e o que mais te motiva a continuar?
Eu sou muito feliz no que faço. O que me move e inspira é saber que posso melhorar a minha vida e de outras mulheres, é saber que sou capaz de transformar um negócio num negócio grande, é ter um sonho grande na cafeicultura, é saber que faço parte de uma cadeia produtiva que faz parte da construção de um Brasil melhor.

Que mensagem deixaria para as mulheres que sonham em trabalhar no segmento?
A mensagem que deixo para essas cafeicultoras é que vivamos uma vida que vale a pena ser vivida, contar uma história que vale a pena ser contada. Devemos deixar um legado para que as pessoas sonhem em trabalhar conosco, sonhem estar a nosso lado e que nós empreendedores sejamos os motores de transformação e crescimento desse país. Somos o caminho do bem, somos o Brasil que dá certo, não transgredimos as regras do jogo, empresários que não deveriam servir de exemplo para nós não nos inspiram. Então, nós iremos transformar. Eu sozinha faço muito pouco, mas juntos nós teremos um outro país e eu tenho muito orgulho de fazer parte de uma cadeia produtiva que contribui com o crescimento do Brasil. Nós empreendedores de sucesso temos que ser os multiplicadores de sucesso, sendo capazes de transformar nosso país num país melhor. A mensagem para as mulheres é que nosso papel é muito importante, somos capazes de transformar. Lembrando que estamos trazendo os filhos de volta para o campo com a sucessão, então somos inspiradoras e multiplicadoras de bons exemplos.

(Produção: André Luiz Costa / Jornalista)

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Andréa Oliveira lança no Youtube o canal ‘Advocacia para o Agronegócio’

A advogada Andréa Oliveira, sócia-proprietária do Escritório de Advocacia Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, lançou nesta segunda-feira (21) um canal no Youtube chamado Advocacia para o Agronegócio

De acordo com Dra. Andréa, a nova rede social do escritório tem o objetivo de informar as pessoas, principalmente no segmento do agronegócio, “sobre questões legais e assuntos relacionados ao dia a dia de seu negócio”. 

Inicialmente, os vídeos serão publicados quinzenalmente, sempre com um tema relevante para o meio rural e seus empreendedores e gestores. Assista ao primeiro vídeo onde a advogada Andréa Oliveira explica como será o funcionamento do canal.


sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Até 2020, país asiático quer permitir apenas agricultura orgânica

Butão também quer exportar alimentos naturais para países vizinhos
 
O Butão, país com cerca de 750 mil habitantes, quer tornar sua agricultura 100% orgânica até 2020. Se conseguir o feito, será o primeiro a ter restrições quanto o uso de químicos agrícolas.

O ministro da Agricultura de lá, Pema Gyamtsho, divulgou o plano durante encontro da Cúpula Sobre o Desenvolvimento Sustentável, que aconteceu em Nova Delhi, capital da Índia. Na ocasião, ele anunciou que daqui cinco anos, o uso de químicos como pesticidas e agrotóxicos será proibido. A partir de então, estará permitido apenas adubo orgânico obtido do gado local. Hoje, o país já tem boa parte da agricultura feita de forma orgânica, já que a compra de produtos artificiais tem custo muito alto.

Gyamtsho ainda disse que os componentes químicos alteram os valores nutricionais de frutas e legumes, e que também contamina lençóis freáticos. Entretanto, não descarta o uso de transgênicos, que são imunes a pragas e podem desenvolver melhor sem o uso de pesticidas e fertilizantes.

Além de abastecer o mercado interno, o Butão pretende enviar alimentos orgânicos para China, Índia e outros vizinhos.

(Fonte: Revista Globo Rural)

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Plano de Regularização de Créditos Tributários é regulamentado em MG

No dia 1º de julho, foi publicado o Decreto nº 47.210/2017 (da Lei Nº 22.549, de 30 de junho de 2017) que regulamenta o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a norma, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) poderá optar pelo pagamento à vista com redução do débito ou parcelamento da dívida.

O Plano de Regularização de Créditos Tributários constitui uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria, no âmbito do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias (PEF), que visa à busca constante da melhoria da eficiência na gestão das finanças públicas do Estado.

O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS é de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.

Confira a íntegra abaixo:

DECRETO 47240, DE 11/08/2017 

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O § 4º do art. 5º do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – (...)
§ 4º – O condicionamento de benefício previsto neste decreto à inexistência de débito relativo a tributo de competência do Estado, inclusive crédito tributário com exigibilidade suspensa, não se aplica quando a suspensão se der em razão da adesão do contribuinte às regras constantes do Capítulo III ou na hipótese de parcelamento em curso.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 6º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – (...)
§ 2º – A opção pelo prazo de pagamento determinará o percentual de redução do crédito tributário e poderá ser feita por PTA.
(...)”.

Art. 3º – O caput do art. 32 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 – O crédito tributário decorrente de aproveitamento indevido de créditos de ICMS de bens destinados ao ativo imobilizado, alheios à atividade do estabelecimento, ou provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, inclusive de energia elétrica, em desacordo com a legislação tributária, cujos documentos fiscais tenham sido emitidos até 30 de abril de 2017, fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) do ICMS e em 100% (cem por cento) das multas e dos juros, desde que o contribuinte efetue o pagamento integral da parcela restante do ICMS, à vista ou mediante parcelamento em até sessenta meses.
(...)”.

Art. 4º – O art. 39 do Decreto nº 47.210, de 2017, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 39 – (...)
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica em relação a eventual constatação de determinada operação em desacordo com os termos da moratória, desde que o imposto devido relativo à mencionada operação seja pago integralmente sem os benefícios de que trata este decreto, no prazo de trinta dias contados do recebimento da intimação do fisco ou da constatação do fato pelo contribuinte, o que ocorrer primeiro, sob pena de reconstituição integral do crédito tributário e descaracterização da moratória e da remissão, conforme o caso.”.

Art. 5º – Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.564, de 22 de março de 2011.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O decreto também pode ser encontrado aqui.

(Com Portal AMM)

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Reforma trabalhista: Analise sobre o “Dano Extrapatrimonial”

A Reforma Trabalhista editada sob a Lei n 13.467/17, trouxe dentre outras inovações o “Título II-A” dedicado ao Dano Extrapatrimonial.

O Dano Extrapatrimonial nada mais é que o Dano Moral, ou seja, todo que qualquer dano que atinja os direitos da personalidade de alguém, direitos de natureza não patrimonial.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 506.437) o Dano Moral consiste na reparação pecuniária a título de indenização de lesão a direito da personalidade, não se falando em necessidade de comprovação do dano, sofrimento ou abalo. A mera violação do direito à personalidade gera o dever de indenizar.

Neste sentido o Título II-A contemplou não somente a pessoa física, empregado, mas também a pessoa jurídica, empregador, que pode ter como direitos da personalidade violados: a imagem, o nome, a marca, os segredos empresariais e a violação de correspondências.

Os artigos 223-C e 223-D trazem taxativamente o que ensejaria o dano extrapatrimonial, que o não deve prosperar visto que os direitos da personalidade são sempre interpretados de modo amplo.

Uma das críticas que veem sendo feitas neste interim é sobre a vinculação da indenização ao salário do empregado, tanto quando este for o ofendido quanto quando for o ofensor, trazido pelo §1º artigo 223-G. Até então, a CLT não fornecia parâmetros para a dosimetria do valor a ser condenado, cabendo ao juiz estabelecer o valor conforme a subjetividade de cada caso.

Criando a vinculação, perdemos a segurança jurídica sobre o caso, podendo a condenação gerar tanto enriquecimento sem causa quanto proteção deficiente.

Além da fixação da indenização ser sobre o salário do empregado, o §1º artigo 223-G estabelece quatro categorias em que o magistrado deverá “encaixar ” a conduta do agente. As categorias – leve, média, grave e gravíssima – não possuem rol exemplificativo, cabendo ao juiz, por sua vez, analisar o caso levando em consideração critérios como a intensidade do sofrimento ou da humilhação da vítima; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu tal ofensa; o grau de culpa do acusado; a situação social e econômica das partes envolvidas e o grau de publicidade da ofensa, entre outros.

Especialistas acreditam que estes artigos são inconstitucionais vez que fixam a indenização sobre o salário do empregado e não sobre o dano causado.

Outro argumento levantado acerca do tema consiste na limitação das indenizações, matéria que já fora analisada pelo Supremo Tribunal de Justiça quando da não recepção da antiga Lei de Imprensa pela Constituição Federal, que tinha essa previsão.

Fato é que o dano moral é um pedido recorrente na esfera trabalhista e, por muitas vezes banalizado, mas não justifica a sua limitação, vez que cada situação possui sua singularidade, cabendo à sentença observar as especificidades de cada caso.

Caberá ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal construir entendimentos a respeito do assunto para poder balizar os efeitos da nova legislação que entra em vigor em novembro de 2017.

Por Luiza Oliveira de Faria
Advogada

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

The Lawyer Andréa Oliveira explains about changes in labor law in the city of Guapé-MG

At breakfast the lawyer received rural entrepreneurs to explain about changes in labor law

The president Michel Temer sanctioned last 13, without vetoes, the changes in the labor law. But, this news divides opinions and creates many doubts for employees and employers. The president Michel Temer sanctioned last 13, without vetoes, the changes in the labor law.

But, this news divides opinions and creates many doubts for employees and employers. Faced with so many questions, The lawyer Andréa Oliveira offered breakfast in her office in the city of Guapé-MG, where she spoke about changes in labor legislation.

The event brought together urban and rural entrepreneurs and their departments of accounting, human resources and management.“It was with great affection that we received our guests to help in understanding these labor law changes that affect daily the entrepreneur’s daily life as well as the employee of urban and rural enterprises”.  says Andréa.


Some of the changes:

  1. The increase in the fine for employees without registration in the CLT, went to the amount of R $ 3, 000.00 per employee;
  2. The extinction of “hours in the dye”, which is the time the employee spends from his home to work. (Was paid to the employer);
  3. Changes in part-time work;
  4. The hours bank will be done by individual agrément;
  5. The 12×36 working hours were regularized;
  6. Reduction of lunch time to 1/2 hour;
  7. Vacation installment in 03 periods;
  8. Regularization of moral damages;
  9. Hire an autonomous employee without the status of employee;
  10. Individual employment contract to provide self-employed services;
  11. Equal pay among employees of the same position;
  12. Annual discharge of labor obligations;
  13. attorney’s fees;
  14. Urban and rural labor credit in 5 years and action in court for up to 2 years after the end of the contract;
  15. The payment at the end of the employment contract, can be paid in cash, check or bank deposit;
  16. The end of the employment contract need not be ratified.
                              The changes will be effective as of November 13. But be careful, these changes must be interpreted by the lawyers, to be applied in each case.


                              (André Luiz Costa / Journalist | Translation: Eduarda Sieira)

                              quarta-feira, 9 de agosto de 2017

                              Exportações do agronegócio mineiro crescem 11,7% no período de janeiro a julho

                              Valor alcançado pelo segmento é de US$ 4,6 bilhões. Minas Gerais exporta produtos para 158 parceiros comerciais, tendo a China como principal importador

                              As exportações do agronegócio mineiro totalizaram US$ 4,6 bilhões no período de janeiro a julho deste ano, com crescimento de 11,7% em relação ao mesmo período do ano passado. O segmento contribuiu com 30,7% do total da pauta mineira de exportações.

                              Os dados foram analisados pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com base nas informações do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

                              Segundo o superintende de Abastecimento e Economia Agrícola da Seapa, João Ricardo Albanez, os números vêm sinalizando resultados promissores para as exportações mineiras. “Houve valorização dos preços dos produtos agrícolas no mercado externo, compensando o declínio de 2% em relação ao volume exportado", explica.

                              O café, principal produto da pauta de exportações do agronegócio, representou 41,3% do total exportado pelo segmento no período de janeiro a julho. O valor alcançado com a comercialização foi de US$ 2,9 bilhões, indicando aumento de 9,8% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado.

                              O segundo produto da pauta de exportações do agronegócio mineiro, no período, foi o complexo soja, que respondeu por 18,8% do total, alcançando US$ 388 milhões. O saldo positivo se deve à expansão da venda para o mercado chinês. O volume comercializado foi de pouco mais de 2 milhões de toneladas.

                              Os produtos do complexo soja (grãos, farelo e óleo) somaram US$ 862 milhões. O crescimento do valor exportado foi pouco mais de 6% em relação ao mesmo período de 2016. Este item também registrou aumento de 0,9% no volume embarcado de 2,2 milhões de toneladas.

                              Em relação às carnes, quarto colocado, o faturamento registrado foi US$ 551 milhões, com crescimento de 17,5% em relação no período. Desse valor o segmento da carne bovina respondeu por 57%, frango (33%), suínos (4%), peru (4%), outras carnes (2%). O volume alcançado por todo o segmento foi de aproximadamente 215 mil toneladas.

                              Outro produto que vem ampliando sua participação, no mercado externo, é a ração para animais. No período analisado, foram exportados, aproximadamente, 41 mil toneladas resultando num crescimento de 133% em relação ao mesmo período do ano passado. O valor do produto também vem crescendo, alcançando US$ 33 milhões e crescimento de 76% no preço da tonelada em relação ao praticado no mesmo período do ano passado.

                              Minas Gerais exporta produtos do agronegócio para 158 parceiros comerciais. Os principais países importadores, no período de janeiro a julho, foram China (21%), Estados Unidos (9,9%), Alemanha (8,3%), Itália (5,4%) e Japão (5,2%). Os cinco países representaram juntos quase 50% do total exportado.

                              Exportações do Agronegócio – Janeiro/Julho 2017

                              Café – US$ 1,9 bilhão (41,3% do agronegócio mineiro)
                              Complexo Soja – US$ 862 milhões (18,8%)
                              Complexo Sucroalcooleiro – US$ 681 milhões (14,9%)
                              Carnes – US$ 551 milhões (12%)
                              Produtos Florestais – US$ 351 milhões (7,7%)

                              (Agência Minas)

                              segunda-feira, 7 de agosto de 2017

                              Falsa cooperativa é condenada e terá de pagar verbas trabalhistas

                              Uma auxiliar de serviços gerais teve seu vínculo de emprego reconhecido com a cooperativa Coopsege, por meio da qual prestava serviço na Prefeitura de Lucas do Rio Verde. As fraudes envolvendo cooperativas de créditos são comuns na região. Apenas na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde tramitam atualmente 13 processos envolvendo a mesma entidade.

                              A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a sentença proferida na Vara de Lucas pela juíza Caroline Marchi, que havia condenado a cooperativa a pagar todos as verbas resultantes de uma relação de emprego.

                              O relator do processo no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, destacou que o ordenamento jurídico admite a formação das cooperativas de trabalho para prestar serviço a terceiros. Contudo, advertiu existir a possibilidade de cooperativas serem usadas para operar fraudes às leis trabalhistas, escondendo, sob o rótulo de cooperado, um autêntico empregado.

                              O relator explicou que, conforme a CLT, não existe vínculo de emprego entre cooperativas e seus associados, nem mesmo com os tomadores de serviço. Entretanto, essa disposição deve ser interpretada com cuidado, já pode ser configurada a relação de emprego quando for constatada subordinação entre o cooperado e a empresa que contratou os serviços ou mesmo com a própria cooperativa.

                              Em sua defesa, a Coopsege trouxe ao processo a ficha de inscrição e outros documentos para provar a participação do trabalhador nas reuniões da entidade. Por outro lado, seu estatuto social reúne profissionais de áreas totalmente distintas, oferecendo os mais variados tipos de serviço, entre eles, zeladoria, manutenção de sistemas de computador, marketing, transporte, preparo e fornecimento de refeições, construção civil etc.

                              Conforme consta na legislação que trata dessas entidades, a cooperativa busca associar trabalhadores para a obtenção de proveito comum, aumentando e melhorando sua qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. “Causa no mínimo estranheza o fato que a cooperativa permitia a filiação de profissionais cujas áreas de atuação não tinham interligação direta”, afirmou o relator.

                              A representante da cooperativa confessou que o único benefício para a trabalhadora cooperada era a gratificação natalina e férias. Os holerites apresentados demonstraram ainda que ela recebia remuneração mensal fixa. Também foi observado, durante o depoimento pessoal, que a trabalhadora desconhecia noções básicas sobre o cooperativismo.

                              Ela também confessou que supervisionava os serviços dos “cooperados”. Disse ainda que todos tinham obrigação de voltar a trabalhar após o término das férias, bem como cumprir horário de trabalho. Frases como “faça seu serviço direito”, eram faladas aos supostos cooperados, fatos que, juntos, evidenciam, conforme os magistrados, a subordinação jurídica.

                              A pessoalidade ficou demonstrada tanto pela continuidade de prestação de serviços, sem substituição, quanto ao retorno ao trabalho. E a não eventualidade ficou caracterizada pela continuidade da prestação de serviços em locais fixos e pelo fato da trabalhadores atuar na atividade fim da cooperativa.

                              A 1ª Turma entendeu, no presente caso, ter existido fraude na contratação da autora mediante “pseudo cooperativa de trabalho”, que funcionou, na realidade, como mera intermediadora de mão de obra a baixo custo. “Valendo enfatizar que cooperativa pressupõe ajuda mútua, solidariedade, participação, igualdade, e não exploração do trabalho humano, como restou caracterizado no caso concreto”, concluiu.

                              Como a trabalhadora não comprovou os prejuízos sofridos, o pedido de danos morais foi negado pela 1ª Turma.

                              (Fonte: TRT 23)

                              sexta-feira, 4 de agosto de 2017

                              Sucessão familiar no campo em três ações

                              O assunto sucessão familiar ainda é um tabu para as famílias de produtores rurais no Brasil, afinal não é fácil imaginar o dia em que o patriarca ou a matriarca irá faltar. Mas garantir a formação dos próximos líderes entre os herdeiros é essencial para a manutenção do negócio.

                              Segundo o consultor Daniel Pagotto, da Tratto Consultoria, o momento para falar sobre o assunto tão reservado é o quanto antes, pois é necessário aproveitar a presença dos atuais gestores e identificar quem, entre a família, deseja continuar a atividade.

                              “É muito mais importante você falar de assuntos desconfortáveis mesmo que vá criar algumas situações de pequenos conflitos. Mas aí você discute isso num ambiente controlado. Você não vai discutir isso no momento da falta de alguém, que aí sim é um momento de emoção. Porque você tem que definir em um mês como vai ser o alinhamento do projeto inteiro. Quando você conversa com antecedência sobre o que vai acontecer quando alguém faltar ou se isso acontecer, então você já propõe debates de ideias, brigas de ideias, sai o que for consenso e bola pra frente. Família Feliz!”, argumentou Daniel.

                              Em resumo, o consultor elencou três passos para iniciar o trabalho de sucessão rural:

                              1 – Provoque a discussão sobre o tema com a família, pois é um assunto necessário tratar com os atuais gestores em vida;

                              2 – Dentre as discussões, é indicado apresentar modelos com estratégias de gestão e financeiras. Inclua as pessoas que possuem pensamentos diferentes;

                              3 – Faça conexões, conheça outras fazendas que adotam práticas diferenciadas e que já passaram por sucessão familiar.

                              (Fonte: Giro do Boi)

                              quinta-feira, 3 de agosto de 2017

                              Referência na cafeicultura, Grupo Montanari tem na gestora financeira Patrícia um dos pilares de seu sucesso


                              “A administração de uma fazenda mudou completamente em relação ao passado. Hoje tem status de empresa, é um grande empreendimento rural”, diz Patrícia Montanari Carneiro em entrevista ao blog Mulheres Agricultoras de Sucesso

                              Nossa personagem de sucesso, a empresária e contabilista Patrícia Montanari Carneiro, nasceu em Apucarana (PR) e veio com a mãe, o pai e os irmãos na década de 1980 para Patrocínio. Os negócios prosperaram, eles se apaixonaram pela cidade e continuam no município gerando emprego e renda. Juntos, eles compõem o chamado “Senso Familiar”, uma espécie de Conselho de Administração, onde o pai é o presidente e cada filho exerce uma função específica.

                              Patrícia conta como foi a evolução do grupo, o que os levou a ser referência na cafeicultura: “a mudança nos processos de cuidado e cultivo da cultura, o que levou a fazermos um grande investimento em maquinários, mão de obra qualificada e benfeitorias na estrutura física da fazenda”.

                              CONFIRA A ENTREVISTA DO BLOG MULHERES AGRICULTORAS DE SUCESSO COM PATRÍCIA MONTANARI

                              Como começou sua história no agronegócio?
                              Me formei em Ciências Contábeis em 1995 em Apucarana (PR) e no ano seguinte nos mudamos para Patrocínio e já comecei a trabalhar com meu pai e meus tios que eram sócios na época. Fiz estágio de um ano primeiro no departamento de pessoal e depois assumi sozinha o trabalho. Isso foi por vários anos até eu deixar meus tios e trabalhar somente com meu pai que já não estava mais em sociedade com meus tios.

                              Como era o trabalho, o dia a dia?
                              Na época não havia as facilidades da tecnologia de atualmente e o trabalho com a parte de recursos humanos era muito maior. Tínhamos 100 trabalhadores rurais na colheita então tínhamos que fazer a folha de pagamento toda na calculadora e na máquina de escrever. Agora é tudo informatizado. Ainda assim, atualmente não cuido do departamento de pessoal, mas fico por conta da parte financeira do negócio.

                              O que mais mudou no meio rural daquele tempo para hoje?
                              O que mais mudou foi a mecanização que influenciou todo o negócio. Como eu disse, fora os funcionários do dia a dia da fazenda, chegamos a ter 100 trabalhadores contratados para a colheita. Hoje, com a colheita praticamente toda mecanizada, temos cinco trabalhadores para ajudar na colheita do café. É uma mudança muito significativa.

                              Como era cuidar de uma fazenda e como é atualmente?
                              A administração de uma fazenda mudou completamente em relação ao passado. Hoje tem status de empresa, é um grande empreendimento rural. Por exemplo, usa-se o famoso ‘5S’ na gestão. O olhar é completamente outro, exige-se um planejamento estratégico muito grande para a tomada de decisão. No nosso caso, fazemos esse planejamento anualmente até para que os investimentos sejam feitos adequadamente.

                              Você teve dificuldade para trabalhar no meio rural pelo fato de ser mulher?
                              Muita. O meio rural é muito masculino, às vezes machista mesmo. A palavra da mulher dificilmente era ouvida. Você tem que batalhar para que sua opinião seja levada em consideração. E tem o agravante de ter que conciliar o papel de esposa, mãe e, no meu caso, gestora, uma vez que temos a Rádio Rainha da Paz.

                              O que a leva a continuar trilhando esse caminho no agronegócio?
                              O amor pela atividade, a história da minha família. Produzir algo é sempre muito bom, e o café é ainda melhor, a terceira bebida mais consumida no mundo, saber que as pessoas vão consumir algo que você produziu é uma sensação gostosa, prazerosa. E posso dizer que tenho orgulho do tipo de café que a nossa fazenda produz.

                              Apesar dessas dificuldades, você acredita que vale a pena? E que mensagem deixaria para outras mulheres empreendedoras rurais?
                              Vale muito a pena, mas tem que ter persistência. Se gosta, tem que ir em frente e conquistar seus objetivos. Apesar da dupla (e até tripla) jornada de trabalho, mostramos do que somos capazes. A doçura da mulher é importantíssima por lidarmos com pessoas. Essa parte emocional conta muito. O homem é muito racional, a gente tem mais jeito para resolver muitas situações que precisam desse olhar diferenciado. É um trabalho árduo, precisa de dedicação, comprometimento, porque dependemos do tempo, na agricultura tem hora para tudo. Mas, se você mulher gosta de lidar com a terra, com a produção, se tem amor pelo que faz, então, faça da agricultura o seu sustento. Dificuldades existem como em qualquer outra atividade e profissão, o que faz a gente ter sucesso é a motivação, o amor pelo que faz.

                              CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE AS ATIVIDADES DO GRUPO
                              Administrado pela quarta geração da família, o Grupo Montanari conta hoje com três fazendas, todas localizadas em Patrocínio, na região do Cerrado Mineiro. São elas: Rainha da Paz, Montanari III e São Paulo — a mais nova, fundada em 2008.

                              Em pouco tempo, a empresa se converteu em sinônimo de excelência. Os motivos? A unidade é altamente mecanizada, tem produtividade que supera em 100% a média do segmento no País e conta com uma administração eficiente, dotada do que há de mais moderno em ferramentas e processos de gestão.

                              Segundo Patrícia, juntas, as três propriedades do grupo produzem anualmente 10 mil sacas de café. Sozinha, a São Paulo responde por cerca de 3,5 mil. Do total produzido, aproximadamente 90% é exportado. Mais da metade disso tem como destino o exigente mercado europeu. Já o restante é distribuído especialmente entre Estados Unidos, Ásia e Oceania.

                              Ainda que a tradição da família tenha atravessado o século 20 atuando exclusivamente com café, os negócios do Grupo Montanari transcendem o cultivo do grão. Um exemplo disso é a Rádio Rainha da Paz: uma emissora voltada para a evangelização católica e solidariedade. A rádio também é administrada por Patrícia Montanari ao lado do esposo Rogério Carneiro e do pai João Montanari.


                              Por André Luiz Costa / Jornalista
                              (Com informações da Revista MPE-Sebrae e
                              Informe Maqnelson / Fotos: Maqnelson-Divulgação)

                              quarta-feira, 2 de agosto de 2017

                              Governo cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

                               
                              Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano

                              Depois de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A medida, que faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos pela Reforma da Previdência, permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

                              O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano. O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas.

                              O restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. As condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural. Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie. Além do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da contribuição do empregado rural pessoa física destinada à seguridade social a partir de 1º de janeiro de 2018.

                              No fim de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural ao empregador rural pessoa física é constitucional. A contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.

                              (Fonte: Revista Globo Rural)

                              HEDGE - É possível investir com mais segurança


                              A palavra agronegócio compreende um universo que engloba tanto as atividades negociais ligadas à agricultura quanto à pecuária, bem como toda a complexidade de operações que estas atividades envolvem.

                              Destacamos a relevância que o agronegócio representa para a sociedade como um todo, e especialmente para o empresário rural procurar meios de proteger-se dos riscos de sua atividade.

                              A agricultura e a pecuária desempenham importante papel na industrialização de um país, não só na função de abastecimento urbano, seja fornecendo matéria prima ou alimentos em geral, mas também através da transferência dos lucros do campo para investimentos no meio urbano e da arrecadação de divisas estrangeiras através da exportação das mercadorias produzidas (financiando o desenvolvimento e adquirindo importações necessárias a este). Como se vê, quanto mais fortalecido o agronegócio, mais se consolida também o parque industrial de uma determinada região, pois os recursos daquele setor são transferidos na forma de investimentos neste último.

                              Assim, visando um contínuo desenvolvimento econômico do setor rural e da sociedade, bem como a oferta ao empresário rural de serviços que visem minimizar o risco natural que o agronegócio apresenta, passaremos a falar sobre o hedge.

                              O Hedge é um importante termo utilizado no mercado financeiro para se referir a proteção.

                              Isso mesmo! Ele é um mecanismo que tem objetivo de proteger operações financeiras com exposição a grandes variações de preços, protegendo o investidor do chamado risco de mercado, ou seja, do risco de exposição a volatilidade de determinados ativos.

                              São operações com a finalidade de proteção. A palavra hedge vem do inglês    que significa cerca, ou seja, proteção. Um produtor rural precisa se proteger da queda nos preços, sendo assim, assume posição vendida no mercado futuro, como se assim estivesse vendendo sua safra antecipadamente.

                              Vamos dizer que um produtor de milho esteja planejando sua colheita para daqui a quatro meses. No entanto, ele não sabe a que preço vai estar o produto naquela época. Para evitar que perca muito, caso haja uma queda brusca de preço, ele compra uma opção de venda. Com isso, garante que vai vender o produto a determinado preço, em determinada data. Essa opção de venda protege o produtor contra as fortes oscilações do preço do produto no mercado. Mas, caso o preço do milho ultrapasse o preço fixado na opção de venda, o produtor não é obrigado a exercer a operação. Isso é uma forma de hedge.

                              A partir do momento que um investidor faz um hedge ele está assumindo que há riscos e que o retorno não será tudo aquilo que se espera. E não há problema algum nisso, pois é muito melhor prevenir do que remediar, não concorda?

                              Por Fabiana Martins Pereira Melo
                              Advogada do escritório Andréa Oliveira - OAB/MG 117.578