quarta-feira, 31 de agosto de 2016

CMN autoriza empresas a renegociarem dívidas de crédito rural

As empresas que contrataram crédito rural por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) também poderão renegociar as parcelas em atraso. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estendeu a possibilidade a pessoas jurídicas. No mês passado, o CMN tinha regulamentado o refinanciamento de dívidas de crédito rural do PSI. Na ocasião, os juros, que variavam de 4,5% a 9,5% ao ano, passaram para Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,5% ao ano, mais 4,6% ao ano.

A medida afetou 220 mil operações de crédito de produtores, que podem renegociar até R$ 24,1 bilhões devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No entanto, o Ministério da Fazenda afirmou que ocorreu um engano e que a redação da norma só permitia o refinanciamento por produtores rurais pessoas físicas.

Em nota, a Fazenda informou que a inclusão dos empresários na lista de renegociação das dívidas rurais não ampliará a economia para o Tesouro provocada pelo aumento dos juros dos refinanciamentos. De acordo com a pasta, o governo economizará R$ 890,4 milhões, sendo R$ 363 milhões em 2016, R$ 441 milhões em 2017 e R$ 86,4 milhões em 2018.

Criado em 2009, o PSI financia a aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção, inclusive rural), exportações e investimentos em inovação. Como o refinanciamento das dívidas do crédito rural está num programa à parte, deixou de contar com a subvenção da União.

Fonte: Agência Brasil | #AndreaOliveiraAdv

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Sobre a palestra: Implicações comerciais e judiciais do trabalho análogo à escravidão



No dia 31/08/2016 realizará na sede do nosso escritório a palestra citada acima, vez que o assunto traz à tona implicações comerciais e judiciais para agricultores acusados de trabalho análogo à escravidão, por isso, tema tão preciso.

Na “Carta de Belém”, ainda em novembro de 2000, sob o título “Trabalho forçado – realidade a ser combatida”, discutiu, entre outros pontos, a utilização de trabalhadores com intermediação de gatos; o aliciamento de trabalhadores, mediante falsas promessas, em municípios ou estados distantes dos locais dos serviços; e a servidão por dívidas, com cercamento da liberdade.

Vale destacar ainda, a existência da CONAETE, composta por  cerca de 50 (cinqüenta) Procuradores do Trabalho, com o fim de aproximar-se dos trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão e aprimorar a coleta de provas para embasar a atuação extrajudicial e judicial do Ministério Público do Trabalho.

Dados divulgados em 2007 informaram que no período de 2003 a 2006, o MPT firmou 253 termos de ajuste de conduta; ajuizou 206 ações civis públicas, buscando a punição dos escravocratas, através da imposição de multas, e do pagamento de indenizações por dano moral coletivo, além do pagamento dos direitos trabalhistas das vítimas; 30 ações civis coletivas; 12 ações cautelares; e 39 ações de execução por descumprimento de termo de ajuste de conduta; sendo que até 2006, a instituição já havia instaurado 1.383 inquéritos civis e procedimentos preparatórios com o fim de apurar denúncias de trabalho análogo ao de escravo.

O Ministério Público do Trabalho goza de muitas prerrogativas para combater o trabalho análogo à escravidão, como por exemplo, ingressar livremente nas fazendas onde supostamente ocorra o trabalho análogo à escravidão, bem como entrevistar trabalhadores, gatos, fiscais de turmas, examinar documentos, expedir notificações e intimações, inclusive solicitar o auxílio de força policial.

O inquérito civil que tem o caráter inquisitivo, foi colocado à disposição do Ministério Público para o fim de colher provas sobre fatos que ensejem a propositura de ação civil pública. Ao invés de propor a ação civil pública, pode o representante do Ministério Público propor termo de ajustamento de conduta, que tem a força de um título executivo extrajudicial.

No termo de ajustamento de conduta, estipula-se obrigações de fazer e/ou não fazer, de forma a impedir a continuidade da conduta delituosa, prevenir futuras lesões e reparar o dano moral coletivo e difuso já consolidado, estipulando-se vultosas multas para a hipótese de descumprimento.

Podem ser citadas, ainda, as seguintes obrigações de fazer passíveis de estipulação em termo de ajuste de conduta na hipótese de trabalho análogo ao de escravo rural: obrigação de fornecer alojamentos aos empregados, com observância dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora (NR) 31, aprovada pela Portaria nº 86, do MTE, de 03 de março de 2005; de fornecer, gratuitamente, refeições sadias e fartas aos empregados; de fornecer água potável e fresca aos empregados, em quantidade suficiente, nas frentes de trabalho e nos alojamentos; de fornecer, gratuitamente, aos empregados equipamentos de proteção individuais adequados aos riscos da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento; de disponibilizar, gratuitamente, aos empregados ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador; de manter no estabelecimento rural e nas frentes de trabalho material necessário à prestação de primeiros socorros; de prestar assistência médica aos trabalhadores acidentados, garantindo sua remoção, sem ônus aos obreiros, em caso de urgência; de submeter os empregados a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, etc.
Autora: Andréa Oliveira - Advogada
OAB/MG n. 81.473

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Comportamento organizacional


O objetivo do estudo do comportamento organizacional num ambiente de trabalho é identificar atitudes e comportamentos que impactam diretamente na produtividade de um profissional, bem como entender como o comportamento humano influencia diretamente nos resultados de uma organização, além de desenvolver ou aprimorar comportamentos de equipes de alta performance.

Já tivemos períodos no mundo em que as pessoas eram coercitivamente obrigadas a trabalhar, como os escravos, por exemplo, em outras épocas, as pessoas tinham que trabalhar como engrenagens de máquinas e atualmente, evoluímos e as pessoas trabalham através da divisão de trabalho, em que cada especialista de determinada área, realiza um trabalho específico.

Com o estudo do comportamento organizacional, podemos identificar quais são os bons e os maus comportamentos organizacionais num ambiente de trabalho.

Por exemplo, os bons comportamentos são o entrosamento, o envolvimento, a entrega de tarefas, o crescimento, a inteligência emocional, etc. e como maus comportamentos, podemos identificar faltas, desequilíbrio emocional, apatia, desmotivação, indisciplina, ansiedade,tédio, relaxamento, dentre outros.

A consequência do mau comportamento é a fadiga, estresse, baixa produtividade, perda de qualidade, aumento do absenteísmo.

A consequência do bom comportamento é o foco no conhecimento técnico, nas habilidades, nas atitudes e no comportamento para subir de carreira.

Dicas para o bom comportamento:

a) Para que haja o engajamento, o indivíduo deve conhecer claramente as suas metas.

b) Deve haver equilíbrio entre os desafios percebidos e as habilidades que a pessoa possui.

c) Avaliação clara e imediata que vem por meio do feedback, informando ao indivíduo se ele está progredindo ou não em sua atividade e o que deve ajustar ou manter em sua ação para obter sucesso.

Assim, foi ganhando corpo a importância da compreensão do comportamento humano para o aumento da produtividade de equipes, melhoria de performance e sobrevivência das organizações.

Autora: Andréa Oliveira - Advogada OAB/MG n. 81.473

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Crime ambiental não pode ser considerado insignificante antes do julgamento

Por ser difícil mensurar o que é uma conduta irrelevante para o ecossistema, não é possível aplicar o princípio da insignificância a crime ambiental antes do julgamento da ação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência do postulado da bagatela em ação penal que investiga a pesca irregular de sete quilos de peixes no interior de Goiás.

A defesa pediu a extinção da ação penal, argumentando que não se tratava de crime ambiental, já que a quantidade era pouca e o pescador não possuía equipamento profissional de pesca. Mas, para os membros do colegiado, a quantia não é insignificante. O relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, disse que a extinção da ação penal é algo excepcional, somente aplicável quando há ausência de justa causa, de fácil comprovação.

Nefi Cordeiro citou jurisprudência do tribunal nos casos de crimes ambientais, em que somente é possível falar em insignificância quando, após avaliação, a conclusão for no sentido de prejuízo ínfimo ao meio ambiente.

“Em que pese à ausência de apreensão de redes ou outros instrumentos, é significativo o grau de lesão ao bem jurídico tutelado, porquanto a quantidade apreendida (7 kg de peixes) não pode ser considerada ínfima”, resumiu o magistrado. O ministro destacou que há decisões afastando o princípio da insignificância em quantidades menores de pesca apreendida, já que há um zelo especial em períodos de defeso.

Difícil mensuração
O voto não é uma sentença de culpa a respeito do caso, mas uma decisão apenas acerca do pleito de trancamento da ação penal. Os ministros destacaram decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (ao negar o pedido de Habeas Corpus, no sentido de que a análise das circunstâncias do evento só será possível no decorrer da ação penal, sendo inviável a extinção da persecução criminal antes mesmo da análise dos fatos.

Os ministros destacaram também o caráter sensível dos crimes ambientais, já que é difícil mensurar o que seria uma conduta irrelevante, por isso não é possível apenas checar a quantidade em gramas, sendo necessário analisar amplamente o fato. Por essas razões, o princípio da insignificância não foi aplicado, e a ação penal segue em curso, para analisar o mérito da denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 60.419

(Fonte: Conjur)

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Melhora na percepção da economia faz agronegócio recuperar otimismo

O Agronegócio brasileiro retomou o otimismo neste segundo trimestre de 2016. O Índice de Confiança do Agronegócio (ICAgro), medido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), saiu de 82,6 para 102,1 pontos, na comparação entre trimestres. A alta de 19,4 pontos, que volta aos maiores patamares da série histórica, iniciada no terceiro trimestre de 2013, foi causada, principalmente, pela combinação entre a melhora na percepção da economia e os bons preços das commodities.

De acordo com a metodologia do estudo, uma pontuação igual a 100 pontos corresponde à neutralidade. Resultados abaixo disso indicam baixo grau de confiança.

A confiança do setor na economia brasileira subiu 40 pontos em relação ao último levantamento, passando de 43,8 para 83,8 pontos. Para o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, esse resultado é um termômetro de que realmente o Brasil está voltando aos trilhos do crescimento.

“Hoje estamos melhor do que estávamos a três meses e até o final do ano estaremos melhor do que estamos hoje”, afirma Skaf. “Retomada da economia pressupõe confiança, credibilidade e equilíbrio. Um exemplo disso está na venda de fertilizantes, que cresceu 13%, e na venda de máquinas, com alta de 19% em relação ao mês anterior”.

A visão mais positiva a respeito das condições gerais do país também impulsionou o avanço nos índices de confiança, tanto dos Produtores Agropecuários quanto das Indústrias Antes e Depois da Porteira.

A confiança dos produtores apresentou alta de 11,6 pontos em relação aos três primeiros meses do ano, fechando o segundo trimestre com 103,5 pontos. A pontuação acima dos 100 é inédita para este elo da cadeia, ou seja, é a primeira vez em que o otimismo aparece para os produtores agropecuários.

Segundo Márcio Lopes de Freitas, presidente da OCB, a retomada na confiança dos produtores vai além do atual momento de reorganização da economia do país. “Os bons preços das principais commodities agrícolas, que se mantiveram em alta em boa parte do segundo trimestre de 2016, favoreceram o sentimento mais otimista por parte do produtor rural, melhorando também sua percepção em relação aos custos, uma vez que a relação de troca entre os produtos agrícolas e os fertilizantes e defensivos torna-se mais vantajosa”.

Já os fornecedores de insumos agropecuários (Indústria Antes da Porteira), além da melhora na percepção da economia, tiveram também como fator positivo para o aumento da confiança uma evolução significativa na percepção das empresas quanto às condições do setor.

Com uma relação de troca favorável em referência aos principais produtos agrícolas, como soja e milho, os fabricantes de adubos e defensivos têm conseguido antecipar com os produtores a negociação de insumos para a próxima safra de verão. Este cenário propício fez com que o ICAgro deste elo subisse 28,5 pontos, alcançando 101,8 pontos.

A Indústria Pós Porteira, por sua vez, conseguiu sair da condição pessimista – na qual ficou durante oito trimestres consecutivos – e volta a um nível neutro, com 100,7 pontos. A alta de 23,7 pontos em relação ao primeiro trimestre de 2016 mostra que a percepção com relação à situação atual melhorou menos do que suas expectativas para o futuro, o que é condizente com a situação desse grupo de indústrias, composto principalmente por fabricantes de alimentos.

Isso mostra que os produtores acreditam na retomada da confiança também pelas famílias. “É o que sempre digo, confiança gera confiança, e não tenho dúvidas de que esses números mostram que as coisas estão voltando para os trilhos”, conclui Skaf.

(Destaque Rural)

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Empreender e inovar, é só começar!



A partir de informações obtidas no Congresso IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), realizado pela Consultoria Innoscience decidi compartilhar com você, leitor, alguns dados sobre inovação. Antes, explico que a Innoscience é uma firma de consultoria em inovação e estratégia fundada por um grupo de consultores seniores com experiência executiva e sólida atuação acadêmica com a premissa de que as empresas mais inovadoras apresentam melhores resultados do que seus concorrentes.

Participando de congressos como o IGBC, trabalhando na área do Direito com negócios de empreendedores de todos os tamanhos ou estudando Governança Corporativa percebo que a inovação é um tema visto como prioritário, mas nem sempre colocado em prática ou adotado de forma inadequada, como apontam dados da Innoscience. Vejam:
·         Mais de 70% dos executivos pesquisados entendem que a inovação é prioridade máxima, segundo a McKinsey&Company;
·         Menos de 25% dos executivos entendem que dominam a capacidade de capturar valor de inovações, de acordo com pesquisa da Arthyr D Litlle;
·         Mais de 50% dos executivos estão insatisfeitos com o retorno do investimento em inovação, mostra o The Boston Consulting Group;
·         Mais de 50% dos executivos estão insatisfeitos com a capacidade de desenvolver projetos e capturar ideias fora da empresa, aponta a McKinsey&Company;
·         Mais de 70% dos projetos inovadores em grandes empresas falham, de acordo com pesquisa da Harvard Business Review.

Por que empresas estabelecidas têm dificuldade em inovar? Existem 7 inimigos da INOVAÇÃO em grandes empresas:
1- Focar toda atenção estratégica no negócio existente para entregar resultados de curto prazo aos acionistas;
2- Realizar a divisão do trabalho por departamento, área geográfica ou linha de produto;
3- Usar ferramentas de avaliação de desempenho, recompensa e reconhecimento para garantir a entrega dos resultados;
4- Gerenciar projetos de forma padronizada, dentro da estrutura organizacional vigente, sem dedicação exclusiva;
5- Buscar novas oportunidades junto aos clientes existentes por meio de pesquisas quantitativas;
6- Fomentar entre as pessoas uma cultura de controle, eficiência, previsibilidade e cumprimento das regras;
7- Analisar e selecionar oportunidades com base em análise financeira de Fluxo de Caixa Descontado.

Quais as dicas para INOVAR? São cinco, segundo a Inoscience:
1- Definir o nível de risco adequado;
2- Auditar as capacidades de inovação;
3- Avaliar o desempenho da gestão na inovação;
4- Desenvolver o board para inovação;
5- Selecionar CEO com perfil de inovação.

Para finalizar, a resposta à simples pergunta: por que inovar? Inovar é a melhor sensação que tem: fazer o que ninguém fez e trazer impacto positivo. Boa sorte a todos em seus empreendimentos e inovem bastante.

Por Andréa Oliveira – Advogada
OAB/MG n. 81.473

terça-feira, 9 de agosto de 2016

TJMG – Tribunal condena proprietário de terra a indenizar arrendatário

O proprietário de um sítio que arrendou suas terras para produção de café deve indenizar o arrendatário por danos morais em R$7.240, corrigidos desde a data da sentença, e por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença. As indenizações foram motivadas pelo não cumprimento do acordo que previa que 80% da safra de café ficariam para o arrendatário e 20% para o proprietário da terra. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirma sentença da Comarca de Cássia.

De fevereiro de 1997 a setembro de 2006, o agricultor firmou contrato verbal de parceria agrícola com seu tio, proprietário de terreno de aproximadamente oito hectares no Município de Capetinga, onde havia 8,4 mil pés de café abandonados. Eles acertaram que o agricultor investiria na plantação e na recuperação dos pés de café e o proprietário teria direito a 20% da safra colhida anualmente.

O agricultor afirma que recuperou os pés de café e ainda plantou outros 3,6 mil, totalizando 12 mil pés de café. Segundo ele, assim que a lavoura ficou produtiva, em 1999, o proprietário do sítio avisou-lhe que a venda do café ficaria sob sua responsabilidade e, a partir de então, não recebeu o que lhe cabia, 80% das sacas de café. Ele disse que continuou trabalhando e morando no sítio, acreditando que a parte do dinheiro que lhe cabia estaria com o proprietário como uma forma de poupança para conseguir comprar seu próprio sítio. Porém, em 2006, o proprietário expulsou o agricultor de sua terra sob ameaça. Assim ele não teve condições de arcar com os compromissos financeiros que havia assumido, o que lhe causou danos materiais e morais.

O proprietário da terra alegou que o contrato de arrendamento se deu de fevereiro de 1997 a abril de 2004, sendo que ele recebia 20% das sacas de café colhido e que o risco do negócio era inteiramente do agricultor, que tinha autonomia para administrar e negociar o café. Ele diz que não houve traição e que não pode arcar com os problemas financeiros enfrentados pelo agricultor.

Em primeira instância, o juiz Armando Fernandes Filho condenou o proprietário a pagar ao agricultor o valor correspondente a 80% da safra anual de café produzida na lavoura, de 1999 a 2006, a ser apurado em liquidação de sentença, e indenizá-lo em R$7.240 por danos morais.

Inconformado, o proprietário recorreu à segunda instância, mas o relator do recurso, desembargador Domingo Coelho, negou provimento. Ele entendeu que deve prevalecer a prova testemunhal considerada na sentença, segundo a qual o arrendamento perdurou até 2006, já que tal prova confirmou integralmente a versão dos fatos apresentada pelo agricultor.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)
 

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – HOLDING FAMILIAR

Planejar a sucessão patrimonial é escolher o melhor caminho para transferir o patrimônio aos herdeiros, proporcionando uma gestão eficaz dos negócios, com viés de perenidade através de valiosas cláusulas de proteção que impedem o fatiamento do patrimônio herdado.

O planejamento sucessório tem o caráter de perpetuação do patrimônio familiar, uma vez que antecipa as medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos gravosa, pois além da incidência do ITCD – imposto de transmissão causa mortis e doações, que gira em torno de 5%, com proposta legislativa para passar para a casa dos 20%, há ainda a morosidade da Justiça que leva um inventário arrastar-se por vários anos.

Em se tratando de inventário, por conta das altas despesas com impostos e custas judiciais, em muitas oportunidades a família acaba por se desfazer de um bem para arcar com tais despesas, o que poderia ser evitado se houvesse um planejamento prévio.

Alternativamente ao inventário judicial, abre-se a possibilidade do inventário administrativo a ser lavrado em Cartório de Notas por escritura pública, o que se evita custas judiciais, além de ser um procedimento mais célere e desburocratizado. Contudo, os herdeiros devem ser capazes e deverá haver consenso quanto à partilha de bens, além da ausência de testamento. Vale mencionar que o profissional habilitado para conduzir o inventário junto ao Cartório é o ADVOGADO, qualquer outro profissional como despachante, não possui capacidade técnica e agindo assim, está em flagrante ilicitude, podendo inclusive ser processado judicialmente.

No caso de planejamento sucessório, precisa-se conhecer o regime de casamento escolhido, pois é ele que vai definir a situação patrimonial do casal, sendo fundamental conhecer as consequências de cada um dos regimes para uma eficaz sucessão, anotando que são eles, o regime da comunhão universal de bens, o regime da comunhão parcial de bens e o regime da separação total de bens.

Por fim, uma das estratégias do planejamento sucessório é a constituição de uma holding familiar com a incorporação de todo patrimônio e consequente doação das quotas da empresa criada aos herdeiros em conjunto com  planejamento tributário, usando-se da elisão fiscal para evitar pagamentos desnecessários de tributos. Planeje-se!

Conheça seus direitos!

ANDRÉA OLIVEIRA
ADVOGADA
OAB/MG 81.473

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Sancionada, lei que criminaliza furto e receptação de animais entra em vigor

Entrou em vigor nesta quarta-feira (3/8) a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A norma foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) e criminaliza, segundo seus próprios termos, o "furto e receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes”.

De acordo com a Lei 13.330/2016, quem cometer o furto de animais criados para consumo, como gado, porco ou galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão. Quem receptar os animais furtados está sujeito à mesma pena.

Antes da lei, o Código Penal não especificava o crime de furto de animais. Quem furtasse animais, ainda que destinados a consumo e produção, incorria apenas no crime de furto. Esse ainda é o tratamento dado a animais domésticos.

A intenção da lei é basicamente coibir o furto de gado. O projeto que a originou chegou à Câmara em dezembro de 2013, por iniciativa do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

Integrante da chamada bancada ruralista, na justificativa do projeto ele afirmou que o furto de animais “representa a perda de ativos para o produtor rural, que já tem que lidar com uma realidade difícil, em termos econômicos e ambientais, em nosso país”. O crime é referido por ele como abigeato.

O deputado cita dados da Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul, seu estado, segundo os quais o abigeato é responsável por 20% dos abates clandestinos na região. “É importante que se ressalte que além do produtor, e talvez de forma mais danosa, o abigeato atinge toda a sociedade. Trata-se de uma prática criminosa que é a raiz de outras tantas violações à segurança e à saúde públicas.”

A lei foi sancionada nesta quarta sem vetos.

(Fonte: Conjur)

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Resolução do BC altera o Proagro

Dentre as novas resoluções publicadas na última quinta-feira (28/07) pelo Banco Central, uma merece destaque porque estabelece novo teto para enquadramento do PROAGRO.

A Resolução n. 4.509 estabelece que a partir de 1º de agosto de 2016, o empreendimento de custeio agrícola de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro. Zarc é Zoneamento Agrícola de Risco Climático - instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura.

É dispensado da obrigatoriedade o empreendimento cujo valor, somado aos valores dos emprendimentos enquadrados, venha a suplantar o limite de obrigatoriedade de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Estabelece ainda que a contratação de cobertura de seguro rural equivale ao enquadramento no Proagro.

(Com informações do site Direito Rural)