quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Como funciona o trabalho intermitente?



Na prática funcionará mais ou menos assim, o empregador (empresa) faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado”. Quando precisar, a empresa tem de avisá-lo com pelo menos três dias de antecedência. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja qual for esse período — três horas, duas semanas, cincos meses, não importa.

Referida “convocação” do trabalhador deve acontecer “por qualquer meio de comunicação eficaz” (telefone, Whatsapp, Messenger, desde que a pessoa faça uso desses meios). Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Não respondeu? Ficará presumida a recusa da oferta. Tal recusa, não caracteriza insubordinação. 

Infelizmente, a reforma trabalhista não deixa explícito, o número de vezes que o empregado pode recusar ofertas, desta forma, caberá o contrato de trabalho estabelecer, pois não tendo previsão poderá ocorrer a recusa sem extinção do contrato por quantas vezes o empregado quiser.

Ainda de acordo com o texto da reforma, quando aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir (empregado ou empregador) deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.

Esta modalidade contratual deverá ser formalizada sempre por escrito contendo especificamente o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao “valor horário” do salário mínimo nem inferior ao salário dos demais empregados daquela empresa que exerçam a mesma função — em contrato intermitente ou não. A remuneração por hora será sempre a mesma em todas as convocações. Não pode mudar de serviço para serviço, por exemplo. Enquanto aguarda por mais trabalho, o funcionário não recebe nada. Mas fica livre para prestar serviços a outros contratantes.


A cada término de cada convocação x prestação de serviço, o funcionário tem de obrigatoriamente receber por aquele período imediatamente em seguida. O valor deverá incluir remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado (o domingo ou dia de folga da categoria) e adicionais legais (como hora extra, se for o caso). O dinheiro referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como acontece com um trabalhador regular em contrato CLT. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo. Também entre os direitos do contratado estão férias de 30 dias.

Algumas pessoas entendem que a chave principal desta contratação que caracteriza o vínculo empregatício: é a subordinação. Ou seja, o funcionário ter de obedecer ordens e ter todo o processo do seu trabalho supervisionado. No caso por exemplo dos autônomos, o profissional atua com total independência — sem pitacos. O que importa é a entrega dos resultados. 

Outro fator importante a se levar em consideração é que embora haja subordinação, não existe exclusividade, podendo o empregado quando de seu período inativo prestar serviço quantos outros locais deseja e em qualquer modalidade contratual.

Por fim, conclui-se que não somente pela reforma trabalhista mais em conjunto com a Lei nº 5.889/73 art. 6º e Decreto nº 73.626/74 o trabalho intermitente é válido ao meio rural, sempre observando que um bom contrato deverá ser elaborado, bem como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ser explicita.

Texto elaborado pela bacharela em Direito Aline Cristina Massa de Castro
sob a supervisão da advogada Dra. Andréa Oliveira


quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Aposentadoria Rural; Pensão por morte; Auxílio-reclusão: veja as principais mudanças na MP do Governo que faz 'pente-fino' nas aposentadorias e benefícios

A Medida Provisória 871/2019 publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2019 tem a finalidade maior de passar um “pente-fino” nos processos administrativos de concessão de benefícios para apuração de irregularidades e de fazer uma revisão mais rigorosa nos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e assistenciais já concedidos administrativamente ou judicial.

Os beneficiários, com mais de 60 anos, que estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem data fixada para cessação, e que estejam a mais de 6 (seis) meses sem revisão, já estão sendo chamados para nova perícia, mas com o advento da MP, o processo se tornou mais rigoroso, onde o programa de apuração de possíveis irregularidades será capaz de diagnosticar e assim conter os gastos desnecessários na previdência.


Os beneficiários notificados a comparecer na data marcada pelo INSS para realização da perícia médica e que não comparecerem terão o benefício suspenso até a sua regularização e agendamento de outra perícia junto ao INSS.

As principais mudanças com o advento da MP são:

Auxílio-reclusão: 
Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes, a partir da MP é necessário 24 contribuições para que os dependentes do preso, em regime fechado, recebam o benefício que não poderá ser cumulativo com outro benefício. As 12 últimas contribuições serão levadas em conta para apuração do valor do benefício e não somente a última contribuição, como é feito hoje.

Pensão por morte: 
Atualmente é necessário para a comprovação de relação de parentesco para fins de recebimento da pensão por morte apenas a prova testemunhal. A partir da MP, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. 


Para o recebimento, desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Os demais dependentes têm até 90 dias após a morte.

Aposentadoria Rural: 
As declarações que até então eram feitas junto ao Sindicato do trabalhador rural não serão mais aceitas pelo INSS. Até o ano de 2020, o trabalhador rural fará uma autodeclaração que será homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária) ligado ao Ministério da Agricultura. Essa declaração será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020. A previsão é de que será criado um documento de cadastro de segurados especiais pelos ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais os quais darão informações para o CNIS.

A MP cria ainda duas estruturas para o combate a irregularidades no INSS:

Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – envolve técnicos e analistas do INSS na análise de benefícios que já tenham indícios de irregularidade. Cada funcionário recebe uma gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;

Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – médicos federais revisam benefícios sem perícia médica em 6 meses e que não tenham data de encerramento ou indicação de reabilitação profissional; além de benefícios de prestação continuada sem perícia há mais de 2 anos. Gratificação por processo é de R$ 61,72.

Outras medidas

A MP ainda altera o processo administrativo envolvendo casos suspeitos de irregularidade dos benefícios:

Os beneficiários serão notificados sobre possíveis irregularidades e terão até 10 dias para apresentarem defesa junto ao INSS.

Os pagamentos podem ser suspensos em casos de “prova pré-constituída” até que o beneficiário apresente defesa;

Será criado o aprimoramento da identificação dos segurados, por iniciativas como biometria;

Em caso de pagamento a maior de um benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça o INSS pode descontar a diferença.

Por Fabiana Martins Pereira Melo
Advogada OAB/MG: 117578 N


quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Uma mulher comunicativa, que fala o que pensa, que superou desafios e é grande destaque no agro brasileiro; BLOG MAS entrevista: Sônia Bonato

Junto com a família, começou no meio rural com pouquíssima experiência, colocou "a mão na massa", passou por grandes obstáculos e venceu como mulher do agro

Sônia, conte-nos um pouco de sua história...
Sou Sônia A.S. Bonato, paulista de 61 anos. Quando sr Augusto Bonato faleceu, avô do meu marido Nilton Cesar Bonato, ele herdou 25 hectares de terra nua em São Joaquim da Barra/SP como a área era muito pequena resolvemos  vender e comprar em outro lugar que daria uma área maior, e o lugar que conseguimos foi Ipameri-GO. Nossa família: Eu Sônia Bonato, meu marido Nilton Cesar Bonato e uma Filha: Cassiana Bonato que na época estava com 4 anos. Chegamos de mudança na fazenda em dezembro 1995 com estes materiais: 01 trator MF 275 ano 87 relíquia que permanece, 01 grade niveladora bem usada e uma plantadeira de 3 linhas rsrsrsrs, 01 carreta média, 01 caminhão ford ¾ ano 85, 12 cabeças de gado, 01 Voyage 87. 

E como era a propriedade?
A fazenda tinha 130 hectares, com as benfeitorias bem avariadas, depois de tudo no lugar mãos a obra... o que fazer e como usar nossa propriedade. Pensamos em leite, mas nossas vacas eram de pouca produção, as vaquinhas pariram e tirávamos uns 40 litros de leite por dia que eu vendia de porta em porta. Por ser um leite limpo e puro não dava nem pro cheiro consegui uma freguesia boa pra pagar e entregava para receber por por mês. Fomos trabalhando com o leite, vendia frangos e ovos, e até uns suínos. Para tratar das vacas na seca fazíamos silagem, o que chamou a atenção dos vizinhos. Começaram a procurar silagem para comprar. 


Parece que houve um momento que tudo mudou ainda para melhor...
A fé está conosco, sempre confie em Deus, tudo na sua hora e lugar. Um vizinho pediu pro meu marido: "Você pode plantar um milho pra mim?". E esse foi o início de nosso crescimento, começamos a prestar serviços e fomos planejando para melhorar o maquinário. Quando fiz o curso Empreendedor Rural Senar/Sebrae, foi muito bom para melhorar meus PLANEJAMENTOS e CONHECIMENTOS. Com planejamentos anuais me propus a fazer meus investimentos em melhoria para a fazenda, em maquinários, implementos e também para vida pessoal. Tenho orgulho do nosso CANTINHO VERDE nos tornamos produtores rurais, que além de usufruir da terra ajuda na preservação, crescemos como empreendedores e como seres humanos.

Como é seu dia a dia no trabalho? 
Acordamos bem cedo, como sou a motorista, levo o Nilton (marido) onde for trabalhar, acompanho os tratores como batedor, vou a bancos, toda parte burocrática é por minha conta, compras e vendas e a casa também, se quebrar  alguma máquina também corro atrás, levo mecânico busco peças, levo óleo o que precisar. O dia fica curto, mas cedo planejo os afazeres, as vezes  seis horas da manhã tem almoço pronto. Acredito que com nossa parceria ele na técnica e eu nos planos, está dando certo, mas sempre conversamos como resolver e acrescentar as novidades que chegam dia a dia.

Quais são as maiores dificuldades e, por outro lado, os pontos mais positivos de sua atividade?
Dificuldades sempre vão existir, a burocracia com papéis, talvez seja a maior são tantos papeis que cansa, mas sempre tem uma aula boa em tudo e pessoas gentis para ajudar. O lado positivo é e sempre será o CRESCIMENTO PESSOAL E AS GRANDES E ÓTIMAS AMIZADES. Hoje participo de vários grupos de mulheres e amigas e amigos do agronegócio e estou tendo até dificuldades de acompanhar todos.

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O que mudou no meio em que trabalha desde quando você começou?
Muita coisa, hoje mesmo no escritório comentamos sobre a informatização e facilidade de aprender sobre, faço muita coisa pela internet e leio muitos sites que nos mantém informados, portanto as NOVAS TECNOLOGIAS E O AVANÇO DE PESQUISAS estão evoluindo de modo rápido fazendo com que a produção agrícola cresça em quantidade na mesma área.

Você encontrou dificuldades pelo fato de ser mulher que precisaram ser superadas?
Passei e ainda passo, faz uns 15 anos que participo do agro ativamente, adoro desafios e principalmente vencê-los. Não acho nada difícil. Quem quer fazer, arruma um meio; quem não quer ou tem medo: arruma desculpas. Como sou MULHER QUE PENSA, FALA, COMUNICATIVA E DE ATITUDES, “INCOMODO” aí tentam me afastar, mas só vou onde sei que posso estar. MAS, JÁ ME ACOSTUMEI, acredito que seja insegurança das pessoas que tentam dificultar meu caminhar, mas nada é por acaso, Deus nos livra do mal. E sigo em frente, porque ser útil e ajudar as pessoas nos tornam humanos felizes. Só fico muito mais triste quando essas dificuldades vem de outra MULHER.

Impressiona sua motivação para trabalhar no agro... 
Sou imensamente realizada e feliz, como disse ser útil me faz bem, agradeço primeiro a Deus pela vida e oportunidades, depois a mim que sempre estou disposta a aprender com as pessoas umas experientes e outras que estudaram e se formaram nos assuntos dos setores agrícola para nos orientar,  a minha família que me apoia e principalmente me ajuda, quando me ausento para participar de eventos e palestras que me
O agrônomo Paulo, o marido
e parceiro Nilton e Sônia
alimentam em sabedoria e novas amizades. Em 23 anos conseguimos crescer como produtores rurais temos uma vida ótima com conforto, férias e alegrias, e como seres humanos sempre agradecendo com ações e retribuindo o que conseguimos. Os motivos que me fazem acordar e querer melhorar são as divisões de conhecimento, é muita riqueza e amor pelo nosso trabalho, todo dia tem alguém para conversar aprender, doar e ensinar trocando exemplos de atitudes e trabalho.

Que mensagem final deixa para nossos leitores e, em especial, nossas leitoras?
Nós mulheres somos capazes e influenciadoras com grande potencial em desenvolvimento, tanto que estamos a frente de grandes empresas e cargos, que estão fazendo a diferença no setor. Tudo que nos propomos a fazer, devemos agir com amor e dedicação, pois assim o trabalho não cansa e o resultado será sempre positivo. Temos mulheres PRODUTORAS RURAIS que fazem anos que são o esteio e o laço na gestão de fazendas e agora estão chegando pra contribuir para serem AINDA MAIS destaques no AGRONEGÓCIO.

Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

O que é Holding familiar?

A criação de uma "holding" familiar possibilita a constituição de estruturas societárias que separem as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios pessoais dos herdeiros.

A "holding" familiar tem condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de blindar o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam fazer parte da família.


Com isso, a criação de uma "holding" familiar no agronegócio, é ferramenta valiosa e indispensável para a duração do patrimônio em casos de sucessão, permitindo a profissionalização na atividade rural, trazendo segurança para a manutenção do patrimônio e uma boa e respeitosa convivência entre as próximas gerações.

Por Andréa Oliveira
Advogada inscrita na OAB/MG n. 81.473