quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Advogados de Andrea Oliveira Sociedade de Advogados participam de congresso internacional sobre Direito do Agronegócio


Os advogados Dra. Andréa Oliveira, Dra. Angélica Caixeta e Dr. Daniel Victor, todos do escritório Andréa Oliveira Sociedade de Advogados especializado em Direito do Agronegócio participaram no último dia 23/11/2016 na sede do Conselho Federal da OAB em Brasília/DF do Congresso Internacional sobre Direito do Agronegócio.

Os senadores Ana Amélia Lemos e Álvaro Dias destacaram a importância do Agronegócio para o Brasil e a importância do Brasil, internacionalmente falando, como o maior produtor de alimentos do mundo.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ricardo Vilas Boas Cueva falou sobre agronegócio e sustentabilidade, dizendo que é possível produzir e respeitar a natureza através de ferramentas de controle.

José Augusto Guilhon, assessor especial da Apex Brasil falou sobre o cenário internacional do Agronegócio e disse que várias barreiras encontradas no Brasil são entraves para o deslanche do nosso Agronegócio.

Palestras como o sistema financeiro internacional e agronegócio e sobre commodities, exportações e importações e sua importância para as economias foram de extrema importância para compreensão da grandeza do agronegócio brasileiro.

Outro tema relevante tratado foi sobre transfer-price nos negócios internacionais, pelo advogado Wilfrido Augusto Marques.

Destacam-se também as palestras sobre Patentes e Cultivares no agronegócio e Logística e agronegócio com a representante da Embaixada da Bélgica, Sophie Hottat, que mencionou a grande parceria que pode existir entre o Brasil e Bélgica por conta das exportações de suas commodities e dos portos existentes naquele país.

E ainda, o advogado Marcus Vinicius Reis falou sobre Títulos de crédito e a professora da USP Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka palestrou sobre segurança jurídica e a integração das Américas, sendo que a insegurança jurídica no tocante às leis do Agronegócio é um dos maiores entraves para que o Brasil receba mais investimento internacional.

Por fim, falou-se sobre o Agronegócio e os membros do Brics. Tema de grande relevância para o Direito do Agronegócio.

A advogada Andréa Oliveira ressalta a importância para sua equipe em participar desses eventos, pois neles vislumbra-se além dos posicionamentos jurídicos sobre temas relevantes para o seguimento do Agro, a visão que o mundo tem do Agronegócio brasileiro e suas perspectivas de futuro. “Sempre que minha equipe e eu voltamos de cursos assim, retornamos mais preparados para o enfrentamento dos problemas encontrados pelos nossos clientes, por isso de grande valia”, afirma.

(Por André Luiz Costa / Jornalista – Foto: OAB/Divulgação)

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Conceitos e Diferenças: O que é georreferenciamento?

Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico que vai tornar as coordenadas geográficas do imóvel conhecidas em um dado sistema de referência. É obrigatório para todas as propriedades rurais.

O georreferenciamento foi criado para se eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e grandes discussões jurídicas. A Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.

O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado — com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

(Fonte: Direito Rural com informações do Portal do Incra)