segunda-feira, 31 de julho de 2017

Advogada Andréa Oliveira explica em Guapé (MG) novidades trabalhistas

Em café da manhã a advogada recebeu empreendedores rurais e urbanos para orientar sobre a Reforma Trabalhista

O presidente Michel Temer sancionou no último dia 13, sem vetos, a reforma trabalhista. Mas, a aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões e gera ainda muitas dúvidas tanto entre empregados quanto entre os empregadores.

Diante de tantas perguntas, a advogada Andréa Oliveira, sócia-proprietária do escritório de Advocacia Andréa Oliveira, realizou em sua unidade em Guapé (MG) um café da manhã onde ela ministrou uma palestra justamente para orientar sobre as novidades trabalhistas. 

O concorrido evento na manhã do último dia 28 de julho reuniu empresários urbanos e rurais e seus departamentos de contabilidade, recursos humanos e gestão administrativa. “Foi com muito carinho que recebemos nossos convidados para auxiliar na compreensão destas mudanças trabalhistas que afetam diretamente o dia a dia do empreendedor e também do colaborador de empresas urbanas e rurais”, diz Dra. Andréa. 

Algumas das mudanças:
  1. O aumento da multa para empregados sem registro na CLT, passou para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado;
  2. A extinção das horas in tinere, que é o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do seu posto de trabalho (era remunerado);
  3. Mudanças em relação ao regime de tempo parcial;
  4. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual;
  5. Regularização da jornada 12×36 horas;
  6. A redução do intervalo intrajornada mínimo para ½ hora;
  7. O parcelamento das férias em 03 períodos;
  8. A regularização do dano de natureza extrapatrimonial tanto de empregado contra empregador, quanto de empregador contra empregado;
  9. A contratação de autônomo sem a qualidade de empregado;
  10. Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
  11. Definição de parâmetros para equiparação salarial;
  12. Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
  13. Honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora em processo judicial;
  14. Prescrição dos créditos urbanos e rurais em 05 anos com possibilidade de ação judicial até 02 anos após a extinção do contrato de trabalho;
  15. O acerto rescisório poderá ser pago em dinheiro, cheque ou depósito bancário;
  16. À rescisão do contrato de trabalho não se faz mais necessária a homologação.
Por fim, as mudanças entrarão em vigor na primeira quinzena de novembro. Atentem-se leitores, essas situações jurídicas não podem ser entendidas literalmente como foram dispostas aqui, elas precisam ser interpretadas por profissionais competentes para a melhor adequação ao caso concreto.

(André Luiz Costa / Jornalista)

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Votação para tirar da lei a alíquota de 2,3% de cobrança do Funrural sobre receita bruta pode acontecer em 2 de agosto no Senado

Medida recomendada pelo STF e que já deveria ter sido tomada pelo Senado desde 2014 é alternativa mais rápida para suspender cobrança de passivo do funrural

Nas discussões a respeito do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), há grupos que defendem o recolhimento do passivo, enquanto outros, como a Andaterra, buscam soluções para que este passado não seja cobrado dos produtores.

Sérgio Pitt, presidente da Andaterra, lembra que os produtores deixaram de fazer o recolhimento a partir de duas decisões do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram que o imposto não deveria ser recolhido. Tendo em vista que havia uma segurança jurídica por parte do STF, uma cobrança do passivo não seria condizente.

Pitt aponta também que o acórdão sobre a questão ainda não foi publicado e que também estaria passível de revisão. No judiciário, ainda questiona-se se um julgamento unânime poderia ser substituído por outro julgamento. Nenhum desses itens, entretanto, possui prazo para ser discutido.

No próximo dia 02 de agosto, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, haverá uma votação a respeito de um projeto de lei que prevê a exclusão no passivo com base em uma recomendação do próprio STF quando este julgou a inconstitucionalidade do tributo anteriormente.

O projeto propõe a exclusão dos artigos que datam da cobrança do Funrural. Para aprovar este projeto, serão precisos 14 de 27 votos, se considerado o quórum completo.

(Fonte: Notícias Agrícolas)

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Prevenção mostra-se o melhor caminho na gestão das empresas urbanas e rurais

Objetivo é cuidar bem dos trabalhadores e resguardar os empreendedores de processos e prejuízos

O escritório de advocacia Andréa Oliveira possui um projeto chamado GT (Governança Trabalhista) em que seus profissionais fazem nas empresas rurais e urbanas um trabalho preventivo através da prática jurídica voltada para identificar, especificar soluções, implantar e monitorar todos os atos das relações ambiental, trabalhista e contratual do seu negócio; auditorias são feitas por uma equipe multidisciplinar.

O objetivo é cuidar bem das pessoas que trabalham no empreendimento e resguardar o proprietário de processos judiciais, evitando prejuízos com estas demandas na Justiça.

Abaixo, uma reportagem desta quinta-feira (27/07) da Agência Brasil que mostra bem como o País precisa melhorar suas práticas de gestão com vistas a prevenção a estes problemas.

Brasil tem um acidente de trabalho a cada 45 segundos

Por Graziele Bezerra

O Brasil registra um acidente de trabalho a cada 45 segundos, de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

São amputações, contusões, esmagamentos e fraturas. A maior parte desses acidentes são lacerações ou cortes. Nos últimos cinco anos, quase 45 mil trabalhadores sofreram alguma lesão do gênero.

É o caso da paraense Alcione Viana, que sofreu um acidente. “Eu trabalhava num açougue e um rapaz pediu para eu moer carne. Eu não tinha experiência nenhuma. Minha mão prendeu na máquina e arrancou meus dedos. Depois, eu tive que ir para o hospital fazer amputação”.

Mas se engana quem pensa que acidente de trabalho é apenas aquele que deixa sequelas no corpo. Depressão, síndrome do pânico e outras síndromes de ordem mental também se enquadram nesse conceito.

O procurador do Trabalho Leonardo Osório alerta para o risco de doenças relacionadas ao psiquê afastarem cada vez mais pessoas do ambiente de trabalho.

“A depressão, a Síndrome de Burnout, e outras doenças da saúde mental, inclusive é importante colocar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que num futuro muito próximo a previsão é que em torno do ano de 2020 as doenças relacionadas à saúde mental serão a principal causa de afastamento no ambiente de trabalho”.

Com o advento da reforma trabalhista, o procurador diz que os acidentes de trabalho desse gênero podem ser cada vez mais recorrentes.

“Há possibilidade do trabalhador tá trabalhando 12 horas por dia. Jornadas de trabalho excessivas são causa de afastamento. Eu destaco, também, a jornada intermitente. O trabalhador, no trabalho intermitente, não sabe ao certo quanto vai receber no final do mês. Ele não sabe se vai trabalhar. Cria um subemprego muito grande. Hoje, tanto o desemprego como o subemprego eles são causa de aparecimento de doenças relacionadas ao sistema de saúde mental”.

Em tempos de discussão sobre reforma da Previdência, o procurador diz que é cada vez mais urgente investir em segurança do trabalho para evitar gastos previdenciários.

O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho calcula que a Previdência tenha gasto mais de R$ 20 bilhões com benefícios a trabalhadores acidentados.


(André Luiz Costa / Jornalista)

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Escritório Andréa Oliveira realiza auditoria em área de mineração em Guapé (MG)

A equipe do escritório de advocacia Andréa Oliveira esteve nesta quarta-feira, 26 de julho, realizando auditoria numa área de mineração em Guapé (sul de MG) dentro do projeto GT (Governança Trabalhista).

Participaram dois dos nossos mais experientes profissionais: o Diretor Administrativo do escritório Maurício de Souza Sobrinho (que é graduado em Engenharia Agronômica pela ESACMA e pós-graduado em Gestão e Manejo Ambiental em Sistemas Agrícolas pela UFLA); e a advogada associada responsável pela unidade de Guapé Lidiany Garcia Dutra que é ainda pós-graduanda em Advocacia Cível na Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.

A auditoria apontou que o empreendedor vem seguindo as regras, progredindo nas questões trabalhistas e de segurança do trabalho diminuindo consideravelmente os possíveis riscos financeiros com demandas judiciais, ou seja, investindo em prevenção conforme preconiza o projeto GT idealizado pelo escritório Andréa Oliveira.

Também foi feita auditoria de governança ambiental que apontou a mesma preocupação do cliente em atender a legislação e em cuidar do meio ambiente. Também nessa área se resguarda de passivos judiciais.

 



Por André Luiz Costa 
Jornalista

Como planejar a sucessão familiar na fazenda?

Você se encaixa no perfil do pecuarista de 2ª ou 3ª geração, que herdou terras e o gosto pelo mundo rural, tem um perfil conservador, com baixíssima alavancagem bancária e contabilidade e propriedade em nome de pessoa física? 

Se você se identificou com esta descrição, ou parte dela, a mensagem da palestra do consultor Daniel Pagotto, da Tratto Consultoria, certamente ajudará no seu processo de sucessão familiar e estabelecimento de princípios de governança para manter a sua fazenda competitiva.

Na apresentação feita durante a Beef Expo, evento ocorrido em junho na capital São Paulo, Pagotto afirmou que, de modo geral, a cada dez casos que de famílias pecuaristas que chegam ao seu escritório, para nove a recomendação atual é de transferir a propriedade para uma pessoa jurídica, ou seja, transformá-la em uma empresa.

Além desta indicação, o titular da Tratto Consultoria lista dicas para o momento da sucessão familiar. Por meio do gráfico “Ciclo de Produtividade do Gestor Rural“, Pagotto mostra que a formação intelectual de um potencial novo líder ocorre entre os seus 25 e 40 anos, com possibilidade de assumir a empresa familiar a partir dos 35. 

Assim, ele estaria apto a liderar a sua propriedade até por volta dos 65 anos, quando pode passar a integrar uma espécie de conselho administrativo, mas passando o bastão do posto de executivo para seu sucessor, que já teria ideias mais atuais e contextualizadas com o ambiente de negócios.

CLIQUE AQUI para acessar a página do Giro do Boi e assistir ao vídeo da palestra.

Nova Lei n. 13.466 garante prioridade especial a idosos maiores de 80 anos

O Estatuto do Idoso incorporou uma novidade que está valendo desde o ultimo dia 13, mas pouca gente sabe. Foi sancionada no dia 12 de julho, a Lei n. 13.466 que concede prioridade para pessoas acima de 80 anos em relação aos demais idosos, ou seja, com a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos. O texto altera o Estatuto do Idoso, que trata dos direitos das pessoas com idade a partir de 60 anos, para garantir a preferência dos mais velhos.

O objetivo da nova lei é criar duas faixas entre os idosos, sobretudo, porque, a partir dos 80 anos, as pessoas têm mais dificuldade de locomoção e ficam com a saúde ainda mais fragilizada. Além da saúde, outra mudança envolve diretamente a Justiça. Desta forma, a prioridade vale tanto para processos judiciais, quanto para atendimentos de saúde que não envolvam situações de emergência. O atendimento sempre deve ser priorizado em filas e processos judiciais, inclusive o pagamento de precatórios.

Foram modificados três artigos do Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça, acelerando a tramitação de processos judiciais de idosos a partir de 80 anos, sejam eles autores ou acusados no processo. O parágrafo 5º do artigo 71 define que "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".

Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º, estabelecendo que "dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos". Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º, estabelecendo que “em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

Desta forma, a prioridade aos octagenários estabelecida pela nova lei deve ser aplicada em qualquer lugar, sejam nos órgãos públicos como no INSS, na Justiça, nas unidades de saúde e também nas cada vez mais concorridas filas de bancos e supermercados.

Essas mudanças no Estatuto do Idoso são justificadas pelo progressivo aumento da população com idade mais avançada no Brasil e o consequente aumento na demanda por serviços públicos que atualmente já são prestados de forma precária à população idosa. Naturalmente, os segmentos com idade mais avançada são os que mais sofrem com essa situação.

Ademais, quando o Estatuto do Idoso foi editado, em 2003, levava-se em consideração o critério até então prevalecente para caracterizar o idoso, qual seja, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade, o que era justificável naquele momento. Contudo, foram intensas as alterações na sociedade e na vida humana, em especial das pessoas acima dessa idade. A proteção integral e a prioridade absoluta deferidas a todos os idosos indistintamente se mostravam incompatíveis com o critério etário estabelecido, sendo necessária uma readequação.

Dr. Bruno Willian dos Santos
Advogado inscrito na OAB/MG n. 177.568
Unidade de Patrocínio-MG

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Reforma Trabalhista: entenda a polêmica Lei 13.467/17

Por Andréa Oliveira
Advogada
OAB/MG n. 81.473
A Reforma Trabalhista trouxe aos envolvidos na cadeia do Agronegócio, principalmente aos empregadores, mais segurança jurídica. Para os empregados, consolidou alguns direitos e extirpou outros. Mas, qual a consequência dessas mudanças? Para o empregador, além da segurança jurídica na lida da relação trabalhista, mais economia financeira? Será? Certamente. Para o empregado, abertura do mercado de trabalho? Pode ser. Só o tempo dirá!

Essas modificações, a meu ver, consolidam situações que na prática já ocorrem há muito tempo, mas agora se encontram garantidas, trazendo tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado no momento de sua execução.

Outra situação em que divirjo das mídias é sobre a importância dos sindicatos. Enquanto uns dizem que os sindicatos perderam força com essa reforma, por conta da não obrigatoriedade da contribuição sindical, entendo que a sua participação continua ainda muito importante, pois através deles, situações relacionadas às relações de emprego constantes do ordenamento jurídico trabalhista poderão ser modificados através de acordo ou convenção coletiva, que é a chamada da “preponderância do acordado sobre o legislado”. Daí a importância dos sindicatos! Por isso a não obrigatoriedade da contribuição sindical é o mesmo que “chover no molhado”, pois serão necessárias para que os sindicatos continuem funcionando, a não ser que o Estado cuide disso.

Vejamos algumas mudanças:
  1. O aumento da multa para empregados sem registro na CLT, passou para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado;
  2. A extinção das horas in tinere, que é o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do seu posto de trabalho (era remunerado);
  3. Mudanças em relação ao regime de tempo parcial;
  4. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual;
  5. Regularização da jornada 12x36 horas;
  6. A redução do intervalo intrajornada mínimo para ½ hora;
  7. O parcelamento das férias em 03 períodos;
  8. A regularização do dano de natureza extrapatrimonial tanto de empregado contra empregador, quanto de empregador contra empregado;
  9. A contratação de autônomo sem a qualidade de empregado;
  10. Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
  11. Definição de parâmetros para equiparação salarial;
  12. Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
  13. Honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora em processo judicial;
  14. Prescrição dos créditos urbanos e rurais em 05 anos com possibilidade de ação judicial até 02 anos após a extinção do contrato de trabalho;
  15. O acerto rescisório poderá ser pago em dinheiro, cheque ou depósito bancário;
  16. À rescisão do contrato de trabalho não se faz mais necessária a homologação.
Por fim, as mudanças entrarão em vigor na primeira quinzena de novembro. Atentem-se leitores, essas situações jurídicas não podem ser entendidas literalmente como foram dispostas aqui, elas precisam ser interpretadas por profissionais competentes para a melhor adequação ao caso concreto. Abraços!



quarta-feira, 19 de julho de 2017

Escritório Andréa Oliveira realiza auditoria em fazenda sustentável de Patrocínio

Nesta quarta-feira (19) a equipe do Escritório de Advocacia Andréa Oliveira realizou auditoria em uma importante fazenda de Patrocínio.

Propriedade rural exemplo no município, além de sustentável, gera emprego e contribui para a segurança alimentar.

Há quase 2 anos desenvolvemos o projeto de governança trabalhista nas fazendas deste grupo empresarial, para minimizar os possíveis riscos trabalhistas. Feito através de auditorias na estrutura, pessoal e documental.

Nosso objetivo principal com esse trabalho é contribuir para que essa empresa rural se torne cada dia mais exemplo de que o trabalho feito com excelência traz grandes resultados.




Temer sanciona lei que dá prioridade especial a maiores de 80 anos

O presidente Michel Temer sancionou na quarta-feira (12/07) a lei que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.

“Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.

O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”

Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.

Conheça a íntegra da lei:

“LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

Art. 2º O art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 3º

§ 1º

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)

Art. 3º O art. 15 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 15.

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.” (NR)

Art. 4º O art. 71 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 71.

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.”

(Com Agência Brasil)

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Learn how women work in the cerrado coffee plantation

“University teacher 
makes interesting analysis 
of the coffee grower woman 
and says: “ The work 
of each persons is 
according to property”.
The highlight of the month in the production of coffee is: Raquel Soares

Raquel is university teacher in the áreas of business Administrration. In the area of ​​people management  it in rural áreas. For 4 years Raquel has been leding research in the agribusiness área, and  recently in coffee-growing.


The site MAS- Women Farmers of Success, has the objective of valorizing the women on Agribusiness, in diferente business functions. To show the importante work,  We interviewed Raquel Soares.


1) Share with us your personal and professional history, where you studied and where you work today?  

I was born in Carmo do Paranaíba, I lived there until at least 14 years of age, with my parentes and my brothers, after that i moved to Uberaba for study. Was a period of much learning, I was very young and lived with my cousins ​​and my brother, Our objective was only to study. I was approved in the college entrance examination for business administration at USP, And I graduated in 2004. I was an excellent student, I did internship and worked in Ribeirão and region, I soon realized that I enjoyed teaching, But when I finished college, I went to work in companies, I went to trainee in  a multinational in São Paulo, because I wanted to market before I started teaching. I decided to go back to school when I moved to Uberlândia, Where I did my master's degree, in administration in UFU at  uberlandia from 2006 to 2007. The following year, I began to teach in college and in graduate studies in Business Administration, and I realized that this was my choice, in 2008 I started my doctorate at UFMG, in 2009 I was approved to teach in  UFV in Rio Paranaíba, where I am until today. After 10 years of studies, I went back to Carmo do Paranáiba, where I live with my husband who is a coffee farmer and with my two daughters, but I travel almost every day to Rio Paranaíba, where I am a teacher on UFV, I have No doubts about the choices I made.


With Ana Maria Menezes,
coffee grower, my mother-in-law,
and Cíntia Matos, Vice-President
of IWCA-Brazil, at the Coffee
Women's Meeting promoted by
Assocafé in Carmo
do Paranaíba, in 2015
2)  What's it like teaching in the coffee-growing area?

My focus is administration, people management. The  Alto Paranaíba is very developed in agriculture. Because of this I do projects in the rural area. In the last two years, I am working with people management in the coffee field through the Educampo Programo f the “Assocafé” in Carmo do Paraníba.  I've been doing agribusiness research for more than 4 years, specifically in coffee growing. I am part of the IWCA-Brasil of the Cerrado Mineiro group.

3)  How is your project of insertion and registration of women in the coffee market?
My involvement with the project was through a friend in the UFV, who got to know the work of the IWCA-Brasil in 2012, when the group was being formed during an event of the DNA Café Brasil, in São Paulo. My mother-in-law was also present at that event, which was appointed by SEBRAE to represent the Cerrado Mineiro at this meeting. As I already had a research project on Women in Agribusiness, with resources from CNPQ in Minas Gerais I was invited to participate in the IWCA. For there are almost no studies on women in agribusiness and there are still studies abroad saying there are almost no women in agribusiness, a IWCA-Brasil is trying to change that opinion by showing that there are women in agribusiness and they have a very important mission. This is why we have united several institutions like EMBRAPA, EMATER, SENAR, IFES, And we began a survey through online and face-to-face questionnaire in several coffee regions that there are women in coffee-growing. This study gave rise to the first edition of the book "coffee women in Brazil" which has 18 chapters and the book will be presented at the Latin American Coffee Convention in Puebla, Mexico, from August 3 to 5, Where the IWCA international convention will also take place. In the book there are two chapters that talk about the women of the Cerrado of Minas Gerais, written by me together with UFV-CRP students.

With a group of Researchers
and Directors of IWCA Brasil
in Belo Horizonte, during a meeting
on the book Women of Coffee
in Brazil, in April 2017.
From left to right: Renata,
from Embrapa Rondônia, Brígida Salgado,
President of IWCA- Brazil,
Silvana Novais, from SENAR Regional
Matas de Minas, Danielle BESES Bom
Sucesso, Nicole Goldeberth, Solidaridad
Network, Fábio Salgado, UFV-Viçosa,
Helena Alves, Embrapa and Epamig
de Lavras, Cristina Arzabe, Embrapa
Café Brasília, Alexandre , Embrapa
Café Brasília, Everlyn, Paraná and
Raquel Menezes, from UFV-Rio Paranaíba.
4) What is the role of women in coffee growing, especially in the cerrado region? 
Women play a variety of roles, but they depend heavily on the ownership and organization in which they work. In smaller properties, we find women who produce, from planting to post-harvest, but almost do not participate in the commercialization. In medium and large farms, there are more women who participate in costs and  planning, some organize the certification part. In the farms offices it is also common to find women in the accounting and financial area. There are still those who own the farm working with the Family. Another important role is women who work directly in cultures. The rationale is that women are more meticulous and careful than men, so they are even hired to run machines. Women who work in cooperatives are also indispensable because they help make important decisions.

5) How do you see yourself as a woman who stands out in the cultivation of coffee and academic life as a teacher? 
I do not know if I stand out...(laughs). I'd rather be content with the “Silent revolution” was the name given to this movement of women in world coffee production by the Ernesto Illy Foundation. It's as if one said to the other: “you can”. This is the first step to being powerful this sometimes frighten men, but we seek to work in the same way without leaving our differences aside. When women become aware of their important role, receive recognition from others, but it is also essential that they recognize themselves as important. This idea that the institutions like the ONU defend, equality of genres.

With a group of Women Representatives
of the Coffee Production Chain, in Patrocínio,
 during Round Table held at the Technology
and Innovation Meeting promoted by
EPAMIG and the Federation of
Coffee Growers of the Cerrado Mineiro
Region, in April 2016
6) How can women be more and more present in agribusiness?
What drives them to be more present in this environment, is the qualification they seek. Higher education is not always easy, but in recent years the number of women with higher education has grown, even in more technical areas such as agronomy, the gender gap is gradually decreasing. But even when women get the diploma , there is still prejudice in areas that deal directly with production, but even women with less schooling are always willing to participate in courses and training offered by cooperatives and other entities. In the north of Paraná and in the forests of Minas, what is seen are these women taking to society what they learn in these courses, influencing other women to seek more information as well. Therefore, women are responsible for disseminating innovation and improving the sustainability of coffee cultivation.

7) Would you like to comment on anything else about your work? 
When I started this work, I did not know the direction he was going to take, since these are a few years dedicated to this, There was some progress, it awakened some people in the issues involving women in coffee growing. I think I've influenced some women, like my students and some farmers I interviewed. I expanded my network not only in this region of the cerrado, meeting wonderful people with a sense of social change, with a gender equality. I made lots of friends and I drank a lot of coffee. I made trips around the country and abroad teaching our "Silent Revolution". But there is still much to be done, We will still have many rewards from our work. But like any social change, it will take time to be accepted by all and give credits to "coffee women". The IWCA-Brazil provided several opportunities for gender equality and is the entity that most contributed to this issue. The gender differences in the rural environment are greater than in urban areas, as far as work is concerned. But gradually this reality is changing. And that's just the beginning of a new story, and will leave a great inheritance for national coffee, especially for women.


By André Luiz Costa
Journalist

Translation: Eduarda Sieira




sexta-feira, 14 de julho de 2017

Usucapião extrajudicial fica mais fácil

O Novo Código de Processo Civil trouxe um grande avanço na desjudicialização e no fomento à regularização de muitos imóveis espalhados pelo país, admitindo, sem prejuízo da via judicial, o reconhecimento da usucapião em cartório, instituto denominado usucapião extrajudicial (também conhecida por usucapião administrativa).

A usucapião extrajudicial foi acrescentada à Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), por meio do art. 216-A, no qual foi descrito um rito próprio que se inicia com a obrigatoriedade da lavratura de uma ata notarial em um cartório de notas, documento em que o tabelião atesta o tempo de posse do interessado com base em documentos apresentados e a situação de fato, e termina  com o registro da propriedade junto ao Oficial de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, após acurada análise da documentação e requisitos obrigatórios de cada modalidade de usucapião existente na legislação.

Entretanto, a referida lei condicionou o registro da usucapião extrajudicial à concordância expressa daquele que tem o nome registrado na matrícula do imóvel usucapiendo, ou seja, o proprietário, bem como dos donos dos imóveis vizinhos.

O detalhe é que, caso nenhuma das mencionadas pessoas se manifestassem, a Lei  presumia a discordância e a consequente impossibilidade do reconhecimento da usucapião perante o Registro de Imóveis, devendo o procedimento ser remetido à via judicial.

Essa presunção de discordância obstava inúmeros pedidos extrajudiciais de usucapião, já que, via de regra, é difícil obter a anuência do proprietário e das demais pessoas, em razão das dificuldades de localização das mesmas pelas dimensões continentais do país e do lapso temporal que é condição indispensável para a própria usucapião.

Diante do limitado efeito gerado pela usucapião extrajudicial e a evidente necessidade de regularização de imóveis que se encontram sob domínio de possuidores, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que reparou especialmente a condicionante relativa à anuência do proprietário e confrontantes, o que possibilitará alcançar o propósito de oficializar a propriedade de muitos cidadãos e resgatar os imóveis que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais.

Em suma, a referida Lei alterou o § 2º do art. 216-A para dispor que a ausência da manifestação do proprietário do imóvel na matrícula, bem como dos proprietários vizinhos, importará concordância, não mais sendo um impedimento ao registro da usucapião extrajudicial, como se verifica no texto legal, abaixo reproduzido;

§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância. (grifo nosso)

Com a elogiosa alteração legislativa, caso não seja possível a obtenção das assinaturas do proprietário do imóvel ou dos vizinhos na planta e memorial descritivo, o Oficial do Registro de Imóveis irá notificá-los para se manifestarem em 15 (quinze) dias, ainda que seja por edital. Verificado o prazo sem resposta, o Oficial dará prosseguimento ao registro, desde que os demais documentos estejam em ordem.

Além da referida modificação, resumem-se abaixo, as demais alterações trazidas pela Lei 13.465/2017, em destaque:

REDAÇÃO ANTERIORLEI 13.465/2017
Art. 216-A...Art. 216-A...
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;
II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ouna matrícula dos imóveis confinantes;
§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância.
§ 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso§ 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.
§ 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2º deste artigo.
§ 12. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2º deste artigo, de modo que é dispensada a notificação de todos os condôminos.
§ 13. Para efeito do § 2º deste artigo, caso não seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo registrador, que deverá promover a sua notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o silêncio do notificando como concordância.
§ 14. Regulamento do órgão jurisdicional competente para a correição das serventias poderá autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, caso em que ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.
§ 15. No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial que obedecerá, no que couber, ao rito previsto nos arts. 381, §5º, 382 e 383 da Lei nº 13.105, de 16 março de 2015 – Código de Processo Civil.

Assim, caso tenha interesse me fazer a usucapião extrajudicial, recomenda-se ir a um Cartório de Notas para fazer uma ata notarial a fim de atestar o tempo de posse no imóvel e, em seguida, procurar um advogado para apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis.

(Fonte: CNB/SP)

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Café com certificação socioambiental tem boa performance no mercado

Em 2016, o café com o selo Rainforest Alliance Certified™ (RAC) chegou a um número maior de xícaras. De acordo com um levantamento do Imaflora, ONG brasileira, acreditada para auditoria e certificação do sistema, as vendas no país cresceram 9% no ano passado. 

Minas Gerais continua sendo a maior região produtora do café com a certificação que assegura compromissos socioambientais: o sul e o cerrado concentram a maior parte das propriedades, embora a produção esteja presente em outros estados, como Bahia e São Paulo. A cafeicultura nessas regiões rendeu 2,7 milhões de sacas, o que já representa 31% do total mundial com o selo.

A Europa ainda é o principal destino dos grãos com selo que saem do Brasil.

Para Eduardo Trevisan, “Chama a atenção o continuo crescimento da certificação em grupo, que representa 48% do total. Essa modalidade facilita o acesso de pequenos e médios produtores.”

Confira o relatório completo sobre o mercado de cafés certificados Rainforest Alliance CertifiedTM 2016 clicando AQUI.

Sobre o IMAFLORA
O Imaflora – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola - é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, que trabalha para promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e para gerar benefícios sociais nos setores florestal e agropecuário. Com atuação nacional e participação em fóruns internacionais, foi fundado em 1995 e tem sede em Piracicaba, interior de São Paulo. Saiba mais em www.imaflora.org

( Fátima Nunes – MTb 13.100 | Imprensa/Imaflora)

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Depois do Imaflora, Escritório Andréa Oliveira fecha parceria com o ‘Portal AgroMulher’

Em maio deste ano foi lançado na web o Portal AgroMulher, liderado por mulheres do agronegócio, agora parceiro do Escritório Andréa Oliveira

Essa é uma semana especial para o Escritório de Advocacia Andréa Oliveira. Depois de fecharmos parceria com o Imaflora para trocas de informações em nossos meios de comunicação, anunciamos hoje mais um parceiro: o Portal AgroMulher

O site, criado pela agrônoma Vanessa Sabioni de Almeida, leva ao ar conteúdo inteligente para promover o desenvolvimento pessoal e profissional liderado por mulheres do agronegócio, ou seja, se encaixa perfeitamente com o propósito do Escritório Andréa Oliveira que faz trabalho semelhante no site (www.andreaoliveira.adv.br) e no blog MAS (Mulheres Agricultoras de Sucesso). 

Como acontecerá com o portal do Imaflora, vamos trocar conteúdos fazendo com que mais informações relevantes cheguem para nossos seguidores e de nossos parceiros na internet. Abaixo, Vanessa de Almeida (a quem parabenizamos pela iniciativa e agradecemos enormemente pela parceria) explica como nasceu e o que é o Portal AgroMulher

Portal AgroMulher, o maior portal de comunicação liderado por mulheres do agronegócio

O Portal AgroMulher foi idealizado pela Engenheira Agrônoma Vanessa Sabioni de Almeida. Graduada e Mestre pela Universidade Federal de Viçosa-MG e cursando MBA em Marketing pela Esalq/USP, atualmente exerce a função de Coordenadora de Qualidade de Campo na empresa Multinacional Monsanto. Vanessa acredita que as mulheres relacionadas ao Agronegócio precisam de um espaço para compartilhar suas experiências, anseios, conquistas, e principalmente para se promover e se fortalecer.

Ninguém tem dúvidas de que o Brasil está atravessando um dos períodos mais desafiadores das últimas décadas, e diante deste contexto é de grande relevância a exposição das AgroMulheres, pois elas representam grandes líderes, gestoras, produtoras, técnicas e estudantes, no agronegócio, que é um setor fortemente atuante na economia brasileira.

O portal também está presente nas redes sociais Facebook, Instragram e YouTube, transmitindo diariamente textos, fotos e vídeos, promovendo eventos digitais e interagindo digitalmente com seus seguidores.

Vanessa, idealizadora do portal
Objetivo: compartilhar 

O objetivo do Portal AgroMulher é compartilhar conteúdo sobre mulheres relacionadas ao agronegócio e grupos formados por elas, para promover o empoderamento feminino, no sentido de fortalecer, unir e motivar, contribuindo para interação social e melhoria da qualidade de vida destas. Além de transmitir contéudo referente a notícias, tecnologias, universo agro, carreira, Direito e gestão, para promover o desenvolvimento pessoal e profissional de estudantes e profissionais deste setor.

O portal conta atualmente com uma equipe administrativa, sendo a Vanessa a Presidente e Fundadora, Jessica Rohden como Diretora Executiva, Déborah Thammis como Diretora de Eventos e Jocelia Vargas como Diretora de Negócios, e uma equipe de colunistas graduados em diversas áreas como agronomia, zootecnia, direito, publicidade, jornalismo, entre outros.

Acreditamos no poder da Mulher em contribuir para um mundo melhor, faça parte do maior portal de comunicação liderado por mulheres do agronegócio, acesse www.agromulher.com.br e saiba mais como contribuir e participar deste grande projeto. 

(André Luiz Costa / Jornalista)

Temer sanciona lei com novas regras para regularização fundiária

Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (11/7), o presidente Michel Temer sancionou a lei que torna menos rígidas as regras para regularização fundiária de terras da União na chamada Amazônia Legal. A lei também facilita a regularização de imóveis da União ocupados de forma irregular.

O novo regulamento, que atualiza a Lei 11.977/2009, foi criado pelo governo em forma de medida provisória, a 759/2016. O Congresso aprovou a conversão da MP em lei no fim de junho deste ano. Para o diretor do Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro, Flauzilino Araújo dos Santos, e o presidente do Instituto dos Cartórios por um Brasil Melhor (ICBM), Naurican Lacerda, a legislação poderá ajudar na retomada da atividade econômica do país. Eles participaram da solenidade de sanção.

Segundo eles, estudos do Banco Mundial demonstram que a regularização da propriedade imobiliária é importante fator de desenvolvimento econômico, destacando a situação irregular de milhares de imóveis brasileiros.

“Com o título de propriedade, é possível a obtenção de financiamento de projetos de toda sorte, como reformas e empreendimentos comerciais, com custos substancialmente menores, pois há garantia real”, afirmou Naurican.

Os dirigentes ressaltaram também a figura do condomínio de lotes introduzida pela nova lei no ordenamento jurídico. “É algo há muito necessário, pois o condomínio de lotes, além de ser uma realidade em muitos municípios, não possuía previsão legal em norma federal como requer a Constituição brasileira”, disse Araújo dos Santos. Para a regularização dos condomínios de lotes, os municípios poderão contar, segundo o texto, com o suporte financeiro e técnico do Ministério das Cidades durante todo o processo.

(Fonte: Conjur)

terça-feira, 11 de julho de 2017

Escritório Andréa Oliveira agora é parceiro do Imaflora

Dando sequência a seu projeto de expansão do processo de informações relevantes ao setor do agronegócio o Escritório de Advocacia Andréa Oliveira fechou uma importante parceria com o Imaflora. A partir desta semana o escritório terá publicações no blog do Instituto, assim como serão divulgadas ações do parceiro no site do escritório (www.andreaoliveira.adv.br), no Blog MAS (Mulheres Agricultoras de Sucesso) e em nossas redes sociais.

A parceria já teve início. Nesta terça-feira (11) foi publicado no blog do Imaflora um artigo da advogada Dra. Andréa Oliveira contando um pouco de sua trajetória e como nasceu a ideia de criar o blog MAS para dar valor à mulher que trabalha no agro.

“Recentemente, o mundo abriu os olhos para as mulheres agricultoras, principalmente no contexto da cafeicultura e espero que essa boa onda traga às bravas mulheres agricultoras de sucesso não só reconhecimento mas também valorização dos seus produtos”, diz. A íntegra do artigo pode ser conferida AQUI.

O que é o Imaflora?

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora – é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em Piracicaba, no interior de São Paulo, em 1995.

Nasceu sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e a uma gestão responsável dos recursos naturais.

Dessa perspectiva, o Imaflora acredita que a certificação socioambiental é uma das ferramentas que respondem a parte desse desafio, com forte poder indutor do desenvolvimento local, sustentável, nos setores florestal e agrícola.

Da mesma maneira, o Instituto busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola; colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer, de fato, a diferença nas regiões em que atua, criando ali modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em outros municípios, regiões ou biomas do País.

A estratégia se distribui em quatro áreas de atuação, que são complementares e necessárias para alcançarmos a nossa missão e nossos objetivos estratégicos.

O Imaflora dedica-se à certificação socioambiental, desenvolvimento local, políticas de interesse público, cadeias produtivas e possui uma central de cursos e eventos.

(André Luiz Costa / Jornalista)

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Portal do Produtor simplifica a vida de quem depende do IMA e facilita atendimento

Na era em que as tecnologias fazem, cada vez mais, parte da vida da sociedade, o Governo do Estado inovou para atender e facilitar o dia a dia do produtor rural, que em muitos casos, vive na propriedade onde desenvolve sua atividade profissional.

Por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), foi lançado o Portal do Produtor, ambiente virtual que oferece prestação de serviços, evitando deslocamentos do produtor para ter acesso a documentos, antes obtidos apenas presencialmente nas unidades do instituto.

O portal entrou em funcionamento há menos de dois meses e apresenta perspectivas animadoras. A ferramenta tornou-se a pedra fundamental para o que poderá vir a ser o atendimento do Instituto Mineiro de Agropecuária nos próximos anos

O IMA é reconhecido nacionalmente pela tradição aliada à qualidade do serviço que presta à sociedade rural. Contudo, o Governo enxergou a necessidade de desburocratizar o acesso, entrando em sintonia com o cidadão contemporâneo. Trata-se de uma política cujo objetivo é abrir os serviços à sociedade

“Não subestimamos o produtor rural, que hoje é um grande consumidor de tecnologias. Queremos facilitar a vida dele e temos a convicção de que ele vá absorver essa nossa proposta”, afirma o diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães. 

Segundo o assessor da Diretoria Técnica, Bruno Rocha de Melo, responsável pela implantação do portal, a internet rural está crescendo e é preciso alcançar as pessoas, facilitando a vida delas para o acesso aos serviços do Estado e não apenas aos do IMA.

Melo acrescenta que foi firmada parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para a implantação da emissão da nota fiscal avulsa para o trânsito de animais por meio do Portal do Produtor até o fim deste ano. Hoje os criadores de animais, mesmo tendo a GTA emitida no portal, precisam procurar a unidade da Secretaria de Estado da Fazenda no município para obter a nota. 

O público cliente do IMA é composto por cerca de 330 mil criadores que antes do portal precisavam procurar um dos 209 escritórios seccionais ou dos 592 postos conveniados para ter acesso aos principais documentos emitidos pelo órgão de defesa agropecuária.

Essa estrutura abrange boa parte dos 853 municípios mineiros, que juntos respondem pelo segundo maior rebanho bovino do Brasil, com cerca de 24 milhões de cabeças.


Serviços disponibilizados

Os serviços oferecidos por meio do Portal do Produtor são:

1) Acesso à Guia de Trânsito Animal (GTA), disponível para os criadores de bovinos.

2) Emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da GTA, que pode ser feito pela internet, casa lotérica ou terminal de atendimento bancário.

3) Acesso à ficha sanitária animal – documento que traz todo o histórico da exploração pecuária, como rebanho atual, entrada e saída de animais e registro de vacinação. A ficha sanitária animal é o documento exigido para declaração do Imposto de Renda e para financiamento bancário.

4) Atualização do rebanho, na qual o produtor pode declarar o nascimento e a morte de animais, bem como a evolução nas diversas faixas etárias.

5) Declaração obrigatória de vacinação de bovídeos (bovinos e bubalinos) contra a febre aftosa, também de forma simplificada.

De acordo com Bruno Melo, o sexto serviço do IMA no portal é o acesso dos produtores às fiscalizações. O órgão equipou seus fiscais com dispositivos móveis (tablets e impressoras portáteis).

Portanto, todos os registros de conformidade, de não conformidade ou irregularidades detectadas pela fiscalização já estão disponibilizados no portal, incluindo imagens fotográficas, o que eleva o órgão a uma condição de transparência em sua atuação.

Para o produtor rural Fernando Diniz Mana, 39 anos, de Campina Verde (Território Triângulo Norte), o Portal do Produtor é uma ferramenta intuitiva e fácil de utilizar. Ele considera a iniciativa importante, por exemplo, no caso de movimentação de animais, que não tem hora nem dia pré-definidos.

“Quando adquirimos ou comercializamos um animal a gente pode fazer em qualquer horário e não dependemos mais dos expedientes do escritório para emissão da GTA. Além disso, temos também o nosso histórico de animais e o controle das vacinas”, explica.

Glauciele de Freitas mora em Manhuaçu (Território Caparaó) e trabalha na administração de propriedades do empresário rural Dalton Dias Heringer. Ela é responsável pela operação do Portal do Produtor e elogia a iniciativa do IMA, especialmente, na emissão da GTA, que muito facilitou a atividade.

“Eu opero com frequência o sistema e confesso que gostei bastante. Sair do escritório era muito complicado, porém necessário para conseguir os documentos”, afirma Glauciele.


Acesso e status

Para ter acesso ao portal, o produtor rural irá uma única vez ao escritório do IMA, onde passará por um recadastramento munido de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço (cópia e originais).

Na ocasião, o produtor receberá sua senha de acesso acompanhada das instruções de uso. O acesso se dá pelo site www.ima.mg.gov.br

Para que o Portal do Produtor pudesse entrar em operação, os investimentos estaduais foram de aproximadamente R$ 900 mil. O assessor do IMA Bruno Melo ratifica que o Portal do Produtor é muito recente e que haverá aperfeiçoamento e oferta de novos serviços sempre na expectativa de melhor atender o cidadão.

Para este segundo semestre está prevista a implantação da segunda fase, com a emissão da nota fiscal avulsa numa parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda. Ela será emitida em conjunto com a GTA e a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), também prevista para ser disponibilizada para o trânsito de diversas culturas vegetais.

Hoje, todo produtor que queira escoar a sua produção depende desse documento, incluindo o transporte para uma Central de Abastecimento.

A terceira fase está prevista para 2018, quando o Portal do Produtor poderá ser acessado por meio dos dispositivos móveis, já que a tendência atual é de que as pessoas acessem muito mais a internet por meio deles, especialmente os smartphones.


Nos Fóruns Regionais

Em pouco mais de um mês da sua implantação, o Portal do Produtor contabiliza um número crescente de usuários. O IMA participa de todos os Fóruns Regionais de Governo para divulgação do portal, bem como passar orientações sobre o uso da ferramenta.

Nas localidades onde há boa infraestrutura de internet, o cadastramento de produtores pode ser feito nos eventos dos fóruns.

A tendência é de que ao longo dos anos todos os produtores com acesso à internet sejam integrados ao portal. “Está havendo uma troca de gerações, por isso, acreditamos que os produtores de hoje ou os seus sucessores serão clientes do projeto”, diz Bruno Melo.

(Com Agência Minas / Foto: Marcelo Sant'anna)

sexta-feira, 7 de julho de 2017

PASSO a PASSO: Como fazer fossa séptica biodigestora

O Ministério da Saúde adverte: a falta de água tratada e de esgoto sanitário provocam diarréia, hepatite, salmonelose e cólera, doenças que resultam em cerca de 75% das internações hospitalares. No campo, a comumente usada fossa negra contamina os lençóis freáticos, fazendo da água usada pelo agricultor um veneno potente.

A Embrapa Instrumentação Tecnológica, em São Carlos, SP, desenvolveu um sistema barato e eficiente para livrar o produtor dessas doenças e ainda ajudá-lo no cultivo de suas lavouras. A fossa séptica biodigestora, além de evitar a contaminação do lençol freático, produz um adubo orgânico líquido que pode ser utilizado em hortas e pomares.

A técnica é simples. Três caixas-d'água conectadas entre si são enterradas para manter o isolamento térmico. A primeira delas é ligada ao sistema de esgoto e recebe, uma vez por mês, 20 litros de uma mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco. Este material, junto com as fezes humanas, fermenta. A alta temperatura e a vedação das duas primeiras caixas eliminam os patógenos. No final do processo, o líquido está sem micróbios e pode ser usado como adubo.

Pelos estudos da Embrapa, esse tipo de sistema é ideal para uma família composta por cinco pessoas que despejam 50 litros de água e resíduos por dia. Se houver mais gente, a sugestão é colocar mais uma caixa de mil litros. Segundo o pesquisador Antonio Pereira de Novaes, o custo da fossa é de mil reais.

Para as propriedades que já estão com os lençóis freáticos contaminados, a Embrapa recomenda o uso de um clorador entre o cano de captação de água do poço e o reservatório. Isso elimina os microorganismos e garante água potável.

Passo a Passo


Técnica prevê a conexão de três caixas-d'água entre si, devidamente enterradas para preservar isolamento térmico


1. Mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco
2. A água desta caixa pode ser usada para fertirrigação...
3. ...ou liberada para o subsolo, sem risco para o lençol freático

Montagem
1. Para montar a fossa séptica biodigestora você vai precisar de três caixas-d'água de mil litros cada. Como ficarão enterradas, recomenda-se o uso de caixas de fibra de vidro ou de cimento, pois esses materiais suportam altas temperaturas e duram mais. Antes de cavar os buracos no solo para colocar as caixas, você vai precisar furá-las para inserir os tubos de PVC. Utilize uma serra copo diamantada de 100 milímetros para fazer os furos. Caso não tenha essa ferramenta, marque o furo usando o cano como modelo e, com uma broca de vídia, de um quarto de polegada, faça pequenos orifícios. Com uma talhadeira, finalize o buraco e depois o lime com uma grosa. Os tubos e conexões devem ser vedados com cola de silicone na junção com a caixa.

2. Cave no solo três buracos de aproximadamente 80 centímetros cada para colocar as caixas. Conecte o sistema exclusivamente ao vaso sanitário. Não o ligue a tubos de pias, pois a água que vem delas não é patogênica. Além disso, sabão e detergente inibem o processo de biodigestão.

3. Utilize um tubo de PVC de 100 milímetros para ligar a privada à primeira caixa. Para facilitar a vazão, deixe este cano com uma inclinação de 5% entre o vaso e o sitema. Para não correr o risco de sobrecarrega, não use válvulas de descarga. Prefira caixas que liberem entre sete e dez litros de água a cada vez que é acionada. Coloque uma válvula de retenção (a) antes da entrada da primeira caixa para colocar a mistura de água e esterco bovino.

4. Ligue a segunda caixa à primeira com um cano curva de 90 graus (b). Feche as duas tampas com borracha de vedação de 15 por 15 milímetros (c) e coloque um cano em cada uma delas que servirá de chaminé (d) para liberar o gás metano acumulado. Não vede a terceira caixa, pois é por ela que você irá retirar o adubo líquido. Entre as três caixas, coloque um T de inspeção para o caso de entupimento (e).

5. Caso você não queira utilizar o adubo, faça na terceira caixa um filtro de areia para permitir a saída de água sem excesso de matéria orgânica. Coloque no fundo uma tela de nylon fina. Sobre ela, ponha uma camada de dez centímetros de pedra britada número três e dez centímetros da de número um, nessa ordem, e mais uma tela de nylon (f). Depois, coloque uma camada de areia fina lavada. Instale um registro de esfera de 50 milímetros para permitir que essa água vá para o solo (g).

(Fonte: Revista Globo Rural / Ilustrações: Antonio Figueiredo [Reproução])