sexta-feira, 31 de março de 2017

Imóvel em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado

Um imóvel que esteja em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado por processo que veio após essa negociação, mesmo que a operação não esteja registrada em cartório. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão unânime, a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.

O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas, como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".

Decisão reformada

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a "celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução".

O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.

“A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator. 

REsp 1.636.689

(Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)

quinta-feira, 30 de março de 2017

Pesquisa criada em Piumhi mapeia ‘inimigo’ do café em Patrocínio

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Pés de café acometidos pela doença do verme que ataca lavouras (Foto: Epamig/Divulgação)

A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) desenvolve em Piumhi, no Centro-Oeste do estado, um estudo com objetivo de combater o Meloidogyne paranaensis, uma das espécies mais agressivas de nematóide – um tipo de verme que ataca as lavouras e deixa as plantas fracas e improdutivas ao dificultar a absorção de água e sais minerais, causando danos nas raízes, quedas das folhas e até a morte das plantas. Tudo isso impacta na produção e, por consequência, na indústria cafeeira. Os testes com as mais resistentes estão sendo realizados na cidade de Patrocínio, na região Alto Paranaíba.

A pesquisadora Sônia Lima Salgado coordena o estudo. Ela explicou ao site de notícias G1 que a proposta é avaliar a resposta de diferentes plantas de café ao ataque do verme em uma lavoura infestada naturalmente na Fazenda Guaiçara, em Piumhi.

O trabalho nesse local começou em fevereiro de 2009. Desde então, os cientistas já identificaram cafeeiros com resistência ao parasita e passaram a cultivar essas plantas resistentes em outra área infestada, no município de Patrocínio.

“A gente consegue identificar as plantas de café resistentes e mapear os focos dos nematóides mais agressivos ao cafeeiro, além de levar informação aos produtores sobre medidas como controle preventivo para conter a disseminação. Usar plantas resistentes é a alternativa mais eficaz, econômica e promissora para o controle desses nematóides”, explicou.


Pioneirismo e avanços


A Epamig ressalta o ineditismo da pesquisa. Plantas de café geneticamente diferentes são usadas no Programa de Melhoramento Genético e mantidas em uma espécie de banco de espécies. “No Brasil, uma das mais importantes coleções está no campo experimental da Epamig em Patrocínio, com mais de 1,5 mil materiais genéticos de café”, informou a empresa.


Parte de equipe da Epamig que desenvolve pesquisa
sobre verme em Piumhi (Foto: Epamig/Divulgação)


Desde o começo da pesquisa, algumas plantas se destacaram na resistência aos nematóides. Para a coordenadora do estudo, isso é um avanço. “Até o momento, as sementes das plantas resistentes do primeiro estudo formaram plantas que, em 2017, estão na quarta colheita na área infestada e confirmam o comportamento de resistência ao nematóide. Algumas dessas plantas estão sendo avaliadas também a esse microrganismo do solo em outra área cafeeira na região do Cerrado Mineiro”, acrescentou Sônia Salgado.

A justificativa do estudo científico é que muitos produtores, cafeicultores e técnicos de plantio desconhecem a problemática dos nematóides no cafeeiro e isso aumenta o risco da doença.

Por outro lado, muitos dos que estão informados têm adiado a busca por orientações sobre métodos de controle, principalmente preventivos, para evitar disseminação dos nematóides nas áreas cafeeiras e como controlar os focos existentes. As conclusões alcançadas no estudo serão levadas a eles por técnicos.

O projeto é financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), pelo Consórcio Pesquisa Café e pelo Instituto Brasileiro de Ciência e Tecnologia do Café (INCT) com a participação da equipe de Melhoramento do Café, composta pelos pesquisadores Antonio Alves Pereira, César Elias Botelho e Gladyston Rodrigues Carvalho.

Exemplo de pé de café acometido por doença que cientistas estudam (Foto: Epamig/Divulgação)









(FONTE: G1)

quarta-feira, 29 de março de 2017

O Cadastro Ambiental Rural como ferramenta para isenção do ITR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, e tão contestado por suas exigências, acabou se tornando ferramenta importante para facilitar o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em favor dos proprietários e possuidores de terras no Brasil.

A isenção de pagamento do Imposto Territorial Rural em áreas de preservação permanente e de reserva legal, contudo, não é novidade e teve previsão, primeiramente, no Código Florestal de 1965 e, posteriormente, na Lei de Política Agrícola de 1991.

Anteriormente ao Código Florestal de 2012, havia necessidade do registro da área de reserva legal na própria matrícula do imóvel rural junto ao registro de imóveis, posição essa que foi adotada pela Receita Federal e que também se firmou no Judiciário em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, a posição atual do STJ foi tomada quando ainda não vigia o atual Código Florestal e sequer existia o CAR.

O Código Florestal de 2012, contudo, dispõe que as áreas de Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais estão dispensadas de registro desde que sejam declaradas no CAR para obtenção da isenção do imposto, sem referir qualquer outro requisito.

As mais recentes decisões do STJ, ainda do final de 2016, não enfrentaram o mérito da questão da desnecessidade de registro imobiliário prevista no CAR, sob o argumento, na maioria das vezes, de que a matéria não fora debatida nas instâncias judiciais inferiores, impedindo esse Tribunal de apreciar as alegações sobre a questão.

Portanto, para o STJ, ainda é necessária a averbação imobiliária para que o contribuinte possa gozar da isenção tributária em análise.

Já a Receita Federal refere que é necessário para fins de isenção que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama anualmente e o registro no CAR, excetuando as áreas que já se encontrem averbadas na matrícula do imóvel. A exigência da ADA parece superada, primeiramente por uma mudança na Lei 9393/96 e ultimamente pela própria vigência do Código Florestal de 2012.

Por tudo isso, ainda se verifica certa instabilidade na questão, muito embora o contribuinte, inegavelmente, pela Lei de Política Agrícola, da Lei 9393/96 e pelo Código Florestal de 2012, todos combinados sistematicamente, tenha assegurado o direito à isenção de ITR sobre as áreas de RL e de Preservação Permanente, mas agora, pela simples declaração dessas no CAR.

(Autor: Paulo Bonorino / Direito Agrário)

terça-feira, 28 de março de 2017

Não é necessário consentimento de cônjuge para validade de aval

A 3ª turma do STJ firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela 4ª turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.

Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à esposa. A sentença foi mantida em parte pelo TJ/MG, com a alteração somente da condenação em relação aos honorários advocatícios.

Prejuízo à circulação

Por meio de recurso especial, a autora pleiteou a nulidade integral do aval prestado por seu marido, tendo em vista a ausência de outorga uxória (manifestação de consentimento da esposa) na transação.

O relator do recurso na 3ª turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, antes da evolução jurisprudencial ocorrida na 4ª turma, aplicava-se de forma literal a regra estipulada no artigo 1.647 do CC, que prevê a autorização do cônjuge para a prestação de fiança ou de aval.

Todavia, o relator explicou que a continuidade de submissão da validade do aval à outorga do cônjuge comprometeria a capacidade de circulação garantida aos títulos de crédito e afetaria, por extensão, a sua aceitação no mercado.

“Acaso mantida a orientação de que a ausência de outorga marital ou uxória do cônjuge do avalista anula, integralmente, o aval, os títulos circulando e aqueles porventura a serem ainda emitidos terão indisfarçável decesso de segurança e de atratividade, pois poderá vir a ser reduzida a garantia expressa na cártula e consubstanciada nos avais concedidos aos devedores principais, com a sua eventual declaração de nulidade."

Aplicação restrita

Dessa forma, o ministro Sanseverino entendeu que a interpretação do artigo 1.647 que mais se adequa às características do aval como instituto cambiário é aquela que restringe a aplicação das regras do Código Civil aos avais prestados nos títulos regidos pelo próprio código (atípicos), não alcançando os títulos de créditos nominados (típicos), que são regrados por leis especiais que não preveem a necessidade de outorga uxória ou marital. “Assim, merece ser mantido o acórdão recorrido, que, na espécie, afastou o pedido de declaração de nulidade do aval, protegendo, apenas, a meação do cônjuge em relação aos bens comuns, já que casados sob regime da comunhão parcial."

Processo relacionado: REsp 1526560

(Fonte: STJ)

segunda-feira, 27 de março de 2017

Consórcio Simplificado de Empregadores Rurais


Por Flávia Lúcia Brito*

Uma grande preocupação dos produtores rurais é de obter uma solução para manter a regularidade na contratação de trabalhadores rurais que prestam serviços de reduzida duração em suas propriedades. Desta forma, a criação do Consorcio de Empregadores Rurais pode ser uma alternativa eficaz para a contratação de mão de obra e racionalização de custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

O Consórcio de Empregadores Rurais é uma modalidade de contratação que consiste na união de produtores rurais, pessoas físicas, com única finalidade de contratar diretamente empregados rurais. Essa alternativa oferece maior segurança jurídica aos produtores rurais, afastando a figura do intermediário (gato), sendo o trabalhador contratado de forma direta por uma diversidade de empregadores aos quais prestará serviços, não ficando ocioso entre uma cultura e outra.

A partir de sua constituição, o consórcio passa a ser gerido por um único membro, intitulado “cabeça”, ao qual serão atribuídos os poderes para contratar e administrar mão de obra que será utilizada em suas propriedades. O objetivo do Consórcio de Empregadores Rurais é regularização da contratação de mão de obra e racionalização dos custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, deixando claro que todos os consorciados são responsáveis pelo cumprimento dessas obrigações, de forma solidaria.

Dentre as vantagens do consórcio para os produtores rurais estão a redução dos custos reativos a contratação, a redução de custos com a formalização do contrato, os recolhimentos legais e dispensas, o pagamento de salários, cumprimento de normas de segurança etc. Lembrando que, como se trata de um contrato único, todas as despesas são rateadas pelos produtores rurais que firmam um Pacto de Solidariedade, rateados proporcionalmente ao período em que cada um utiliza a mão-de-obra em sua propriedade.

Para os trabalhadores, a principal vantagem é o aumento do tempo de contratação, pois o aproveitamento do trabalhador em diversas propriedades rurais permite tornar mais duradouro seu contrato de trabalho. Desta forma, ao invés de ficar contratado temporariamente por uma semana ou um mês em uma só propriedade rural, ele poderá ficar vários meses ou até o ano inteiro com o contrato ininterrupto. Mesmo que o trabalhador trabalhe poucos dias em cada propriedade rural, seu vínculo empregatício continuará até que todas as tarefas em todas as propriedades sejam concluídas. Desta forma, ele tem garantido todos direitos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário, respeito a Convenções Coletivas, etc.

* Contadora e bacharela em Direito
 

sexta-feira, 24 de março de 2017

Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6670/16, da Comissão de Legislação Participativa, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos. O texto foi apresentado a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

O objetivo da política será implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais. Além disso, ampliar a oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis.

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que presidiu a comissão no ano passado, cita documento do Instituto Nacional do Câncer (Inca), lançado em abril do ano passado, que alerta para os riscos dessas substâncias para a saúde, tanto para o agricultor, que está em contato direto com o produto, quanto para o consumidor. “Na última década, o mercado de agrotóxicos no País cresceu 190%, ritmo mais acentuado do que o mercado mundial no mesmo período (93%)”, alerta Lopes.

Ações integradas

O texto prevê que os órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria e comércio e meio ambiente deverão realizar ações integradas para a fiscalização da importação, da produção, da comercialização e do uso dos agrotóxicos. Essa integração poderá ser replicada para os entes federados, estaduais e municipais, seguindo o processo adotado no plano federal.

Entre as iniciativas que caberá ao Poder Executivo implementar estão:

– elaboração de um plano federal de fiscalização integrado, que contemple as competências legais e cada órgão envolvido;

– atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos em uso;

– criação de um banco de dados sobre o monitoramento da eficiência agronômica, efeitos adversos, dados de intoxicação e referencias técnicas sobre o ingrediente ativo em processo de reavaliação;

– implantação de sistema de vigilância em saúde pública, para populações expostas a agrotóxicos, fortalecendo a integração da vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador e ambiental;

– proibição do uso de agrotóxicos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção agrícola orgânica;

– revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens.

Outras medidas

O projeto também prevê medidas de apoio econômico e financeiro, para fortalecer os seguimentos produtivos de insumos limpos, agroecológicos, orgânicos e de controle biológico. Por outro lado, determina a eliminação de subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros, tributários e fiscais aplicáveis na importação e comercialização de agrotóxicos.

Além disso, a proposta fixa medidas para a qualificação da ação de profissionais, agricultores, consumidores e sociedade civil organizada em geral para a promoção da agricultura sem agrotóxicos e a redução gradual e constante do uso desses produtos.

Conforme o texto, os órgãos públicos federais deverão desenvolver indicadores de resultados das medidas previstas, com o objetivo de aferir seus impactos.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e pelo Plenário.

(Fonte: Agência Câmara)

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades; e agora?

A terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizadoem todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.

Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.

Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.

Entenda os pontos básicos:

Como é a legislação atual

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.

O que muda

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.

Empregos temporários

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos dos trabalhadores terceirizados

O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços

A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.

O que os críticos dizem

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. “O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.

(Fonte: Blog do Trabalho)

Justiça do Trabalho não pode julgar caso já resolvido por acordo homologado

A Justiça do Trabalho não pode julgar uma ação que busque debater um caso que já havia sido resolvido pelas partes por meio de acordo homologado judicialmente. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que extinguiu ação contra empresa de cargas, mantendo a sentença de primeiro grau.

Para o TRT-18, o acordo homologado judicialmente possui força de coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-II do TST

No recurso, o trabalhador, inconformado com a extinção do processo sem resolução do mérito, alegou que a ação havia sido ajuizada antes da conciliação.

Ele pedia diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa e seguro-desemprego.  Acrescentou que o acordo contém cláusula genérica de ampla quitação das parcelas do extinto contrato sem mencionar que alcançaria os créditos pleiteados na reclamação trabalhista que já estava em curso na data da conciliação.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Marilda Jungmann, disse que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide e quanto ao extinto contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, “significando dizer que, quanto ao contrato, o autor deu ampla e geral quitação”.

A julgadora assinalou ser inegável a ciência da quitação, desobrigando a empresa de eventuais créditos porventura inadimplidos, salvo em relação aos termos do acordo. Segundo a relatora, o acordo exprime a vontade das partes que negociam livre e espontaneamente e fazem concessões recíprocas.

Para a magistrada, a desconstituição ou anulação da sentença homologatória do acordo somente pode ser feita por meio de ação rescisória, nos termos da Súmula 259 do TST.

Processo 0001446-02.2015.5.18.0191

(Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18)

quarta-feira, 22 de março de 2017

O impacto da reforma previdenciária para os trabalhadores rurais e para o agronegócio

Por Wigor Emidio Moreira*

É certo que a reforma previdenciária proposta pelo governo do Michel Temer é um dos assuntos mais polêmicos discutidos atualmente pela população brasileira. A reforma visa diversas mudanças que irão influenciar diretamente na vida do brasileiro que visa sua aposentadoria. Os argumentos são que a cada vez há mais idosos e uma diminuição de jovens. 

O país passa por um processo de envelhecimento populacional e um aumento da expectativa de vida. Portanto, o número de contribuintes é bem menor e devido o desemprego em alta pelo país a reforma seria necessária a fim de manter a Previdência Social. Como os trabalhadores rurais são um dos que tem menor colaboração financeira com a manutenção da Previdência Social, não há dúvidas que a Proposta de Emenda à Constituição, especificamente a PEC 287 vai mudar diretamente a aposentadoria dos trabalhadores rurais e também para o agronegócio. 

Atualmente, os trabalhadores rurais podem obter a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuições e 55 anos de idade no caso da mulher e 60 anos de idade no caso do homem. Podem requerer a sua aposentadoria 5 anos mais novos em relação ao trabalhador urbano. Tal discriminação é pelo fato desse tipo de trabalho ser mais desgastante para a vida do trabalhador. A proposta quer impor uma idade mínima para aposentadoria, sem tratamento diferenciado entre homem ou mulher, visa determinar uma idade mínima de 65 anos de idade e 25 anos de contribuições para todos os trabalhadores sem distinção entre urbano ou rural. Seguindo essa lógica não haverá mais aposentadoria por idade diferenciada para o trabalhador rural. 

Atualmente, o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar sem empregado permanente como produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rural, ou seja, o chamado segurado especial, não precisa comprovar recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção bastando demonstrar que trabalhou os 15 anos em atividade rural por meio de prova material conjuntamente com a prova testemunhal. Mas com a reforma previdenciária esses tipos de trabalhadores seguirão a mesma regra geral de idade mínima trazida pela PEC 287, ou seja, 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuições, não havendo o tipo de aposentadoria diferenciado do segurado especial como ocorre nos dias de hoje e na legislação previdenciária vigente. 

Contudo, quem já adquiriu o benefício previdenciário ou que tenha preenchido os requisitos para sua concessão, estará “protegido,” havendo a preservação do seu direito adquirido. A proposta de reforma prevê regras de transição, no caso de homens que tenham 50 anos de idade e mulheres com 45 anos de idade na data de promulgação da emenda constitucional, estarão sujeitos as regras mantidas anteriormente da reforma, contudo exigirá um tempo adicional de 50% (pedágio) calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário para o benefício. Como exemplo, se um trabalhador faltar 1 ano para completar o direito à aposentadoria, deverá contribuir mais 50% de pedágio, portanto, 1 ano e meio. 

A reforma previdenciária ainda está em análise e para ser promulgada deve ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, ou seja, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além disso, deve haver sanção por parte do Presidente de República. Há a possibilidade também de haver alterações na Proposta de Emenda Constitucional e dessa forma, todas essas informações ainda não são definitivas, cabe não só os trabalhadores rurais, mas toda a população acompanhar diretamente tais discussões e dessa forma se atualizar sobre as mudanças que ocorrerão na previdência e com isso começarem a se preparar para se enquadrarem nos novos requisitos.

* Advogado da unidade de Serra do Salitre de Andréa Oliveira Advocacia & Consultoria em Agronegócio

segunda-feira, 20 de março de 2017

Brasileiro José Sette é eleito diretor da Organização Internacional do Café

Silas Brasileiro, do CNC, ao lado do novo diretor-executivo da OIC, o brasileiro José Sette (Foto: CNC/Divugalção)

Em comunicado emitido na última sexta-feira (17/3), a Organização Internacional do Café (OIC) informou que já tem um novo diretor-executivo. Após reuniões e articulações da delegação brasileira em Londres, José Dauster Sette foi eleito para o cargo. Ele vem suceder outro brasileiro, Robério Silva, que estava em seu segundo mandato e faleceu em dezembro de 2016, em Belo Horizonte (MG).

Segundo a OIC, Sette seguia até agora como diretor executivo do órgão internacional voltado para algodão, a ICAC (International Cotton Advisory Committee, em inglês). A decisão foi tomada nesta semana, durante a 119ª Sessão do Conselho Internacional e dos Comitês da Organização Internacional do Café (OIC), em Londres (ING).

A delegação brasileira foi chefiada pelo embaixador Hermano Telles Ribeiro, representante permanente do País junto aos Organismos Internacionais sediados na capital inglesa, e composta por: ministra Ana Paula Simões Silva (Resbralon); conselheiro Joaquim Pedro Penna (Resbralon); Leonardo Bastos Azevedo (Resbralon); deputado Silas Brasileiro (CNC); Silvia Pizzol (CNC) e Carlos Brando (P&A Marketing).

A ELEIÇÃO
Em seu Balanço Semanal, o Conselho Nacional do Café (CNC) informou que “o principal foco das discussões foi a busca de consenso entre os países membros para a escolha do novo diretor executivo da Organização entre os cinco candidatos endossados pelos governos de Brasil, Indonésia, México, Peru e Suíça”. A instituição vinha alertando para a fragilidade que as diversas candidaturas representavam para os países produtores.

Segundo o CNC, foi ainda na segunda-feira (13/3), que a presidente do Conselho Internacional da OIC informou que o Peru retirou sua candidatura, restando, assim, quatro candidatos (Brasil, Indonésia, México e Suíça). Devido à complexidade do processo de votação previsto no regulamento, a OIC optou pelo uso de “confessionários” (encontros individuais das delegações de cada país membro com a presidente do Conselho visando a avaliar o posicionamento e a preferência de cada membro em relação aos candidatos). O objetivo foi alcançar consenso na escolha do diretor executivo, evitando o desgastante processo de votação.

Os candidatos, então, discursaram para que as delegações presentes conhecessem suas experiências e capacidades dos postulantes e de suas agendas propostas para a OIC. Um moroso processo de negociação, conforme o CNC, se arrastou por toda a semana até que o nome ficasse definido que o brasileiro José Dauster Sette será o novo diretor executivo da OIC.

Silas Brasileiro também considera que a experiência de José Sette em gestão administrativa e financeira de organismos internacionais, além de seu amplo conhecimento do setor cafeeiro, confere-lhe todos os requisitos necessários para fortalecer a OIC como o fórum internacional de gestão dos assuntos cafeeiros.

O CNC apresentou os principais pontos da agenda proposta por Sette:
- Reorganizar administrativamente e concluir o processo de revisão estratégica da OIC, criando escopo para o fortalecimento do setor de estatísticas;
- Maior aproximação da Organização com os membros e ampliação de sua representatividade;
- Valorizar o aspecto econômico da sustentabilidade;
- Ampliar a consciência e o desenvolvimento de estratégias mitigadoras das mudanças climáticas;
- Diversificar as fontes de financiamento dos projetos cafeeiros;
- Ampliar os impactos promocionais do Dia Internacional do Café;
- Construir, de forma participativa, indicadores de desempenho para a OIC (Keys Performance Indicators - KPIs).

(Fonte: Café Point)

sexta-feira, 17 de março de 2017

Operação Carne Fraca: Propina e carne estragada abalam mercados interno e de exportação do BR

Na manhã desta sexta-feira (17), foi deflagrada a operação Carne Fraca da Polícia Federal. Mais de mil agentes estão em seis estados brasileiros investigando corrupção e propinas entre fiscais agropecuários e empresas do agronegócio, com grandes frigoríficos no foco dessa operação.

O analista de mercado José Vicente Ferraz, da Informa Economics FNP, diz que a operação pode apurar o esquema de corrupção que atingiu o sistema de fiscalização. Ainda no início, a operação conta com prisões e condução coercitiva de vários técnicos fiscais que atuavam junto à indústria frigorífica. Situação é preocupante, pois pode ter reflexos bastante negativos tanto no consumo interno como nas exportações brasileiras.

O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango e o segundo maior de carne bovina. Portanto, este setor compõe uma parcela importante na economia do país e a reação dos clientes ainda é uma incógnita. O G1 Paraná divulgou que gravações telefônicas apontam que os frigoríficos estariam vendendo carne com data de validade vencida, em um esquema liderado por fiscais e empresários.

informações que a gente tem operação recém deflagrada, pode apurar esquema de corrupção que atingiu sistema de fiscalização. agora está sendo executada situação de prisão, condução coercitiva de vários técnicos fiscais que atuavam junto a indústria frigorífica e é uma situação preocupante pois pode ter reflexos bastante negativos tanto no consumo interno como nas exportações brasileiras.

Ferraz avalia que isso também pode refletir em um menor consumo por parte do mercado interno, o que irá gerar prejuízo não somente para as empresas, mas também para a economia do setor e do país. As ações da JBS e da BRF Foods já caíram mais de 5% nesta sexta, com investidores observando o risco iminente.

Informações de grampos telefônicos também identificam uma possível participação do atual Ministro da Justiça, Osmar Serraglio.

No Estadão: PF diz que propina da Carne Fraca abastecia PMDB e PP
O delegado federal Maurício Moscardi Grillo afirmou nesta sexta-feira, 17, que parte do dinheiro arrecadado pelo esquema de corrupção envolvendo fiscais e maiores frigoríficos do País, descoberto pela Operação Carne Fraca, era abastecia o PMDB e o PP.
“Dentro da investigação ficava bem claro que uma parte do dinheiro da propina era, sim, revertido para partido político. Caracteristicamente, já foi falado ao longo da investigação dois partidos que ficavam claro: o PP e o PMDB”, afirmou.

Executivos do frigorífico JBS e da empresa BRF Brasil foram presos. O esquema seria liderado por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. Segundo a PF, a operação detectou em quase dois anos de investigação que as Superintendências Regionais do Ministério da Pesca e Agricultura do Estado do Paraná, Minas Gerais e Goiás ‘atuavam diretamente para proteger grupos empresariais em detrimento do interesse público’.

Nota oficial do ministro Blairo Maggi sobre a operação da PF
Diante dos fatos narrados na Operação Carne Fraca, cuja investigação começou há mais de dois anos, decidi cancelar minha licença de 10 dias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O que as apurações da Polícia Federal indicam é um crime contra a população brasileira, que merece ser punido com todo o rigor.

Neste momento, toda a atenção é necessária para separarmos o joio do trigo. Muitas ações já foram implementadas para corrigir distorções e combater a corrupção e os desvios de conduta, e novas medidas serão tomadas. Estou coordenando as ações, já determinei o afastamento imediato de todos os envolvidos e a instauração de procedimentos administrativos. Todo apoio será dado à PF nas apurações. Minha determinação é tolerância zero com atos irregulares no Mapa.

Blairo Maggi
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


NOTA OFICIAL da CNA
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA considera lamentável a denúncia de que alguns dos principais frigoríficos do país, com o apoio de uma rede de fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura, estariam envolvidos num esquema de venda ilegal de carnes ao consumidor. As investigações fazem parte da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 17 de março.

Como representante dos produtores rurais, a CNA defende que os fatos envolvendo frigoríficos e fiscais agropecuários sejam apurados com rigor. E que, uma vez comprovados, possam levar à punição exemplar dos envolvidos.

Os produtores rurais têm dado uma grande contribuição ao desenvolvimento nacional. Geram emprego, renda e alimentos de qualidade para a população.  Portanto, não é justo que tenham a sua imagem maculada pela ação irresponsável e criminosa de alguns.

João Martins da Silva Junior
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil


Nota - Anffa Sindical
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) apoia a operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira, 17, e reforça que a denúncia partiu do próprio Sindicato.

O Anffa Sindical entende que a operação está alinhada aos objetivos de auditores fiscais federais agropecuários no sentido de aprimorar a inspeção de produtos de origem animal no Brasil. A entidade acrescenta que as denúncias constam de processo administrativo que tramita no Mapa desde 2010.

O Anffa Sindical afirma ainda que vai continuar trabalhando para que cargos de chefia sejam ocupados por servidores públicos selecionados por meio de processos meritocráticos. Ou seja, por competência técnica, contribuindo para o fim de influências políticas.

Sobre os auditores fiscais federais agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. 

Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Corrupção em carnes ameaça contaminar acordo entre UE e Mercosul
GENEBRA - As revelações sobre a corrupção nos certificados de carne vão afetar as negociações entre o Brasil e a União Europeia para o estabelecimento de um acordo de livre comércio até o final do ano e ameaçam até mesmo as exportações atuais. Nesta sexta-feira, a Confederação Europeia de Produtores Agrícolas indicou ao Estado que está estudando os acontecimentos no Brasil e poderá pedir que a diplomacia europeia restrinja qualquer nova abertura comercial ao Brasil nesse setor.
Uma reunião entre o Mercosul e a UE está marcada para ocorrer no final deste mês, com o debate sobre as ofertas de liberalização entre as duas partes e principalmente a situação sanitária. No ano passado, os blocos apresentaram o que poderiam abrir em termos comerciais, com o Mercosul sendo pressionado a liberalizar o setor industrial, enquanto a Europa é solicitada a reduzir tarifas para as exportações agrícolas dos países sul-americanos.
(Estadão)

JBS confirma busca da PF em 3 unidades, mas diz que cumpre normas regulatórias
SÃO PAULO (Reuters) - A JBS confirmou nesta sexta-feia que a operação deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização que pagaria propina para a liberação de mercadorias sem fiscalização incluiu três unidades produtivas da companhia, mas afirmou que adota no Brasil e no mundo rigorosos padrões de qualidade.

A PF lançou nesta sexta-feira uma operação em seis Estados e no Distrito Federal com o objetivo de desarticular organização criminosa formada por fiscais agropecuários federais e cerca de 40 empresas, entre elas as gigantes JBS e BRF, acusados de pagamento de propina para a liberação de mercadorias sem fiscalização.

De acordo com o comunicado da JBS, foram alvo de busca duas unidades que ficam no Paraná e outra em Goiás. Na unidade da Lapa (PR), a empresa informou que houve medida judicial expedida contra um médico veterinário, funcionário da companhia, cedido ao Ministério da Agricultura.
A empresa informou que não há nenhuma medida judicial contra os seus executivos, bem como que sua sede não foi alvo dessa operação.

De acordo com a PF, as investigações da chamada operação Carne Fraca, a maior já realizada pelos policiais federais, apontaram que os fiscais recebiam propina para emitir certificados sanitários sem qualquer fiscalização efetiva. Um dos exemplos de fraude era o uso de substâncias capazes de ocultar odores de carnes estragadas que foram comercializadas.

A JBS afirmou no comunicado que adota no Brasil e no mundo rigorosos padrões de qualidade e destacou que possui diversas certificações emitidas por reconhecidas entidades em todo o mundo que comprovam as boas práticas adotadas na fabricação.

"A JBS e suas subsidiárias atuam em absoluto cumprimento de todas as normas regulatórias em relação à produção e à comercialização de alimentos no país e no exterior e apoia as ações que visam punir o descumprimento de tais normas", afirmou a gigante de alimentos em comunicado.

A empresa ainda afirmou que "repudia veementemente qualquer adoção de práticas relacionadas à adulteração de produtos, seja na produção e/ou comercialização".

Por volta do 12:00, as ações da companhia caíam quase 8 por cento na Bovespa.

(Por Paula Arend Laier)

Na Folha: Até merenda escolar teve carne adulterada, aponta Polícia Federal
Até mesmo a merenda escolar de estudantes da rede estadual do Paraná recebeu carne adulterada investigada na Operação Carne Fraca, deflagrada nesta sexta (17) pela Polícia Federal.

Os estudantes comeram salsicha de peru, na prática, sem carne, com substituição por proteína de soja, fécula de mandioca e carne de frango.

Foi com esse contrato, cujas suspeitas foram encaminhadas por um servidor do Ministério da Agricultura à PF, que começou a investigação.

Ao longo de dois anos de apuração, a PF identificou carnes adulteradas, com prazo de validade vencido e maquiadas com produtos proibidos por lei, em gôndolas de supermercados.

Na Exame: Frigoríficos vendiam carne vencida e frango com papelão
São Paulo – JBS e BRF, duas das cinco maiores exportadoras do país, reconhecidas como as maiores empresas de carne do mundo, exemplos de sucesso empresariais inegáveis e da pujança econômica do Brasil nas últimas décadas são, hoje, alvo da Operação Carne Fraca.
Além delas, outros frigoríficos, grandes e pequenos, como Big Frango e  Peccin, aparecem na decisão.

O nome escolhido pela Polícia Federal não poderia ser mais literal. A investigação revelou que as companhias usavam em suas operações carnes podres com ácido ascórbico para disfarçar o gosto, frango com papelão, pedaços de cabeça e carnes estragadas como recheio de salsichas e linguiças, além de reembalar produtos vencidos.

Por: Carla Mendes e Izadora Pimenta (Fonte: Notícias Agrícolas /  Atualizado em 17/03/2017 13:08)

quinta-feira, 16 de março de 2017

Sócio oculto terá de responder por verbas trabalhistas devidas a ex-empregada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal Ltda., na qualidade de sócio oculto da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e produzir contraprova.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, registrou que, apesar de o empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou e continua como responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto, e se beneficiou do trabalho da empregada durante todo o contrato de trabalho. Destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”.

Convênio

Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o sistema BACEN-CCS posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução. “Uma vez firmado convênio para conferir efetividade às execuções trabalhistas, o juiz pode obter informação das contas bancárias da sociedade para verificar se o sócio a quem foi redirecionada a execução ainda figurava como responsável legal, independentemente de consulta às movimentações bancárias e mesmo após o fato alegado”, afirmou.

“Cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, destacou Vieira de Mello Filho. “Mais que isso, na fase de cumprimento de sentença o compromisso do juiz é a com a efetividade da decisão proferida”.

Processo: AIRR-359-51.2012.5.04.0661

(Fonte: Blog do Trabalho)

Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST

Um trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.

O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.

O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”.

Processo 135000-43.2008.5.15.0100

(Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TST)

quarta-feira, 15 de março de 2017

Perto de completar cinco anos, Código Florestal ainda tem pontos a implementar

Quase cinco anos depois de sua aprovação, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) ainda não foi totalmente implementado. Organizações ambientais avaliam que, dos 14 pontos do novo código que elas consideram prioritários, apenas a inscrição de propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem funcionado de forma satisfatória e com providências de melhoramento em curso.

A avaliação é do Observatório do Código Florestal e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que divulgaram estudo sobre a implementação do código desde 2012 a 2016. O relatório conclui que a implementação do código tem caminhado a passos lentos.

"A gente fez praticamente um diagnóstico do Código Florestal, analisando todos os instrumentos previstos pela lei 12.651, de 2012. Avaliamos por meio de entrevistas, consultas, conversas e de todo trabalho de articulação o nível de implementação de cada instrumento do código", explicou Tiago Reis, pesquisador do IPAM e coordenador do estudo.

O que diz o Código
Depois de intenso debate no Congresso Nacional, o Código Florestal foi sancionado em maio de 2012 e é a principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil. A lei estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de florestas e outros tipos de vegetação e recursos hídricos em propriedades de produção pecuária e agrícola, além de parâmetros para a delimitação de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O código prevê ainda mecanismos de prevenção de incêndios florestais e instrumentos econômicos e financeiros para garantir a preservação da mata nativa.

De acordo com o código, o responsável por propriedade situada em área de preservação permanente deve manter e recompor a vegetação explorada. Os produtores devem executar o manejo do uso do solo e dos recursos hídricos de forma sustentável, respeitando os limites correspondentes a cada tipo de produção, propriedade e vegetação.

A margem de área preservada varia de 20% a 80%, dependendo do bioma onde a propriedade está inserida. Os produtores devem ainda seguir as exigências de licenciamento e ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

"É uma legislação muito complexa, inovadora, conciliatória, capaz de favorecer tanto a produção quanto a conservação, mas ela precisa ser implementada de forma completa", avaliou Tiago Reis.

Cadastro Rural
Para o pesquisador, o ponto que mais avançou foi o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que foi criado com o objetivo de auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades rurais.

O cadastro é feito online, com as informações georreferenciadas. Um sistema anota a propriedade em cima do território e a informação já é automaticamente utilizada para cruzar dados com outros bancos, como por exemplo o que anota as terras indígenas.

Por meio do cadastro, os gestores locais podem fazer o levantamento das informações do imóvel e mapear as áreas para controle, monitoramento, planejamento e diagnóstico da situação ambiental.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até 31 de janeiro foram cadastrados no sistema mais de 3,95 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 401.055.948 hectares. A expectativa é que sejam mapeados 460 milhões de hectares. O estudo considera os números expressivos, mas critica que os dados estão apenas parcialmente disponíveis para consulta, com insuficiência de análise e de validação.

"É fundamental que o CAR seja fortalecido como meio de implementação do Código Florestal e de combate ao desmatamento. A transparência ativa e completa das informações contidas no Sicar e o engajamento de empresas, bancos e da sociedade civil, junto aos governos, são meios para fortalecer o CAR neste momento crítico de aumento do desmatamento e da ilegalidade na produção agropecuária brasileira", diz trecho do documento.

"Ritmo possível"
O Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelas concessões e monitoramento das reservas florestais no país, informou à Agência Brasil que os dados do CAR foram disponibilizados no final do ano passado. As únicas informações que ainda não podem ser divulgadas são o nome e o CPF do produtor rural, além de outros dados relacionados ao patrimônio. As informações indisponíveis são consideradas "sensíveis" e são mantidas em sigilo de acordo com uma portaria ministerial.

O Sistema Florestal também reforçou que o processo de implementação está seguindo o ritmo possível dada a complexidade dos mecanismos previstos na legislação. "O processo de implantação do cadastro é progressivo. A discussão do Código Florestal foi tão importante, tão intensa quanto a Constituinte, levou décadas. E dentro do possível, ele está sendo implementado de forma progressiva e evolutiva", explicou Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Deusdará destacou o cadastro como uma iniciativa pioneira do Brasil no registro de imóveis rurais e ressaltou que é um dos poucos sistemas que podem ser acessados diretamente pelo público. "Isso não tem precedentes no mundo, não há nenhum cadastro geoespacial como o do Brasil. (%6) E está disponível a todo cidadão por meio da consulta pública", disse.

O diretor esclareceu que os dados também podem ser acessados diretamente nos estados, mas reconheceu que é possível rever a portaria que impõe regras de segurança de informação aos gestores do sistema.

Lacunas
Outros setores que avançaram foram algumas iniciativas de incentivo à restauração de áreas degradadas e o aprimoramento de políticas de zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Contudo, o estudo destaca a persistência de desafios para a implementação completa do Código Florestal, como a lentidão da regulamentação dos programas de regularização e a ausência dos mecanismos de incentivo financeiro a produtores que cumprem a legislação.

Os pesquisadores defendem que as políticas de concessão de crédito rural estejam vinculadas à regularização ambiental dos imóveis. E sugerem que produtores que promovem práticas ambientais positivas sejam premiados com linhas de créditos mais acessíveis.

"Reconhecemos que alguns instrumentos são muito complexos, exigem uma articulação muito profunda entre diversos atores, e demandam também interesse político de todos os envolvidos. Mas alguns instrumentos não têm tido a mesma atenção que o cadastro. Por exemplo, o programa de incentivos econômicos não está regulamentado nem implementado. De fato, isto é um problema, porque não oferece ao produtor rural todas as condições para seguir a legislação", critica Reis.

Segundo os pesquisadores, a falta de compensações financeiras, aliada à extensão do prazo de cadastramento dos produtores, pode atrasar o processo de redução do desmatamento e das mudanças climáticas. De acordo com o estudo, o código tem um papel primordial, pois pode contribuir para evitar a emissão de cerca de 87 bilhões de toneladas de gás carbônico (CO2) em áreas de preservação permanente e de reserva legal.

"No ano passado, tivemos aumento no desmatamento e isso pode ter relação com o aumento do prazo (de maio do ano passado para dezembro deste ano) para o cadastro, já que alguns produtores podem ter interpretado a flexibilização do prazo como uma brecha ou fragilidade da legislação e relaxaram nas ações de preservação", argumentou Reis.

Entre as compensações financeiras previstas no código e que ainda não foram regulamentadas, o IPAM considera que a mais urgente é a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Esta cota é um título correspondente a um hectare de área de reserva legal e instituído voluntariamente sobre a vegetação excedente aos percentuais exigidos pela lei. Por esta cota, o produtor que tem excesso de reserva legal pode negociar seu ativo florestal com outro produtor que tem reserva insuficiente. "A cota já tem condição de ser implementada, vários setores já se alinharam, é só uma questão do governo coordenar e colocar o instrumento em prática", recomendou Reis.

O SFB, no entanto, alerta que a implementação do sistema de cotas é complexa e requer cuidados. "A CRA é um instrumento novo e envolve uma política de segurança na transação do papel. Ela implica em direitos e deveres das propriedades e empresas. Na prática não é tão simples, porque é preciso comprovação da existência do ativo florestal. Estamos trabalhando para desenvolver o sistema com segurança ambiental e jurídica", explicou Deusdará.

O diretor explicou que o sistema ainda não foi implementado nos últimos cinco anos, porque primeiro era necessária a efetivação do cadastro rural, em seguida é preciso aperfeiçoar o sistema de análise e validação das informações registradas. O objetivo é que todas as informações declaradas pelos proprietários rurais passem por filtros automáticos de análise antes de serem validadas. Pelo módulo de análise automatizada, problemas como a inserção de propriedades em terras indígenas, por exemplo, automaticamente poderão ser filtradas.

E, por último, segundo o diretor, é preciso verificar quais são as propriedades que estarão aptas para se dirigir às cotas. Deusdará esclareceu que a distinção será possível a partir do desenvolvimento de um sistema de monitoramento eficaz, com segurança para quem compra e vende os títulos. O monitoramento das áreas preservadas será feito por sistema de satélite, que está em fase de testes.

Efetivação do Código
As organizações civis ainda avaliam que o governo federal tem deixado a desejar no papel de coordenação entre as várias instituições responsáveis pela efetivação da política. Os institutos criticam a ausência de "um fórum permanente de debate aberto e transparente com a sociedade civil, com os estados e com os municípios sobre o Código Florestal" e a falta de "um plano faseado e coerente para colocar em prática os instrumentos" . Para esses grupos, "a implementação do Código Florestal tem ocorrido de maneira descoordenada".

Os pesquisadores cobram maior engajamento dos governos locais, do setor rural e das empresas e instituições de mercado, além de representantes da sociedade civil, para a implementação efetiva do Código Florestal. "Apesar desses esforços, quase cinco anos se passaram e o desafio da efetiva implementação do novo código permanece. Entre lacunas legais, sistemas de informação incompletos, falta de transparência ativa e completa, burocracia conflitante, atrasos, indefinições de competências e, de certa forma, falta de prioridade na agenda política, o renovado Código Florestal requer mais atenção dos diversos atores, sejam eles governamentais ou da sociedade civil em geral", conclui o estudo.

Em resposta, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, declarou que o sucesso do cadastro rural demonstra que essa articulação com os estados existe. E destacou que a discussão sempre ocorreu e ela evoluiu, além de depender de vários fatores, como a diferença de capacidade dos estados.

"O novo código florestal tem cinco anos. Querer impor um ritmo maior que o que já conseguimos é ponderar o impossível. Em todos os países que levamos a experiência do cadastro, por exemplo, recebemos a impressão de que fomos muito rápidos. O ritmo é muito superior a qualquer outro software", defendeu Deusdará.

Na última terça-feira (7), o SFB começou uma série de rodadas de negociações com as entidades da sociedade civil, representantes do setor agropecuário, além de empresas agrícolas operadores do mercado para definir os parâmetros da norma que deve regular o funcionamento das cotas de reserva ambiental.

Para marcar os cinco anos da nova lei, as organizações planejam uma série de ações para os meses de maio e junho, quando devem definir juntos aos estados e o governo federal estratégias de implementação do código.

FONTE: Agência Brasil

Revisão de contratos bancários (2ª parte)

Por Fabiana Martins Pereira Melo*

Na Ação Revisional o autor busca revisar determinadas cláusulas de um contrato, das quais podemos destacar algumas delas: abusividade da taxa de juros remuneratórios, cobrança da comissão de permanência, tabela price, capitalização, TAC, TEC e vendas casadas.
A jurisprudência tem entendido em relação ao assunto:

1. Que quando a taxa de juros remuneratórios do contrato estiver fixada muito acima da taxa média de juros praticada no mercado, ela pode ser reduzida para a taxa média de mercado. As taxas de mercado são auferidas mensalmente pelo Banco Central do Brasil;

2. Que a comissão de permanência só pode ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa do contrato, sendo vedada ainda a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária;
Nesse sentido, a súmula 472 do STJ formaliza que a cobrança de comissão de permanência, além de não poder ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios estabelecidos no contrato, exclui a exigência de juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

3. Quanto a capitalização - cobrança de juros sobre juros - uma parte da jurisprudência entende que ela é absolutamente ilegal, outra diz que ela pode ocorrer, mas desde que esteja prevista expressamente no contrato;

4. A cobrança da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto) é ilegal após 30 de abril de 2008, e poderá ser considerada ilegal se era cobrada de forma abusiva, antes desta data;
Inclusive, tais cobranças são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, ao entrar com uma ação revisional, tem o direito de receber os valores pagos em dobro e acrescidos de correção monetária e juros legais.

5. As vendas casadas são ilegais;
A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

5. As taxas de consórcio também podem ser limitadas se forem abusivas, de regra se determina a sua redução para 10%.

Há outras situações em que as ações revisionais podem ser ajuizadas. As que foram discutidas acima são as mais comuns.

* Advogada OAB/MG n. 117.578