sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Renegociação de dívidas de crédito rural


A lei 13.340 de 28 de setembro de 2016, autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural e concessão de rebate para a liquidação de débitos Inscritos em Dívida Ativa da União, podendo haver descontos de até 95%. Tendo como prazo final para a aquisição dos benefícios a data de 29 de dezembro de 2017, podendo o benefício ser concedido para mais de uma operação do devedor, as quais foram contratadas até 31 de dezembro de 2011.

Esses benefícios recairão somente nas operações realizadas junto aos bancos oficiais federais que são o do Nordeste do Brasil S.A ou Banco da Amazônia S.A, oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

Os descontos variam de acordo com o valor do débito e da data de contratação, podendo o devedor se beneficiar de descontos de 15% até 95% do valor original da dívida contratada.

Além dos benefícios para a liquidação das dividas, a legislação ainda apresenta uma grande oportunidade de repactuação das dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2011, esse benefício recairá somente nas operações realizadas junto ao banco do Nordeste do Brasil S.A ou Banco da Amazônia S.A, oriundos do FNE ou do FNO, ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência SUDENE ou da SUDAM.

A repactuação da dívida, consiste na amortização dos valores a serem repactuados em prestações anuais, iguais e sucessivas, podendo ser paga a primeira parcela somente no ano de 2021, ficando o vencimento da última parcela para 30 de novembro de 2030, além de outros benefícios.

Esses benefícios citados acima abrangem os empreendimentos localizados nos Municípios do semiárido, do norte do Estado do Espírito Santo, do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene.

A lei ainda autoriza descontos para a liquidação de dívidas originárias de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até a data da publicação desta Lei, devendo incidir referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União.

Neste caso, o desconto recairá sob o valor inscrito em dívida ativa, estando o montante do débito a ser liquidado atualizado até a data de seu pagamento.

Os descontos também irão variar de acordo com o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, podendo o devedor se beneficiar de descontos de 60% até 95% do valor inscrito na Dívida, ou seja, do valor atualizado. Foi criado ainda um bônus fixo para cada valor em aberto, sendo assim, além do desconto do saldo devedor que varia entre entre 60% e 95%, o beneficiário ainda terá o direito a aplicação de um bônus que varia entre R$ 750,00 para saldos de até R$ 35 mil, a R$ 142,5 mil, quando a dívida consolidada supere um milhão de reais.

Neste caso, o benefício é válido para todo o país e a possibilidade que a lei oferece é apenas a liquidação.

A referida legislação apresenta 3 (três) anexos, que explica de forma clara e precisa sobre a aplicação dos descontos e da aplicação do bônus.


Vemos como uma grande oportunidade para quem deseja liquidar seus débitos originários de operações de crédito rural. As negociações podem ser feitas através do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou nas sedes do Ministério da Fazenda, exceto aqueles que já encontram-se em discussão judicial.

(Por Lidiany Dutra Garcia / Advogada – OAB/MG 164.303)

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