sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O que você sabe sobre casamento?



Olá  agricultoras de sucesso, não vim para ensinar receita de bolo de um casamento de sucesso, mesmo porque se alguém tivesse essa fórmula mágica estaria rico, vim dar umas dicas legais do funcionamento dessa sociedade familiar.

As regras do casamento são regidas pelo Código Civil, Lei 10.406/2002, que vai do artigo 1.511 até o artigo 1.590. Se existe a lei que trata do casamento, deve existir a lei que trata do divórcio. Além do Código Civil falar nesses artigos citados, sobre o divórcio, a lei 6.515/77 trata desse tema especificamente.

O Código Civil trata de muitas regras sobre o casamento. Uma delas é de que só pode casar o maior de 16 anos e com autorização de AMBOS os pais. Após alcançar a maioridade civil que é com 18 anos, não se exige mais a autorização daqueles.

Se não houver consenso dos pais para autorizar o casamento do filho menor de 18 anos e maior de 16 anos, essa divergência pode ser resolvida pelo juiz, através da ação própria.

Existe ainda uma lista de pessoas que são impedidas de casar,  como por exemplo, os ascendentes com descendentes, o avô com a neta, as pessoas casadas e outros; e outra lista com as pessoas que não devem casar por existir uma condição temporária que os impede, como por exemplo, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal.

Você sabia que o casamento pode se realizar através de procuração por instrumento público com poderes especiais? Pode sim, está sacramentado no artigo 1.542 do Código Civil e a procuração tem validade por apenas 90 dias.

Tanto o homem quanto a mulher pode acrescer ao seu nome o sobrenome do outro e a direção dessa sociedade é regida tanto pelo homem quanto pela mulher, em caráter colaborativo.

E quanto ao patrimônio, a lei deixa expresso as modalidades de regimes de casamento, que regerão as formas de disposição dos bens de cada um e do casal e que inclusive poderá ser modificada com autorização judicial. 

Os regimes são comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

Se os nubentes silenciarem a forma de regime de casamento, automaticamente, entenderá-se que prevalece o regime  de 
comunhão parcial de bens.

Existem ainda alguns casos, em que é obrigatório o regime de separação de bens, no caso por exemplo de um nubente maior de 70 anos, entre outros.

No próximo encontro, vamos tratar especificamente sobre cada um dos regimes de casamento. Aguardem!

Grande abraço! 

Andréa Oliveira 
- advogada - 
OAB/MG n. 81.473







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