segunda-feira, 19 de março de 2018

Decreto regulamenta seleção de famílias, regularização e titulação em assentamentos

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira (16), o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta os dispositivos das leis nº 8.629/93 e nº 13.001/14, que dispõem sobre o cadastro e seleção de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a regularização de lotes em assentamentos rurais e a titulação dos beneficiários.

O texto estabelece a base legal para a retomada do cadastro e da seleção de famílias, suspensos desde a vedação determinada pelo Acórdão 775/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou indícios de irregularidades em assentamentos.

O passo seguinte à regulamentação é a atualização dos normativos internos do Incra e a adequação do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) às alterações, o que deve ocorrer em breve.

UM ESCRITÓRIO COM EXPERIÊNCIA EM ADVOCACIA E CONSULTORIA PARA O AGRO. CLIQUE AQUI E CONHEÇA

De acordo com o decreto, o cadastro e a seleção serão realizados por assentamento e os interessados em se inscrever serão convocados pelo Incra por meio de um edital de chamamento.

A nova legislação prevê que a ordem de classificação dos candidatos deverá ser publicada pela autarquia e todo o processo poderá ser acompanhado pelas famílias. A pontuação utilizada pelo Incra como critério da classificação dos candidatos também foi estabelecida no decreto.

Transparência

Para o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Júnior Divino Fideles, os dispositivos da Lei nº 8.629 regulamentados a partir das alterações da Lei nº 13.001 trouxeram ganhos em transparência.

"As regras que norteiam a vida do assentado ou do candidato estão mais claras e objetivas. No caso dos ocupantes de lotes em situação irregular, por exemplo, a regulamentação define com maior precisão quais as condições em que a família se torna irregular", pondera Fideles.

Outro ponto importante, segundo Fideles, é a regulamentação de uma regra da anistia, "que prevê a possibilidade de regularização das famílias que passaram a ocupar lote da reforma agrária sem autorização do Incra em 22 de dezembro de 2014, que poderão ser regularizadas, desde que preencham os requisitos legais para serem beneficiários, mas mantém a vedação a novas ocupações sem autorização, as quais não serão toleradas pelo instituto".

Titulação

Os procedimentos para a titulação também foram contemplados pelo Decreto 9.311, que estabeleceu, entre outros, os valores a serem pagos pelos assentados, a depender da área total de cada lote.

Com a edição do decreto, a investida da autarquia na titulação ganhou mais respaldo. Só em 2017, foram tituladas mais famílias que a somatória dos anos anteriores.
A titulação é a transferência definitiva da posse do lote ao beneficiário, liberando a família para receber outros benefícios direcionados a agricultores familiares.

(Fonte: Incra)


Nenhum comentário:

Postar um comentário