quinta-feira, 22 de março de 2018

Direito Garantido: Norma Regulamentadora 19

É considerado explosivo de acordo com a NR 19 material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados. 

A contratação de trabalhadores por produtividade também é proibida, assim como a entrada e o desempenho de atividades nas fábricas por menores de 18 anos. A realização de testes não pode ser feita por pessoas sem treinamento.

Também devem ser observados os parâmetros do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, o R 105, do Exército Brasileiro. Somente as Forças Armadas podem autorizar a fabricação desses materiais, que devem levar em consideração a Norma Regulamentadora 9, que visa preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores.


O local para manuseio de explosivos deve ser arejado e com sistema de combate a incêndios. O armazenamento só pode ser feito em local destinado para o uso específico. Ou seja, casas ou galpões, não podem servir de depósito. Quando transportado, o material não pode ser arrastado ou jogado.

Sobre artefatos pirotécnicos, todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser registrados. O acompanhamento fica por conta de uma comissão a ser constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - ou representante dos empregados e pelos profissionais de segurança e saúde da empresa.

Já no comércio, as prateleiras e os balcões de venda de fogos de artifício devem possuir sinalização de advertência quanto à proibição de fumar ou provocar qualquer tipo de chama ou faísca.

(Fonte: TST)


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