A Medida Provisória 871/2019 publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2019 tem a finalidade maior de passar um “pente-fino” nos processos administrativos de concessão de benefícios para apuração de irregularidades e de fazer uma revisão mais rigorosa nos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e assistenciais já concedidos administrativamente ou judicial.
Os beneficiários, com mais de 60 anos, que estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem data fixada para cessação, e que estejam a mais de 6 (seis) meses sem revisão, já estão sendo chamados para nova perícia, mas com o advento da MP, o processo se tornou mais rigoroso, onde o programa de apuração de possíveis irregularidades será capaz de diagnosticar e assim conter os gastos desnecessários na previdência.
Os beneficiários notificados a comparecer na data marcada pelo INSS para realização da perícia médica e que não comparecerem terão o benefício suspenso até a sua regularização e agendamento de outra perícia junto ao INSS.
As principais mudanças com o advento da MP são:
Auxílio-reclusão:
Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes, a partir da MP é necessário 24 contribuições para que os dependentes do preso, em regime fechado, recebam o benefício que não poderá ser cumulativo com outro benefício. As 12 últimas contribuições serão levadas em conta para apuração do valor do benefício e não somente a última contribuição, como é feito hoje.
Pensão por morte:
Atualmente é necessário para a comprovação de relação de parentesco para fins de recebimento da pensão por morte apenas a prova testemunhal. A partir da MP, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte.
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Para o recebimento, desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Os demais dependentes têm até 90 dias após a morte.
Aposentadoria Rural:
As declarações que até então eram feitas junto ao Sindicato do trabalhador rural não serão mais aceitas pelo INSS. Até o ano de 2020, o trabalhador rural fará uma autodeclaração que será homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária) ligado ao Ministério da Agricultura. Essa declaração será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020. A previsão é de que será criado um documento de cadastro de segurados especiais pelos ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais os quais darão informações para o CNIS.
A MP cria ainda duas estruturas para o combate a irregularidades no INSS:
Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – envolve técnicos e analistas do INSS na análise de benefícios que já tenham indícios de irregularidade. Cada funcionário recebe uma gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;
Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – médicos federais revisam benefícios sem perícia médica em 6 meses e que não tenham data de encerramento ou indicação de reabilitação profissional; além de benefícios de prestação continuada sem perícia há mais de 2 anos. Gratificação por processo é de R$ 61,72.
Outras medidas
A MP ainda altera o processo administrativo envolvendo casos suspeitos de irregularidade dos benefícios:
Os beneficiários serão notificados sobre possíveis irregularidades e terão até 10 dias para apresentarem defesa junto ao INSS.
Os pagamentos podem ser suspensos em casos de “prova pré-constituída” até que o beneficiário apresente defesa;
Será criado o aprimoramento da identificação dos segurados, por iniciativas como biometria;
Em caso de pagamento a maior de um benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça o INSS pode descontar a diferença.
Por Fabiana Martins Pereira Melo
Advogada OAB/MG: 117578 N
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