quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO!

Mulheres agricultoras de sucesso não temem o compromisso gerado pela assinatura de um contrato, pois sabem da necessidade dele para o sucesso do seu negócio! Contudo, antes de se comprometer, a empresária rural deve analisar o tipo de contrato exigido, suas entrelinhas, a garantia pretendida, índices de correção, dentre outras.

Existem vários tipos de contratos, contratos agrários como arrendamento rural, parceira agrícola e o novíssimo contrato denominado de integração vertical. Na área de financiamentos, existem os contratos de compra e venda; contratos para troca de produtos primários in natura, na safra, para insumos modernos ou vice-versa; contratos para pagamento antecipado de insumos modernos ou de commodities; contratos de preço fixo ou mínimo estabelecido de produto primário com preço fixo para entrega futura; contratos de preço a fixar de produto primário para definição do preço na safra, após a entrega; contrato de renegociação de dívida por frustração de safra; notas promissórias; duplicatas; CPR - cédula de produto rural, etc.

As garantias exigidas para esses contratos variam de avalista, hipoteca, penhor, fiador, dentre outras, porém, antes de aceitas passam pelo crivo do setor de análise de crédito, em que analisam além da capacidade de pagamento do cliente, a situação do imóvel, cadastros nos órgãos de proteção ao crédito e outras análises.

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Baseado na teoria da imprevisão, o devedor, poderá, por conta da sua frustração de safra, oscilação de preços dos produtos objeto do contrato, não conformidade da qualidade do produto e outros imprevistos, solicitar ao credor, prorrogação do seu pagamento. No entanto, não é qualquer imprevisto que poderá ser aceito como causa à prorrogação do contrato, deve ser avaliado se o devedor não está se aproveitando de ações oportunistas e sem éticas para conseguir tal benefício.

Nos contratos em que a agricultora pactua a aquisição ou venda de um bem, bem como nos contratos agrários, ela deve buscar uma maior efetividade na elaboração desses, para dar-lhe a garantia jurídica necessária ao negócio realizado.

A mulher agricultora de sucesso funciona como agente no mercado do agronegócio, como peça que interage e mobiliza riqueza para o local do seu negócio, por isso a importância econômica que são geradas nessas relações contratuais de commodities,  nas relações contratuais imobiliárias e  nas relações contratuais agrárias.

Por Dra. Andréa Oliveira
Advogada | OAB MG 81.473


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