Os colaboradores afastados por acidentes de
trabalho ou doenças ocupacionais podem comprometer o resultado financeiro das
empresas, trazer impactos tributários nos casos acidentários, além da perda
momentânea de mão de obra e a possibilidade de ocorrer a indefinição do
contrato de trabalho com o “Limbo Jurídico Trabalhista Previdenciário”.
Por esses fatores, gerir seus afastados se
torna preponderante para prevenir ações indenizatórias futuras, reduzir custos
operacionais, além de cumprir com a função social da empresa em resguardar a
saúde, segurança e dignidade do trabalhador.
Inicialmente, o controle das informações médicas
dos colaboradores desde a contratação é preponderante para elidir qualquer
dúvida se porventura os mesmos requererem algum benefício. Grande parte das
empresas possuem o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
entretanto, fica restringido ao uso do seu setor de medicina, em muitas vezes
terceirizado. A importância dessas informações é tanta, que deve ser discutido
estrategicamente por todos os setores da empresa como RH, Gerência,
Contabilidade e Jurídico.
Falhar na gestão dessas informações pode
implicar em erros gravíssimos na concessão de benefícios previdenciários, os
quais podem gerar passivos tributários para as empresas, além de abrir
precedentes para ações regressivas pelo INSS e Reclamatórias por reparação de
danos morais e/ou materiais.
Ultrapassada as preocupações iniciais, quando
o colaborador está em gozo de benefícios surge novas situações as quais podem
ocorrer passivos, uma delas é o “Limbo Jurídico Trabalhista Previdenciário” que
é a indefinição do contrato de trabalho nos casos em que o INSS libera o
empregado para o trabalho, entretanto, o médico particular ou o médico da
empresa atestam a incapacidade. Nesse ponto, existem importantes decisões a
serem tomadas e que implicaram impactos consideráveis na empresa.
É vital para as empresas adotar medidas
preventivas na gestão dos afastados, desde a contratação até o período de gozo
de benefício. Isso garante a inocorrência de passivos trabalhistas e
previdenciários, e o mais importante, previne a saúde e dignidade de seus
colaboradores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário