quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Gestão de afastados!




Os colaboradores afastados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais podem comprometer o resultado financeiro das empresas, trazer impactos tributários nos casos acidentários, além da perda momentânea de mão de obra e a possibilidade de ocorrer a indefinição do contrato de trabalho com o “Limbo Jurídico Trabalhista Previdenciário”.
Por esses fatores, gerir seus afastados se torna preponderante para prevenir ações indenizatórias futuras, reduzir custos operacionais, além de cumprir com a função social da empresa em resguardar a saúde, segurança e dignidade do trabalhador.
Inicialmente, o controle das informações médicas dos colaboradores desde a contratação é preponderante para elidir qualquer dúvida se porventura os mesmos requererem algum benefício. Grande parte das empresas possuem o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, entretanto, fica restringido ao uso do seu setor de medicina, em muitas vezes terceirizado. A importância dessas informações é tanta, que deve ser discutido estrategicamente por todos os setores da empresa como RH, Gerência, Contabilidade e Jurídico.
Falhar na gestão dessas informações pode implicar em erros gravíssimos na concessão de benefícios previdenciários, os quais podem gerar passivos tributários para as empresas, além de abrir precedentes para ações regressivas pelo INSS e Reclamatórias por reparação de danos morais e/ou materiais.
Ultrapassada as preocupações iniciais, quando o colaborador está em gozo de benefícios surge novas situações as quais podem ocorrer passivos, uma delas é o “Limbo Jurídico Trabalhista Previdenciário” que é a indefinição do contrato de trabalho nos casos em que o INSS libera o empregado para o trabalho, entretanto, o médico particular ou o médico da empresa atestam a incapacidade. Nesse ponto, existem importantes decisões a serem tomadas e que implicaram impactos consideráveis na empresa.
É vital para as empresas adotar medidas preventivas na gestão dos afastados, desde a contratação até o período de gozo de benefício. Isso garante a inocorrência de passivos trabalhistas e previdenciários, e o mais importante, previne a saúde e dignidade de seus colaboradores.

Daniel Victor Costa – OAB/MG 156.734

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