segunda-feira, 18 de abril de 2016

Proagro Mais



* Por Dra. Lidiany Dutra Garcia 164.303

O Proagro Mais é um programa que traz a garantia para os agricultores familiares, sendo este amparado pelo Pronaf e que é obrigatório para as operações de até R$ 300 mil. Hoje a obrigatoriedade vale também para os participantes da Agricultura Familiar (Pronaf) e da classe média rural (Pronamp).

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar garante ao agricultor familiar a não obrigação financeira referente ao crédito rural de custeio e de parcelas de créditos de investimento rural, caso ocorra fenômenos naturais, pragas ou doenças que venham a prejudicar a plantação. E também garante ao agricultor familiar a indenização caso ocorra algum destes sinistros.

Para a adesão ao programa de parcela de crédito rural, é relevante que sejam apresentadas declarações em forma de MCR (Manual de Crédito Rural), documento 27 e 28, o que não o fazendo pode ser considerado indevido o enquadramento da parcela.

Hoje, para a obtenção do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em unidades da Federação, zoneada para a cultura a ser financiada, só se concretizará por meio de participação do beneficiário ao Proagro Mais ou por outra modalidade de seguro agrícola, sendo esta uma modalidade que assegura e protege o empreendimento.

De forma arbitrária, enquadram-se no Proagro Mais, os valores de parcelas de créditos de investimento rural resguardados pelo Pronaf e de parcelas de investimentos rural para a aquisição de imóveis, os quais são concedidos em amparo ao Fundo de Terra e da Reforma Agrária (FTRA), que são para agricultores enquadrados no Pronaf. Ao adquirirem o Proagro Mais, para a garantia das parcelas de créditos de investimento rural, pode ser formalizada em uma ou mais operações de custeio.

A cobertura das parcelas de créditos de Investimento Rural será de, no máximo, R$ 5 mil por beneficiário e ano agrícola, independentemente do número de empreendimentos resguardados pelo programa. É reconhecido como indevido, a limitação no Proagro Mais de valor maiores ao da parcela de crédito de investimento rural, ou de valores que somados aos recursos já enquadrados, resultar em outras operações de custeio para a garantia dessa parcela.

As operações de custeio são realizadas através de apresentação de laudo grupal de vistoria prévia, onde deve conter todas as informações referentes ao produtor, área de lavoura, estado em que a lavoura se encontra, dentre outras.

O beneficiário do programa não terá direito à cobertura do programa, caso à receita gerada pelo empreendedor foi igual ou superior a 70% da Receita Bruta Esperada, ou nos casos em que não for formalizado o enquadramento das parcelas de crédito de investimento rural.

Atualmente houve mudanças relevantes a respeito do seguro, que para incentivar o uso da irrigação, houve uma redução das alíquotas de2% para 1%, para o prêmio pago pequenos produtores na aquisição do Proagro, bem como a possibilidade de indenização de 100% de cobertura para essas lavouras. Sendo atualmente, a alíquota de 2% para o Pronaf e de 3% para os demais, e o limite de cobertura varia entre 70% à 100%.

Foram adquiridas medidas de aprovação do crédito segregadas, assim, agora as equipes que conduzem o crédito, não poderão mais analisar os julgamentos dos pedidos. O que se perfaz a maior garantia do produtor rural em trazer o Proagro para seu empreendimento.
 
Devido à grande alteração climática que temos em nosso planeta, o Proagro Mais se faz como uma grande vantagem para os produtores rurais, vez que seu objetivo prático é a garantia de que ao final de sua safra, mesmo com o aumento da temperatura e a falta de chuvas, o produtor que possui as vantagens do Proagro Mais estarão resguardados com a garantia de seus lucros.

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