quinta-feira, 5 de maio de 2016

Câmara aprova prazo maior de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Compartilhem pois a notícia é importante: Câmara aprova prazo maior de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Leia a Medida Provisória:
 
 
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)
 
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016
#AndreaOliveiraAdvocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário