USUCAPIÃO ORDINÁRIA (10 anos)
Para
se configurar, é necessário que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo,
há dez anos ininterruptos e sem nenhuma oposição do antigo dono. Ou
ainda que o tenha adquirido
onerosamente
(ou seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo, cinco
anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na
propriedade.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 anos)
Para
se encaixar nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha
ocupado o bem por, no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do
antigo dono. Ou ainda que tenha feito melhorias no imóvel e o tenha
ocupado por, no mínimo, dez anos.
PRAZO MENOR PARA IMÓVEIS PEQUENOS
Para
imóveis urbanos de até que 250 m², se o novo dono não possuir outro
imóvel (seja em área urbana ou rural), apenas cinco anos de utilização
sem interrupção e oposição de terceiros são necessários para dar o
direito de reivindicar a posse.
O
mesmo é válido para imóveis rurais com até 50 hectares, em que os novos
donos não só tenham estabelecido moradia, como tenham o tornado
produtivo.
MUITOS DONOS, UM SÓ IMÓVEL
Terrenos
com mais de 250 m² podem ser repassados para vários donos por meio de
usucapião, quando ocupados por pessoas de baixa renda para moradia.
Porém, nesses casos, o terreno não será repartido entre os moradores. Na
verdade, o conjunto de pessoas terá o direito de posse sobre toda a
área. Esse tipo de usucapião é mais comum em fábricas ou indústrias
abandonadas e requer apenas cinco anos de ocupação por pessoas que não
tenham qualquer outro imóvel para morar.
AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS À PARTE
Se você emprestar um imóvel para amigos ou familiares, faça sempre um contrato para evitar
a configuração futura de usucapião.
Como proteger-se da usucapião:
–
Se você tem um bem que não faz uso dele, não descuide da vigilância. Se
não puder manter um vigia no local, ao menos deixe com seus vizinhos o
número do seu telefone e peça para que avisem caso aconteça uma invasão.
–
Ao sinal de qualquer invasão, aja o mais rápido possível para evitar
que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça
benfeitorias no imóvel.
–
Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a
ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver
invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e
entrar com uma ação de reintegração de posse.
–
A compra de imóveis em leilões é perigosa, uma vez que o local
normalmente está abandonado por um longo período, o que facilita
invasões. Só compre imóveis em leilões se tiver verificado
cuidadosamente o local.
COMO REIVIDICAR UMA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO
Para
adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso atender os
requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para obter a
propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la,
juntando as provas que tiver. São úteis: comprovantes de pagamento de
contas e impostos e documentos que comprovem que o imóvel estava
abandonado pelo antigo dono (quando possível).
Além
disso, você precisará dos seguintes documentos: identidade, CPF,
certidão de casamento (se for o caso), comprovante de residência;
matrícula do imóvel que irá usucapir ou certidão do Registro de Imóveis
atestando a inexistência de matrícula;
DÚVIDAS COMUNS SOBRE USUCAPIÃO
1 – Usucapião é a mesma coisa que desapropriação?
Não.
Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade.
Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou
não o proprietário do bem.
2 – É possível comprar a posse de um imóvel?
A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é a
cessão de posse sobre ele.
3 – Sou inquilino do mesmo imóvel há mais de 20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião?
Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar
usucapião.
Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel,
abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá
usucapir.
(Fonte: Senado Federal)
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