quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

STF declara inconstitucional cobrança de Funrural em exportações indiretas


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade a respeito da cobrança do Funrural sobre as exportações feitas por tradings, as chamadas exportações indiretas. Por unanimidade, os 11 ministros do STF entenderam que a instrução normativa da Receita Federal, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre as exportações indiretas, não tem validade legal.

De acordo com os ministros, o artigo 149 da Constituição Federal já garante a imunidade da cobrança social sobre exportações, independentemente se elas são feitas de forma direta ou indireta.

O advogado Waldemar Deccache, que representa a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), autora da ação direta de inconstitucionalidade, comemorou a decisão e disse que já esperava o consenso dos ministros sobre o tema. “Esperava porque é flagrante a inconstitucionalidade, a diferenciação, que faz a normativa entre exportação direta e indireta. Institui-se um regime que paga mais quem pode menos, e isso viola vários princípios da Constituição.”

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Para o advogado Eduardo Lourenço, representante da Aprosoja Brasil no processo, as justificativas apresentadas pelos ministros durante a votação mostram o entendimento sobre os argumentos da entidade. “O próprio ministro [Luiz] Fux falou: olha, eu tinha pedido para analisar uma questão, mas aqui nesse caso o efeito de eu não estender essa imunidade para o pequeno produtor e o médio, eu vou criar uma quebra na isonomia com o grande produtor que consegue fazer a exportação direta”, comentou.

No entendimento do ministro Alexandre Moraes, a Constituição concedeu imunidade às operações para evitar a “exportação de imposto”, tornando o produto nacional mais caro no exterior. Para o ministro, a tributação criada pela Receita penaliza pequenos produtores e beneficia grandes empresas e produtores, que não pagam imposto se exportarem diretamente. “A ideia da previsão da imunidade foi permitir que os produtos nacionais, cuja finalidade seja a exportação, tornem-se mais competitivos, contribuindo para a geração de divisas e para o desenvolvimento da indústria nacional”, disse.

Aprosoja

O julgamento foi acompanhado por dirigentes da Aprosoja Brasil, da Aprosoja Mato Grosso e da Aprosoja Bahia. “Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões”, disse a entidade por meio de nota.

A partir de agora, os produtores rurais que estão em dívidas com a Receita Federal, por conta das exportações indiretas, podem pedir a exclusão dos débitos em processos individuais. “Quem tem a dívida aberta e que consegue comprovar que ela veio de uma exportação indireta tem que fazer um requerimento na Receita pedindo a revisão desses débitos. Talvez até ajuizar uma ação própria sobre a revisão dos débitos. Quem pagou indevidamente deve fazer o pedido para receber de volta o que pagou. Desde que tenha comprovação de que aquela receita que ele recebeu decorre de uma imunidade de exportação indireta”, explica Lourenço.

No caso dos produtores de soja, o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, já adiantou que a Aprosoja entrou com uma ação pedindo a exclusão do passivo ligado às exportações feitas por tradings. “Agora nós teremos uma reviravolta no Funrural. A Aprosoja já entrou com uma ação pedindo o ressarcimento daqueles que pagaram, mesmo aqueles que entraram no Refis, e aqueles que estão em débito com a Receita. Com essa decisão a dívida deve ser recalculada”.


(Fonte: Canal Rural)

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