sexta-feira, 14 de julho de 2017

Usucapião extrajudicial fica mais fácil

O Novo Código de Processo Civil trouxe um grande avanço na desjudicialização e no fomento à regularização de muitos imóveis espalhados pelo país, admitindo, sem prejuízo da via judicial, o reconhecimento da usucapião em cartório, instituto denominado usucapião extrajudicial (também conhecida por usucapião administrativa).

A usucapião extrajudicial foi acrescentada à Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), por meio do art. 216-A, no qual foi descrito um rito próprio que se inicia com a obrigatoriedade da lavratura de uma ata notarial em um cartório de notas, documento em que o tabelião atesta o tempo de posse do interessado com base em documentos apresentados e a situação de fato, e termina  com o registro da propriedade junto ao Oficial de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, após acurada análise da documentação e requisitos obrigatórios de cada modalidade de usucapião existente na legislação.

Entretanto, a referida lei condicionou o registro da usucapião extrajudicial à concordância expressa daquele que tem o nome registrado na matrícula do imóvel usucapiendo, ou seja, o proprietário, bem como dos donos dos imóveis vizinhos.

O detalhe é que, caso nenhuma das mencionadas pessoas se manifestassem, a Lei  presumia a discordância e a consequente impossibilidade do reconhecimento da usucapião perante o Registro de Imóveis, devendo o procedimento ser remetido à via judicial.

Essa presunção de discordância obstava inúmeros pedidos extrajudiciais de usucapião, já que, via de regra, é difícil obter a anuência do proprietário e das demais pessoas, em razão das dificuldades de localização das mesmas pelas dimensões continentais do país e do lapso temporal que é condição indispensável para a própria usucapião.

Diante do limitado efeito gerado pela usucapião extrajudicial e a evidente necessidade de regularização de imóveis que se encontram sob domínio de possuidores, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que reparou especialmente a condicionante relativa à anuência do proprietário e confrontantes, o que possibilitará alcançar o propósito de oficializar a propriedade de muitos cidadãos e resgatar os imóveis que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais.

Em suma, a referida Lei alterou o § 2º do art. 216-A para dispor que a ausência da manifestação do proprietário do imóvel na matrícula, bem como dos proprietários vizinhos, importará concordância, não mais sendo um impedimento ao registro da usucapião extrajudicial, como se verifica no texto legal, abaixo reproduzido;

§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância. (grifo nosso)

Com a elogiosa alteração legislativa, caso não seja possível a obtenção das assinaturas do proprietário do imóvel ou dos vizinhos na planta e memorial descritivo, o Oficial do Registro de Imóveis irá notificá-los para se manifestarem em 15 (quinze) dias, ainda que seja por edital. Verificado o prazo sem resposta, o Oficial dará prosseguimento ao registro, desde que os demais documentos estejam em ordem.

Além da referida modificação, resumem-se abaixo, as demais alterações trazidas pela Lei 13.465/2017, em destaque:

REDAÇÃO ANTERIORLEI 13.465/2017
Art. 216-A...Art. 216-A...
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;
II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ouna matrícula dos imóveis confinantes;
§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância.
§ 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso§ 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.
§ 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2º deste artigo.
§ 12. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2º deste artigo, de modo que é dispensada a notificação de todos os condôminos.
§ 13. Para efeito do § 2º deste artigo, caso não seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo registrador, que deverá promover a sua notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o silêncio do notificando como concordância.
§ 14. Regulamento do órgão jurisdicional competente para a correição das serventias poderá autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, caso em que ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.
§ 15. No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial que obedecerá, no que couber, ao rito previsto nos arts. 381, §5º, 382 e 383 da Lei nº 13.105, de 16 março de 2015 – Código de Processo Civil.

Assim, caso tenha interesse me fazer a usucapião extrajudicial, recomenda-se ir a um Cartório de Notas para fazer uma ata notarial a fim de atestar o tempo de posse no imóvel e, em seguida, procurar um advogado para apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis.

(Fonte: CNB/SP)

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Café com certificação socioambiental tem boa performance no mercado

Em 2016, o café com o selo Rainforest Alliance Certified™ (RAC) chegou a um número maior de xícaras. De acordo com um levantamento do Imaflora, ONG brasileira, acreditada para auditoria e certificação do sistema, as vendas no país cresceram 9% no ano passado. 

Minas Gerais continua sendo a maior região produtora do café com a certificação que assegura compromissos socioambientais: o sul e o cerrado concentram a maior parte das propriedades, embora a produção esteja presente em outros estados, como Bahia e São Paulo. A cafeicultura nessas regiões rendeu 2,7 milhões de sacas, o que já representa 31% do total mundial com o selo.

A Europa ainda é o principal destino dos grãos com selo que saem do Brasil.

Para Eduardo Trevisan, “Chama a atenção o continuo crescimento da certificação em grupo, que representa 48% do total. Essa modalidade facilita o acesso de pequenos e médios produtores.”

Confira o relatório completo sobre o mercado de cafés certificados Rainforest Alliance CertifiedTM 2016 clicando AQUI.

Sobre o IMAFLORA
O Imaflora – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola - é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, que trabalha para promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e para gerar benefícios sociais nos setores florestal e agropecuário. Com atuação nacional e participação em fóruns internacionais, foi fundado em 1995 e tem sede em Piracicaba, interior de São Paulo. Saiba mais em www.imaflora.org

( Fátima Nunes – MTb 13.100 | Imprensa/Imaflora)

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Depois do Imaflora, Escritório Andréa Oliveira fecha parceria com o ‘Portal AgroMulher’

Em maio deste ano foi lançado na web o Portal AgroMulher, liderado por mulheres do agronegócio, agora parceiro do Escritório Andréa Oliveira

Essa é uma semana especial para o Escritório de Advocacia Andréa Oliveira. Depois de fecharmos parceria com o Imaflora para trocas de informações em nossos meios de comunicação, anunciamos hoje mais um parceiro: o Portal AgroMulher

O site, criado pela agrônoma Vanessa Sabioni de Almeida, leva ao ar conteúdo inteligente para promover o desenvolvimento pessoal e profissional liderado por mulheres do agronegócio, ou seja, se encaixa perfeitamente com o propósito do Escritório Andréa Oliveira que faz trabalho semelhante no site (www.andreaoliveira.adv.br) e no blog MAS (Mulheres Agricultoras de Sucesso). 

Como acontecerá com o portal do Imaflora, vamos trocar conteúdos fazendo com que mais informações relevantes cheguem para nossos seguidores e de nossos parceiros na internet. Abaixo, Vanessa de Almeida (a quem parabenizamos pela iniciativa e agradecemos enormemente pela parceria) explica como nasceu e o que é o Portal AgroMulher

Portal AgroMulher, o maior portal de comunicação liderado por mulheres do agronegócio

O Portal AgroMulher foi idealizado pela Engenheira Agrônoma Vanessa Sabioni de Almeida. Graduada e Mestre pela Universidade Federal de Viçosa-MG e cursando MBA em Marketing pela Esalq/USP, atualmente exerce a função de Coordenadora de Qualidade de Campo na empresa Multinacional Monsanto. Vanessa acredita que as mulheres relacionadas ao Agronegócio precisam de um espaço para compartilhar suas experiências, anseios, conquistas, e principalmente para se promover e se fortalecer.

Ninguém tem dúvidas de que o Brasil está atravessando um dos períodos mais desafiadores das últimas décadas, e diante deste contexto é de grande relevância a exposição das AgroMulheres, pois elas representam grandes líderes, gestoras, produtoras, técnicas e estudantes, no agronegócio, que é um setor fortemente atuante na economia brasileira.

O portal também está presente nas redes sociais Facebook, Instragram e YouTube, transmitindo diariamente textos, fotos e vídeos, promovendo eventos digitais e interagindo digitalmente com seus seguidores.

Vanessa, idealizadora do portal
Objetivo: compartilhar 

O objetivo do Portal AgroMulher é compartilhar conteúdo sobre mulheres relacionadas ao agronegócio e grupos formados por elas, para promover o empoderamento feminino, no sentido de fortalecer, unir e motivar, contribuindo para interação social e melhoria da qualidade de vida destas. Além de transmitir contéudo referente a notícias, tecnologias, universo agro, carreira, Direito e gestão, para promover o desenvolvimento pessoal e profissional de estudantes e profissionais deste setor.

O portal conta atualmente com uma equipe administrativa, sendo a Vanessa a Presidente e Fundadora, Jessica Rohden como Diretora Executiva, Déborah Thammis como Diretora de Eventos e Jocelia Vargas como Diretora de Negócios, e uma equipe de colunistas graduados em diversas áreas como agronomia, zootecnia, direito, publicidade, jornalismo, entre outros.

Acreditamos no poder da Mulher em contribuir para um mundo melhor, faça parte do maior portal de comunicação liderado por mulheres do agronegócio, acesse www.agromulher.com.br e saiba mais como contribuir e participar deste grande projeto. 

(André Luiz Costa / Jornalista)

Temer sanciona lei com novas regras para regularização fundiária

Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (11/7), o presidente Michel Temer sancionou a lei que torna menos rígidas as regras para regularização fundiária de terras da União na chamada Amazônia Legal. A lei também facilita a regularização de imóveis da União ocupados de forma irregular.

O novo regulamento, que atualiza a Lei 11.977/2009, foi criado pelo governo em forma de medida provisória, a 759/2016. O Congresso aprovou a conversão da MP em lei no fim de junho deste ano. Para o diretor do Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro, Flauzilino Araújo dos Santos, e o presidente do Instituto dos Cartórios por um Brasil Melhor (ICBM), Naurican Lacerda, a legislação poderá ajudar na retomada da atividade econômica do país. Eles participaram da solenidade de sanção.

Segundo eles, estudos do Banco Mundial demonstram que a regularização da propriedade imobiliária é importante fator de desenvolvimento econômico, destacando a situação irregular de milhares de imóveis brasileiros.

“Com o título de propriedade, é possível a obtenção de financiamento de projetos de toda sorte, como reformas e empreendimentos comerciais, com custos substancialmente menores, pois há garantia real”, afirmou Naurican.

Os dirigentes ressaltaram também a figura do condomínio de lotes introduzida pela nova lei no ordenamento jurídico. “É algo há muito necessário, pois o condomínio de lotes, além de ser uma realidade em muitos municípios, não possuía previsão legal em norma federal como requer a Constituição brasileira”, disse Araújo dos Santos. Para a regularização dos condomínios de lotes, os municípios poderão contar, segundo o texto, com o suporte financeiro e técnico do Ministério das Cidades durante todo o processo.

(Fonte: Conjur)

terça-feira, 11 de julho de 2017

Escritório Andréa Oliveira agora é parceiro do Imaflora

Dando sequência a seu projeto de expansão do processo de informações relevantes ao setor do agronegócio o Escritório de Advocacia Andréa Oliveira fechou uma importante parceria com o Imaflora. A partir desta semana o escritório terá publicações no blog do Instituto, assim como serão divulgadas ações do parceiro no site do escritório (www.andreaoliveira.adv.br), no Blog MAS (Mulheres Agricultoras de Sucesso) e em nossas redes sociais.

A parceria já teve início. Nesta terça-feira (11) foi publicado no blog do Imaflora um artigo da advogada Dra. Andréa Oliveira contando um pouco de sua trajetória e como nasceu a ideia de criar o blog MAS para dar valor à mulher que trabalha no agro.

“Recentemente, o mundo abriu os olhos para as mulheres agricultoras, principalmente no contexto da cafeicultura e espero que essa boa onda traga às bravas mulheres agricultoras de sucesso não só reconhecimento mas também valorização dos seus produtos”, diz. A íntegra do artigo pode ser conferida AQUI.

O que é o Imaflora?

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora – é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em Piracicaba, no interior de São Paulo, em 1995.

Nasceu sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e a uma gestão responsável dos recursos naturais.

Dessa perspectiva, o Imaflora acredita que a certificação socioambiental é uma das ferramentas que respondem a parte desse desafio, com forte poder indutor do desenvolvimento local, sustentável, nos setores florestal e agrícola.

Da mesma maneira, o Instituto busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola; colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer, de fato, a diferença nas regiões em que atua, criando ali modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em outros municípios, regiões ou biomas do País.

A estratégia se distribui em quatro áreas de atuação, que são complementares e necessárias para alcançarmos a nossa missão e nossos objetivos estratégicos.

O Imaflora dedica-se à certificação socioambiental, desenvolvimento local, políticas de interesse público, cadeias produtivas e possui uma central de cursos e eventos.

(André Luiz Costa / Jornalista)

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Portal do Produtor simplifica a vida de quem depende do IMA e facilita atendimento

Na era em que as tecnologias fazem, cada vez mais, parte da vida da sociedade, o Governo do Estado inovou para atender e facilitar o dia a dia do produtor rural, que em muitos casos, vive na propriedade onde desenvolve sua atividade profissional.

Por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), foi lançado o Portal do Produtor, ambiente virtual que oferece prestação de serviços, evitando deslocamentos do produtor para ter acesso a documentos, antes obtidos apenas presencialmente nas unidades do instituto.

O portal entrou em funcionamento há menos de dois meses e apresenta perspectivas animadoras. A ferramenta tornou-se a pedra fundamental para o que poderá vir a ser o atendimento do Instituto Mineiro de Agropecuária nos próximos anos

O IMA é reconhecido nacionalmente pela tradição aliada à qualidade do serviço que presta à sociedade rural. Contudo, o Governo enxergou a necessidade de desburocratizar o acesso, entrando em sintonia com o cidadão contemporâneo. Trata-se de uma política cujo objetivo é abrir os serviços à sociedade

“Não subestimamos o produtor rural, que hoje é um grande consumidor de tecnologias. Queremos facilitar a vida dele e temos a convicção de que ele vá absorver essa nossa proposta”, afirma o diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães. 

Segundo o assessor da Diretoria Técnica, Bruno Rocha de Melo, responsável pela implantação do portal, a internet rural está crescendo e é preciso alcançar as pessoas, facilitando a vida delas para o acesso aos serviços do Estado e não apenas aos do IMA.

Melo acrescenta que foi firmada parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para a implantação da emissão da nota fiscal avulsa para o trânsito de animais por meio do Portal do Produtor até o fim deste ano. Hoje os criadores de animais, mesmo tendo a GTA emitida no portal, precisam procurar a unidade da Secretaria de Estado da Fazenda no município para obter a nota. 

O público cliente do IMA é composto por cerca de 330 mil criadores que antes do portal precisavam procurar um dos 209 escritórios seccionais ou dos 592 postos conveniados para ter acesso aos principais documentos emitidos pelo órgão de defesa agropecuária.

Essa estrutura abrange boa parte dos 853 municípios mineiros, que juntos respondem pelo segundo maior rebanho bovino do Brasil, com cerca de 24 milhões de cabeças.


Serviços disponibilizados

Os serviços oferecidos por meio do Portal do Produtor são:

1) Acesso à Guia de Trânsito Animal (GTA), disponível para os criadores de bovinos.

2) Emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da GTA, que pode ser feito pela internet, casa lotérica ou terminal de atendimento bancário.

3) Acesso à ficha sanitária animal – documento que traz todo o histórico da exploração pecuária, como rebanho atual, entrada e saída de animais e registro de vacinação. A ficha sanitária animal é o documento exigido para declaração do Imposto de Renda e para financiamento bancário.

4) Atualização do rebanho, na qual o produtor pode declarar o nascimento e a morte de animais, bem como a evolução nas diversas faixas etárias.

5) Declaração obrigatória de vacinação de bovídeos (bovinos e bubalinos) contra a febre aftosa, também de forma simplificada.

De acordo com Bruno Melo, o sexto serviço do IMA no portal é o acesso dos produtores às fiscalizações. O órgão equipou seus fiscais com dispositivos móveis (tablets e impressoras portáteis).

Portanto, todos os registros de conformidade, de não conformidade ou irregularidades detectadas pela fiscalização já estão disponibilizados no portal, incluindo imagens fotográficas, o que eleva o órgão a uma condição de transparência em sua atuação.

Para o produtor rural Fernando Diniz Mana, 39 anos, de Campina Verde (Território Triângulo Norte), o Portal do Produtor é uma ferramenta intuitiva e fácil de utilizar. Ele considera a iniciativa importante, por exemplo, no caso de movimentação de animais, que não tem hora nem dia pré-definidos.

“Quando adquirimos ou comercializamos um animal a gente pode fazer em qualquer horário e não dependemos mais dos expedientes do escritório para emissão da GTA. Além disso, temos também o nosso histórico de animais e o controle das vacinas”, explica.

Glauciele de Freitas mora em Manhuaçu (Território Caparaó) e trabalha na administração de propriedades do empresário rural Dalton Dias Heringer. Ela é responsável pela operação do Portal do Produtor e elogia a iniciativa do IMA, especialmente, na emissão da GTA, que muito facilitou a atividade.

“Eu opero com frequência o sistema e confesso que gostei bastante. Sair do escritório era muito complicado, porém necessário para conseguir os documentos”, afirma Glauciele.


Acesso e status

Para ter acesso ao portal, o produtor rural irá uma única vez ao escritório do IMA, onde passará por um recadastramento munido de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço (cópia e originais).

Na ocasião, o produtor receberá sua senha de acesso acompanhada das instruções de uso. O acesso se dá pelo site www.ima.mg.gov.br

Para que o Portal do Produtor pudesse entrar em operação, os investimentos estaduais foram de aproximadamente R$ 900 mil. O assessor do IMA Bruno Melo ratifica que o Portal do Produtor é muito recente e que haverá aperfeiçoamento e oferta de novos serviços sempre na expectativa de melhor atender o cidadão.

Para este segundo semestre está prevista a implantação da segunda fase, com a emissão da nota fiscal avulsa numa parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda. Ela será emitida em conjunto com a GTA e a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), também prevista para ser disponibilizada para o trânsito de diversas culturas vegetais.

Hoje, todo produtor que queira escoar a sua produção depende desse documento, incluindo o transporte para uma Central de Abastecimento.

A terceira fase está prevista para 2018, quando o Portal do Produtor poderá ser acessado por meio dos dispositivos móveis, já que a tendência atual é de que as pessoas acessem muito mais a internet por meio deles, especialmente os smartphones.


Nos Fóruns Regionais

Em pouco mais de um mês da sua implantação, o Portal do Produtor contabiliza um número crescente de usuários. O IMA participa de todos os Fóruns Regionais de Governo para divulgação do portal, bem como passar orientações sobre o uso da ferramenta.

Nas localidades onde há boa infraestrutura de internet, o cadastramento de produtores pode ser feito nos eventos dos fóruns.

A tendência é de que ao longo dos anos todos os produtores com acesso à internet sejam integrados ao portal. “Está havendo uma troca de gerações, por isso, acreditamos que os produtores de hoje ou os seus sucessores serão clientes do projeto”, diz Bruno Melo.

(Com Agência Minas / Foto: Marcelo Sant'anna)

sexta-feira, 7 de julho de 2017

PASSO a PASSO: Como fazer fossa séptica biodigestora

O Ministério da Saúde adverte: a falta de água tratada e de esgoto sanitário provocam diarréia, hepatite, salmonelose e cólera, doenças que resultam em cerca de 75% das internações hospitalares. No campo, a comumente usada fossa negra contamina os lençóis freáticos, fazendo da água usada pelo agricultor um veneno potente.

A Embrapa Instrumentação Tecnológica, em São Carlos, SP, desenvolveu um sistema barato e eficiente para livrar o produtor dessas doenças e ainda ajudá-lo no cultivo de suas lavouras. A fossa séptica biodigestora, além de evitar a contaminação do lençol freático, produz um adubo orgânico líquido que pode ser utilizado em hortas e pomares.

A técnica é simples. Três caixas-d'água conectadas entre si são enterradas para manter o isolamento térmico. A primeira delas é ligada ao sistema de esgoto e recebe, uma vez por mês, 20 litros de uma mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco. Este material, junto com as fezes humanas, fermenta. A alta temperatura e a vedação das duas primeiras caixas eliminam os patógenos. No final do processo, o líquido está sem micróbios e pode ser usado como adubo.

Pelos estudos da Embrapa, esse tipo de sistema é ideal para uma família composta por cinco pessoas que despejam 50 litros de água e resíduos por dia. Se houver mais gente, a sugestão é colocar mais uma caixa de mil litros. Segundo o pesquisador Antonio Pereira de Novaes, o custo da fossa é de mil reais.

Para as propriedades que já estão com os lençóis freáticos contaminados, a Embrapa recomenda o uso de um clorador entre o cano de captação de água do poço e o reservatório. Isso elimina os microorganismos e garante água potável.

Passo a Passo


Técnica prevê a conexão de três caixas-d'água entre si, devidamente enterradas para preservar isolamento térmico


1. Mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco
2. A água desta caixa pode ser usada para fertirrigação...
3. ...ou liberada para o subsolo, sem risco para o lençol freático

Montagem
1. Para montar a fossa séptica biodigestora você vai precisar de três caixas-d'água de mil litros cada. Como ficarão enterradas, recomenda-se o uso de caixas de fibra de vidro ou de cimento, pois esses materiais suportam altas temperaturas e duram mais. Antes de cavar os buracos no solo para colocar as caixas, você vai precisar furá-las para inserir os tubos de PVC. Utilize uma serra copo diamantada de 100 milímetros para fazer os furos. Caso não tenha essa ferramenta, marque o furo usando o cano como modelo e, com uma broca de vídia, de um quarto de polegada, faça pequenos orifícios. Com uma talhadeira, finalize o buraco e depois o lime com uma grosa. Os tubos e conexões devem ser vedados com cola de silicone na junção com a caixa.

2. Cave no solo três buracos de aproximadamente 80 centímetros cada para colocar as caixas. Conecte o sistema exclusivamente ao vaso sanitário. Não o ligue a tubos de pias, pois a água que vem delas não é patogênica. Além disso, sabão e detergente inibem o processo de biodigestão.

3. Utilize um tubo de PVC de 100 milímetros para ligar a privada à primeira caixa. Para facilitar a vazão, deixe este cano com uma inclinação de 5% entre o vaso e o sitema. Para não correr o risco de sobrecarrega, não use válvulas de descarga. Prefira caixas que liberem entre sete e dez litros de água a cada vez que é acionada. Coloque uma válvula de retenção (a) antes da entrada da primeira caixa para colocar a mistura de água e esterco bovino.

4. Ligue a segunda caixa à primeira com um cano curva de 90 graus (b). Feche as duas tampas com borracha de vedação de 15 por 15 milímetros (c) e coloque um cano em cada uma delas que servirá de chaminé (d) para liberar o gás metano acumulado. Não vede a terceira caixa, pois é por ela que você irá retirar o adubo líquido. Entre as três caixas, coloque um T de inspeção para o caso de entupimento (e).

5. Caso você não queira utilizar o adubo, faça na terceira caixa um filtro de areia para permitir a saída de água sem excesso de matéria orgânica. Coloque no fundo uma tela de nylon fina. Sobre ela, ponha uma camada de dez centímetros de pedra britada número três e dez centímetros da de número um, nessa ordem, e mais uma tela de nylon (f). Depois, coloque uma camada de areia fina lavada. Instale um registro de esfera de 50 milímetros para permitir que essa água vá para o solo (g).

(Fonte: Revista Globo Rural / Ilustrações: Antonio Figueiredo [Reproução])