sábado, 3 de fevereiro de 2018

Programa do Governo de MG promete certificar cerca de 26,5 mil propriedades

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou no dia 12 de janeiro a Lei nº 22.927, que institui o Programa de Certificação de produtos Agropecuários e Agroindustriais (Certifica Minas). A lei se origina do Projeto de Lei (PL) 4.559/17, do governador, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro. Dessa forma, o governo pretende transformar as ações de certificação em política pública, proporcionando aos produtos mineiros certificados maior atratividade para sua inserção competitiva nos mercados nacional e internacional. 

O governo do estado prevê o aporte de recursos de aproximadamente R$ 22,41 milhões a partir de 2018 até 2021. Neste período, a meta é certificar cerca de 26,5 mil propriedades. Na avaliação do Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Pedro Leitão, a certificação é um caminho sem retorno nos mercados mais exigentes em relação à qualidade e procedência dos produtos.

“Desde quando o setor agropecuário se mostrou competente em suprir a demanda de alimentos, novos nichos de mercados começaram a surgir entre os consumidores como, por exemplo, a procura por produtos diferenciados. A certificação vem atender a esta demanda. É uma maneira de diferenciar o produto, viabilizar investimentos em produção sustentável, abrir portas em mercados antes inacessíveis, agregar valor e renda aos produtores, além de garantir segurança e confiabilidade aos consumidores”, pondera o secretário.

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O Certifica Minas terá um grupo gestor composto por representantes da secretaria de Agricultura e dos órgãos vinculados ao sistema: Emater-MG, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Epamig. O grupo vai subsidiar a secretaria na elaboração das políticas, normas de conduta específicas para cada produto e o monitoramento de cada certificação, além de identificar a necessidade de ampliar o credenciamento de auditores e técnicos de assistência técnica para suporte às atividades. 

O IMA será o órgão certificador que vai realizar as auditorias de conformidade nas propriedades e empreendimentos agroindustriais, com as funções de validar e publicar as normas de certificação para cada produto, decidir sobre a concessão da certificação e emitir certificados e autorizações para o uso do selo de conformidade do Certifica Minas. 

A Certificação em Minas 

O Governo de Minas Gerais, por meio do IMA, vem desenvolvendo ações de certificação de produtos agropecuários no estado há mais de uma década. O trabalho é realizado em parceria com a Emater-MG, que orienta os produtores nos procedimentos necessários à adequação das propriedades. Café, cachaça, algodão, carne bovina e produtos orgânicos compõem o portfólio de produtos já certificados pelo IMA em mais de 1,5 mil propriedades. O IMA possui, inclusive, um selo próprio para a certificação de produtos, o Sem Agrotóxicos (SAT), que proíbe o uso de defensivos mas admite adubos químicos, sendo uma alternativa à produção orgânica.

Na expansão das ações, o leite, as frutas e os queijos artesanais passam a fazer parte dos produtos agropecuários e agroindustriais contemplados pelo programa estadual de certificação. O estado é a principal bacia leiteira do país. A atividade é desenvolvida em 230 mil propriedades rurais e a produção, no ano passado, foi de 8,9 bilhões de litros. O volume corresponde a aproximadamente 27% da produção nacional. A fruticultura também cumpre importante função socioeconômica, com potencial para crescimento. Em 2016, foram produzidos quase 3 milhões de toneladas, destinadas não só ao mercado nacional. Espanha, Holanda, Reino Unido e Bélgica são alguns dos países importadores da fruticultura do estado. 

“Além de volume para atender a demanda do mercado nacional e de exportação, queremos diferenciar os produtos mineiros, fazer com que eles sejam reconhecidos e valorizados pela sua qualidade, assim como já acontece com o café”, afirma o secretário Pedro Leitão. Cafeicultores que investem na certificação de suas propriedades e que estão em conformidade com os critérios de responsabilidade socioambiental e com as boas práticas agrícolas podem conseguir, na hora da comercialização, um ágio que varia de oito a dez reais por saca. 

Para aderir ao programa 

A adesão ao programa de certificação é voluntária. O interessado deve possuir inscrição estadual no estado de Minas Gerais; requerer ao IMA a adesão ao produto/segmento de seu interesse e assinar o contrato; permitir, quando necessário, o acesso dos técnicos da Emater-MG ou de profissional credenciado para orientações quanto à adequação dos empreendimentos às normas de certificação do Certifica Minas; permitir o acesso de auditores para a realização de auditorias nos empreendimentos inscritos no Certifica Minas e efetuar o pagamento das taxas de certificação, quando aplicáveis. 

(Fonte: Seapa)

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Saiba como atrair mamangavas para a flor do maracujazeiro

A polinização natural é mais eficiente em pomares de maracujá cultivados próximos a matas nativas, locais onde as mamangavas são encontradas. 

Mas o uso de toras de madeira velha ou apodrecida, ou ainda troncos secos de árvores espalhados pelos plantios da fruteira, pode aumentar a presença de ninhos e a quantidade do inseto polinizador

Já em pomares distantes de matas e acima de 1 hectare, é comum o produtor lançar mão da polinização manual, processo explicado em detalhes na publicação que pode ser acessada AQUI.

Também é importante racionalizar na cultura a aplicação de defensivos agrícolas, principalmente de inseticidas. As pulverizações devem ser feitas quando realmente necessárias, evitando o período de maior movimentação das mamangavas no pomar, que ocorre das 10 horas as 17 horas.

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Lançada em 2016, a Passiflora cincinnata cv. BRS Sertão Forte (BRS SF) é mais uma alternativa, pois a cultivar silvestre da fruta inicia a abertura de flores na parte da manhã, atraindo as mamangavas – veja mais sobre a cultivar AQUI.

(Fonte: Revista Globo Rural)

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Comissão de trabalhadores não tem competência para deflagrar greve, diz TST

Comissão de trabalhadores não tem direito de deflagrar greve, sendo essa uma atribuição exclusiva das entidades sindicais. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou como abusiva a paralisação deflagrada por uma comissão de representantes dos trabalhadores do Procon-SP.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Sispesp) ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica em face do Procon-SP alegando que, após sucessivas negociações, restaram infrutíferas as tentativas para celebração da convenção coletiva de trabalho para viger a partir de 1º de março de 2015.

Os trabalhadores, em assembleia, deliberaram, em fevereiro de 2016, pela participação da Associação dos Funcionários do Procon (Afprocon) nas negociações e pela formação de comissão de negociação e representação.

No decorrer da ação, houve a deflagração da greve, liderada pelos membros da Comissão Representante dos Trabalhadores — que, posteriormente, entrou em acordo com o Procon e encerrou o movimento grevista. O sindicato profissional, no entanto, informou desconhecer os termos do acordo firmado e requereu o normal trâmite do dissídio coletivo.

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Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a não abusividade da greve e homologou parcialmente o acordo, em relação às cláusulas não remuneratórias, e declarou a extinção do processo em relação a elas. Julgou ainda as cláusulas de natureza econômica e concedeu estabilidade de 30 dias aos trabalhadores.

Ilegitimidade
No recurso ao TST, o Procon-SP sustentou a ilegitimidade da Comissão de Representantes dos Trabalhadores para deflagrar a greve, porque, segundo o artigo 4º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), somente as entidades sindicais têm legitimidade para tanto. Alegou que o próprio sindicato demonstrou ser contrário à paralisação e que a comissão sequer propôs um percentual de manutenção dos serviços, impedindo o planejamento para que não houvesse interrupção das atividades.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, não verificou violação à Lei de Greve, pois os serviços prestados pelo Procon — que dizem respeito ao planejamento, coordenação e execução da política estadual de proteção e defesa do consumidor — não se incluem entre as atividades consideradas essenciais descritas na lei.


Porém, destacou que, considerando-se o artigo 4º, parágrafo 2º, a deflagração do movimento por comissão de empregados somente é admitida quando não há entidade sindical que represente a categoria envolvida ou quando o sindicato se recusa a conduzir as negociações — hipóteses que não ocorreram no caso. 

Processo RO-1000098-30.2016.5.02.0000

(Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TST)

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Angelim, maçaranduba, jatobá, marupá, mogno, louro, ingá e paricá. SAIBA COMO PLANTAR ou PRODUZIR MUDAS


Angelim, maçaranduba, jatobá, marupá, mogno, louro, ingá e paricá. Estas são algumas das espécies que compõem a Floresta Amazônica. 

Para quem tem interesse em plantar ou produzir mudas, aqui vai uma série de publicações sobre germinação de sementes de espécies amazônicas. 

Cada número traz os nomes comuns de cada espécie e informações sobre ocorrência, dispersão, colheita, germinação e armazenamento. 

São 26 publicações disponíveis para download gratuito: http://bit.ly/2BFpRWs