A ética e os princípios legais que regem uma
sociedade civilizada devem ser perseguidos por toda e qualquer empresa, pois
são eles que darão a ela licença para se estabelecer competitivamente no
mercado globalizado.
Diante da atual conjectura do mundo, em que
toda empresa precisa se preocupar com a sua imagem, da relação que ela tem com
seus funcionários, fornecedores, sociedade e com o meio ambiente, gerir os seus
riscos torna-se cada vez mais importante e necessário para garantir sua
perenidade.
Dentre esses riscos, existe um que é
desconsiderado por muitos empresários, que é o risco que nasce da relação entre
a gestão e o capital humano da empresa: os empregados.
A governança trabalhista é um sub-ramo da
Governança Corporativa, voltada para a prática jurídica preventiva, que usa de
ferramentas para identificar e corrigir todos os atos da relação de trabalho
que ocasionaria um passivo trabalhista.
O passivo trabalhista é entendido como toda
situação contratual de trabalho e de emprego que possa gerar alguma
reclamatória trabalhista, multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Termo de
Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público do Trabalho, ações de regresso
pelo INSS, além de indenizações por acidente de trabalho e doença em
decorrência do trabalho.
Por isso, torna-se cada dia mais importante e
vital para o resguardo do patrimônio do Empregador conciliar a realidade fática
do contrato de trabalho aos termos do contrato em si, além de toda a legislação
que trata sobre o contrato de trabalho. Em resumo, não basta uma série de
documentos assinados, se na prática ocorre tudo de forma diferente, assim como
não adianta uma realidade fática que não seja corretamente
documentada.
Um abraço!
Daniel Victor - advogado especialista em Direito Trabalhista
OAB/MG nº 156.734
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