quinta-feira, 15 de outubro de 2015

MULHERES AGRICULTORAS DE SUCESSO E O CÂNCER DE MAMA:




Sabemos que infelizmente nem todas as mulheres, incluídas ai as agricultoras, portadoras do câncer de mama, sabem que possuem direitos, direitos estes que não curam a doença, mas podem trazer mais conforto neste momento tão difícil da vida.

“O câncer de mama, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), é o mais frequente nas mulheres no Brasil, com um risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres.”

Importante destacar que o câncer de mama é considerado relativamente de bom prognóstico se diagnosticado e tratado a tempo, apesar do alto índice de morte no Brasil, possivelmente ocorrida pelo diagnóstico tardio e em estágio avançado.

“Ainda segundo o Inca – e conforme recomendação do Ministério da Saúde – no Brasil as estratégias recomendadas para a detecção precoce e o diagnóstico para o controle do câncer de mama são o exame clínico anual das mamas a partir de 40 anos e um exame mamográfico a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos. Para mulheres com risco elevado (história familiar de câncer de mama em primeiro grau), recomenda-se os exames a partir dos 35 anos de idade.”

Assim, para mulheres agricultoras que sofrem com a doença e muitas vezes não têm consciência dos seus direitos, passemos a discorrer quais são, lembrando que essas mulheres possuem os mesmos direitos em requerer os benefícios, mesmo que não contribuam diretamente com o Instituto Nacional de Previdência Social, bastando que tenham início de prova material.

Dentre os benefícios que poderão ser requeridos, temos o benefício assistencial previsto na lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas), aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é permanente e o auxílio-doença, que é concedido quando a incapacidade é temporária. 

Há também isenção de vários impostos, dentre eles a isenção do imposto de renda em relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão, ICMS, IPI e IPVA, cada um com suas especificidades, bem como o saque do FGTS, dentre outros.  

Assim, a Mulher Agricultora, portadora do câncer de mama, poderá pleitear dependendo da situação apresentada, os benefícios acima descritos e as isenções de vários impostos, conseguindo assim enfrentar a doença com mais conforto e segurança. Um abraço!

Advogada: Janis Maria de Faria Oliveira, inscrita na OAB/MG133. 547

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