Sabemos
que infelizmente nem todas as mulheres, incluídas ai as agricultoras, portadoras
do câncer de mama, sabem que possuem direitos, direitos estes que não curam a
doença, mas podem trazer mais conforto neste momento tão difícil da vida.
“O câncer de mama, segundo o Instituto
Nacional do Câncer (Inca), é o mais frequente nas mulheres no Brasil, com um
risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres.”
Importante
destacar que o câncer de mama é considerado relativamente de bom prognóstico se
diagnosticado e tratado a tempo, apesar do alto índice de morte no Brasil,
possivelmente ocorrida pelo diagnóstico tardio e em estágio avançado.
“Ainda segundo o Inca – e conforme
recomendação do Ministério da Saúde – no Brasil as estratégias recomendadas
para a detecção precoce e o diagnóstico para o controle do câncer de mama são o
exame clínico anual das mamas a partir de 40 anos e um exame mamográfico a cada
dois anos para mulheres de 50 a 69 anos. Para mulheres com risco elevado
(história familiar de câncer de mama em primeiro grau), recomenda-se os exames
a partir dos 35 anos de idade.”
Assim,
para mulheres agricultoras que sofrem com a doença e muitas vezes não têm
consciência dos seus direitos, passemos a discorrer quais são, lembrando que
essas mulheres possuem os mesmos direitos em requerer os benefícios, mesmo que
não contribuam diretamente com o Instituto Nacional de Previdência Social,
bastando que tenham início de prova material.
Dentre
os benefícios que poderão ser requeridos, temos o benefício assistencial
previsto na lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas),
aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é permanente e o auxílio-doença,
que é concedido quando a incapacidade é temporária.
Há
também isenção de vários impostos, dentre eles a isenção do imposto de renda em
relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão, ICMS, IPI e IPVA,
cada um com suas especificidades, bem como o saque do FGTS, dentre outros.
Assim,
a Mulher Agricultora, portadora do câncer de mama, poderá pleitear dependendo
da situação apresentada, os benefícios acima descritos e as isenções de vários
impostos, conseguindo assim enfrentar a doença com mais conforto e segurança.
Um abraço!
Advogada: Janis Maria de Faria Oliveira,
inscrita na OAB/MG133. 547
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