sexta-feira, 5 de agosto de 2016

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – HOLDING FAMILIAR

Planejar a sucessão patrimonial é escolher o melhor caminho para transferir o patrimônio aos herdeiros, proporcionando uma gestão eficaz dos negócios, com viés de perenidade através de valiosas cláusulas de proteção que impedem o fatiamento do patrimônio herdado.

O planejamento sucessório tem o caráter de perpetuação do patrimônio familiar, uma vez que antecipa as medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos gravosa, pois além da incidência do ITCD – imposto de transmissão causa mortis e doações, que gira em torno de 5%, com proposta legislativa para passar para a casa dos 20%, há ainda a morosidade da Justiça que leva um inventário arrastar-se por vários anos.

Em se tratando de inventário, por conta das altas despesas com impostos e custas judiciais, em muitas oportunidades a família acaba por se desfazer de um bem para arcar com tais despesas, o que poderia ser evitado se houvesse um planejamento prévio.

Alternativamente ao inventário judicial, abre-se a possibilidade do inventário administrativo a ser lavrado em Cartório de Notas por escritura pública, o que se evita custas judiciais, além de ser um procedimento mais célere e desburocratizado. Contudo, os herdeiros devem ser capazes e deverá haver consenso quanto à partilha de bens, além da ausência de testamento. Vale mencionar que o profissional habilitado para conduzir o inventário junto ao Cartório é o ADVOGADO, qualquer outro profissional como despachante, não possui capacidade técnica e agindo assim, está em flagrante ilicitude, podendo inclusive ser processado judicialmente.

No caso de planejamento sucessório, precisa-se conhecer o regime de casamento escolhido, pois é ele que vai definir a situação patrimonial do casal, sendo fundamental conhecer as consequências de cada um dos regimes para uma eficaz sucessão, anotando que são eles, o regime da comunhão universal de bens, o regime da comunhão parcial de bens e o regime da separação total de bens.

Por fim, uma das estratégias do planejamento sucessório é a constituição de uma holding familiar com a incorporação de todo patrimônio e consequente doação das quotas da empresa criada aos herdeiros em conjunto com  planejamento tributário, usando-se da elisão fiscal para evitar pagamentos desnecessários de tributos. Planeje-se!

Conheça seus direitos!

ANDRÉA OLIVEIRA
ADVOGADA
OAB/MG 81.473

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