segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Resolução do BC altera o Proagro

Dentre as novas resoluções publicadas na última quinta-feira (28/07) pelo Banco Central, uma merece destaque porque estabelece novo teto para enquadramento do PROAGRO.

A Resolução n. 4.509 estabelece que a partir de 1º de agosto de 2016, o empreendimento de custeio agrícola de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro. Zarc é Zoneamento Agrícola de Risco Climático - instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura.

É dispensado da obrigatoriedade o empreendimento cujo valor, somado aos valores dos emprendimentos enquadrados, venha a suplantar o limite de obrigatoriedade de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Estabelece ainda que a contratação de cobertura de seguro rural equivale ao enquadramento no Proagro.

(Com informações do site Direito Rural)

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