sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Sobre a palestra: Implicações comerciais e judiciais do trabalho análogo à escravidão



No dia 31/08/2016 realizará na sede do nosso escritório a palestra citada acima, vez que o assunto traz à tona implicações comerciais e judiciais para agricultores acusados de trabalho análogo à escravidão, por isso, tema tão preciso.

Na “Carta de Belém”, ainda em novembro de 2000, sob o título “Trabalho forçado – realidade a ser combatida”, discutiu, entre outros pontos, a utilização de trabalhadores com intermediação de gatos; o aliciamento de trabalhadores, mediante falsas promessas, em municípios ou estados distantes dos locais dos serviços; e a servidão por dívidas, com cercamento da liberdade.

Vale destacar ainda, a existência da CONAETE, composta por  cerca de 50 (cinqüenta) Procuradores do Trabalho, com o fim de aproximar-se dos trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão e aprimorar a coleta de provas para embasar a atuação extrajudicial e judicial do Ministério Público do Trabalho.

Dados divulgados em 2007 informaram que no período de 2003 a 2006, o MPT firmou 253 termos de ajuste de conduta; ajuizou 206 ações civis públicas, buscando a punição dos escravocratas, através da imposição de multas, e do pagamento de indenizações por dano moral coletivo, além do pagamento dos direitos trabalhistas das vítimas; 30 ações civis coletivas; 12 ações cautelares; e 39 ações de execução por descumprimento de termo de ajuste de conduta; sendo que até 2006, a instituição já havia instaurado 1.383 inquéritos civis e procedimentos preparatórios com o fim de apurar denúncias de trabalho análogo ao de escravo.

O Ministério Público do Trabalho goza de muitas prerrogativas para combater o trabalho análogo à escravidão, como por exemplo, ingressar livremente nas fazendas onde supostamente ocorra o trabalho análogo à escravidão, bem como entrevistar trabalhadores, gatos, fiscais de turmas, examinar documentos, expedir notificações e intimações, inclusive solicitar o auxílio de força policial.

O inquérito civil que tem o caráter inquisitivo, foi colocado à disposição do Ministério Público para o fim de colher provas sobre fatos que ensejem a propositura de ação civil pública. Ao invés de propor a ação civil pública, pode o representante do Ministério Público propor termo de ajustamento de conduta, que tem a força de um título executivo extrajudicial.

No termo de ajustamento de conduta, estipula-se obrigações de fazer e/ou não fazer, de forma a impedir a continuidade da conduta delituosa, prevenir futuras lesões e reparar o dano moral coletivo e difuso já consolidado, estipulando-se vultosas multas para a hipótese de descumprimento.

Podem ser citadas, ainda, as seguintes obrigações de fazer passíveis de estipulação em termo de ajuste de conduta na hipótese de trabalho análogo ao de escravo rural: obrigação de fornecer alojamentos aos empregados, com observância dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora (NR) 31, aprovada pela Portaria nº 86, do MTE, de 03 de março de 2005; de fornecer, gratuitamente, refeições sadias e fartas aos empregados; de fornecer água potável e fresca aos empregados, em quantidade suficiente, nas frentes de trabalho e nos alojamentos; de fornecer, gratuitamente, aos empregados equipamentos de proteção individuais adequados aos riscos da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento; de disponibilizar, gratuitamente, aos empregados ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador; de manter no estabelecimento rural e nas frentes de trabalho material necessário à prestação de primeiros socorros; de prestar assistência médica aos trabalhadores acidentados, garantindo sua remoção, sem ônus aos obreiros, em caso de urgência; de submeter os empregados a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, etc.
Autora: Andréa Oliveira - Advogada
OAB/MG n. 81.473

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