* Por Andréa Oliveira
Quantas vezes você comprou ou vendeu um bem e depois teve aborrecimentos, como defeito na estrutura ou utilização dele, problema para receber o preço da venda, reclamação do comprador quanto ao produto adquirido, dentre várias outras situações?
Por isso, se faz necessário que todos os contratos que regem a relação de negócios feitos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas lhe deem a necessária segurança jurídica. Seguem alguns exemplos de tipos de contratos e seu fundamento legal:
― Contratos que regem negócios de forma geral e a relação contratual entre pessoas, como o contrato de compra e venda, estão disciplinados no Código Civil. Os artigos vão do nº. 421 até o nº. 886.
― As regras das relações entre consumidores representadas por contrato estão disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos que vão do 46 ao 54.
― As regras para formação de contratos para constituição de empresas, como por exemplo a constituição de uma empresa tipo sociedade simples, estão relacionadas no Código Civil, nos artigos 966 a 1195.
― Já os títulos de crédito além de estarem disciplinados no Código Civil, dos artigos 887 a 926, estão contemplados em várias leis esparsas, como a nota promissória e a letra de câmbio pela Lei de Genebra, o cheque pela Lei 7.357/85, a duplicata pela Lei 5.474/68 e a cédula de crédito rural pelo Decreto 167/67, dentre várias outras.
― Por fim, os contratos que regem as relações de uso e posse temporária da terra, como os contratos de parceria agrícola e arrendamento rural estão disciplinados na Lei 4.504/64, que é o Estatuto da Terra.
Existem inúmeros outros tipos de contratos que não estão disciplinados por lei alguma, mas se obedecerem aos requisitos abaixo, poderão ser pactuados:
De acordo com art. 108, Novo Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Portanto, sugiro que se você tem um negócio importante a pactuar que procure um advogado experiente na área contratual para elaboração do contrato, pois, para essa elaboração não basta a interpretação literal da lei, mas sim observar os costumes da sociedade, o pensamento dos tribunais e mais, o advogado experiente já viu contratos que deram certo e outros que não deram e sabe exatamente as melhores cláusulas a serem colocadas, prevendo aquilo que pode vir a acontecer futuramente.
Sugiro ainda, que, se você tem costume de fazer seus contratos com profissionais da contabilidade e despachantes, que solicitem a eles a assessoria de um bom advogado para trabalharem em conjunto, sempre primando pela segurança jurídica deste contrato, evitando perda de tempo e de dinheiro!
É isso! Grande abraço!
* Andréa Oliveira, advogada, inscrita na OAB/MG n. 81.473.
Por isso, se faz necessário que todos os contratos que regem a relação de negócios feitos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas lhe deem a necessária segurança jurídica. Seguem alguns exemplos de tipos de contratos e seu fundamento legal:
― Contratos que regem negócios de forma geral e a relação contratual entre pessoas, como o contrato de compra e venda, estão disciplinados no Código Civil. Os artigos vão do nº. 421 até o nº. 886.
― As regras das relações entre consumidores representadas por contrato estão disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos que vão do 46 ao 54.
― As regras para formação de contratos para constituição de empresas, como por exemplo a constituição de uma empresa tipo sociedade simples, estão relacionadas no Código Civil, nos artigos 966 a 1195.
― Já os títulos de crédito além de estarem disciplinados no Código Civil, dos artigos 887 a 926, estão contemplados em várias leis esparsas, como a nota promissória e a letra de câmbio pela Lei de Genebra, o cheque pela Lei 7.357/85, a duplicata pela Lei 5.474/68 e a cédula de crédito rural pelo Decreto 167/67, dentre várias outras.
― Por fim, os contratos que regem as relações de uso e posse temporária da terra, como os contratos de parceria agrícola e arrendamento rural estão disciplinados na Lei 4.504/64, que é o Estatuto da Terra.
Existem inúmeros outros tipos de contratos que não estão disciplinados por lei alguma, mas se obedecerem aos requisitos abaixo, poderão ser pactuados:
De acordo com art. 108, Novo Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Portanto, sugiro que se você tem um negócio importante a pactuar que procure um advogado experiente na área contratual para elaboração do contrato, pois, para essa elaboração não basta a interpretação literal da lei, mas sim observar os costumes da sociedade, o pensamento dos tribunais e mais, o advogado experiente já viu contratos que deram certo e outros que não deram e sabe exatamente as melhores cláusulas a serem colocadas, prevendo aquilo que pode vir a acontecer futuramente.
Sugiro ainda, que, se você tem costume de fazer seus contratos com profissionais da contabilidade e despachantes, que solicitem a eles a assessoria de um bom advogado para trabalharem em conjunto, sempre primando pela segurança jurídica deste contrato, evitando perda de tempo e de dinheiro!
É isso! Grande abraço!
* Andréa Oliveira, advogada, inscrita na OAB/MG n. 81.473.
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