quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Publicado decreto que converte multa ambiental em prestação de serviços

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/10) o decreto que permite a conversão de multas ambientais não quitadas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas. 

A medida autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sejam convertidas em investimentos ambientais.

O texto modifica o Decreto 6.514 , de 2008, tomando por base a Lei 9.605 de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que já prevê que as multas simples podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O decreto estabelece que o autuado interessado em converter uma multa deverá se responsabilizar por todos os serviços necessários para recuperar uma área degradada definida pelo Ibama.

A proposta prevê como alternativa a execução indireta dos serviços, quando o autuado destina parte do valor da multa para que o poder público os empregue em serviços de recuperação ambiental de projetos de interesse público definidos pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Nesses casos, os autuados obterão descontos no valor inicial da multa.

Ao detalhar a medida, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, destacou que as dificuldades no recolhimento das multas ambientais geram um passivo financeiro e uma sensação de impunidade, anulando o poder dissuasório e os benefícios ambientais.

A União, segundo o ministro, consegue arrecadar apenas 5% do total das multas aplicadas. E são os pequenos infratores que as pagam, enquanto os demais recorrem à Justiça para evitar a cobrança.

“É importante ressaltar que a conversão não implica em anistia de multas, já que a obrigação de pagar é substituída pela prestação de serviços ambientais. Tampouco significa renúncia fiscal”, destacou o ministro, afirmando que um levantamento dos infratores interessados em aderir à iniciativa já está sendo feito.

Diálogo
Juristas consideram que faltou diálogo com a comunidade, principalmente com o meio acadêmico, antes da edição do decreto. 

Observam que o decreto apenas regulamenta as sanções previstas na lei de crimes ambientais, que já prevê a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. No entanto, reforçam que o decreto não pode representar uma anistia, mas um benefício em prol do ambiente. Este, inclusive, seria o lado positivo dessa medida.

Advogados lembram que medida semelhante foi adotada no Rio de Janeiro na área ambiental, através de TAC, em que o estado converteu multas em serviços ambientais, mediante parecer da sua Procuradoria. Isto porque é de conhecimento geral o valor expressivo de multas que prescrevem, ou não são cobradas e, ao final, não revertem em favor dos cofres públicos muito menos na melhoria da qualidade ambiental, dizem.

Quanto a essa incapacidade, juristas questionam se o governo, que hoje não é capaz de cobrar as multas, será capaz de exigir a implementação de sua substituição por serviços ambientais. Em caso negativo, essas medidas representarão uma anistia, pois não haveria nem o pagamento da multa nem a realização dos serviços ambientais. 

Clique aqui para ler o decreto.

(Com informações do Conjur e da Agência Brasil)

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